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Dos 30 óbitos registrados por Covid-19 no Acre, seis não tinham doenças pré-existentes
A maioria das vítimas fatais no estado apresentava, sim, diagnóstico de hipertensão aliado a outras comorbidades, como diabetes, sequelas de AVC, doença cardiovascular crônica, doença pulmonar obstrutiva crônica, doença renal crônica e doença respiratória.

Acre alcançou os 817 casos confirmados de Covid-19. Destes, 519 pessoas estão em tratamento domiciliar, enquanto que 36 estão internados em unidades referência no atendimento da doença.
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Dos 30 óbitos já registrados no Acre em decorrência de complicações pela Covid-19 até esta quarta-feira, 6, seis vítimas não apresentavam nenhuma doença pré-existente, aquelas que o paciente já tinha antes da contaminação pelo coronavírus e que se tornam crônicas. O dado pode ser verificado no último boletim emitido pela secretaria estadual de saúde do Acre (Sesacre).
Entre essas cinco vítimas que não tinham comorbidade alguma, mas que mesmo assim acabaram morrendo após contrair a doença, estão cinco homens e uma mulher. Os pacientes do sexo masculino tinham 91, 63, 65, 55 e 45 anos. Já a mulher morreu aos 47 anos.
A constatação vai de encontro à prerrogativa de que o coronavírus só é fatal a pessoas que tenham histórico de doenças crônicas. Entretanto, a maioria das vítimas fatais no estado apresentava, sim, diagnóstico de hipertensão aliado a outras comorbidades, como diabetes, sequelas de AVC, doença cardiovascular crônica, doença pulmonar obstrutiva crônica, doença renal crônica e doença respiratória.
Nessa terça-feira, 5 o Acre alcançou os 817 casos confirmados de Covid-19. Destes, 519 pessoas estão em tratamento domiciliar, enquanto que 36 estão internados em unidades referência no atendimento da doença.
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Prefeito Jerry Correia recebe deputado estadual Pedro Longo em Assis Brasil
Hoje, sexta-feira(19), o município de Assis Brasil recebeu com entusiasmo o deputado estadual Pedro Longo em uma reunião realizada no auditório da Câmara de Vereadores. O encontro foi mobilizado pelo diretor da Cooperacre e da Coopaeb, José de Araújo, e contou com a presença de importantes representantes, como Valdemiro, presidente da OCB, e um representante do MAPA Acre. O objetivo do encontro foi fortalecer parcerias voltadas ao desenvolvimento da cidade e à valorização das cooperativas locais.
Durante a visita, o prefeito Jerry Correia agradeceu ao deputado pelas emendas destinadas ao município e destacou a importância do ativismo sociativista no fortalecimento da economia local. “Ficamos muito felizes com sua presença e com as palavras de incentivo. Esperamos consolidar ainda mais essa parceria em benefício de Assis Brasil e de toda nossa população”, afirmou o prefeito.
O deputado Pedro Longo parabenizou a gestão de Jerry Correia pelo vínculo próximo com a população e reforçou o compromisso de colaborar com o desenvolvimento do município. “Assis Brasil está avançando graças às oportunidades geradas pelas cooperativas, e nosso objetivo é continuar apoiando iniciativas que fortaleçam os produtores da zona rural”, disse.
Na ocasião, o deputado veio para realizar simbolicamente o lançamento da pedra fundamental para a construção de uma agroindústria voltada ao processamento de polpas de frutas, que será administrada pela Coopaeb. O projeto representa um passo importante para o crescimento econômico do município e para a geração de novas oportunidades para os produtores locais.
Assis Brasil reafirma seu compromisso com o desenvolvimento sustentável e o fortalecimento das cooperativas, pilares essenciais para a construção de uma cidade mais próspera e inclusiva.
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Obras do elevado avançam dentro do cronograma e devem ser concluídas ainda este ano
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Empresa varejista é responsabilizada por publicar vídeo de cliente nas redes sociais
1ª Turma Recursal manteve a sentença que determina o pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao consumidor
1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por unanimidade, manteve a sentença contra a empresa varejista que publicou a imagem, voz e parte da conversa de um dos seus clientes nas redes sociais, sem qualquer autorização prévia. Foi estabelecido o pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao consumidor.
O relator do caso, juiz de Direito Danniel Bomfim, julgou comprovado o tom ofensivo da publicação, conforme prints, boletim de ocorrência e depoimentos anexados ao processo. O magistrado argumentou que o direito à imagem e à honra não podem ser violados sob a justificativa de liberdade de expressão.
Ele também considerou que a empresa infringiu o exercício regular do direito de informação, ao expor de maneira pejorativa o cliente, “especialmente quando existem meios adequados para a defesa de reputação comercial, como Procon ou o Judiciário”.
O colegiado da 1ª Turma Recursal entendeu que “a divulgação em rede social, por fornecedor, de vídeo contendo voz, imagem e conversa privada de consumidor, sem consentimento e de forma depreciativa, configura violação aos direitos da personalidade e enseja indenização por danos morais, nos termos do art. 186 do Código Civil”.
O acordão foi publicado na edição n.° 7.862 do Diário da Justiça (p.24), desta quinta-feira, 18.
(Recurso Inominado Cível n.° 0706217-61.2024.8.01.0070)
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