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Em Brasileia, Estado realiza vacinação de indígenas em contexto urbano
O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), em parceria com o Programa Nacional de Imunização (PNI) e com a Prefeitura de Brasileia, realizou, nos dias 13 e 14, no bairro Leonardo Barbosa, uma ação de imunização voltada ao público de indígenas Jaminawa, que vivem em contexto urbano, na fronteira com a Bolívia.

Foram aplicadas 36 primeiras doses, 24 segundas doses e 14 de reforço, e 25 doses contra influenza Foto: Taís Nascimento
Além de ofertar a vacina contra a Covid-19, também foram disponibilizados imunizantes de rotina para a atualização da caderneta vacinal das crianças e, em parceria com a Secretaria de Estado de Assistência Social, Direitos Humanos e Políticas para as Mulheres (SEASDHM), foram distribuídas cestas básicas às famílias.
Há muito que os povos originários sofrem ante a necessidade de se adaptar às ferramentas urbanas, bem como ao contexto social dos grandes centros.
Acostumados a se proteger e a curar-se com a medicina da floresta e a terem como referência farmacológica os seus pajés, alguns indígenas veem nos homens de jaleco, nas cápsulas de remédios e nas agulhas de vacinas um inimigo, não por oferecerem perigo, mas por serem desconhecidos.
Com um olhar sensível à causa e entendendo o papel social das instituições enquanto promotoras de cidadania, a equipe técnica da Sesacre embrenhou-se nos caminhos conflituosos construídos pela disseminação de fake news, para convencer os indígenas a receberem a dose da vacina contra a Covid-19.
A maior dificuldade da empreitada não foi enfrentar as trilhas, o sol ou a chuva, mas as falsas informações que chegam a todo instante nos celulares dos “parentes”, como os índios nomeiam uns aos outros. De chip implantado no líquido imunizante, às pernas amputadas e corpo em pele viva; são esses os vírus que chegam por lá, entram e ficam parasitados nas pessoas.
“O processo de saúde tem que estar diretamente relacionado à educação e à assistência como um todo. A ação foi muito além do que apenas imunizar contra a Covid-19, mas uma oportunidade única de ensinar aos parentes a importância de proteção contra o coronavírus”, contou o assessor da área de Saúde Indígena da Sesacre, Vanderson Brito.
Diagnóstico Social
De acordo com a técnica para assuntos indígenas da SEASDHM, Andréia Guedes, em 2021 foi realizado um diagnóstico social das famílias indígenas que vivem em Brasileia, o qual constata que 90% das famílias se recusam a tomar a vacina.
“O motivo são as inúmeras fake news que existem. Pensando nisso, Sesacre e SEADHM entraram em parceria para tentar fazer algo para amenizar essa situação, uma vez que há essa rejeição à imunização, em decorrência de todo um contexto histórico”, explicou Andréia Guedes.
Em razão disso, o discurso dos profissionais foi voltado à conscientização, utilizando-se de estratégias como o diálogo com lideranças indígenas, criando um vínculo para que pudessem baixar a guardar.
“O governo do Estado adquiriu cestas básicas diferenciadas para a população indígena, e resolvemos atrelá-las à questão da vacinação, pois entendemos que a maioria trabalha como autônomo e, às vezes, a vacina dá reação em algumas pessoas e a cesta básica irá ajudar, caso sinta efeitos adversos”, destacou Andréia Guedes.
“Depois eu me animei porque remédio dá força, né? E porque chega a doença e ataca forte, e a gente passa mal se a enfermidade chegar. Se não pegarmos a vacina, pioramos, né? Então, melhor pegar vacina para ficar melhor”, enfatizou Betânia Jaminawa, que recebeu a primeira dose do imunizante contra a Covid-19.
De acordo com o secretário de finanças de Brasileia, Tadeu Hassem, que esteve representando a prefeita, o município tem dificuldade em realizar a vacinação da população indígena que reside na área urbana.
“Então, quero agradecer em nome da prefeita, Fernanda Hassem, por estarem nos ajudando nesse momento, fazendo além, doando a cesta básica completa, no sentido de ajudá-los. O objetivo é fazer mais ações como essa e completar o ciclo de vacinação dos indígenas de Brasileia”, apontou Tadeu Hassem.
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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco
Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol
Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.
De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.
Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.
A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.
O caso será investigado pela Polícia Civil.
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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima
Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada
Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .
Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .
Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .
De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .
De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .
As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .
Alerta da polícia
Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .
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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil
2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.
Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.
Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.
Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001






























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