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Divulgadas as regras sobre a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021 

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Expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas. 

A Receita Federal anunciou, na tarde desta quarta-feira (24/2), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2021). O prazo de envio terá início às 8h do dia 1º de março e terminará às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2021. Após essa data, o contribuinte que apresentar a declaração estará sujeito à multa pelo atraso. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.

No Acre a expectativa gira em torno de 81.900 declarações

O Programa Gerador da DIRPF2021 estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 25 de fevereiro de 2021, assim como o aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Na mesma data será lançada a nova página do Imposto de Renda no site da RFB –  Acesse www.gov.br/receitafederal e clique em “Meu Imposto de Renda”.

Cronograma de restituição

A Receita Federal manterá o cronograma de pagamento das restituições em cinco lotes e o início da devolução já para o mês subsequente ao término do prazo de entrega:

1º lote: 31 de maio de 2021

2º lote: 30 de junho de 2021

3º lote: 30 de julho de 2021

4º lote: 31 de agosto de 2021

5º lote: 30 de setembro de 2021

As restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Auxílio emergencial 

Os contribuintes que receberam o auxílio emergencial por conta da pandemia da Covid-19 são obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física, caso tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. O contribuinte que tiver rendimento maior que esse valor deve devolver o auxílio emergencial. Estima-se que cerca de 3 milhões de declarações em nível nacional possua algum tipo de devolução a ser feita. Informações sobre como realizar a declaração e a devolução podem ser encontradas no site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial).

Declaração pré-preenchida

Neste ano, a Receita Federal está ampliando o rol de contribuintes que podem ter acesso à declaração pré-preenchida, com a inclusão de cidadãos que tenham acesso registrado no portal gov.br com um fator duplo de autenticação. A previsão de liberação dessa funcionalidade, que traz economia aos contribuintes que não adquiriram seu certificado digital, é 25 de março de 2021.  

O contribuinte inicia com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes. Cabe ao cidadão apenas verificar as informações, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário.

A declaração pré-preenchida está disponível exclusivamente por meio do serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e-CAC. Porém, é possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento.

Uso de e-mail e número de celular 

O endereço de e-mail e o número de celular informados na ficha de identificação poderão ser utilizados pela Receita Federal para informar a existência de mensagens importantes na Caixa Postal do contribuinte no e-CAC.

A Receita Federal ressalta que não envia e-mails solicitando o fornecimento de suas informações fiscais, bancárias e cadastrais, fora desse ambiente certificado.

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Mulher é presa ao tentar entrar em presídio de Tarauacá com 63 gramas de maconha

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Material estava escondido em 95 trouxinhas e foi detectado por aparelho de bodyscan. Caso foi registrado na manhã deste domingo (23)

A Polícia Penal tem intensificado o uso de tecnologias, como o bodyscan, para aumentar a eficiência das revistas e garantir a segurança dentro das unidades. Foto: cedida

Uma mulher foi presa na manhã deste domingo (23) ao tentar ingressar no Presídio Moacir Prado, em Tarauacá, com 63 gramas de maconha. O material estava dividido em 95 trouxinhas e foi detectado durante o procedimento de revista, realizado com o uso de um aparelho de bodyscan. A Polícia Penal, responsável pela fiscalização, impediu a entrada da droga no sistema prisional e encaminhou a mulher para a Delegacia de Polícia Civil.

O caso ocorreu durante a rotina de inspeção no presídio, que visa coibir a entrada de itens ilícitos nas unidades penitenciárias. A mulher, que não teve a identidade divulgada, foi flagrada ao passar pelo bodyscan, equipamento que permite a identificação de objetos escondidos no corpo ou nas roupas.

A apreensão reforça os desafios enfrentados pelas autoridades no combate à entrada de drogas e outros materiais proibidos nos presídios. A Polícia Penal tem intensificado o uso de tecnologias, como o bodyscan, para aumentar a eficiência das revistas e garantir a segurança dentro das unidades.

A mulher foi autuada por tráfico de drogas e permanece à disposição da Justiça. O caso será investigado para apurar possíveis conexões com facções criminosas que atuam dentro do sistema prisional. A ação demonstra a importância da fiscalização rigorosa para evitar a circulação de substâncias ilícitas e manter a ordem nas penitenciárias.

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Adolescente é apreendido com arma de fogo e mãe é presa por desacato durante ação policial no bairro Cidade do Povo

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Policiais da Força Tática do 2° BPM encontraram escopeta calibre 28 com menor de 17 anos. Mulher foi detida após agredir e ofender os militares durante a abordagem

O comportamento do rapaz levantou suspeitas, levando a equipe a realizar a abordagem. Foto: cedida 

Um adolescente de 17 anos foi apreendido na noite deste sábado (22) durante uma ação da Força Tática do 2° Batalhão da Polícia Militar (2° BPM) no bairro Cidade do Povo, em Rio Branco (AC). O menor foi flagrado portando uma escopeta calibre 28 municiada, além de duas munições intactas. A ocorrência também resultou na prisão de uma mulher, que reagiu à abordagem com desacato e resistência.

A ação ocorreu na Rua Railson Nascimento, região conhecida por conflitos entre facções criminosas, como o Bonde dos 13 e o PCC. Durante o patrulhamento, os policiais avistaram um casal saindo de uma construção em uma área escura. O comportamento suspeito do rapaz motivou a abordagem, que revelou a posse ilegal da arma.

Enquanto os militares realizavam a revista, Maria Cleurilene Carneiro Ponciano, de 40 anos, identificada como mãe do adolescente, interferiu na ação. Segundo relatos, ela estava embriagada e passou a proferir ofensas contra os policiais, além de investir fisicamente contra a equipe. Para conter a agressão, os militares utilizaram gás de pimenta.

O adolescente foi apreendido e encaminhado à Delegacia de Flagrantes (Defla), onde foram tomadas as providências cabíveis. A mulher também foi levada para a Defla, acusada de desacato e resistência à prisão. O caso reforça os desafios enfrentados pela polícia em áreas de conflito e a importância de ações estratégicas para coibir a circulação de armas e a violência na capital acreana.

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TJAC nega transferência de preso de alta periculosidade e mantém detento em unidade de segurança máxima no Acre

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Desembargadores indeferem pedido da defesa de José Pereira da Silva, alegando risco à segurança pública e vínculos com organização criminosa. Decisão reforça necessidade de manter o detento no Sistema Disciplinar Diferenciado

Desembargadora Denise Bonfim disse que o Juízo da Execução Penal fundamenta sua decisão na comprovação da vinculação do agravante com organização criminosa e em sua alta periculosidade. Foto: cedida 

Os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negaram o pedido de transferência de José Pereira da Silva, reeducando recolhido na Unidade de Readaptação Social Antônio Amaro Alves, considerada de segurança máxima.

O recurso, impetrado pela defesa do detento, pedia a mudança para outra unidade prisional, onde ele poderia ficar mais próximo da família e cumprir o restante da pena. No entanto, a decisão unânime da corte manteve o preso no regime de alta segurança, citando sua periculosidade e vínculos com organizações criminosas.

A defesa de José Pereira argumentou que a transferência seria essencial para sua ressocialização, já que ele possui vínculos familiares na localidade de destino e a unidade solicitada teria condições adequadas para o cumprimento da pena.

No entanto, a Desembargadora Denise Bonfim, relatora do caso, destacou que o direito do preso de cumprir a pena próximo ao meio social e familiar, previsto no artigo 103 da Lei de Execução Penal, não é absoluto. Segundo ela, a decisão foi baseada em relatórios de inteligência que apontam a participação do detento em atos que comprometeram a segurança institucional, incluindo a suposta ordem de ataques contra servidores do sistema prisional.

“A decisão que indefere o pedido de transferência de preso, quando fundamentada na sua periculosidade e na necessidade de preservar a ordem e a segurança do sistema carcerário, não viola direitos do apenado”, afirmou a desembargadora. Ela ressaltou ainda que o detento ocupa uma posição de liderança dentro de uma organização criminosa, o que justifica sua permanência no Sistema Disciplinar Diferenciado (RDD), destinado a presos considerados de alta periculosidade.

Com a decisão, José Pereira da Silva continuará custodiado na unidade de segurança máxima, onde estão os presos mais perigosos do sistema penitenciário do Acre. A corte reforçou que a medida visa garantir a segurança pública e a ordem dentro do sistema carcerário, priorizando esses aspectos sobre o pedido de transferência.

Unidade de Readaptação Social Antônio Amaro Alves, considerada de segurança máxima. Foto: cedida 

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