Cotidiano
Doença Mão-Pé-Boca avança pelo Acre e Saúde faz alerta; saiba como se prevenir

A Síndrome Mão-Pé-Boca já foi detecada em Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Xapuri, Plácido de Castro e Porto Acre e sua disseminiação preocupa o sistema de saúde pública do Acre.
O Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) decidiu enviar aos municípios informe técnico alertando as gestões para que redobre a vigilância acerca da doença, enfermidade altamente contagiosa causada pelo vírus Coxsackie da família dos Enterovírus que habitam normalmente o sistema digestivo e também podem provocar estomatites (espécie de afta que afeta a mucosa da boca). Embora possa acometer também os adultos, ela é mais comum na infância, antes dos cinco anos de idade.
O nome da doença se deve ao fato de que as lesões aparecem mais comumente em mãos, pés e boca. Os principais sinais e sintomas são: febre alta nos dias que antecedem o surgimento das lesões; aparecimento, na boca, amígdalas e faringe, de manchas vermelhas com vesículas branco-acinzentadas no centro que podem evoluir para úlceras muito dolorosas; erupção de pequenas bolhas em geral nas palmas das mãos e nas plantas dos pés, mas que pode ocorrer também nas nádegas e na região genital; mal-estar, falta de apetite, vômitos e diarreia; por causa da dor, surgem dificuldade para engolir e muita salivação.
A transmissão se dá pela via fecal/oral, através do contato direto entre as pessoas ou com as fezes, saliva e outras secreções, ou então através de alimentos e de objetos contaminados. Mesmo depois de recuperada, a pessoa pode transmitir o vírus pelas fezes durante aproximadamente quatro semanas. O período de incubação oscila entre um e sete dias. Na maioria dos casos, os sintomas são leves e podem ser confundidos com os do resfriado comum.A síndrome não é uma doença de notificação compulsória, ou seja, os municípios não são obrigados a notificarem os casos, mas orienta o monitoramento dos casos agregados ou surtos para oportunizar as medidas de prevenção e controle, visto que é uma doença de fácil transmissibilidade.
Conforme protocolo do Ministério da Saúde três ou mais casos dentro de uma mesma localidade, setor ou instituição, serão classificados como surto. Por isso, a Sesacre recomenda aos municípios que a Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Epidemiológica adote as seguintes medidas:
Medidas sanitárias
– Lavar as mãos antes e depois de lidar com a criança doente, ou levá-la ao banheiro;
– É recomendado evitar, na medida do possível, o contato muito próximo com o paciente (como abraços e beijos);
– Manter um nível adequado de higienização da casa;
– Não compartilhar utensílios, brinquedos e outros objetos;
– Afastar as pessoas doentes da escola ou do trabalho até o desaparecimento dos sintomas (geralmente de 5 a 7 dias após o início dos sintomas);
– Lavar superfícies, objetos e brinquedos que possam entrar em contato com secreções e fezes dos indivíduos doentes com água e sabão e, após desinfetar com solução de água sanitária pura.
– Descartar adequadamente as fraldas e os lenços de limpeza em lata de lixo fechadas.
– Afastar a criança acometida, das atividades educacionais até o desaparecimento dos sintomas;
– Todo caso suspeito da síndrome mão-pé-boca deve ser encaminhado ao serviço de saúde;
– Realizar ações de educação em saúde com informações para crianças e colaboradores da escola/creche;
– Disponibilizar sabão líquido e papel toalha nas pias onde serão realizadas a higienização das mãos das crianças e colaboradores e álcool em gel a 70% em locais que não possuam pia;
– Lavar as mãos com frequência;
– Manter o ambiente escolar sempre bem arejado;
– Limpeza das superfícies (Mesas, cadeiras, bancadas, brinquedos, maçanetas, bebedouros e etc.);
– Comunicar a vigilância epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde sobre possíveis casos suspeitos.
Com Agência de Notícias do Acre
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Vasco recebe o Velo Clube e tentar avançar na Copa do Brasil
O Vasco recebe o Velo Clube, de São Paulo, nesta quinta, 19, a partir das 19 horas, na Arena da Floresta, em duelo válido pela primeira fase da Copa Brasil. Os dois times jogam pela vitória e se a partida terminar empatada, o classificado será definido nas cobranças de pênaltis. Vasco Com uma série de problemas graves fora do gramado, o Vasco terá um time ofensivo. Os …
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Fonte: Conteúdo republicado de PHD ESPORTES - ESPORTES
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Suspeito de esfaquear ex-companheira com 16 golpes segue foragido em Sena Madureira
Crime é investigado como tentativa de feminicídio; vítima sobreviveu e está em recuperação
O homem identificado como José do Morro é apontado como principal suspeito de esfaquear a ex-companheira, Ocileide Alípio Coutinho, de 40 anos, em um crime registrado nesta quarta-feira (18), em Sena Madureira, no interior do estado. Até o momento, ele não foi localizado e continua foragido.
De acordo com as informações apuradas, a vítima foi atingida com ao menos 16 perfurações durante o ataque. Após a agressão, Ocileide foi socorrida e encaminhada ao Hospital João Câncio Fernandes, onde recebeu atendimento médico. Apesar da gravidade dos ferimentos, ela sobreviveu e permanece em recuperação.
Horas depois do crime, o suspeito publicou uma mensagem em tom de despedida no status do WhatsApp. No texto, afirmou estar vivendo “o pior dia” de sua vida, declarou ter cometido um erro e disse não saber se voltará a ser visto. A publicação rapidamente circulou entre familiares e conhecidos, ganhando repercussão nas redes sociais.
O caso é tratado como tentativa de feminicídio e mobiliza as forças de segurança do município, que seguem em buscas para localizar o suspeito. A polícia pede que qualquer informação que possa contribuir para a captura seja repassada de forma anônima às autoridades.
As investigações continuam.
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Banco é condenado após ‘rapar’ todo o salário de homem por dívidas

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um banco que reteve o salário integral de um trabalhador no momento em que o dinheiro caiu na conta. Para a Primeira Câmara de Direito Privado da corte, houve falha na prestação do serviço bancário.
O valor retido foi utilizado pelo banco para quitar parcelas de contratos, sem que houvesse comprovação de autorização específica do cliente para o desconto direto na conta.
Para a corte, mesmo existindo a dívida, a instituição não pode se apropriar do salário do consumidor de forma automática. No entendimento dos magistrados, a instituição bancária deve buscar meios legais adequados para a cobrança, sem comprometer recursos destinados para despesas básicas do cliente.
O banco terá que devolver o valor “rapado” da conta.
Segundo o colegiado, não ficou comprovada autorização específica para que o banco realizasse débitos diretamente sobre o saldo da conta em que a cliente recebe seus vencimentos.
Para a Câmara, a retenção total do salário ultrapassa mero aborrecimento e configura dano moral, pois afeta diretamente a dignidade da pessoa e o chamado mínimo existencial.
O banco terá que pagar uma indenização para o consumidor, além de arcar sozinho com as custas e honorários dos advogados.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL


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