Acre
Decisão liminar suspende portaria que limitava entrada de advogados nas carceragens das delegacias
Nos termos da decisão, o Estatuto da Advocacia garante ao advogado o livre ingresso nas dependências de delegacias e prisões, mesmo fora do horário de expediente.
O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela formulado pela Seccional Acre da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AC), no Processo n° 0711819-27.2016.8.01.0001, suspendendo os efeitos do artigo 7º da Portaria 01/2016, emitida pelo delegado da Polícia Civil Coordenador da Divisão de Investigações Criminais (DIC), que limitava o horário de entrada dos advogados à carceragem das delegacias.
O juiz de Direito Anastácio Menezes, titular da unidade judiciária, ao avaliar o pedido, emitiu decisão, publicada na edição n° 5.774 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), desta quinta-feira (1), esclarecendo que “este Juízo não desconhece a prerrogativa que têm as autoridades públicas de expedir atos regulatórios para os seus serviços, e se solidariza com a situação de estrutura muitas vezes deficitária com que são desenvolvidas as atividades policiais, contudo, também é certo que a persecução penal não pode ser executada de modo tão precário que gere violação de direitos basilares dos seres humanos presos e dos respectivos advogados”.
Entenda o Caso
A OAB/AC propôs Ação Anulatória de Ato Administrativo, com pedido liminar de tutela de urgência em face do Estado do Acre e da Secretaria de Estado de Segurança Pública, relatando que a Portaria nº 01/2016, emitida pelo delegado da Polícia Civil Coordenador da Divisão de Investigações Criminais (DIC), em seu 7º artigo, limitou o acesso dos advogados à carceragem das delegacias das 8h às 18h, em qualquer dia da semana, ou em horários extraordinários, mas desde que com a presença de quatro policiais no plantão.
Segundo a Ordem, houve “violação ao ordenamento jurídico brasileiro e às prerrogativas dos advogados”, pois “o ato é ilegal por desvio de poder, uma vez que uma portaria foi utilizada para impedir o livre acesso do advogado à carceragem”. Além disso, a OAB/AC suscita que foi comprometido o exercício da ampla defesa, afinal “se faz imprescindível ao defendente reunir-se imediatamente com seu advogado para que este possa lhe transmitir todas as informações necessárias sobre o caso, de forma a se trabalhar na melhor solução jurídica para o seu problema”.
Em sua manifestação prévia, sobre o pedido de antecipação de tutela, o Estado do Acre arguiu que não há probabilidade do direito, uma vez que a Portaria é medida necessária para resguardar “a integridade física dos detentos, advogados, agentes penitenciários, bem como de toda população”, e também discorreu que não há perigo ou dano ao resultado útil do processo.
Decisão
Após ponderar sobre a situação, o juiz de Direito Anastácio Menezes, titular da unidade judiciária, identificou os requisitos autorizadores da antecipação de tutela, e decidiu conceder parcialmente os pedidos da OAB/AC.
Segundo o magistrado “a portaria questionada traz em seu artigo 7º disposição que conflita de modo flagrante com a norma contida no artigo 7º, inciso VI, alínea “b”, do Estatuto da Advocacia e da OAB, a qual garante ao advogado o livre ingresso nas dependências de delegacias e prisões, mesmo fora do horário de expediente e independentemente da presença de seus titulares”.
Mesmo nesta análise sumária, o magistrado disse ter percebido que a portaria em questão “tem o potencial de violar as garantias processuais e a plena defesa dos indivíduos eventualmente encarcerados, visto que somente podem conversar com seus advogados, em princípio, no período explicitado pela portaria, sendo vedada a comunicação em horários extraordinários como à noite, por exemplo. Isso sob a justificativa do número reduzido de policiais plantonistas (segundo “Considerando” da Portaria)”.
Vale lembrar que ao ser julgado o mérito do processo, a medida liminar poderá ou não ser confirmada pelo Juízo.
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Dois jovens ficam feridos em grave acidente de moto na AC-475, entre Acrelândia e Plácido de Castro

Dois jovens ficaram feridos na tarde desta quinta-feira (4) após um grave acidente de motocicleta registrado na Rodovia AC-475, no trecho que liga os municípios de Acrelândia e Plácido de Castro. O condutor da moto, João Gustavo Muniz, de 19 anos, perdeu o controle do veículo ao passar por uma curva. A motocicleta saiu da pista, arrancou uma estaca e arremessou os dois ocupantes a cerca de oito metros, lançando-os em uma área de pasto.
A dupla trafegava em uma Honda Fan 160, de cor prata. Com o impacto, João Gustavo sofreu fraturas no fêmur, na tíbia e na fíbula da perna esquerda, além de fratura exposta em um dos dedos da mão esquerda. Mesmo com a gravidade das lesões, seu quadro é considerado estável.
O garupa, Antônio Taguá da Silva Monteiro, de 18 anos, também teve ferimentos significativos. Ele apresentou fratura na clavícula esquerda, ferimento com exposição óssea em um dedo do pé esquerdo e um corte profundo na mão direita. Assim como o condutor, permanece em estado estável.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) enviou uma ambulância de suporte básico de Plácido de Castro para o resgate. Após os primeiros atendimentos, as vítimas foram levadas à Unidade Mista de Saúde do município e, devido à gravidade dos ferimentos, transferidas ainda na noite desta quinta-feira para o Pronto-Socorro de Rio Branco em uma ambulância municipal.

A Polícia Militar esteve no local e deve apurar as circunstâncias que resultaram no acidente.
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Atualização: Idosa de 90 anos é encontrada desorientada em via pública é resgatada pelo filho

Uma idosa identificada como Antônia Moraes da Silva, de 90 anos, foi encontrada desorientada na noite desta quinta-feira (4) na Rua Fátima Maia, próximo à UniNorte, no bairro Jardim de Alah, em Rio Branco.
Populares perceberam que ela não conseguia informar seu endereço nem fornecer contatos de familiares, e acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A equipe realizou os primeiros atendimentos no local e conduziu a idosa ao Pronto-Socorro da capital.
Até o momento, Antônia não foi reconhecida por nenhum parente. As equipes de saúde pedem que, caso alguém a conheça ou possua informações sobre seus familiares, procure o Pronto-Socorro para auxiliar na identificação e no contato com a família.
A direção da unidade reforça a importância da colaboração da comunidade para que a idosa possa retornar em segurança ao convívio familiar.
Atualizacão
Momentos após a publicação desta nota e de outros meios de comunicação, o filho devidamente identificado, soube e se deslocou até o pronto-socorro para buscar sua genitora. O caso devidamente esclarecido, resultou no resgate da idosa para sua residência.
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Câmara de Epitaciolândia convoca gerente do Banco do Brasil para explicar falta de dinheiro em caixas e falhas no atendimento
Problema se agrava nos finais de semana e limita saques de moradores e turistas; agência do Banco do Brasil na cidade será convidada a dar explicações na Câmara Municipal

Vereador Rosimar do Rubicon denuncia que problema se agrava nos finais de semana e prejudica moradores e turistas na região de fronteira com a Bolívia. Foto: captada
A constante falta de dinheiro nos caixas eletrônicos da única agências bancária do Banco do Brasil de Epitaciolândia, cidade acreana na fronteira com a Bolívia, foi tema de discussão na Câmara Municipal na sessão da última segunda-feira (1). O vereador Rosimar do Rubicon (Republicanos) foi o autor da reclamação em plenário, relatando que o problema se intensifica nos finais de semana e afeta moradores e turistas.
Segundo o parlamentar, ao buscar explicações com a única agência bancária do município, foi informado de que os bancos têm um limite de valores para abastecimento dos terminais. A situação piora quando o quinto dia útil do mês cai em uma sexta-feira – período em que saques costumam aumentar –, resultando na alta probabilidade de os caixas ficarem sem cédulas durante o sábado e o domingo.
— É um absurdo o cidadão não poder sacar um dinheiro que é dele, conquistado com o suor do seu trabalho durante um mês inteiro — protestou vereador Rosimar do Rubicon.
O problema ganha dimensão adicional por Epitaciolândia ser uma cidade fronteiriça, vizinha a Cobija, na Bolívia – um polo turístico e de compras da zona franca (Zonfra) que atrai visitantes. A falta de dinheiro nos caixas impacta tanto a população local quanto o fluxo de turistas que circulam pela região.

A Câmara Municipal de Epitaciolândia recebeu o gerente da agência local do Banco do Brasil, André, para prestar esclarecimentos públicos em relação a constante falta de cédulas nos caixas Foto: captada
Diante da repercussão, insatisfação generalizada com a falta de dinheiro nos caixas eletrônicos e outros problemas nos serviços bancários, a Câmara Municipal de Epitaciolândia convocou o gerente da agência local do Banco do Brasil, André, para prestar esclarecimentos públicos. O gerente foi questionado sobre três questões principais: a constante falta de cédulas nos caixas, os transtornos causados pela reformas na agência e as intermitências no serviço de internet que comprometem o atendimento. O objetivo foi pressionar por uma solução que garanta o abastecimento regular, especialmente em períodos de maior demanda.



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