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Dupla é condenada a quase 20 anos por roubo de caminhonete e motocicletas

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Na condenação, a juíza de Direito sentenciante assinalou a “extrema violência psicológica” utilizada contra a vítima, que teve a liberdade restringida pelos acusados, durante roubo de veículos

O Juízo da Vara de Delitos de Roubos e Extorsão condenou dois homens a penas que, somadas, ultrapassam 19 anos de prisão, pela prática de roubo majorado (aquele que ocorre com emprego de grave ameaça, em geral uso de arma de fogo) com restrição da liberdade da vítima.

A sentença, da juíza de Direito Maha Manasfi, publicada na edição do Diário da Justiça eletrônico (DJe) de quarta-feira, 23, considerou que tanto as práticas delitivas quanto as autorias foram devidamente comprovadas, sendo a condenação dos réus medida impositiva.

Entenda o caso

De acordo com os autos, a dupla teria utilizado um revólver para a vítima, restringindo sua liberdade, para subtrair uma caminhonete e duas motocicletas. O crime teria causado tamanho trauma psicológico que a família mudou-se do local onde vivia, informa o caderno processual.

Dessa forma, o Ministério Público do Acre (MPAC) requereu a condenação dos acusados pelos crimes de roubo majorado, com observância da restrição de liberdade e da posse ilegal da arma de fogo utilizada.

Sentença

Após a instrução processual, garantido aos réus o devido processo legal e o direito à ampla defesa, a magistrada Maha Manasfi entendeu que, não só os delitos foram de fato praticados pelos acusados, mas com utilização de extrema violência psicológica contra a vítima.

Ao fixar as penas dos denunciados em 10 anos, 2 meses e 30 dias-multa e em 8 anos, 10 meses e 28 dias-multa, ambas a serem cumpridas em regime inicial fechado, Manasfi considerou as circunstâncias e as consequências graves dos crimes, bem como o nível da lesão praticada contra os bens jurídicos tutelados.

Um dos acusados também foi sentenciado pelo crime de posse ilegal de arma de fogo. A pena, no caso, foi fixada no chamado mínimo legal (pena mínima prevista em lei), em 2 anos e 7 meses. Assim, atendendo ao regramento jurídico, a sentença converte a pena restritiva de liberdade em privativa de direitos.

Como consequência, enquanto cumpre a sentença principal, o réu deverá prestar serviços em favor da comunidade, mesmo encarcerado (trabalhando, por exemplo, na horta do presídio). Ele também foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00, a ser revertida em favor do Fundo das Penas Pecuniárias da Comarca de Rio Branco.(Autos nº 0001476- 37.2021.8.01.0001)

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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco

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Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol

Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima

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Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada 

Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .

Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .

De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .

De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .

As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .

Alerta da polícia

Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .

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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

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Imagem ilustrativa

2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.

Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.

Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.

Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001

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