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Depois de muita polêmica, Governo enterra de vez o leilão de importação de arroz

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Nesta quarta-feira (03.07), o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, anunciou a decisão do Governo Federal de cancelar definitivamente o leilão da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para a importação de arroz. A medida, que segundo ele, havia sido proposta para evitar um aumento nos preços do cereal no mercado interno, foi duramente criticada pelos produtores rurais e lideranças.

Fávaro explicou que a situação nas rodovias melhorou significativamente, permitindo a retomada do fluxo normal de abastecimento. “Já temos arroz, em algumas regiões do país, a R$ 19, R$ 20, R$ 23 e R$ 25, o pacote de cinco quilos, o que está dentro da normalidade. Então, me parece que é mais plausível nesse momento a gente monitorar o mercado, não havendo especulação, na minha avaliação não se faz necessário novos leilões”, afirmou o ministro.

Anteriormente, o preço do arroz havia alcançado cerca de R$ 40 em algumas regiões, o que, segundo ele justificava a proposta de importação para estabilizar o mercado.

PRODUÇÃO SUFICIENTE – Isan Rezende (foto), Presidente do Instituto do Agronegócio(IA), que desde o início criticou a ideia de importar arroz sem necessidade, comentou sobre a decisão do Governo Federal de cancelar o leilão. “Essa medida (importação) não apenas prejudicaria todo o setor como também impactaria diretamente milhares de produtores brasileiros”, afirmou Rezende, destacando as graves repercussões econômicas para o mercado interno de arroz no Brasil.

“A produção interna é suficiente para o abastecimento do mercado brasileiro”, afirmou Rezende. O presidente do IA chegou a denunciar, no auge da “crise do arroz”, que a Conab, empresa pública responsável por garantir a segurança alimentar do país, falhou em sua missão de armazenar arroz para suprir a demanda interna em momentos de crise.

“A incompetência e ineficiência da gestão da Conab são as verdadeiras responsáveis pelo desespero do governo federal em importar arroz”, afirmou Resende na época.

“Todo esse imbróglio em que o governo se meteu mostra despreparo e incompetência do governo no gerenciamento de um setor que é um dos principais pilares da economia brasileira. Cancelar um leilão que nem devia ter sido cogitado realizar, é apenas tentar tapar o sol com a peneira”, disse Rezende.

“Todo esse episódio revelou inúmeros problemas que precisam ser resolvidos. Por exemplo, a falta de estoques estratégicos de arroz. A Conab é a estatal responsável por regular o mercado e nos últimos dois anos (2023 e 2024), negligenciou essa função crucial, deixando o país desabastecido. A Conab não tem arroz estocado e isso resultou nesse desespero todo e nessa confusão”, completou o presidente do IA.

“Arroz da Gente” – Paralelamente ao cancelamento do leilão, o ministro do Desenvolvimento, Paulo Teixeira anunciou a criação do programa “Arroz da Gente”, uma iniciativa para estimular a produção de arroz em todo o Brasil.

O programa combina crédito a juros mais baixos com contratos de opção para a compra de até 200 mil toneladas de arroz da agricultura familiar.

“Como a preocupação é para que tenha arroz na mesa do povo a preço barato, estamos lançando o programa Arroz da Gente. Para plantar arroz em todo o país, com contratos de opção, de até 200 mil toneladas na agricultura familiar”, declarou Teixeira na cerimônia de lançamento.

O programa “Arroz da Gente” foi elaborado com um foco especial nos produtores familiares de arroz, abrangendo sete eixos principais: crédito, acompanhamento técnico, sementes, beneficiamento, comercialização e contratos de opção.

Esses contratos garantem um preço mínimo para o produto, assegurando que os produtores possam vender o arroz a um valor justo, conforme as condições de mercado.

A taxa de custeio será de 3% para o arroz convencional e 2% para o arroz orgânico, proporcionando melhores condições de produção.

Fonte: Pensar Agro

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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco

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Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol

Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima

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Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada 

Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .

Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .

De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .

De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .

As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .

Alerta da polícia

Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .

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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

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Imagem ilustrativa

2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.

Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.

Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.

Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001

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