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Em Brasileia, juiz fixa honorários de advogados em 50 reais e causa protesto da OAB
Juiz negou também qualquer tipo de retaliação em relação a suspensão do aumento dos valores do auxílio alimentação
Algumas decisões judiciais proferidas pelo juiz da Comarca de Brasiléia, Clovis Lodi, tem causado alvoroço entre os advogados que atuam naquele município. Após a decisão do CNJ de barrar o aumento de 100% no valor do auxílio alimentação pago aos juízes do Acre, que passariam a receber quase R$ 4 mil apenas com essa verba, o juiz Clóvis passou a determinar que os advogados que auxiliam o seu juízo na condição de advogados dativos recebam apenas 50 reais por audiência, mudando completamente o que sempre foi praticado por ele próprio, que obedecia a tabela da OAB e os termos da Lei Estadual 3.165/2017, que regulamenta a advocacia dativa aos necessitados.
Segundo advogados que atuam na comarca, a atitude do magistrado veio imediatamente após a ação promovida pela OAB que suspendeu o aumento do auxílio alimentação aos magistrados, cuja média salarial chega perto dos 40 mil reais mensais.
Em razão dessa conduta, o magistrado já ganhou no município o apelido de juiz Naiara Azevedo, cantora sertaneja do hit “Toma aqui 50 reais.”.
O curioso é que, ironicamente, o magistrado utiliza as mesmas expressões antes usadas pelo presidente da OAB/AC para justificar o ingresso da Entidade contra o aumento do auxílio.
Naquela ocasião, ao comentar a decisão do CNJ, o presidente da OAB disse o seguinte:
“No terrível momento de crise econômica pela qual passa o Estado, não é razoável e oportuno admitir esse aumento de 100%.”
Já o magistrado, em suas decisões, tem fundamentado o valor irrisório pago aos advogados, “corroborando com a terrível crise econômica que o nosso estado vem atravessando”.
Procurado, o presidente da OAB/AC, Erick Venâncio, disse que “já tomou conhecimento do assunto e que a OAB tomará as medidas administrativas e judiciais cabíveis, afirmando que o magistrado possui poder e liberdade para decidir, desde que fundamentadamente, mas que esse poder não pode servir para satisfazer sentimento ou interesse pessoal”.
O presidente da OAB/AC também orientou que os advogados suspendam o atendimento em casos de arbitramento de honorários aviltantes. E arrematou: “o poder jurisdicional não pode ser utilizado para humilhar a advocacia; não admitiremos isso.”.
O ac24horas procurou o magistrado para comentar a situação, que por meio de sua assessoria, disse que “a decisão está clara, pois o Estado enfrenta uma forte crise financeira”. Ele negou também qualquer tipo de retaliação em relação a suspensão do aumento dos valores do auxílio alimentação. “Não tem nada a ver. A OAB deve saber da crise financeira que o Estado enfrenta”, disse a assessoria.
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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre
Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida
O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.
De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.
As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.
O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.
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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet
O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.
As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.
A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.
Juiz da execução penal é competente
No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.
Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.
“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.
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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija
Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.
Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.
Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.
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