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Desafiando o povo vereadores do Bujari aprovam proposta que revoga Lei da Ficha Limpa
A Lei da Ficha Limpa determina a inelegibilidade dos políticos que rejeitadas pelos Tribunais de Contas por irregularidade insanável que configure crime de improbidade administrativa.

Mesmo sem a votação no Senado do Projeto de Lei Complementar (PLP nº 9/2021), que flexibiliza a Lei da Inelegibilidade e da Ficha Limpa para os gestores e políticos que tiveram suas contas rejeitadas pelos órgãos de controle externo, os vereadores do Bujari resolveram antecipar o debate e aprovaram na noite de anteontem o Requerimento nº 062/2021, que pede a anulação da lei da Ficha Limpa no município.
A população compareceu em peso na Casa do Povo para pressionar os vereadores de não aprovar a proposta em tramitação considerada inconstitucional.

Composição da Legislatura (2021-2024)
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Francisco Luciano (PDT)
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Adaildo dos Santos (PROS)
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Maria Aparecida (PP)
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Eliana Firmino (PP)
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Jairo Silva (MDB)
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Elias Dayer (PSDB)
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James Mourão (PP)
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Jose Gilvan (PC do B)
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Maria de Jesus (PSD)
Os vereadores da oposição, Eliane, Jairo, Aparecida e James votaram contrário a proposta, enquanto os vereadores da base de sustentação do prefeito, Luciano, Gilvan, Mariazinha, Elias Daier e Adaildo, favoráveis a revogação da Lei da Ficha Limpa. Os opositores prometem recorrer aos tribunais para que a proposta seja revogada, porque entenderem que o Parlamento-Mirim não tem prerrogativa de legislar em causa própria.
Desde o mês passado que a Câmara dos Deputados aprovou o PLP nº 9/2021, que flexibiliza a legislação vigente para que os gestores e políticos que tiverem suas contas rejeitadas, não sejam considerados inelegíveis, mas que seja aplicada uma multa em decorrência das ilegalidades cometidas no setor público. A legislação em vigor estipula um prazo de oito anos, para que foi punido pela Justiça Eleitoral pela inelegibilidade.
A proposta polêmica foi aprovada por 345 votos a 98 contrários e 4 abstenções, mas a matéria precisa passar pelo crivo do Senado e pela sanção presidencial até outubro deste ano para vigorar nas eleições majoritárias do próximo ano. A Lei da Ficha Limpa determina a inelegibilidade dos políticos que rejeitadas pelos Tribunais de Contas por irregularidade insanável que configure crime de improbidade administrativa.
Inelegíveis – Os prefeitos acreanos Gedeon Souza Barros (Plácido de Castro), João Sebastião Flores da Silva (Epitaciolândia), André Maia ( Senador Guiomard ), Ederaldo Caetano de Souza (Acrelândia), Kiefen Roberto Cavalcante Lima (Feijó), Marilete Vitorino Siqueira (Tarauacá), Isaac Piyâko (Marechal Thaumaturgo) e José Altanízio Taumaturgo Sá (Manuel Urbano), foram considerados no ano passado inelegíveis pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC).
Os ex-prefeitos João Edvaldo Teles (Padeiro), Francisco Tavares, Vagner de Santana Amorim, Hilário de Holanda Melo, Humberto Gonçalves Filho, Jasone Ferreira da Silva, Joais da Silva dos Santos, João Eduardo Teles de Lima (Padeiro), Jonas Dales da Costa Silva, José Augusto Gomes da Cunha, José Brasil Barbosa da Silva, Juarez Leitão, Aldemir Lopes, Ale Anute Silva, André Hassem, Celso Ribeiro, Cleidison de Jesus Rocha, Clovis Valdir Moretti, Erisvaldo Torquato Fernandes, Francimar Fernandes, Cleudo Rocha da Costa, Roney de Oliveira Firmino, Vagner José Sales, Vanderlei Messias Sales, Vilseu Ferreira da Silva, Wanderley Zaire Lopes, José Maria Rodrigues, José Ronaldo Pessoa Pereira, Rui Coelho, Júlio Barbosa Aquino, Luiz Helosman Andrade, Manuel da Silva Almeida, Marcinho Miranda, Maria do Socorro da Silva Prado, Maria Eliane Gadelha, Mauri Sérgio de Oliveira, Michel Marques Abrahão, Neuzari Correia Pinheiro, Nilson Areal, Paulo César da Silva, Randson Oliveira almeida e Rivelino da Silva Mota, impedidos por força de lei a concorrer a qualquer candidatura majoritária ou proporcional.

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Cortes no orçamento das universidades federais ameaçam funcionamento da UFAC em 2026; redução será de quase R$ 400 milhões
Por Dell Pinheiro
As universidades federais brasileiras enfrentarão um novo cenário de restrição financeira em 2026, com a redução de quase R$ 400 milhões no orçamento discricionário aprovada pelo Congresso Nacional. Entre as instituições impactadas está a Universidade Federal do Acre (UFAC), que já lida com limitações orçamentárias e vê agravadas as dificuldades para manter atividades essenciais.
O orçamento discricionário é responsável por custear despesas básicas do funcionamento universitário, como pagamento de água, energia elétrica, segurança patrimonial, limpeza, manutenção de prédios e apoio a atividades acadêmicas. Com o corte, a UFAC poderá ter comprometida a rotina dos campi de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, afetando diretamente o ensino, a pesquisa e as ações de extensão desenvolvidas junto à comunidade acreana.
Uma das áreas mais sensíveis é a assistência estudantil. Programas de auxílio permanência, moradia, alimentação e transporte, fundamentais para estudantes em situação de vulnerabilidade social, correm risco de sofrer redução. Na UFAC, esses auxílios são considerados estratégicos para garantir o acesso e a permanência de alunos do interior do estado, de comunidades indígenas, ribeirinhas e de baixa renda.
A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) manifestou preocupação com o cenário e alertou que o orçamento previsto para 2026 será inferior ao de 2025. Segundo a entidade, a queda ocorre em um contexto de inflação acumulada e de reajustes contratuais, o que reduz ainda mais a capacidade das universidades de manter seus compromissos financeiros.
Para a UFAC, os cortes representam um desafio adicional em um Estado onde a universidade federal desempenha papel central na formação de profissionais, na produção científica e no desenvolvimento regional. Gestores e a comunidade acadêmica alertam que a manutenção do ensino público, gratuito e de qualidade depende de um financiamento compatível com as demandas reais das instituições.
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VÍDEO: Segundo envolvido no assassinato de Moisés Alencastro é preso pela DHPP em Rio Branco
Nataniel Oliveira teve prisão preventiva decretada pela Justiça; outro suspeito já havia sido preso e confessado o crime
A Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) prendeu, no fim da tarde desta quinta-feira (25), Nataniel Oliveira de Lima, apontado como o segundo envolvido no assassinato do colunista Moisés Alencastro, ocorrido no último domingo (22), em Rio Branco.
A prisão aconteceu em uma residência localizada na Rua Sete de Setembro, no bairro Eldorado, durante uma ação de investigadores da especializada. Contra Nataniel havia um mandado de prisão preventiva expedido pela Vara Estadual das Garantias, após representação feita pelo delegado Alcino Ferreira Júnior. No mesmo endereço, a polícia também cumpriu um mandado de busca e apreensão.
Ainda na madrugada desta quinta-feira, a DHPP já havia prendido Antônio de Souza Morães, de 22 anos, que confessou a autoria do crime. No entanto, os detalhes sobre a dinâmica e a motivação do homicídio não foram divulgados oficialmente.
Moisés Alencastro, que era servidor do Ministério Público do Acre e atuava como colunista, foi morto dentro do próprio apartamento, localizado no bairro Morada do Sol. O caso causou grande repercussão no meio jornalístico e institucional do estado.
Segundo a Polícia Civil, a principal linha de investigação aponta para um crime de natureza passional. As investigações continuam para esclarecer completamente as circunstâncias do assassinato e a participação de cada envolvido.
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PAA: Nova portaria libera R$ 4 milhões para compra direta de alimentos de produtores acreanos
Por Wanglézio Braga
O Governo Federal destinou até R$ 4 milhões para o Acre executar a modalidade Compra com Doação Simultânea (CDS) do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), voltada à compra de produtos da agricultura familiar para doação a povos indígenas em situação de insegurança alimentar. A medida foi oficializada por portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 23, e terá vigência inicial de 12 meses, com possibilidade de prorrogação.
Pela regra, o Estado deverá priorizar a compra direta de alimentos produzidos pelos próprios povos indígenas. Caso a oferta não seja suficiente, a aquisição poderá ocorrer junto a outras comunidades tradicionais e, em último caso, a agricultores familiares em geral. Os alimentos, in natura ou industrializados, deverão respeitar os hábitos alimentares locais e serão distribuídos diretamente nas aldeias ou em equipamentos públicos instalados nos territórios indígenas.
O pagamento aos fornecedores será feito diretamente pelo Governo Federal, por meio do MDS, garantindo mais segurança ao produtor e evitando atrasos. Para ter acesso aos recursos, o Acre precisa confirmar o interesse no programa em até 30 dias após a publicação da portaria, aceitando as metas no sistema do PAA. Caso o prazo não seja cumprido, o recurso poderá ser remanejado para outros estados.
O Estado terá até 90 dias para cadastrar a proposta no sistema e iniciar as operações, após aprovação do plano operacional e emissão dos cartões dos beneficiários fornecedores.









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