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Dupla é condenada a 18 anos de reclusão pelo tráfico de drogas em ramais acreanos

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Imagem ilustrativa

O Juízo da Vara Única de Xapuri condenou uma dupla flagrada com 11 quilos de maconha e três quilos de cocaína. Deste modo, cada um dos réus deve cumprir 9 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagar 900 dias-multa, devido à prática de tráfico de drogas .

De acordo com os autos, os acusados vinham de Brasiléia com destino à Rio Branco. A ação criminosa era alvo de investigações por se repetir e se ocultar da fiscalização policial por meio do deslocamento em ramais. No entanto, ocorreu que o pneu da motocicleta furou e os obrigou a ir fazer o conserto em uma bicicletaria de Xapuri, quando foram presos em flagrante.

Na dosimetria da pena foi considerado que ambos os homens não trabalhavam e mantinham envolvimento com a traficância, possuindo uma personalidade voltada ao crime. Um dos réus confessou que ganharia R$ 7.200 mil e o outro R$ 2 mil pelo transporte da encomenda.

Então, a partir do Auto de Prisão em Flagrante, Boletim de Ocorrência, registros fotográficos e Laudo de Exame Pericial da substância tóxica restou incontroversa a ilicitude da conduta dos réus, que teve a sentença assinada pelo juiz Luís Pinto, titular da unidade judiciária.

O magistrado compartilhou ponderações sobrea a problemática:

“É preciso pontuar que o tráfico de drogas é inserido no rol dos crimes que mais atormentam a sociedade moderna, note-se, no caso em análise, que o acusado tenta justificar a traficância para suprir as suas necessidades, o que não pode ser aceito pelo Estado-Juiz.

O vício em entorpecentes é danoso e transforma seres humanos em criaturas sem objetivos de futuro, sem planos imediatos para a própria vida, sem chances de êxito em uma carreira profissional, além de transtornar as relações familiares. Os réus se aproveitam do vício e a dependência mortal alheia para fazer a comercialização de drogas e levar o ser humano para a ruína.

A traficância em âmbito internacional demonstra seu poderio bélico e econômico desafiando as polícias, sobretudo as próximas à fronteira, como no caso da pacata Xapuri, que acaba sendo usada como meio para distribuir drogas. Além disso o tráfico de drogas fomenta a prática de pequenos delitos, como o roubo e furto, por parte dos usuários para manter o vício. A sociedade, de forma reiterada, cobra providências para combater essa problemática, porém, como será visto a seguir, a traficância não apresenta solução simplista”.

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Vazamento de óleo deixa trecho da BR-364 escorregadio e mobiliza equipes em Cruzeiro do Sul

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Ação conjunta da PRF e Bombeiros evitou acidentes; pista foi liberada após quase duas horas de trabalho

Um vazamento de óleo foi registrado na BR-364, em Cruzeiro do Sul, na noite desse domingo (22), mobilizando equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Corpo de Bombeiros.

O incidente deixou a pista bastante escorregadia em um trecho próximo ao Rio Cigana, provocando riscos aos motoristas e a formação de fila de veículos durante o atendimento da ocorrência.

De acordo com as autoridades, cerca de 300 metros da rodovia foram contaminados pelo óleo, a partir da ponte do Rio Cigana, no sentido Liberdade. A suspeita é de que o vazamento tenha sido causado por uma falha mecânica em um caminhão, possivelmente pelo rompimento de uma mangueira de óleo.

Para conter o risco de acidentes, as equipes utilizaram aproximadamente 4 mil litros de água com jato de alta pressão para realizar a limpeza da pista. Também foram empregados cerca de 50 litros de serragem para absorver o óleo nos pontos de maior concentração.

Durante a operação, a PRF atuou no controle e balizamento do trânsito, garantindo a segurança dos condutores. A ocorrência durou cerca de 1 hora e 50 minutos, e, após a conclusão dos trabalhos, o tráfego foi totalmente liberado na rodovia.

Com informações de Ac24horas 

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Conflito familiar termina com dois presos e homem esfaqueado em Cruzeiro do Sul

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Caso de violência doméstica evoluiu para agressão com faca; vítima foi atendida na UPA antes de ser levada à delegacia

Um caso de violência doméstica registrado neste domingo (22), na BR-307, em Cruzeiro do Sul, terminou com dois homens presos e um ferido após um conflito familiar.

A Polícia Militar foi acionada para atender à ocorrência, onde o patriarca da família relatou que seu filho, Eliomar, costuma ingerir bebida alcoólica e ir até a residência dos pais para fazer ameaças de forma recorrente. Na ocasião, ele chegou embriagado, ameaçando os familiares e causando danos no interior do imóvel.

Durante a confusão, o sobrinho do autor, João Vitor, interveio na situação, o que resultou em agressões físicas. No confronto, ele desferiu um golpe de faca nas costas de Eliomar.

Diante dos fatos, a Polícia Militar deu voz de prisão a Eliomar pelos crimes relacionados à violência doméstica e familiar, e a João Vitor por lesão corporal e tentativa de homicídio.

O homem ferido foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para receber cuidados médicos e, em seguida, ambos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.

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TJAC mantém condenação do Banco do Brasil por fraude via Pix e garante indenização a cliente

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Tribunal reconhece falha na prestação de serviço e determina ressarcimento integral, além de danos morais

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, nesta segunda-feira (23), a condenação do Banco do Brasil ao ressarcimento integral de R$ 12.998,98 e ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a uma consumidora vítima de fraude via Pix. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Cível, com relatoria do desembargador Elcio Mendes.

O banco recorreu da sentença de primeiro grau, que havia julgado procedente o pedido da autora, alegando ausência de responsabilidade da instituição financeira e solicitando a exclusão ou redução da indenização por danos morais. No entanto, os argumentos foram rejeitados pelo colegiado.

Na decisão, foi reconhecida a responsabilidade do banco com base na teoria do risco do empreendimento, enquadrando a fraude como fortuito interno — situação em que o prejuízo decorre de falhas relacionadas à própria atividade da instituição, como fraudes bancárias.

O tribunal entendeu que houve falha na prestação do serviço e que, comprovados os danos, o Banco do Brasil tem o dever de indenizar a cliente, incluindo compensação pelo abalo psicológico sofrido.

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