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Em júri popular; Homem que matou “amigo” é condenado

José Ademir Silva de Araújo, que matou um conheicdo, após discussão foi condenado pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco. O réu deve cumprir 12 anos de reclusão em regime inicial fechado por ter cometido o crime de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa do ofendido (artigo 121, § 2°, IV, do Código Penal).
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), tanto a vítima quanto o réu e algumas pessoas estavam bebendo juntos, em fevereiro de 2014, quando o réu começou a discutir com Francenildo Oliveira da Silva, tendo inclusive entrado em uma luta corporal. Mas, foram separados por terceiros. Então, o acusado foi em casa, se armou com duas facas, voltou ao local, e deu três golpes na vítima, que morreu em função dos ferimentos.
O Conselho de Sentença depois de participar do julgamento considerou o denunciado culpado e a juíza de Direito, Luana Albuquerque, titular da unidade judiciária, realizou a dosimetria da pena do réu. Conforme explicou a magistrada, as consequências do crime são graves, pois a vítima era responsável pelo sustento de um filho pequeno e da esposa.
“(…) a vítima tinha um filho menor de idade e esposa que dependiam financeiramente dela e com seu falecimento, além da perda do pilar familiar, experimentaram dificuldades financeiras. Aliado a isso, segundo relato do irmão da vítima, o filho desta, que a época era menor, perguntava bastante sobre o pai e hoje mostra-se bastante introspectivo”, registrou a juíza.
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MP se posiciona sobre denúncias de violência sexual durante o Carnaval

Foto: Sérgio Vale/ac24horas
Após a repercussão de denúncias registradas no último fim de semana, quando duas mulheres denunciaram quatro jogadores do Vasco por estupro coletivo, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) divulgou nota pública nesta terça-feira (18).
Na nota, o órgão ministerial reforçou que “toda denúncia dessa natureza deve ser apurada com rigor pelas instituições competentes, nos termos da lei”.
No comunicado, o órgão ministerial não cita casos específicos, mas ressalta que “a violência sexual é crime grave e não admite qualquer forma de relativização ou justificativa”.
A instituição também enfatiza que “nenhuma circunstância, comportamento, presença ou escolha da vítima pode ser utilizada para transferir responsabilidade pelo crime” e reforça: “A culpa jamais é da vítima”.
Ainda segundo o MP, no decorrer do plantão do Carnaval, o Ministério Público acompanhou o caso, adotando as providências cabíveis no âmbito de suas atribuições e assegurando o atendimento à vítima.
O MP reafirmou também sua confiança no trabalho das forças de segurança pública, especialmente da Polícia Civil e dos órgãos especializados no atendimento à mulher, responsáveis pela condução técnica e imparcial das investigações.
Por fim, a instituição destaca a importância de que “sejam preservadas a identidade, a intimidade e a dignidade da vítima, evitando-se o compartilhamento de conteúdos, comentários ou informações que possam gerar exposição indevida ou revitimização”, e ressalta que a prevenção à violência contra a mulher exige compromisso permanente de toda a sociedade.

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