Acre
Deputado Edvaldo Souza garante que votará pela extinção da pensão de ex-governador
Da redação, com Ray Melo – ac24horas
Depois de questionar a “indústria de multas do Detran/Acre” e pedir a abertura da caixa preta da autarquia, o deputado estadual Edvaldo Souza (PSDC) voltou a polemizar ao questionar a morosidade da Aleac, para colocar em pauta a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 02/2013 – que pede a extinção da pensão vitalícia dos ex-governadores do Acre.
O parlamentar falou sobre o assunto no programa Gazeta Alerta, que apresenta na TV Gazeta, afiliada da Rede Record. Edvaldo Souza garante que votará favorável a extinção do benefício, que para ele, “é imoral”. Para o deputado, seus colegas de parlamento precisam dá uma resposta aos apelos populares que durante a manifestação do Dia do Basta pediram o fim da pensão.
“Não é justo que o cidadão comum, o contribuinte que quer se aposentar, tenha que recolher durante no mínimo 35 anos, ter 65 anos ou 60 se for mulher, para poder ter uma aposentadoria de no máximo R$ 3 mil, enquanto um governador trabalha nove meses, e recebe uma pensão de R$ 26 mil. Nosso Estado é pobre, não pode arcar com esta verdadeira farra com o dinheiro público”, diz Edvaldo.
O deputado voltou a afirmar que seus votos não dependem de apoio de governantes. Ele diz que deve satisfação a população mais carente que acreditou em seu potencial como representante e fiscal das ações do poder público. “As pessoas que confiaram seu voto e depositaram confiança no meu trabalho como parlamentar estão cobrando. Minha resposta é atender o apelo popular”.
Segundo Edvaldo Souza, “esta pensão é completamente desproporcional a qualquer lógica da razoabilidade. O eleitor votou e exige que seu representante no Poder Legislativo coloque um ponto final nesta situação que além de prejudicar os cofres públicos, fere os princípios da moralidade. Vamos atender ao apelo de quem trabalha e pede o fim desta verdadeira imoralidade que é a pensão vitalícia de ex-governador”, finaliza.
A PEC 02/2013 recebeu assinatura de 16 dos 24 deputados e está em tramitação nas comissões da Assembleia Legislativa. Apesar de ter recebido apoio de parte da base de governo, alguns deputados fazem lobby pela regulamentação da pensão. Existem ainda os parlamentares que tentam confundir o entendimento da proposta afirmando que a proposta retroagiria para prejudicar quem já recebe o benefício.
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Acre
Liberdade de imprensa: TJAC reforma sentença e decide que divulgação de informações oficiais pela imprensa não gera dano moral
Por unanimidade, 2ª Câmara Cível entende que reportagem baseada em fontes oficiais, sem sensacionalismo, é exercício legítimo da liberdade de imprensa; remoção de conteúdo configuraria censura

Para os desembargadores, o eventual desconforto causado pela divulgação de fatos verdadeiros não caracteriza, por si só, dano moral passível de indenização. Foto: captada
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, que a divulgação de informações verdadeiras por veículos de comunicação, quando baseada em fontes oficiais e sem caráter sensacionalista, constitui exercício legítimo da liberdade de imprensa. Com esse entendimento, o colegiado reformou sentença de primeiro grau que havia determinado indenização por danos morais e a remoção de uma reportagem da internet.
No caso, uma pessoa alegou que matéria publicada em portal de notícias teria associado sua imagem a uma organização criminosa e a um homicídio, sem condenação definitiva. O relator, desembargador Júnior Alberto, destacou que a reportagem limitou-se a divulgar informações de fontes oficiais — como decisões judiciais e investigações — sem linguagem sensacionalista ou afirmação de culpa.
O acórdão reforça que o princípio da presunção de inocência não impede a imprensa de noticiar fatos verdadeiros sobre investigações ou prisões, desde que não antecipe julgamento. Para os desembargadores, o mero desconforto com a divulgação de informações verídicas não configura dano moral, e a remoção do conteúdo representaria censura, vedada pela Constituição. Com a decisão, os pedidos de indenização e exclusão da matéria foram julgados improcedentes.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Júnior Alberto, destacou que a liberdade de imprensa é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal. Foto: captada
O colegiado entendeu que a matéria, baseada em fontes oficiais e sem tom sensacionalista, constitui exercício legítimo da liberdade de imprensa.
Entenda o caso:
- Ação inicial: Pessoa citada em reportagem alegou associação indevida com organização criminosa e homicídio, sem condenação definitiva;
- Pedido: Remoção do conteúdo + indenização;
- Sentença anterior: Favorável ao autor.
Fundamentos da decisão do TJAC:
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Liberdade de imprensa: Direito fundamental (art. 5º, CF) que protege a divulgação de informações de interesse público;
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Fontes oficiais: Reportagem baseou-se em decisões judiciais e investigações em andamento;
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Presunção de inocência: Aplica-se ao Estado-juiz, não impedindo a imprensa de relatar fatos verídicos;
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Dano moral: Mero desconforto com informações verdadeiras não gera indenização;
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Censura: Remoção de conteúdo jornalístico legítimo viola a Constituição.

Para os desembargadores, o mero desconforto com a divulgação de informações verídicas não configura dano moral, e a remoção do conteúdo representaria censura, vedada pela Constituição. Foto: ilustrativa
Voto do relator:
O desembargador Júnior Alberto destacou em seu voto:
“A reportagem limitou-se a divulgar informações provenientes de fontes oficiais, sem linguagem sensacionalista ou afirmação de culpa definitiva. O direito à liberdade de imprensa deve ser exercido com responsabilidade, mas não pode ser cerceado quando baseado na verdade dos fatos.”
Decisão final:
- Sentença reformada;
- Pedidos de indenização e exclusão da matéria julgados improcedentes;
- Reafirmação do papel da imprensa na divulgação de atos oficiais.
Número do processo: Apelação Cível nº 0710476-78.2025.8.01.0001
A decisão reforça a jurisprudência sobre os limites entre liberdade de imprensa e direitos da personalidade, estabelecendo que a verdade dos fatos e o interesse público prevalecem quando ausente abuso ou falsidade.

Em decisão unânime, a 2ª do TJAC reformou sentença de primeiro grau que havia condenado um portal de notícias ao pagamento de indenização por danos morais e à remoção de uma reportagem da internet. Foto: captada
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Acre
Moradores de oito cidades do Acre, entre elas Brasiléia e Epitaciolândia já podem solicitar saque calamidade do FGTS por conta das enchentes
Benefício de até R$ 6.220 pode ser pedido até 19 de abril; Defesa Civil emite declaração para quem não consegue comprovar endereço pelo aplicativo

Estão habilitadas as populações de Brasiléia, Epitaciolândia, Feijó, Plácido de Castro, Porto Acre, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Tarauacá. Foto: captada
Moradores do Acre afetados pelas enchentes já podem solicitar o Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), estão habilitados a solicitar o Saque Calamidade moradores dos municípios de Brasiléia, Epitaciolândia, Feijó, Plácido de Castro, Porto Acre, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Tarauacá. Em Rio Branco, o atendimento presencial para quem precisa de auxílio na solicitação começou nesta segunda-feira (9), no Parque de Exposições.
O benefício é disponibilizado pela Caixa Econômica Federal e tem como objetivo ajudar famílias atingidas pela cheia do Rio Acre na recuperação de prejuízos e reconstrução das moradias afetadas. O prazo para solicitar o saque segue aberto até 19 de abril.
A solicitação pode ser feita de forma simples pelo aplicativo FGTS, disponível para celulares. No entanto, a Defesa Civil de Rio Branco está realizando atendimento presencial no Parque de Exposições para moradores que não conseguem comprovar o endereço pelo aplicativo.
Segundo o representante e coordenador da Defesa Civil Municipal de Rio Branco, tenente-coronel Cláudio Falcão, para ter direito ao benefício é necessário possuir uma conta vinculada ao FGTS.
“Se a pessoa tem essa conta vinculada ao FGTS e foi atingida pela inundação, ela procura a Defesa Civil, onde emitimos uma declaração informando que a residência foi afetada. Com esse documento, ela pode se dirigir à Caixa para solicitar o saque, que será analisado pela instituição”, explicou Falcão.
Para acessar o benefício, o trabalhador precisa ter saldo disponível na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses. O valor máximo permitido para retirada é de até R$ 6.220 por conta vinculada, dependendo do saldo existente.
De acordo com Falcão, é importante que a população faça a solicitação o quanto antes, já que existe um prazo de análise por parte da Caixa.
Para acessar o benefício, o trabalhador precisa ter saldo disponível na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses. O valor máximo permitido para retirada é de até R$ 6.220 por conta vinculada, dependendo do saldo existente.
De acordo com Falcão, é importante que a população faça a solicitação o quanto antes, já que existe um prazo de análise por parte da Caixa.
“Há um período de até cinco dias para análise do pedido. Por isso orientamos que as pessoas procurem fazer a solicitação antes do fim do prazo de 90 dias após o decreto de emergência”, ressaltou.
Outro requisito é que o imóvel do trabalhador esteja localizado dentro das áreas atingidas pela enchente e reconhecidas pela Defesa Civil no decreto de emergência.
Além de Rio Branco, também estão habilitados a solicitar o Saque Calamidade moradores dos municípios de Brasiléia, Epitaciolândia, Feijó, Plácido de Castro, Porto Acre, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Tarauacá.
Como solicitar pelo aplicativo FGTS
- Acesse a opção “Meus Saques” e selecione “Outras Situações de Saque”;
- Clique em “Calamidade Pública”;
- Informe o município afetado e anexe os documentos solicitados.
Documentos necessários
- Documento de identificação (RG, CNH ou passaporte);
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes do decreto de emergência;
- Uma selfie segurando o documento de identificação.
Após enviar a solicitação, o trabalhador pode indicar uma conta da Caixa, como a poupança digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber o valor sem cobrança de taxas.
Se o pedido for aprovado, o dinheiro é depositado na conta indicada em até cinco dias úteis. Caso o morador possua o comprovante de residência, não é necessário comparecer ao atendimento presencial.
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Acre
Sinteac convoca trabalhadores da educação municipal de Rio Branco para ato nesta terça-feira
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac) convocou os profissionais da rede municipal de ensino de Rio Branco para um ato público marcado para esta terça-feira, 10 de março, às 8h30, em frente à prefeitura da capital. A mobilização foi definida em assembleia da categoria realizada no último dia 20 de fevereiro e integra o chamado “Dia de Luta da Educação”.
De acordo com o sindicato, os trabalhadores estão há três anos sem reajuste salarial. Entre as principais reivindicações está a reposição referente aos anos de 2024, 2025 e 2026, com a aplicação do Piso Nacional do Magistério, no percentual de 15,29%, estendido também aos demais profissionais da educação.
A categoria também cobra a reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR), o cumprimento da hora-atividade e a efetivação da lei que reconhece os profissionais da Educação Infantil como professores.
Durante a assembleia, os trabalhadores deliberaram ainda que o ano letivo não será iniciado enquanto o Poder Executivo municipal não apresentar uma proposta que seja aprovada pela categoria.
O movimento prevê ainda plantão permanente em frente à Prefeitura no dia da mobilização. Segundo o Sinteac, a programação incluirá um café da manhã em alusão ao Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, além de atividades de integração entre os participantes.
Até o fechamento desta matéria, a Prefeitura de Rio Branco não havia se manifestado oficialmente sobre as reivindicações apresentadas pelos trabalhadores da educação.


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