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Emoção marca outorga dos prêmios Professor Samuel Benchimol e Banco da Amazônia

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Foi grande a emoção durante a solenidade de outorga dos prêmios Professor Samuel Benchimol e Banco da Amazônia de Empreendedorismo Consciente, realizada na última quarta-feira, 1º de dezembro, na sede da Federação das Indústrias do Estado do Acre (FIEAC). O evento foi transmitido pelo YouTube e teve participações virtuais de alguns vencedores e de homenageados.

Na abertura, o anfitrião, José Adriano, presidente da FIEAC, agradeceu a confiança depositada na instituição para a realização desta edição do evento. “Não se trata apenas de uma solenidade de entrega de premiações. Mais do que isto, representa o compromisso de pessoas com o futuro da nossa Região Amazônica. São pessoas que se empenham em buscar e implementar soluções inovadoras que impulsionem o desenvolvimento das nossas riquezas, as quais se traduzirão em melhoria das condições de vida da nossa gente”, ressaltou o empresário.

Lideranças empresariais da Amazônia Legal como o presidente da Ação Pró-Amazônia e da Federação das Indústrias de Rondônia (FIERO), Marcelo Thomé; os presidentes da FIEAM, Antônio Carlos da Silva, que representou o presidente da CNI, Robson Andrade; da FIEMA, Edilson Baldez; da FIER, Izabel Itikawa; bem como o superintendente do Banco da Amazônia no Acre, José Luiz Cordeiro, participaram presencialmente da solenidade.

O superintendente do Banco da Amazônia pontuou que é indispensável que as instituições continuem incentivando a cadeia sustentável de projetos da região Amazônica. “O Banco da Amazônia, como principal banco de fomento e que dentro de sua missão carrega o desenvolvimento sustentável da Amazônia, tem obrigação de participar ativamente desse tipo de premiação. Queremos contribuir cada vez mais, pois quem carrega a bandeira da sustentabilidade tem que exercer esse papel social de forma ampla”, frisou José Luiz Cordeiro.

Um dos trabalhos agraciados foi do Acre. De autoria de Moisés Silveira Lobão, a Rede solidária de venda de produtos agroecológicos de pequenos produtores rurais no município do Bujari foi premiada na categoria ‘Iniciativa de Desenvolvimento Local’. “É um reconhecimento de várias pessoas. Tivemos envolvimento do Grupo de Mulheres Camponesas, que iniciaram a feira, houve participação efetiva de professores, estudantes e técnicos, além da Universidade Federal do Acre (Ufac), o que possibilitou o desenvolvimento e êxito desse projeto”, celebrou Lobão.

HOMENAGENS – O momento mais marcante da solenidade foi durante as homenagens. A Federação das Indústrias de Roraima (FIER) foi condecorada pelos seus 30 anos, assim como a Ação Pró-Amazônia, que também completou três décadas de atuação. A PanAmazônia, que celebra dez anos de fundação, bem como a Embrapa do Amapá, que chegou aos 40 anos em 2021, também receberam homenagens.

A emoção ficou maior quando foram feitas as homenagens póstumas ao ex-presidente da FIER, Rivaldo Neves, que presidiu os prêmios na edição de 2019; e ao ex-chefe de gabinete da Presidência da Federação das Indústrias do Amazonas (FIEAM), Sérgio Melo. Ambos participaram de forma contínua do acompanhamento e estímulo às diversas realizações durante os 17 anos do prêmio Professor Samuel Benchimol.

PRÓXIMA EDIÇÃO EM RONDÔNIA – Em 2022, a capital de Rondônia, Porto Velho, receberá a solenidade de outorga dos prêmios. A edição será muito especial, pois marcará os 20 anos da morte do Professor Samuel Benchimol. “Parabenizo a FIEAC e o presidente José Adriano pelo sucesso em entregar um evento dessa grandeza, de forma virtual e em meio a todas as dificuldades impostas pela pandemia, bem como o professor José Rincon, curador do prêmio. Temos um desafio grande na próxima edição, por marcará os 20 anos de falecimento de Samuel Benchimol”, comentou Marcelo Thomé, presidente da Ação Pró-Amazônia e da Federação das Indústrias de Rondônia.

O curador dos prêmios, doutor José Rincón, avaliou positivamente a edição 2020/2021 do evento. “A FIEAC realizou o prêmio em uma época de pessimismo e receio de empreender, até mesmo intelectualmente. A Covid trouxe o medo de empreender e de ousar, mas o prêmio mostrou que muitos seguiram construindo projetos importantes. Foi a primeira vez que fizemos uma solenidade quase 100% virtual, julgamento on-line, e isso aconteceu de forma exitosa graças ao comprometimento de todos os envolvidos e instituições realizadoras dos prêmios”, sintetizou Rincon.

Acesse: http://amazonia.ibict.br/75-2/agraciados/ e confira todos os agraciados desta edição dos prêmios.

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Liberdade de imprensa: TJAC reforma sentença e decide que divulgação de informações oficiais pela imprensa não gera dano moral

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Por unanimidade, 2ª Câmara Cível entende que reportagem baseada em fontes oficiais, sem sensacionalismo, é exercício legítimo da liberdade de imprensa; remoção de conteúdo configuraria censura

Para os desembargadores, o eventual desconforto causado pela divulgação de fatos verdadeiros não caracteriza, por si só, dano moral passível de indenização. Foto: captada 

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, que a divulgação de informações verdadeiras por veículos de comunicação, quando baseada em fontes oficiais e sem caráter sensacionalista, constitui exercício legítimo da liberdade de imprensa. Com esse entendimento, o colegiado reformou sentença de primeiro grau que havia determinado indenização por danos morais e a remoção de uma reportagem da internet.

No caso, uma pessoa alegou que matéria publicada em portal de notícias teria associado sua imagem a uma organização criminosa e a um homicídio, sem condenação definitiva. O relator, desembargador Júnior Alberto, destacou que a reportagem limitou-se a divulgar informações de fontes oficiais — como decisões judiciais e investigações — sem linguagem sensacionalista ou afirmação de culpa.

O acórdão reforça que o princípio da presunção de inocência não impede a imprensa de noticiar fatos verdadeiros sobre investigações ou prisões, desde que não antecipe julgamento. Para os desembargadores, o mero desconforto com a divulgação de informações verídicas não configura dano moral, e a remoção do conteúdo representaria censura, vedada pela Constituição. Com a decisão, os pedidos de indenização e exclusão da matéria foram julgados improcedentes.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Júnior Alberto, destacou que a liberdade de imprensa é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal. Foto: captada 

O colegiado entendeu que a matéria, baseada em fontes oficiais e sem tom sensacionalista, constitui exercício legítimo da liberdade de imprensa.

Entenda o caso:
  • Ação inicial: Pessoa citada em reportagem alegou associação indevida com organização criminosa e homicídio, sem condenação definitiva;
  • Pedido: Remoção do conteúdo + indenização;
  • Sentença anterior: Favorável ao autor.
Fundamentos da decisão do TJAC:
  1. Liberdade de imprensa: Direito fundamental (art. 5º, CF) que protege a divulgação de informações de interesse público;

  2. Fontes oficiais: Reportagem baseou-se em decisões judiciais e investigações em andamento;

  3. Presunção de inocência: Aplica-se ao Estado-juiz, não impedindo a imprensa de relatar fatos verídicos;

  4. Dano moral: Mero desconforto com informações verdadeiras não gera indenização;

  5. Censura: Remoção de conteúdo jornalístico legítimo viola a Constituição.

Para os desembargadores, o mero desconforto com a divulgação de informações verídicas não configura dano moral, e a remoção do conteúdo representaria censura, vedada pela Constituição. Foto: ilustrativa

Voto do relator:

O desembargador Júnior Alberto destacou em seu voto:

“A reportagem limitou-se a divulgar informações provenientes de fontes oficiais, sem linguagem sensacionalista ou afirmação de culpa definitiva. O direito à liberdade de imprensa deve ser exercido com responsabilidade, mas não pode ser cerceado quando baseado na verdade dos fatos.”

Decisão final:
  • Sentença reformada;
  • Pedidos de indenização e exclusão da matéria julgados improcedentes;
  • Reafirmação do papel da imprensa na divulgação de atos oficiais.

Número do processo: Apelação Cível nº 0710476-78.2025.8.01.0001

A decisão reforça a jurisprudência sobre os limites entre liberdade de imprensa e direitos da personalidade, estabelecendo que a verdade dos fatos e o interesse público prevalecem quando ausente abuso ou falsidade.

Em decisão unânime, a 2ª do TJAC reformou sentença de primeiro grau que havia condenado um portal de notícias ao pagamento de indenização por danos morais e à remoção de uma reportagem da internet. Foto: captada 

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Moradores de oito cidades do Acre, entre elas Brasiléia e Epitaciolândia já podem solicitar saque calamidade do FGTS por conta das enchentes

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Benefício de até R$ 6.220 pode ser pedido até 19 de abril; Defesa Civil emite declaração para quem não consegue comprovar endereço pelo aplicativo

Estão habilitadas as populações de Brasiléia, Epitaciolândia, Feijó, Plácido de Castro, Porto Acre, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Tarauacá. Foto: captada 

Moradores do Acre afetados pelas enchentes já podem solicitar o Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), estão habilitados a solicitar o Saque Calamidade moradores dos municípios de Brasiléia, Epitaciolândia, Feijó, Plácido de Castro, Porto Acre, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Tarauacá. Em Rio Branco, o atendimento presencial para quem precisa de auxílio na solicitação começou nesta segunda-feira (9), no Parque de Exposições.

O benefício é disponibilizado pela Caixa Econômica Federal e tem como objetivo ajudar famílias atingidas pela cheia do Rio Acre na recuperação de prejuízos e reconstrução das moradias afetadas. O prazo para solicitar o saque segue aberto até 19 de abril.

A solicitação pode ser feita de forma simples pelo aplicativo FGTS, disponível para celulares. No entanto, a Defesa Civil de Rio Branco está realizando atendimento presencial no Parque de Exposições para moradores que não conseguem comprovar o endereço pelo aplicativo.

Segundo o representante e coordenador da Defesa Civil Municipal de Rio Branco, tenente-coronel Cláudio Falcão, para ter direito ao benefício é necessário possuir uma conta vinculada ao FGTS.

“Se a pessoa tem essa conta vinculada ao FGTS e foi atingida pela inundação, ela procura a Defesa Civil, onde emitimos uma declaração informando que a residência foi afetada. Com esse documento, ela pode se dirigir à Caixa para solicitar o saque, que será analisado pela instituição”, explicou Falcão.

Para acessar o benefício, o trabalhador precisa ter saldo disponível na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses. O valor máximo permitido para retirada é de até R$ 6.220 por conta vinculada, dependendo do saldo existente.

De acordo com Falcão, é importante que a população faça a solicitação o quanto antes, já que existe um prazo de análise por parte da Caixa.

Para acessar o benefício, o trabalhador precisa ter saldo disponível na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses. O valor máximo permitido para retirada é de até R$ 6.220 por conta vinculada, dependendo do saldo existente.

De acordo com Falcão, é importante que a população faça a solicitação o quanto antes, já que existe um prazo de análise por parte da Caixa.

“Há um período de até cinco dias para análise do pedido. Por isso orientamos que as pessoas procurem fazer a solicitação antes do fim do prazo de 90 dias após o decreto de emergência”, ressaltou.

Outro requisito é que o imóvel do trabalhador esteja localizado dentro das áreas atingidas pela enchente e reconhecidas pela Defesa Civil no decreto de emergência.

Além de Rio Branco, também estão habilitados a solicitar o Saque Calamidade moradores dos municípios de Brasiléia, Epitaciolândia, Feijó, Plácido de Castro, Porto Acre, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Tarauacá.

Como solicitar pelo aplicativo FGTS
  1. Acesse a opção “Meus Saques” e selecione “Outras Situações de Saque”;
  2. Clique em “Calamidade Pública”;
  3. Informe o município afetado e anexe os documentos solicitados.
Documentos necessários
  • Documento de identificação (RG, CNH ou passaporte);
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes do decreto de emergência;
  • Uma selfie segurando o documento de identificação.

Após enviar a solicitação, o trabalhador pode indicar uma conta da Caixa, como a poupança digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber o valor sem cobrança de taxas.

Se o pedido for aprovado, o dinheiro é depositado na conta indicada em até cinco dias úteis. Caso o morador possua o comprovante de residência, não é necessário comparecer ao atendimento presencial.

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Sinteac convoca trabalhadores da educação municipal de Rio Branco para ato nesta terça-feira

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O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac) convocou os profissionais da rede municipal de ensino de Rio Branco para um ato público marcado para esta terça-feira, 10 de março, às 8h30, em frente à prefeitura da capital. A mobilização foi definida em assembleia da categoria realizada no último dia 20 de fevereiro e integra o chamado “Dia de Luta da Educação”.

De acordo com o sindicato, os trabalhadores estão há três anos sem reajuste salarial. Entre as principais reivindicações está a reposição referente aos anos de 2024, 2025 e 2026, com a aplicação do Piso Nacional do Magistério, no percentual de 15,29%, estendido também aos demais profissionais da educação.

A categoria também cobra a reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR), o cumprimento da hora-atividade e a efetivação da lei que reconhece os profissionais da Educação Infantil como professores.

Durante a assembleia, os trabalhadores deliberaram ainda que o ano letivo não será iniciado enquanto o Poder Executivo municipal não apresentar uma proposta que seja aprovada pela categoria.

O movimento prevê ainda plantão permanente em frente à Prefeitura no dia da mobilização. Segundo o Sinteac, a programação incluirá um café da manhã em alusão ao Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, além de atividades de integração entre os participantes.

Até o fechamento desta matéria, a Prefeitura de Rio Branco não havia se manifestado oficialmente sobre as reivindicações apresentadas pelos trabalhadores da educação.

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