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Eleição de 2018 será novo teste para lei que prevê cota de mulheres candidatas

Ao todo, dos 513 deputados, somente 10,5% são mulheres. No Senado, dos 81 parlamentares, 16% são mulheres.

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Lei atual prevê pelo menos 30% de candidatas, mas, em 2016, 86% dos 18,5 mil candidatos que não receberam voto eram mulheres. No Congresso, só 11% dos parlamentares são do sexo feminino.

Com Fernanda Calgaro e Bernardo Caram - G1/Brasília

As eleições deste ano serão um novo teste para a lei que prevê cota para mulheres candidatas. A lei em vigor atualmente prevê que pelo menos 30% dos candidatos devem ser do sexo feminino.

Em 2016, as mulheres representaram 86% dos 18,5 mil candidatos que não receberam voto. Diante deste cenário, especialistas ouvidas avaliam que a lei incentiva “candidaturas laranjas”, “não se tornou realidade” e “foi uma tentativa que não gerou resultado”.

Na prática, é possível observar que, embora as mulheres representem atualmente 52% dos eleitores brasileiros, a representação feminina no Congresso Nacional está bem abaixo disso: 11,3% dos parlamentares.

Ao todo, dos 513 deputados, somente 10,5% são mulheres. No Senado, dos 81 parlamentares, 16% são mulheres.

Com isso, o Brasil ocupa a 152ª posição em um ranking de 190 países sobre o percentual de cadeiras ocupadas por homens e mulheres na Câmara dos Deputados.

O dado consta de uma pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e é monitorado pelo organismo internacional, Inter-Parliamentary Union (IPU).

Presença feminina no Congresso

Casa legislativaNº de parlamentaresPercentual de mulheres
Câmara51310,5%
Senado8116%

Cotas para candidatas

Ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2013 a 2017, Luciana Lóssio critica a aplicação da cota.

“Essa lei nunca se tornou uma realidade, ao contrário do que aconteceu em outros países. A Justiça Eleitoral precisa ser firme. A gente só perde para Belize e Haiti [em termos de participação feminina na política] em todo o continente americano”.

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Segundo Luciana Lóssio, os pedidos para punir partidos que não cumpriam as cotas começaram a chegar na Justiça nas eleições municipais de 2012.

No entanto, ela pondera que a ação específica para fazer esse tipo de questionamento tem que ser apresentada até cinco dias após o pedido de registro de um candidato. O problema, diz, é que nesse prazo não dá para saber se os candidatos realmente estão concorrendo ou são “laranjas”.

“Eu já estava no tribunal quando mudamos o entendimento para permitir que outras ações, com um prazo maior para pedir a impugnação até mesmo da coligação, fossem apresentadas”, relata.

Apesar disso, ela defende a cota de 30% e sugere que também haja 30% de cotas dentro das instâncias partidárias, para permitir que as mulheres tenham poder de decisão nas siglas.

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“Fato é que 44% dos filiados a partidos políticos são mulheres. Por que esse percentual não se espelha nos cargos políticos? Porque a carreira política é um ambiente machista, patriarcal, que fecha as portas para as mulheres”.

Faltam resultados

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Coordenadora da bancada feminina na Câmara, a deputada Soraya Santos (MDB-RJ) também critica a aplicação da cota de 30% de candidatas.

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“Eu acho que isso foi uma tentativa que não gerou resultado. Esse percentual mínimo fez explodir as candidatas ‘laranja’, lançadas apenas para as siglas seguirem a lei”.

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Ela destaca como avanço a destinação de pelo menos 5% do Fundo Partidário, que financia as siglas, para incentivar a participação feminina na política e de, no mínimo, 10% do tempo de televisão para as candidatas.

Para Soraya Santos, a prioridade da bancada deve ser aprovar uma proposta que reserve também uma cota mínima de mulheres entre os eleitos na Câmara e nos legislativos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

No primeiro ano, pela proposta, esse percentual seria de 10%, chegando a 16% depois da terceira eleição. O texto já foi aprovado pelo Senado, mas, por se tratar de uma mudança na Constituição, não pode ser votado na Câmara enquanto durar a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro.

“A grande mudança é que essa proposta obriga em todos os níveis. A realidade do legislativo dos estados e municípios é diferente e desigual. Quando você garante a cadeira, a mulher segue em frente”, explica a deputada. Em 2015, uma proposta semelhante foi rejeitada pelos deputados.

Propostas no Congresso

Ao menos outras 40 propostas que tramitam na Câmara ou no Senado têm o objetivo de aumentar a participação feminina na política partidária ou na administração pública.

No Senado, a ideia que mais avançou prevê outro tipo de cota, para que as deputadas e senadoras garantam pelo menos uma vaga nas Mesas Diretoras e comissões da Câmara, do Senado e do Congresso.

Entre as matérias em discussão, há também cotas para mulheres senadoras: elas teriam que compor 1/3 do Senado ou 50%, dependendo da proposta.

Movimento sufragista

O Brasil passou a reconhecer em 1932 o voto feminino e o direito de a mulher ser votada. O reconhecimento veio na esteira do movimento sufragista feminino no Reino Unido, que completa cem anos em 2018 e influenciou diversos outros países.

A historiadora e professora da Universidade de Brasília (UnB) Teresa Cristina de Novaes descreve a participação feminina na política brasileira como um processo de negociação constante.

“O ingresso da mulher na vida pública não foi simples em lugar nenhum. Na Nova Zelândia, por exemplo, as mulheres só puderam ser votadas em 1919. A diferença entre poder votar e poder ser votada pode ser de décadas”, diz.

No Brasil, avalia a professora, há desinformação sobre o que aconteceu na elaboração do Código Eleitoral de 1932, o primeiro a permitir o voto feminino.

“Grupos feministas em 1932 pediram ao [então presidente] Getulio Vargas que o direito de voto não viesse condicionado ao estado civil. No código de 1932, podiam votar as mulheres alfabetizadas, sem restrições quanto ao estado civil. Só não havia ainda obrigação de as mulheres votarem”.

Linha do Tempo

Saiba abaixo como surgiu o voto feminino pelo mundo e no Brasil:

  • 1893: A Nova Zelândia é o primeiro país a permitir o voto feminino;
  • 1918: Movimento Sufragista leva o parlamento britânico a aprovar o voto para mulheres com mais de 30 anos;
  • 1920: Os Estados Unidos passam a permitir o voto feminino;
  • 1927: Celina Viana, professora de Mossoró-RN, se torna a primeira eleitora do Brasil, em razão da regulação do serviço eleitoral no estado;
  • 1928: Eleita a primeira prefeita do Brasil e da América Latina: Alzira Soriano de Souza, no município de Lajes (RN);
  • 1932: O novo Código Eleitoral estabelece que pode votar todo cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, mas o voto não é obrigatório para homens com mais de 60 anos e mulheres com qualquer idade;
  • 1933: Carlota de Queiroz é eleita a primeira deputada federal do país. A atuação dela na Assembleia Constituinte de 1934 foi marcada por propostas que ampliaram os direitos das mulheres;
  • 1934: Nova Constituição estabelece que o alistamento e o voto são obrigatórios apenas para mulheres que exerçam função pública remunerada;
  • 1945: Decreto que regula a Constituição de 1937 estabelece que o voto feminino é obrigatório apenas para as mulheres que trabalham e são remunerada;
  • 1946: Constituição determina que o voto é obrigatório para homens e mulheres e mantém exceção para as mulheres que não exercem profissão remunerada;
  • 1965: Novo Código Eleitoral estabelece, pela primeira vez, que o voto é obrigatório para homens e mulheres;
  • 1994: O Maranhão é o primeiro estado a eleger uma governadora: Roseana Sarney (então PFL);
  • 1997: Lei estabelece o sistema de cotas, fixando que os partidos devem inscrever, no mínimo, 30% de mulheres nas chapas proporcionais;
  • 2009: Reforma eleitoral passa a obrigar os partidos a inscreverem no mínimo 30% de mulheres nas chapas proporcionais. Também determina que pelo menos 5% dos recursos do Fundo Partidário devem ser usados, pelas siglas, para incentivar a participação feminina na política. E que 10% do tempo de propaganda partidária deve ser dedicado às mulheres;
  • 2010: Dilma Rousseff (PT) se elege a primeira mulher presidente do Brasil;
  • 2015: Arábia Saudita é o último país a reconhecer o direito de voto das mulheres.

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Prefeitura de Brasiléia mobiliza as equipes de Saúde e Educação no dia Mundial de Conscientização do Autismo

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Na tarde desta quarta-feira (02), a Prefeitura de Brasiléia, por meio da Secretaria de Saúde, realizou uma caminhada em comemoração ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo.

O evento teve como objetivo sensibilizar a população sobre o tema e promover a inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A ação contou com a participação de diversas secretarias municipais entre elas de saúde e educação e do estado, que se uniram em prol dessa importante causa.

Além disso, a Câmara de Vereadores esteve representada pelos parlamentares Almir Andrade, Lucélia Borges e Careca Gadelha, que reforçaram o compromisso do Legislativo com a pauta.

A caminhada também teve a presença de estudantes da Escola Fontenele de Castro e da Faculdade Unopar.

Essa iniciativa reforça o compromisso da Prefeitura de Brasiléia com políticas públicas que promovam a inclusão e o respeito as pessoas com TEA.

Para o Prefeito Carlinhos do Pelado é um compromisso de sua gestão com o atendimento as crianças com Transtorno do Espectro Autista ( TEA), entre outras crianças.

“Nossa gestão vai continuar investido cada vez mais nas ações de saúde e educação de acolhimento, apoio e acompanhamento das nossas crianças com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), e de outras crianças também que dependem do ensino especial especializado em nosso município”, afirmou o prefeito.

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Vídeo; Idoso goiano é esfaqueado no pescoço e olhos durante briga em Rio Branco

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Vítima de 66 anos corre risco de perder a visão; suspeita é uma mulher que participava de bebedeira com ele. Caso será investigado pela DHPP.

Um idoso de 66 anos, identificado como José Bezerra Siqueira, natural de Goiás, foi vítima de uma tentativa de homicídio na tarde desta quarta-feira (02), na Travessa 25 de Dezembro, no bairro Tancredo Neves, parte alta de Rio Branco.

Segundo informações preliminares, José estava em uma bebedeira com uma mulher quando foi surpreendido com golpes de faca. Populares acionaram o Samu, e a vítima recebeu os primeiros socorros no local antes de ser encaminhada ao Pronto Socorro em estado estável.

De acordo com o médico plantonista Dr. Franco Mariscal, José sofreu um corte profundo no pescoço, que por pouco não atingiu uma veia vital, além de três golpes na região ocular, que colocam sua visão em risco. Ele também teve ferimentos no tórax, mas seu quadro foi considerado estável.

A Polícia Militar não divulgou informações sobre a autora do crime ou a motivação. O caso será investigado pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

Veja vídeo:

 

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STF proíbe revista íntima vexatória em presídios e invalida provas obtidas por métodos degradantes

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Decisão histórica veda desnudamento e exames invasivos em visitantes, permitindo exceções apenas com autorização judicial fundamentada; regra entra em vigor após publicação oficial

A nova regra terá efeito a partir da publicação oficial da decisão e visa garantir o respeito aos direitos humanos sem comprometer a segurança dos presídios. Foto: cedida 

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (2) que a revista íntima vexatória em visitantes de presídios é ilegal, especialmente quando envolve desnudamento ou exames invasivos que causem humilhação.

A Corte também determinou que qualquer prova obtida por meio desse procedimento será considerada ilícita, a menos que haja autorização judicial específica. A decisão reforça que visitas sociais em unidades prisionais não podem incluir práticas degradantes ou constrangedoras, proibindo totalmente abordagens invasivas que violem a dignidade dos visitantes.

No entanto, em situações excepcionais, a revista íntima poderá ser autorizada, desde que um juiz determine a necessidade do procedimento com base em justificativas concretas. A nova regra terá efeito a partir da publicação oficial da decisão e visa garantir o respeito aos direitos humanos sem comprometer a segurança dos presídios.

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu novas diretrizes para revistas em visitantes de unidades prisionais, proibindo terminantemente procedimentos que envolvam:

Desnudamento forçado
Exames invasivos sem consentimento
Qualquer prática que cause constrangimento ou humilhação

Pontos-chave da decisão:
  • Provas ilícitas: Qualquer material encontrado em revistas vexatórias será inadmissível em processos judiciais
  • Exceções: Só serão válidas com ordem judicial específica que comprove necessidade extrema
  • Segurança x Dignidade: Corte busca equilíbrio entre controle penitenciário e direitos humanos
Impacto imediato:

A medida, que entra em vigor após publicação no Diário da Justiça, deve:

Reduzir violações sistemáticas de direitos
Padronizar protocolos de revista em todo o país
Exigir capacitação de agentes penitenciários

Contexto:

O julgamento foi motivado por denúncias de abusos recorrentes, especialmente contra mulheres pobres e familiares de presos, submetidas a situações degradantes durante visitas. Relatos incluíam:

  • Revistas vaginais invasivas
  • Exposição forçada a agentes do sexo oposto
  • Humilhações sem fundamento em risco real
Votos destacados:

Ministros enfatizaram que “a segurança penitenciária não justifica violações à dignidade humana”. A relatora lembrou que “90% das revistas vexatórias não encontram ilícitos”.

Próximos passos:
  • CNJ deverá emitir normativa para fiscalização
  • Estados precisarão adaptar procedimentos
  • Defensorias prepararam campanhas informativas
Como ficam as revistas:

Permitidas: scanners corporais e revistas superficiais
Proibidas: toques íntimos e exposição corporal
Excepcionais: só com decisão judicial detalhada

A decisão alinha o Brasil a parâmetros internacionais de direitos humanos e reflete mudanças recentes em políticas penitenciárias de países como Argentina e Portugal. A nova regra terá efeito a partir da publicação oficial da decisão e visa garantir o respeito aos direitos humanos sem comprometer a segurança dos presídios.

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