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Direção regional do Dnit é responsável

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Advogado Sérgio B. Quintanilha – Conselheiro Acreano da OAB

Por Sérgio B. Quintanilha*

Fazem pouco mais de quatro ou cinco meses que o DNIT contratou uma empresa para recuperação da BR-317 no trecho de Senador Guiomar até Assis Brasil. Contrato feito sob licitação, parece que no ano de 2015, e que resultou em diversos trabalhos de “tapa buraco” com barro, borra de asfalto e restos de construção, no ano de 2015 e início de 2016. A verba para tais serviços desconhecemos, mais que saiu dos cofres públicos, portanto de nossos pagamentos de impostos, não resta a menor sombra de dúvida. Se existiu propinoduto ou não desconhecemos, mas que o serviço foi uma boa porcaria foi, todos que trafegam naquela via pública federal sabem disto.

Quando do movimento feito pelo empresários, comerciantes e o povo de um modo geral a respeito da conservação da Avenida Manoel Marinho Monte e Rua José Rui Lino, a mesma empresa que havia vencido aquela licitação foi convocada para fazer os serviços naquelas duas vias urbanas e determinado, pelo DNIT, que fizesse a RECUPERAÇÃO TOTAL da BR 317 de Senador Guiomar até Assis Brasil. Nesta ocasião estavam começando as investigações da Lava Jato mas ainda não havia o temor de dirigentes e empresários, de que saíssem as investigações do epicentro Petrobrás, e partissem, os homens sérios, dignos, honrados e respeitadores do erário público para investigações em diversas linhas de frente, onde houvesse obra pública, contratos públicos pagos com o dinheiro suado de cada brasileiro.

A nossa BR 317 foi tocada numa rapidez invejável, máquinas e mais máquinas para cima e para baixo revirando solo e sub solo, tudo indicando um trabalho realmente dentro dos padrões técnicos exigidos para as obras públicas(pelo menos no papel).

Lá se passaram os meses, poucos por sinal, e o trecho de Epitaciolândia até Senador Guiomar, com menos de três meses de conclusão já apresenta crateras assassinas, bastando que motoristas se distraiam e na velocidade de oitenta a cem quilômetros batam num desses buracos para rebentarem pneus, capotarem, sofrendo danos materiais e físicos, caso não venham a morrer.

Responsável ? O DNIT, que não fiscalizou ou fiscalizou de dentro do gabinete com ar refrigerado, a qualidade do serviço que foi feito. Existe uma responsabilidade civil e criminal, objetiva e subjetiva, do DNIT que não exigiu, fiscalizando, a qualidade determinada no contrato com a empresa que nem sequer colocou placa de identificação de responsável pelas obras.

Se houve ou não propina para ser atestado o serviço executado de acordo com o contrato, o problema é de quem tem competência para esmiuçar nos mínimos detalhes, o contrato e as obras realizadas. Mas que tem irregularidades tem, e como a verba é federal delicadamente convidamos o Ministério Público Federal e o Tribunal de Contas da União para, com o auxílio da uma força tarefa da Policia Federal, apurem tudo certinho.

Os usuários da BR-317, os pagadores de impostos, aqueles que ficam à mercê, indiretamente, da dignidade, responsabilidade com a coisa pública, agradecem penhoradamente as providências que foram tomadas a curto prazo, pois as crateras estão se abrindo e as mortes podem surgir a qualquer momento e aí teremos engenheiros e dirigentes talvez na cadeia.


Para o DNIT aprender.

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE DO CONSTRUTOR. DEFEITOS DA CONSTRUÇÃO. PRAZOS DE GARANTIA E DE PRESCRIÇÃO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. IMPROVIMENTO.

I – Cabe a responsabilização do empreiteiro quando a obra se revelar imprópria para os fins a que se destina, sendo considerados graves os defeitos que afetem a salubridade da moradia, como infiltrações e vazamentos, e não apenas aqueles que apresentam o risco de ruína do imóvel.

II – Na linha da jurisprudência sumulada desta Corte (Enunciado 194), ‘prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos na obra’. Com a redução do prazo prescricional realizada pelo novo Código Civil, referido prazo passou a ser de 10 (dez) anos. Assim, ocorrendo o evento danoso no prazo previsto no art. 618 do Código Civil, o construtor poderá ser acionado no prazo prescricional acima referido. Precedentes.

III – Agravo Regimental improvido.

(STJ, AgRg no Ag 1208663/DF, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/11/2010, DJe 30/11/2010)


*Sérgio B. Quintanilha é advogado e jornalista.

 

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Prefeito de Epitaciolândia tenta evitar prejuízos após bloqueio de recursos por dívidas trabalhistas de gestões anteriores

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Prefeitura de Epitanciolândia autoriza contratação emergencial de profissionais da Saúde – Foto: internet

A Prefeitura de Epitaciolândia confirmou o bloqueio judicial de recursos públicos por dívidas relacionadas a precatórios trabalhistas, acumuladas ao longo de gestões anteriores. Apesar dos esforços da atual administração para equilibrar as contas públicas, os débitos seguem pendentes junto à Justiça do Trabalho.

Desde que assumiu o mandato em 2021, o prefeito Sérgio Lopes tem adotado medidas para promover a regularização fiscal e financeira do município. Segundo dados oficiais, nos últimos quatro anos já foram quitados aproximadamente R$ 20 milhões em dívidas antigas, o que representou uma redução significativa no passivo herdado, que ultrapassava os R$ 60 milhões.

Com a confirmação do bloqueio, o prefeito se desloca nesta terça-feira (15) à cidade de Porto Velho (RO), onde participará de uma reunião oficial com a magistrada responsável pelo caso, marcada para as 10h. O objetivo é buscar uma solução negociada, que permita a continuidade dos serviços públicos essenciais e minimize os impactos à população de Epitaciolândia.

A gestão municipal espera que o encontro resulte em uma alternativa viável para o pagamento dos precatórios, sem comprometer as finanças e o funcionamento da administração.  Veja Nota de Esclarecimento abaixo.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Prefeitura de Epitaciolândia vem a público esclarecer acerca do bloqueio judicial no valor de R$ 10.513.291,93, determinado pela Justiça do Trabalho em decisão protocolada no dia 11 de julho de 2025, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.

O bloqueio refere-se a precatórios trabalhistas, cujas dívidas são oriundas de gestões anteriores e que, apesar dos esforços da atual administração, permanecem pendentes junto à Justiça do Trabalho.

Desde o início da gestão, em 2021, a Prefeitura de Epitaciolândia vem adotando medidas responsáveis para a regularização fiscal e financeira do município. Somente nos últimos quatro anos foram pagos aproximadamente R$ 20 milhões em débitos antigos, o que reduziu significativamente o passivo herdado, que ultrapassava R$ 60 milhões.

O prefeito Sérgio Lopes já confirmou o bloqueio judicial e está se deslocando a Porto Velho (RO), onde participará de reunião oficial com a magistrada responsável pelo caso nesta terça-feira (15/07), às 10h, buscando uma solução negociada que evite maiores prejuízos à população e aos serviços essenciais do município.

A atual gestão reafirma seu compromisso com a transparência e com a responsabilidade administrativa, garantindo que continuará empenhada em regularizar os débitos deixados por administrações passadas, sem comprometer o funcionamento da máquina pública e a qualidade dos serviços oferecidos à comunidade epitaciolandense.

Prefeitura de Epitaciolândia – Governando com Responsabilidade e Compromisso com o Povo.

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Polícia Militar apreende armas e prende dois homens durante patrulhamento no bairro Eldorado, em Brasiléia

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A intensificação das ações policiais em resposta à onda de ataques promovidos por facções criminosas resultou na prisão de dois homens e na apreensão de duas armas de fogo na noite deste domingo (13), no bairro Eldorado, em Brasiléia, na noite deste domingo, dia 13, por uma guarnição do Grupo de Intervenção Rápida e Ostensiva (GIRO), do 5º Batalhão da Polícia Militar.

A ocorrência foi registrada na Rua José Joaquim de Lima, popularmente conhecida como “Rua da Fumaça”, durante patrulhamento de rotina realizado por uma guarnição da Polícia Militar. Segundo o relatório, ao avistarem os policiais, dois indivíduos tentaram fugir por um beco, mas foram rapidamente alcançados e abordados pela equipe.

Durante a abordagem, Davi, um dos suspeitos, foi flagrado tentando se desfazer de uma arma de fogo calibre .22, de origem italiana, que carregava na cintura. Ele arremessou o revólver para o quintal de uma residência vizinha, mas a ação foi percebida pelos policiais, que recuperaram a arma contendo quatro munições intactas.

O segundo abordado, identificado como Edinaldo, obedeceu aos comandos da equipe e, durante revista pessoal, foi encontrado portando um revólver calibre .22, marca Galamd, de fabricação argentina, com oito munições intactas.

Diante dos fatos, os dois homens receberam voz de prisão e foram algemados por questões de segurança. Em seguida, foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil, onde foram apresentados juntamente com o armamento apreendido para os procedimentos legais.

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Justiça decreta prisão preventiva de estudante de medicina que matou motoboy em acidente em Rio Branco

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O estudante de medicina Amarilio dos Santos Campos Neto, de 33 anos, teve a prisão preventiva decretada pela Justiça do Acre durante audiência de custódia realizada no Fórum Criminal de Rio Branco, neste domingo (13). A decisão foi proferida pelo juiz da Vara das Garantias, após análise dos autos e das circunstâncias que envolveram o crime.

Amarilio foi preso na noite de sábado (12), após atropelar e matar o motoboy Jocimar Silva Bedoni, de 43 anos, na Alameda Sabiá, região do Distrito Industrial da capital acreana. A vítima fazia uma entrega quando foi violentamente atingida na traseira por um veículo conduzido pelo estudante, que trafegava em alta velocidade.

Mesmo com o impacto, Jocimar foi socorrido com vida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas não resistiu aos ferimentos e morreu durante a madrugada de domingo no centro cirúrgico do Pronto-Socorro de Rio Branco.

As evidências colhidas pela Polícia Militar apontam que Amarilio apresentava sinais visíveis de embriaguez no momento do acidente. No entanto, ele se recusou a realizar o teste do bafômetro. Após ser encaminhado ao hospital e tentar deixar a unidade, foi interceptado por policiais e conduzido à Delegacia de Flagrantes (Defla).

Com a decisão da Justiça pela prisão preventiva, Amarilio dos Santos permanecerá detido enquanto o caso é investigado. A Polícia Civil terá um prazo de 10 dias para concluir o inquérito, que deve apurar o homicídio sob a perspectiva da direção sob efeito de álcool — circunstância que pode agravar a pena do acusado.

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