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Acre

Dívida do Acre ultrapassa os R$ 4,2 bilhões; administrações petistas apresentaram 37 pedidos de empréstimos

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Ray Melo, do ac24horas

Um levantamento realizado por técnicos do Senado Federal mostra que o Acre continua entre os estados brasileiros mais endividados. O documento assinado pelo consultor legislativo José Luiz Lobo Paiva, encomendado pelo senador Sérgio Petecão (PSD), mostra que o Estado devia R$ 4,25 bilhões em 31 de dezembro de 2015. Em 2004, o Estado comprometia 7,2% de sua Receita Corrente Líquida com o pagamento dos serviços de sua dívida, tendo aumentado esse indicador para 11,3% em 2015.

Segundo o relatório apresentado pelo consultor legislativo do Senado Federal, de 2002 a fevereiro de 2016, foram submetidas à Secretária do Tesouro Nacional (STN), pelo Estado do Acre, 37 operações de crédito, sendo seis de natureza externa, com garantia da União, junto ao Banco Mundial (BIRD) e Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), cinco foram deferidas e encaminhadas à aprovação do Senado Federal e apenas uma aguarda apresentação de apresentação documentos.

Em 2014, quando o governador Sebastião Viana (PT) disputou a reeleição, o petista já estava entre os nove dos 27 governadores que deveriam entregar aos seus sucessores, no dia 1º de janeiro de 2015, um Estado mais endividado do que encontraram. A comparação foi feita com base em dados do balanço final de 2010 e de abril de 2014. Nesse período, o Acre passou a comprometer percentualmente mais a receita com a dívida contraída com as operações financeiras externas e internas.

O nível de endividamento de um Estado é calculado na comparação com a receita corrente líquida. Com base na receita correte liquida dos últimos 12 meses, divulgada pelo Estado em fevereiro deste ano, a Receita Corrente Líquida do Acre é de R$ 3.929.611.241,75 o que garantiria uma capacidade de endividamento de R$ 7.859.222.483,50 – ou seja – as últimas administrações estaduais do Partido dos Trabalhadores (PT) comprometeram mais de 50% da capacidade de endividamento.

O relatório sobre o endividamento do Acre ressalta que os empréstimos externos, em dólar, “geralmente são contratados em condições de juros e de amortizações favoráveis, ou seja, a taxas efetivas inferiores às obtidas no mercado interno e prazo de amortização bastante amplo, superior a vinte anos”. O governo justificou as operações financeiras com a necessidade de financiamento de de projetos de desenvolvimento sustentado, saneamento básico e a modernização institucional do Estado, inclusive seu fisco.

De 2002 a fevereiro de 2016, governo do Acre contraiu ainda, um total de trinta e uma operações de crédito internas. Os empréstimos foram contraídos junto às instituições financeiras oficiais, como Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (13), Banco do Brasil (2) e Caixa Econômica Federal (16). As administrações petistas justificaram que o dinheiro solicitado seria direcionado ao financiamento de infraestrutura (Ruas do Povo), transporte, saneamento e moradia.

O governo do Acre contraiu ainda duas operações financeiras no âmbito do Programa Emergencial de Financiamento dos Estados, mecanismo criado pelo Executivo Federal com vistas a compensar as perdas de recursos dos Estados devido à crise de 2008. Em 2016, apenas uma operação de crédito foi submetida à apreciação da STN e deferida. Trata-se de uma operação a ser contratada junto ao Banco Mundial, no valor de US$ 150 milhões, aprovada pelo Senado Federal e que deu origem à RSF nº 5, de 2016.

O governador Sebastião Viana justifica que os quase R$ 600 milhões, após a conversão de dólar para real, destinam-se ao financiamento parcial do “Programa de Saneamento Ambiental e Inclusão Socioeconômica do Acre (PROSER). Atualmente, a dívida contratual do Estado responde por 95% da dívida total do Estado, inexistindo dívida mobiliária sob sua responsabilidade. O restante, 5%, é formado por obrigações financeiras decorrentes de Precatórios que a fazenda pública tem que pagar.

 

De acordo com dados do Banco Central do Brasil, no sítio http://www4.bcb.gov.br/fis/dividas/lmdividas.asp, a dívida do Estado do Acre junto ao Tesouro Nacional, em 31.12.2015, atingiu o montante total de R$ 346.726.168,57, o que corresponde a 8,2% da dívida consolidada do Estado. Essa parcela de dívida do Estado do Acre está submetida às condições financeiras definidas na Lei nº 9.496, de 1997 que trata da assunção e do refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária dos Estados provenientes de operações de crédito interno e externo.

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O levantamento da dívida do Estado aponta que somente 2,3% do total da dívida contratual do Estado proveem do parcelamento de obrigações tributárias e de encargos sociais devidos. O valor comprometido com refinanciamentos, rolagens e parcelamentos de dívida (8,6%) e de débitos de contribuições e tributos, concedidos pela União ao Acre correspondem a 10,9% do total da dívida contratual. A maior parte da dívida contratual, cerca de 90%, seria do financiamento de atividades ligadas ao desenvolvimento sustentável, à moradia, ao transporte, à infraestrutura; à reestruturação fazendária e à compensação das perdas de receitas ocorridas em virtude da crise de 2008, que implicou reduções de recursos do FPE.

Apesar de a dívida do Acre ultrapassar o valor da Receita Corrente Líquida, os Indicadores do Endividamento definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelas resoluções do Senado Federal, que tratam do controle do endividamento público, demonstram que o Estado apresenta nível de endividamento compatível com suas disponibilidades fiscais, “o que não lhe impõe, assim, restrições financeiras. Contrariamente, esses dados evidenciam que o Estado do Acre apresenta adequado e baixo endividamento”.

O levantamento da dívida do Estado aponta que somente 2,3% do total da dívida contratual do Estado proveem do parcelamento de obrigações tributárias e de encargos sociais devidos. O valor comprometido com refinanciamentos, rolagens e parcelamentos de dívida (8,6%) e de débitos de contribuições e tributos, concedidos pela União ao Acre correspondem a 10,9% do total da dívida contratual. A maior parte da dívida contratual, cerca de 90%, seria do financiamento de atividades ligadas ao desenvolvimento sustentável, à moradia, ao transporte, à infraestrutura; à reestruturação fazendária e à compensação das perdas de receitas ocorridas em virtude da crise de 2008, que implicou reduções de recursos do FPE.

Apesar de a dívida do Acre ultrapassar o valor da Receita Corrente Líquida, os Indicadores do Endividamento definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelas resoluções do Senado Federal, que tratam do controle do endividamento público, demonstram que o Estado apresenta nível de endividamento compatível com suas disponibilidades fiscais, “o que não lhe impõe, assim, restrições financeiras. Contrariamente, esses dados evidenciam que o Estado do Acre apresenta adequado e baixo endividamento”.

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O levantamento da dívida do Estado enfatiza que, “em 2004, a dívida consolidada total do Estado correspondia a menos de 70% (69%) de sua receita corrente líquida (RCL), sendo que essa relação se eleva para 107,5% em 2015, ou seja, mesmo com um aumento de 55% desse indicador, o endividamento do Estado está ligeiramente acima do valor de sua receita líquida. Quando considerado o conceito de dívida líquida, que considera os haveres financeiros dos Estados, adotado na Lei de Responsabilidade Fiscal e nas resoluções do Senado Federal que tratam do endividamento público e de seus respectivos limites, essa relação demonstra que o Estado do Acre cumpre, com folga, o limite definido pelo Senado Federal para o montante de sua dívida consolidada, que, nos termos da Resolução nº 40, de 2001, não pode ultrapassar a 2.  A relação verificada no Estado do Acre relativamente a esse limite de endividamento é inferior a 1 (0,97) em 2015, ou seja, pouco menos da metade do valor permitido e ainda considerado conveniente pelo Senado Federal”.

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Os índices considerados aceitáveis para o endividamento comprovam que “o Estado do Acre tem mantido inalterada a taxa efetiva de juros que recai sobre o seu endividamento, em torno de 4,4% ao ano; desde 2004, o Estado tem incorrido em um custo financeiro efetivo de 4,4% relativamente ao seu endividamento. Já os gastos financeiros do Estado com juros, encargos e amortizações apresentaram aumento relativamente aos seus gastos correntes, isto é, eles se expandiram a taxas superiores à dos próprios gastos correntes totais: representando algo em torno de 7,5%, em 2004, essas despesas financeiras aumentam para 9,9% do total das despesas correntes executadas pelo Estado em 2015”.

Mesmo com o endividamento sendo considerado tolerável, o governo do Acre vem apresentado dificuldades para manter alguns pagamentos em dia, apesar de manter a folha de não atrasar a folha de pagamento dos servidores do quadro fixo, a administração estadual atrasou pagamentos de terceirizados, como foi o caso da Emater. Prestadoras de serviço entraram em processo de falência após alegarem falta de pagamento nos repasses. Os caçambeiros reclamam de uma dívida que estaria em torno de R$ 18 milhões e os sindicatos reclamam e protestam contra a falta de propostas de reajustes salariais que contemplem as categorias de servidores públicos. Por sua vez, o governador Sebastião Viana, usa o fato de manter o pagamento dos servidores em dia para tentar passar a imagem que a crise não atingiu sua administração.

RELAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS EXTERNOS APROVADOS PELO SENADO FEDERAL PARA O ESTADO DO ACRE A PARTIR DE 2000

Matéria: SF PRS 9/2016 (SF MSF 20/2016)

Ementa: Autoriza o Governo do Estado do Acre a contratar operação de crédito externo, com a garantia da União, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, no valor de até USD 150,000, 000.00 (cento e cinquenta milhões dólares dos Estados Unidos da América), de principal, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do “Programa de Saneamento Ambiental e Inclusão Socioeconômica do Acre – PROSER”.

Autor: Comissão de Assuntos Econômicos (SF)

Data: 08/03/2016

Norma:  RSF-000005 de 2016

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Matéria: SF PRS 41/2013 (SF MSF 46/2013)

Ementa: Autoriza o Estado do Acre a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Autor: Comissão de Assuntos Econômicos (SF)

Data: 25/06/2013

Norma: RSF-000024 de 2013

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Matéria: SF PRS 97/2013 (SF MSF 117/2013)

Ementa: Autoriza o Estado do Acre a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, no valor de até US$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Autor: Comissão de Assuntos Econômicos (SF)

Data: 04/12/2013

Norma: RSF-000056 de 2013

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Matéria:  SF PRS 65/2008 (SF MSF 259/2008)

Ementa:  Autoriza o Estado do Acre a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), no valor de até US$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Autor: Comissão de Assuntos Econômicos (SF)

Data: 09/12/2008

Norma: RSF-000044 de 2008

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Matéria: SF PRS 29/2002 (SF MSF 165/2002)

Ementa: Autoriza o Governo do Estado do Acre a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor total equivalente a US$ 64.800.000,00 (sessenta e quatro milhões e oitocentos mil dólares dos Estados Unidos da América), de principal, com garantia da República Federativa do Brasil.

Autor: Comissão de Assuntos Econômicos (SF)

Data: 29/05/2002

Norma: RSF-000023 de 2002

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Acre

Baseada em lei federal, Justiça do Acre nega liminar que autorizaria transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo

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Juíza Zenair Bueno considerou que a abrangência da legislação não inclui os motociclistas. Por conta do impasse, a magistrada e o superintendente da RBTrans foram alvos de ameaças de morte, que serão investigadas pela Polícia Civil.

A regulamentação se baseia na Lei Federal nº 13.640/2018, que proíbe o uso de motocicletas, por meio de aplicativos, para o transporte privado remunerado de passageiros. Foto: internet 

A Justiça do Acre negou uma liminar que autorizaria o transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo nessa quarta-feira (30). A decisão é mais um capítulo no impasse entre os condutores e a Superintendência de Trânsito de Rio Branco (RBTrans) ao redor da legalidade da atuação desses profissionais.

O advogado que representa a categoria, Saulo Ribeiro, havia tentado garantir a legalidade dessa atividade. Porém, a juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, considerou que a abrangência da Lei 13.640/2018, que trata sobre o transporte de condutores vinculados a plataformas online, não inclui os motociclistas.

“É de se observar que a legislação pertinente ao caso possui natureza restritiva, não podendo ser interpretada de modo a ampliar seu sentido ou alcance. Ressalte-se que a possibilidade da exigência de autorização para o exercício de atividade econômica, trabalho, profissão ou ofício tem assento constitucional (art, 5º, XIII e art. 170, parágrafo único) e, neste caso concreto, a norma que exige autorização está expressa no artigo 11 da Lei 12.587/2012 [alterada pela lei de 2018]”, citou a magistrada.

Após a decisão, o advogado informou que vai entrar com recurso. “Haja visto o indeferimento. iremos manejar um agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça, buscando a reforma da decisão do Juízo”, informou.

Ameaças

Sem dar detalhes, a Polícia Civil informou que está investigando ameaças de morte à juíza Zenair Bueno e ao superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas, em meio ao impasse sobre o transporte de motociclistas por aplicativos.

Por meio de nota assinada pelo delegado geral José Henrique Maciel, a corporação informou que trabalha para identificar os responsáveis pelas ameaças.

“Desde a última quinta-feira, 30, a instituição iniciou as primeiras diligências investigativas para identificar os responsáveis e garantir a segurança das autoridades ameaçadas”, diz o texto.

Impasse

No dia 22, a Prefeitura de Rio Branco publicou uma portaria que regulamenta o serviço de transporte de passageiros por meio de aplicativos. O documento destaca que apenas condutores que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior estão autorizados a exercer a profissão na capital acreana, excluindo motociclistas da função.

“Dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de aplicativo ou outra tecnologia de comunicação em rede, no município de Rio Branco e dá outras providências”, diz parte da portaria.

A regulamentação se baseia na Lei Federal nº 13.640/2018, que proíbe o uso de motocicletas, por meio de aplicativos, para o transporte privado remunerado de passageiros. A medida foi sancionada durante o governo Michel Temer, três anos após a chegada de uma das maiores plataformas desse tipo de serviço ao Brasil.

A legislação estabelece como categoria mínima de habilitação para o motorista exercer a atividade a categoria B, que permite a condução de automóveis. O entendimento diz que motos, que estão na categoria A não são adequadas para o serviço por causa da falta de segurança.

O RBtrans disse que vai cumprir o que determina a lei e que os condutores flagrados no exercício ilegal da profissão, serão autuados e multados.

“Não existe nenhuma contravenção na lei, o que existem são interpretações de alguns leigos. As leis dizem que o transporte por aplicativo tem que ser com veículo de quatro rodas, carteira categoria B acima, em nenhum momento diz categoria A. Enquanto a fiscalização da prefeitura, continua da mesma forma dos últimos quatro anos”, disse o superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas.

Ele ainda justificou dizendo que apenas uma nova legislação federal poderia mudar a situação. “O que a gente lamenta é que essas pessoas, de fato, são trabalhadoras. É uma legislação da União, não cabe o Município dizer que não vai fiscalizar e nem aplicar a lei podendo responder por prevaricação e omissão”, ressaltou.

Ele acrescentou que, por recomendação do Ministério Público do Acre (MP-AC), as fiscalizações serão intensificadas contra os motoristas irregulares. “Temos nos reunido no MP constantemente, nos reunido também com os legalizados, que são os mototaxistas e motoristas de ônibus, bem como o pessoal do transporte de aplicativo

Penalidades para os motoristas flagrados na ilegalidade:

  • Multa gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos na carteira);
  • Condução para delegacia;
  • Prisão do condutor em caso de reincidência, com abertura de processo criminal e enquadramento nas normas de segurança e transporte público.
Ação contra portaria

O advogado Saulo Ribeiro, que representa alguns motociclistas por aplicativo, disse que ingressou com uma ação judicial com o objetivo de suspender os efeitos da medida imposta, até que haja uma regulamentação que garanta o livre exercício da atividade pelos motoristas de aplicativo.

Ele destacou que a ação é baseada, justamente, pela falta de regulamentação. “A RBTrans não poderia simplesmente excluir a categoria de motorista tipo moto por aplicativo. Hoje temos uma decisão em Rondônia, por meio de mandando de segurança, que assegura a atividade dessa categoria. Posteriormente, o mandado de segurança foi concedido no mérito. Estamos usando também como base legal a Lei nº 12.587/2012 e jurisprudência”, argumentou.

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Acre

Prefeito Jerry Correia se reúne com Deputado Federal Coronel Ulysses para tratar de melhorias para Assis Brasil

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O prefeito de Assis Brasil, Jerry Correia, foi recebido pelo deputado federal Coronel Ulysses para discutir investimentos e melhorias para o município, que faz parte da tríplice fronteira entre Brasil, Peru e Bolívia. Entre os temas abordados, esteve a potencialidade turística da cidade e a possibilidade de uma agenda com o Ministro do Turismo para buscar mais recursos para o setor.

Além disso, o prefeito apresentou os resultados das emendas destinadas para Assis Brasil pelo deputado. Desde segunda-feira, equipes da Prefeitura estão trabalhando na recuperação de ruas do bairro Plácido de Castro, graças aos recursos viabilizados pelo parlamentar. Parte dos investimentos também veio de uma emenda especial, que contemplará melhorias no bairro Bela Vista.

O prefeito Jerry Correia aproveitou a ocasião para convidar o deputado Coronel Ulysses a visitar Assis Brasil e conferir de perto as obras realizadas. “Queremos mostrar o impacto positivo que esses recursos estão trazendo para a cidade e expressar a gratidão da nossa população”, destacou Jerry

A Prefeitura segue empenhada em firmar parcerias para garantir mais investimentos e desenvolvimento para Assis Brasil, fortalecendo a infraestrutura urbana e explorando o potencial turístico do município.

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Deputados e senadores elegem presidentes da Câmara e Senado neste sábado

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A um dia da eleição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, três candidatos já haviam oficializado sua intenção de ocupar a presidência da Casa: Hugo Motta (Republicanos-PB), Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) e Marcel van Hattem (Novo-RS)

Eleição para presidências da Câmara e Senado ocorre neste sábado (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

Câmara dos Deputados e Senado Federal vivem momentos decisivos para a grande disputa que ocorrerá neste sábado (1º), data em que os parlamentares escolherão aqueles que comandarão cada uma das duas casas legislativas pelos próximos dois anos.

Serão também escolhidos os ocupantes dos demais cargos das mesas diretoras. A previsão é de que, no Senado, a eleição inicie às 10h. Já a da Câmara está prevista para o período da tarde, às 16h.

Senado

Além de seu presidente, os senadores escolherão dois vice-presidentes e oito secretários – quatro titulares e quatro suplentes. O primeiro passo a ser dado para a escolha do presidente será dado na primeira reunião preparatória. Nela, os pretendentes ao cargo formalizam, por escrito, a candidatura na Secretaria-Geral da Mesa.

Na sequência, o atual presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, comunica as candidaturas formalizadas ao Plenário. Os candidatos, então, discursarão em defesa de suas candidaturas, seguindo ordem alfabética.

De acordo com as regras da Casa, renúncias de candidaturas podem ocorrer durante o período estipulado para os discursos. Apenas os candidatos à presidência do Senado poderão discursar.

Terminados os discursos, inicia-se a votação, que será secreta, em cabines e em cédulas contendo os nomes dos candidatos, além de rubricas dos atuais presidente e vice-presidente do Senado. O voto, então, será depositado em uma urna instalada na Mesa e, por fim, o parlamentar assina a lista de votação.

Caberá ao atual presidente e auxiliares fazerem a apuração, iniciada com a confirmação do número de cédulas, para, então, fazer a contagem de votos para cada candidato. Terminada a contagem, os votos serão triturados. Vence o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos.

Candidatos

Até o fechamento desta matéria, quatro senadores estão na corrida para ocupar a presidência do Senado para o biênio 2025-2026: Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), Marcos Pontes (PL-SP), Marcos do Val (Podemos-ES) e Eduardo Girão (Novo-CE).

A posse do novo presidente será feita logo após o anúncio do eleito, finalizando a primeira reunião preparatória, dando início à convocação da segunda reunião, prevista para as 11h. Nela, serão formalizados, apresentados e escolhidos, também em votação secreta, os demais integrantes da mesa (dois vice-presidentes, quatro secretários titulares e quatro secretários suplentes).

No caso dos cargos em que haja apenas um candidato inscrito, a votação será por meio eletrônico.

Para a eleição dos integrantes da Mesa, é exigida maioria de votos e presença da maioria dos senadores. “Deve ser assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação na Casa”, informa o Senado.

Câmara

A um dia da eleição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, três candidatos já haviam oficializado sua intenção de ocupar a presidência da Casa: Hugo Motta (Republicanos-PB), Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) e Marcel van Hattem (Novo-RS).

O prazo para formalização das candidaturas termina às 13h30 do sábado. Já o prazo para a formalização dos blocos parlamentares terminará às 9h do mesmo dia. Duas horas depois, às 11h, está prevista uma reunião de líderes, para a escolha dos cargos da Mesa Diretora.

A inauguração da nova sessão legislativa será em sessão conjunta do Congresso Nacional, prevista para as 15h. Já a primeira sessão preparatória, em que se elegerá o novo presidente, será no Plenário, e tem previsão de iniciar às 16h.

A exemplo do Senado, o vencedor precisará obter maioria absoluta dos votos (257), para ser eleito em primeiro turno. Caso haja necessidade de um segundo turno, bastará ser o mais votado para, enfim, definir quem ocupará a cadeira da presidência pelos próximos dois anos.

Os partidos poderão formar blocos, caso pretendam aumentar sua representatividade e participação na distribuição das presidências de comissões e da Mesa Diretora. O mandato terá duração de quatro anos para as comissões; e de dois anos para a Mesa Diretora.

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