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Dupla é condenada a quase 20 anos por roubo de caminhonete e motocicletas

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Na condenação, a juíza de Direito sentenciante assinalou a “extrema violência psicológica” utilizada contra a vítima, que teve a liberdade restringida pelos acusados, durante roubo de veículos

O Juízo da Vara de Delitos de Roubos e Extorsão condenou dois homens a penas que, somadas, ultrapassam 19 anos de prisão, pela prática de roubo majorado (aquele que ocorre com emprego de grave ameaça, em geral uso de arma de fogo) com restrição da liberdade da vítima.

A sentença, da juíza de Direito Maha Manasfi, publicada na edição do Diário da Justiça eletrônico (DJe) de quarta-feira, 23, considerou que tanto as práticas delitivas quanto as autorias foram devidamente comprovadas, sendo a condenação dos réus medida impositiva.

Entenda o caso

De acordo com os autos, a dupla teria utilizado um revólver para a vítima, restringindo sua liberdade, para subtrair uma caminhonete e duas motocicletas. O crime teria causado tamanho trauma psicológico que a família mudou-se do local onde vivia, informa o caderno processual.

Dessa forma, o Ministério Público do Acre (MPAC) requereu a condenação dos acusados pelos crimes de roubo majorado, com observância da restrição de liberdade e da posse ilegal da arma de fogo utilizada.

Sentença

Após a instrução processual, garantido aos réus o devido processo legal e o direito à ampla defesa, a magistrada Maha Manasfi entendeu que, não só os delitos foram de fato praticados pelos acusados, mas com utilização de extrema violência psicológica contra a vítima.

Ao fixar as penas dos denunciados em 10 anos, 2 meses e 30 dias-multa e em 8 anos, 10 meses e 28 dias-multa, ambas a serem cumpridas em regime inicial fechado, Manasfi considerou as circunstâncias e as consequências graves dos crimes, bem como o nível da lesão praticada contra os bens jurídicos tutelados.

Um dos acusados também foi sentenciado pelo crime de posse ilegal de arma de fogo. A pena, no caso, foi fixada no chamado mínimo legal (pena mínima prevista em lei), em 2 anos e 7 meses. Assim, atendendo ao regramento jurídico, a sentença converte a pena restritiva de liberdade em privativa de direitos.

Como consequência, enquanto cumpre a sentença principal, o réu deverá prestar serviços em favor da comunidade, mesmo encarcerado (trabalhando, por exemplo, na horta do presídio). Ele também foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00, a ser revertida em favor do Fundo das Penas Pecuniárias da Comarca de Rio Branco.(Autos nº 0001476- 37.2021.8.01.0001)

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Colisão entre moto e carro na BR-364 termina em morte de jovem na BR 364

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Uma jovem de 20 anos faleceu em um acidente que envolveu uma moto e um carro na BR-364, em Porto Velho (RO). O acidente ocorreu na tarde deste domingo (22), perto da Vila Princesa, na direção do Acre.

Sofia de Lima Bezerra Brito foi identificada como a vítima. Informações iniciais indicam que ela estava pilotando uma motocicleta e tentou fazer uma ultrapassagem. Durante a manobra, ele perdeu o controle da direção, entrou na pista oposta e bateu frontalmente em um veículo na pista contrária.

A jovem não sobreviveu aos ferimentos e faleceu no local do acidente. As equipes do SAMU foram chamadas, porém apenas confirmaram a morte.

A PRF compareceu ao local e documentou o incidente. A equipe do IML também foi chamada para investigar a dinâmica do acidente.

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Rio Acre apresenta queda no nível e segue abaixo da cota de alerta em Rio Branco

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Boletim da Defesa Civil aponta redução do manancial e registra 9,40 mm de chuva nas últimas 24 horas

A Defesa Civil de Rio Branco divulgou, na manhã deste sábado (21), novo boletim sobre o nível do Rio Acre na capital.

De acordo com a medição realizada às 5h26, o rio marcou 9,90 metros, apresentando redução no nível das águas.

Nas últimas 24 horas, o volume de chuva registrado foi de 9,40 milímetros, segundo dados oficiais.

A cota de alerta em Rio Branco é de 13,50 metros, enquanto a cota de transbordo é de 14,00 metros. No momento, o nível do rio permanece abaixo das duas marcas.

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TCU define coeficiente do Acre no FPE para 2027 em 4,32%

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Percentual estabelece repasse de recursos federais ao estado; unidades têm prazo de 30 dias para contestação

O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou nesta sexta-feira, 20, a Decisão Normativa nº 221, que aprova os coeficientes individuais de participação dos estados e do Distrito Federal no Fundo de Participação dos Estados (FPE) para o exercício de 2027.

De acordo com o documento, o Acre terá coeficiente de 4,324351%, percentual que define o montante de recursos federais a ser recebido pelo estado no próximo ano. O cálculo considera critérios como população e renda domiciliar per capita, ajustados por limites legais estabelecidos na legislação federal.

O estado possui população estimada em 884.372 habitantes, segundo dados do IBGE de julho de 2025, e renda domiciliar per capita de R$ 1.391,53, valor abaixo da média nacional.

Segundo o TCU, todas as unidades federadas têm prazo de 30 dias, a partir da publicação da normativa, para apresentar contestação sobre os coeficientes. A decisão entra em vigor imediatamente, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2027.

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