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Delação “bomba” faz justiça aceitar denúncia do MPF contra ex-presidente da Aleac e mais 9

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O juiz federal Herley da Luz Brasil assinou no último dia 21 de setembro decisão publicada nesta quinta-feira (6) em que recebe denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), Ney Amorim, e mais nove pessoas acusadas de crimes que envolvem desvios de recursos públicos na casa legislativa por meio de fraude em licitação.

Os outros denunciados são: Adalcimar Adalci Nunes de Amorim, Francisco Auricélio Rego Da Silva, Charlene Maria de Lima (colaboradora), Ednilson Pereira de Aguiar, Rutembergue Crispim Da Silva, Robson Diego Vidal Barros (colaborador), Wellington Barbosa Pessoa, Thiago de Almeida Alencar e Emanuelle Brasil Oliveira.

Na decisão, o juiz descreve de maneira minuciosa os fatos denunciados pelo MPF, que atribui aos envolvidos a prática de peculato, crimes da lei de licitações, promoção, constituição, financiamento ou integração de organização criminosa em torno da contratação de empresa de publicidade para a Aleac com o intuito de obter para si vantagem decorrente da adjudicação do objeto do certame.

Em meio a tudo isso, indícios de pagamentos de propina são levantados por meio de informações prestadas em delação premiada da empresária Charlene Lima e até em escuta de gravação ambiental de conversa entre ela e o ex-deputado Elson Santiago, presidente da Assembleia em determinado momento do período em que os crimes ocorreram.

Em um trecho da colaboração, Charlene diz que “após ganhar a licitação, no ano de 2012, no segundo mês de execução do contrato, foi procurada por Elson Santiago, então presidente da Aleac, para que desse uma ajuda de R$ 70 mil para manter estudantes na Bolívia; que o pedido foi por três meses; que os outros dois pagamentos ocorreram nos meses seguintes; que no total foram três pagamentos, totalizando R$ 210 mil”.

Da gravação ambiental, que registra diálogo entre Charlene Lima e Elson Santiago é possível observar indícios de que no início da execução do contrato de publicidade firmado com a Aleac (Contrato nº 06/2012), Santiago faz solicitações a ela para que recursos do contrato de publicidade seja utilizado para ajudar estudantes brasileiros no Peru.

“No entanto, Elson Santiago logo sai de cena e a interlocução de Charlene, num primeiro momento, foi feita diretamente com Joziney Amorim. Após certo tempo, Joziney Amorim designa Adalcimar Adalci para atuar junto à Charlene Lima. Há, ainda, incremento nos valores desviados, que passam de R$ 70 mil para R$ 100 mil e depois para R$ 120 mil, tendo Elson Santiago se mostrado indignado com a volúpia por dinheiro de Joziney Amorim”, diz outro trecho.

Os crimes imputados aos denunciados ocorreram, de acordo com a denúncia, entre os anos de 2012 e 2018, quando teriam constituído uma organização criminosa que tinha por finalidade a prática de crimes de desvio de recursos públicos (peculato) em contratos de publicidade firmados pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre (ALEAC) e a empresa CL Publicidade.

O MPF também narra na denúncia que em 19 de fevereiro de 2018 e em datas seguintes ocorreu o oferecimento de vantagem indevida ao servidor público federal da Justiça do Trabalho, Antônio Clidenor Borges de Oliveira, para determiná-lo a praticar ato de ofício infringindo dever funcional nos autos de uma ação trabalhista em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco proposta por Ednilson Pereira de Aguiar em face de Charlene Maria de Lima.

Ainda sustentou o MPF que o caso apurado pela operação Hefesto evidenciou que o propósito do oferecimento de vantagem indevida pelos integrantes da organização criminosa, ao servidor público foi o de embaraçar a investigação de crimes praticados em prejuízo da Aleac, evidenciados por diversas provas juntadas na citada ação trabalhista.

O MPF também afirmou que o inteiro teor da mencionada ação trabalhista revelou um conjunto de indícios da prática de diversos crimes envolvendo a contratação pública de serviços de publicidade, angariada por empresas de titularidade ou controladas por Charlene e pelas demais pessoas que tomaram parte nos fatos, nomeadamente as empresas Cl Publicidade (atual VT Publicidade) e Criativa Publicidade.

“As provas juntadas à ação trabalhista foram corroboradas por levantamento de dados complementares disponíveis em fontes abertas. O monitoramento dos principais investigados, no curso do inquérito policial, segundo o MPF, comprovou a prática dos crimes objeto da presente denúncia”, diz mais um trecho da denúncia do MPF.

Ao aceitar a denúncia contra os 10 envolvidos na representação do Ministério Público Federal, o juiz Herley da Luz Brasil rejeitou denúncia contra outros dois, Wellington Barbosa Pessoa e Mara Messias Diniz, por ausência de justa causa, nos termos do artigo 395, III, do Código de Processo Penal.

O magistrado estipulou o prazo de 10 dias, conforme artigo 396 do Código de Processo Penal (CPP), para os réus apresentarem resposta à denúncia.

O ac24horas procurou Ney Amorim para prestar esclarecimentos, mas até o fechamento deste material, a reportagem não tinha obtido resposta. O espaço segue aberto caso ele e os demais denunciados queiram se manifestar.

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Deracre trabalha no asfaltamento da Rua Pedro Alexandrino, em Feijó

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O governo do Acre, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária (Deracre), trabalha neste sábado, 24, no asfaltamento da Rua Pedro Alexandrino, uma das principais vias urbanas de Feijó. A obra recebe investimento de R$ 2,4 milhões, com recursos próprios do Estado e recursos federais, por meio de emenda parlamentar.

Deracre avança na pavimentação da Rua Pedro Alexandrino, garantindo mais mobilidade e segurança para a população de Feijó. Foto: Ascom/Deracre

No local, as equipes executam serviços de drenagem, pavimentação asfáltica, recuperação de trechos danificados, construção de passeios públicos acessíveis e implantação de sinalização viária, garantindo melhores condições de tráfego e mais segurança para pedestres e motoristas.

A presidente do Deracre, Sula Ximenes, destacou que o asfaltamento atende a uma demanda antiga da população e melhora diretamente a rotina da cidade. “Essa é uma rua muito utilizada pelos moradores e por quem trabalha na região. O asfalto traz mais segurança, conforto e muda o dia a dia de quem passa por aqui todos os dias”, afirmou.

Obras de pavimentação da Rua Pedro Alexandrino são parte do esforço do governo do Acre para melhorar a infraestrutura urbana. Foto: Thauã Conde/Deracre

Segundo a presidente, o serviço está sendo executado com asfalto usinado a quente, o que garante maior durabilidade à via. “A gente cuida da drenagem, da base e do asfalto para entregar uma rua em boas condições e evitar problemas no futuro. É um trabalho feito para durar”, explicou Sula Ximenes.

A intervenção integra o conjunto de obras de infraestrutura urbana realizadas pelo governo do Acre em Feijó, com foco na melhoria da mobilidade e na qualidade de vida da população.



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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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Rio Juruá se aproxima da cota de alerta em Cruzeiro do Sul

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Nível do rio registra 11,82 metros neste sábado, dois centímetros acima da cota de atenção; Defesa Civil mantém monitoramento constante.

O rio Juruá atingiu 11,82 metros em Cruzeiro do Sul neste sábado (24), ficando apenas dois centímetros acima da cota de alerta estabelecida para o município, que é de 11,80 metros. Apesar da proximidade com o limite, a situação é considerada tranquila, segundo a Defesa Civil Municipal, que, juntamente com o Corpo de Bombeiros, mantém o monitoramento constante.

As previsões indicam chuvas acima da média até fevereiro, o que pode levar a nova elevação do nível do rio. Em preparação para possíveis emergências, a Prefeitura de Cruzeiro do Sul disponibilizou quatro escolas para acolher famílias em caso de necessidade, mas até o momento não foi necessário utilizá-las, mesmo quando o Juruá atingiu 13,48 metros durante períodos de cheia anteriores.

A cota de transbordamento do rio no município é de 13 metros, e as autoridades reforçam a importância de atenção contínua, principalmente em períodos de precipitação intensa.

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Justiça do Trabalho determina medidas para coibir assédio eleitoral na Prefeitura

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Foto: Luan Diaz

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve decisão liminar que obriga o Município de Rio Branco a adotar uma série de medidas para prevenir e combater a prática de assédio eleitoral contra trabalhadoras e trabalhadores que prestam serviços direta ou indiretamente à administração municipal. A decisão foi proferida pela Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), que acolheu os argumentos apresentados pelo MPT.

Na ação, o órgão ministerial destacou a necessidade de assegurar a liberdade de orientação política dos trabalhadores e evitar qualquer tipo de coação, perseguição ou retaliação em razão de posicionamentos político-partidários. Segundo o MPT, a repetição de condutas observadas durante as eleições de 2024 pode gerar danos irreparáveis aos direitos fundamentais dos servidores e empregados terceirizados.

Na decisão, o juiz do Trabalho Felipe Taborda determinou que o Município de Rio Branco se abstenha de praticar quaisquer atos que caracterizem assédio eleitoral, além de adotar medidas preventivas e de orientação para impedir esse tipo de conduta no ambiente de trabalho.

Para o procurador do Trabalho Roberto D’Alessandro Vignoli, autor da ação, a decisão representa uma vitória com caráter pedagógico e protetivo. “Ao estabelecer limites claros para que o ambiente de trabalho público não seja instrumentalizado como espaço de coerção política e ao determinar a criação de canais de denúncia sigilosos, bem como a capacitação de gestores, a Justiça do Trabalho garante que a liberdade de consciência e o direito ao voto livre não sejam comprometidos pela hierarquia funcional”, afirmou.

Entre as obrigações impostas, a Justiça do Trabalho determinou que o município assegure aos trabalhadores o direito à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, incluindo o direito de votar e ser votado. A administração municipal também deve se abster de qualquer conduta que configure discriminação, perseguição, promessa de benefícios, assédio moral, violação da intimidade, abuso de poder diretivo ou político, bem como de atos que tenham a intenção de obrigar, pressionar, influenciar, manipular ou induzir trabalhadores em suas escolhas políticas.

A decisão ainda proíbe a gravação e o uso de imagens de trabalhadores, para fins eleitorais ou de intimidação, observando os limites do direito de imagem. Também fica vedado o uso de canais institucionais, como e-mails, grupos de WhatsApp, intranet e sistemas corporativos, para propaganda, mobilização ou logística eleitoral.

A sentença determina que, no prazo de 30 dias, a administração municipal faça ampla divulgação, em linguagem clara, de comunicado institucional informando sobre a proibição do assédio eleitoral, o direito à liberdade política e a existência de mecanismos de proteção. Além disso, deverão ser criados, em até 60 dias, canais de denúncia independentes, com garantia de sigilo e de não retaliação, cujas informações deverão ser encaminhadas ao MPT trimestralmente.

O município também terá o prazo de 90 dias para capacitar toda a cadeia de gestão — incluindo secretários, chefias e coordenadores — por meio de treinamento obrigatório, com carga mínima de quatro horas, sobre assédio eleitoral e direitos fundamentais no trabalho. No mesmo prazo, deverá ser aprovada uma Política Interna de Prevenção e Combate ao Assédio Eleitoral, com normas objetivas, fluxos de apuração, sanções administrativas, proteção às vítimas, vedação do uso de canais institucionais e mecanismos mínimos de compliance.

O descumprimento da decisão ou dos prazos estabelecidos poderá resultar em multa de R$ 10 mil por infração, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.

 

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