Acre
Diplomação de eleitos em Brasiléia, Epitaciolândia e Assis Brasil será nesta quarta-feira
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O Juízo Eleitoral da 6ª Zona, presidida pelo juiz Gustavo Sirena, não realizará ato presencial para as cerimônias de diplomação dos prefeitos e vereadores eleitos dos municípios de Brasiléia, Epitaciolândia e Assis Brasil, agendadas para esta quarta-feira, 16 de dezembro.
Neste ano, devido à pandemia do coronavírus, cada Junta Eleitoral pôde decidir sobre duas maneiras para se realizar as cerimônias de diplomação: por meio de videoconferência, com a participação de eleitos e demais autoridades; ou de forma presencial, com todas as medidas de segurança determinadas pelos órgãos competentes.
Assim, a diplomação dos prefeitos Fernanda Hassem, de Brasiléia, Sérgio Lopes, de Epitaciolândia, Jerry Correia, de Assis Brasil, além dos vereadores dos três municípios, ocorrerá por videoconferência, no período da manhã.
Os candidatos eleitos no restante do estado serão diplomados até 18 de dezembro, de acordo com o calendário eleitoral, desde que tenham entregado as suas respectivas prestações de contas à Justiça Eleitoral, cujo prazo se encerra às 23h59 desta terça-feira, 15.
A 1ª Zona Eleitoral, responsável pelas candidaturas no município de Rio Branco, procederá, às 9 horas do próximo dia 17, também por meio de videoconferência, a diplomação dos candidatos eleitos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores da capital acreana.
Apenas nos municípios de Xapuri, que realizou o ato no último do 11/12, Capixaba, Plácido de Castro, Acrelândia e Senador Guiomard (Quinari) as sessões de diplomação dos candidatos eleitos foram definidas para ocorrer de maneira presencial.
Diplomação
A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta quem são, efetivamente, os eleitos e os suplentes com a expedição e disponibilização do diploma devidamente assinado, habilitando-os a assumir e exercer os respectivos mandatos eletivos.
Confira aqui o calendário de diplomação em todo o estado do Acre.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.



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