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Dupla é condenada a quase 20 anos por roubo de caminhonete e motocicletas
Na condenação, a juíza de Direito sentenciante assinalou a “extrema violência psicológica” utilizada contra a vítima, que teve a liberdade restringida pelos acusados, durante roubo de veículos
O Juízo da Vara de Delitos de Roubos e Extorsão condenou dois homens a penas que, somadas, ultrapassam 19 anos de prisão, pela prática de roubo majorado (aquele que ocorre com emprego de grave ameaça, em geral uso de arma de fogo) com restrição da liberdade da vítima.
A sentença, da juíza de Direito Maha Manasfi, publicada na edição do Diário da Justiça eletrônico (DJe) de quarta-feira, 23, considerou que tanto as práticas delitivas quanto as autorias foram devidamente comprovadas, sendo a condenação dos réus medida impositiva.
Entenda o caso
De acordo com os autos, a dupla teria utilizado um revólver para a vítima, restringindo sua liberdade, para subtrair uma caminhonete e duas motocicletas. O crime teria causado tamanho trauma psicológico que a família mudou-se do local onde vivia, informa o caderno processual.
Dessa forma, o Ministério Público do Acre (MPAC) requereu a condenação dos acusados pelos crimes de roubo majorado, com observância da restrição de liberdade e da posse ilegal da arma de fogo utilizada.
Sentença
Após a instrução processual, garantido aos réus o devido processo legal e o direito à ampla defesa, a magistrada Maha Manasfi entendeu que, não só os delitos foram de fato praticados pelos acusados, mas com utilização de extrema violência psicológica contra a vítima.
Ao fixar as penas dos denunciados em 10 anos, 2 meses e 30 dias-multa e em 8 anos, 10 meses e 28 dias-multa, ambas a serem cumpridas em regime inicial fechado, Manasfi considerou as circunstâncias e as consequências graves dos crimes, bem como o nível da lesão praticada contra os bens jurídicos tutelados.
Um dos acusados também foi sentenciado pelo crime de posse ilegal de arma de fogo. A pena, no caso, foi fixada no chamado mínimo legal (pena mínima prevista em lei), em 2 anos e 7 meses. Assim, atendendo ao regramento jurídico, a sentença converte a pena restritiva de liberdade em privativa de direitos.
Como consequência, enquanto cumpre a sentença principal, o réu deverá prestar serviços em favor da comunidade, mesmo encarcerado (trabalhando, por exemplo, na horta do presídio). Ele também foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00, a ser revertida em favor do Fundo das Penas Pecuniárias da Comarca de Rio Branco.(Autos nº 0001476- 37.2021.8.01.0001)
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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre
Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida
O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.
De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.
As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.
O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.
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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet
O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.
As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.
A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.
Juiz da execução penal é competente
No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.
Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.
“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.
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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija
Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.
Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.
Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.
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