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Decisão liminar suspende portaria que limitava entrada de advogados nas carceragens das delegacias

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carteiraNos termos da decisão, o Estatuto da Advocacia garante ao advogado o livre ingresso nas dependências de delegacias e prisões, mesmo fora do horário de expediente.

O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela formulado pela Seccional Acre da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AC), no Processo n° 0711819-27.2016.8.01.0001, suspendendo os efeitos do artigo 7º da Portaria 01/2016, emitida pelo delegado da Polícia Civil Coordenador da Divisão de Investigações Criminais (DIC), que limitava o horário de entrada dos advogados à carceragem das delegacias.

O juiz de Direito Anastácio Menezes, titular da unidade judiciária, ao avaliar o pedido, emitiu decisão, publicada na edição n° 5.774 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), desta quinta-feira (1), esclarecendo que “este Juízo não desconhece a prerrogativa que têm as autoridades públicas de expedir atos regulatórios para os seus serviços, e se solidariza com a situação de estrutura muitas vezes deficitária com que são desenvolvidas as atividades policiais, contudo, também é certo que a persecução penal não pode ser executada de modo tão precário que gere violação de direitos basilares dos seres humanos presos e dos respectivos advogados”.

Entenda o Caso

A OAB/AC propôs Ação Anulatória de Ato Administrativo, com pedido liminar de tutela de urgência em face do Estado do Acre e da Secretaria de Estado de Segurança Pública, relatando que a Portaria nº 01/2016, emitida pelo delegado da Polícia Civil Coordenador da Divisão de Investigações Criminais (DIC), em seu 7º artigo, limitou o acesso dos advogados à carceragem das delegacias das 8h às 18h, em qualquer dia da semana, ou em horários extraordinários, mas desde que com a presença de quatro policiais no plantão.

Segundo a Ordem, houve “violação ao ordenamento jurídico brasileiro e às prerrogativas dos advogados”, pois “o ato é ilegal por desvio de poder, uma vez que uma portaria foi utilizada para impedir o livre acesso do advogado à carceragem”. Além disso, a OAB/AC suscita que foi comprometido o exercício da ampla defesa, afinal “se faz imprescindível ao defendente reunir-se imediatamente com seu advogado para que este possa lhe transmitir todas as informações necessárias sobre o caso, de forma a se trabalhar na melhor solução jurídica para o seu problema”.

Em sua manifestação prévia, sobre o pedido de antecipação de tutela, o Estado do Acre arguiu que não há probabilidade do direito, uma vez que a Portaria é medida necessária para resguardar “a integridade física dos detentos, advogados, agentes penitenciários, bem como de toda população”, e também discorreu que não há perigo ou dano ao resultado útil do processo.

Decisão

Após ponderar sobre a situação, o juiz de Direito Anastácio Menezes, titular da unidade judiciária, identificou os requisitos autorizadores da antecipação de tutela, e decidiu conceder parcialmente os pedidos da OAB/AC.

Segundo o magistrado “a portaria questionada traz em seu artigo 7º disposição que conflita de modo flagrante com a norma contida no artigo 7º, inciso VI, alínea “b”, do Estatuto da Advocacia e da OAB, a qual garante ao advogado o livre ingresso nas dependências de delegacias e prisões, mesmo fora do horário de expediente e independentemente da presença de seus titulares”.

Mesmo nesta análise sumária, o magistrado disse ter percebido que a portaria em questão “tem o potencial de violar as garantias processuais e a plena defesa dos indivíduos eventualmente encarcerados, visto que somente podem conversar com seus advogados, em princípio, no período explicitado pela portaria, sendo vedada a comunicação em horários extraordinários como à noite, por exemplo. Isso sob a justificativa do número reduzido de policiais plantonistas (segundo “Considerando” da Portaria)”.

Vale lembrar que ao ser julgado o mérito do processo, a medida liminar poderá ou não ser confirmada pelo Juízo.

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MP recomenda exoneração de chefe do Iteracre em Tarauacá por suposto uso indevido de veículo oficial

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) expediu a Recomendação nº 03/2026, no âmbito do Inquérito Civil nº 06.2026.00000171-0, solicitando a exoneração de José Radamés Leite Silva do cargo de representante do Instituto de Terras do Acre (Iteracre) no município de Tarauacá.

O documento é assinado pelo promotor de Justiça substituto Lucas Bruno Iwakami, em exercício na Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá/Jordão, e foi encaminhado à presidente do Iteracre, Gabriela Ramos Câmara.

De acordo com o MP, a apuração teve início após uma abordagem realizada pela Polícia Militar no dia 14 de janeiro de 2026, por volta das 17h28, na Rua Doutor Sansão Gomes, no Centro de Tarauacá.

Na ocasião, um veículo oficial do Iteracre — uma Mitsubishi Triton — foi abordado e estava sendo conduzido por Lucas Braga da Silva, pessoa sem vínculo com a Administração Pública e com a Carteira Nacional de Habilitação vencida desde 31 de janeiro de 2025.

Segundo registro no Boletim de Ocorrência da Polícia Civil, o condutor declarou que utilizava o veículo a pedido de José Radamés Leite Silva, vindo de uma propriedade rural do representante do órgão, onde teria transportado botijões de gás, galões de água e uma televisão para fins particulares.

Depoimentos e silêncio do investigado

No curso do inquérito civil, foram ouvidos os policiais militares responsáveis pela abordagem, que confirmaram as declarações do motorista no local. Em depoimento formal prestado em 9 de março de 2026, Lucas Braga reiterou que conduzia o veículo oficial a pedido de José Radamés, informando ainda que trabalha na fazenda e no comércio do investigado.

O representante do Iteracre apresentou inicialmente uma versão informal dos fatos por meio de aplicativo de mensagens, divergente das provas colhidas. Posteriormente, em oitiva formal realizada em 25 de março, optou por permanecer em silêncio, orientado por seu advogado.

Para o Ministério Público, a conduta configura, em tese, violação aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e finalidade administrativa. O órgão aponta ainda possível prática de peculato de uso, previsto no Código Penal, além de ato de improbidade administrativa por violação dos deveres de honestidade e lealdade às instituições públicas.

O MP destaca que a situação é agravada pelo fato de o veículo oficial ter sido entregue a pessoa com habilitação vencida, expondo o patrimônio público a risco.

Na recomendação, o Ministério Público estabelece prazo de 10 dias para que a presidente do Iteracre adote providências administrativas para a imediata exoneração de José Radamés Leite Silva.

O órgão também solicita:
A continuidade, com celeridade, do processo administrativo interno instaurado para apurar os fatos e eventual dano ao erário; A adoção de medidas de controle mais rigorosas sobre o uso da frota oficial do Iteracre em todo o estado e a comunicação formal ao MP acerca das providências adotadas, com envio de documentação comprobatória.

O Ministério Público ressalta que, embora a recomendação não tenha caráter vinculante, o descumprimento poderá resultar na propositura de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, pedido de afastamento cautelar do investigado e comunicação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC) e a outros órgãos de controle.

O promotor de Justiça destacou ainda que a recomendação não encerra a atuação do MP sobre o caso, podendo haver judicialização da demanda.

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2º Cultura na Praça acontece neste domingo de Páscoa

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Evento gratuito reúne arte, música, empreendedorismo, turismo e gastronomia

A segunda edição da atividade “Cultura na Praça” acontece neste domingo, 5 de abril, a partir das 16h, no coreto da Praça Povos da Floresta, no Centro de Rio Branco. O evento reúne arte, música, empreendedorismo, turismo e gastronomia.

Uma série de atrações gratuitas compõem a programação, como o tour guiado “Acreane-se” que percorrerá as praças do centro e um aulão de forró com o mestre Lambada. Também haverá apresentações do rapper Kaemizê, da Liga Acreana de Capoeira e do Palhaço Microbinho e sua trupe.

Além disso, durante todo o evento haverá comidas regionais e venda de produtos e artesanatos, na Feira de Economia Criativa e Solidária.

O “Cultura na Praça” é fruto de uma parceria entre Sebrae no Acre, Ministério da Cultura, Governo do Estado, Assembleia Legislativa do Acre, Prefeitura de Rio Branco, Acisa, Rede Acreana de Cultura, Sindicato dos Guias de Turismo, TRZ Crew e Nanê Sorvetes.

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Sexta-feira será de tempo instável e chuvas intensas em áreas do Acre, aponta previsão

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Estado deve registrar sol entre nuvens e pancadas ao longo do dia, com alta probabilidade de chuva forte em diversas regiões

A sexta-feira (3) será marcada por tempo instável em todo o Acre, com predomínio de sol entre nuvens e ocorrência de chuvas pontuais ao longo do dia, que podem ser intensas em algumas áreas. As informações são do portal O Tempo Aqui.

A instabilidade também deve atingir estados como Amazonas, Rondônia, Mato Grosso, Goiás e o Distrito Federal, além de áreas das planícies da Bolívia e da região de selva do Peru.

Nas microrregiões de Rio Branco, Brasiléia e Sena Madureira, o tempo permanece instável, com possibilidade de chuvas a qualquer hora do dia. Há alta probabilidade de pancadas fortes, enquanto o risco de temporais é considerado baixo. A umidade relativa do ar mínima deve variar entre 70% e 80% durante a tarde, podendo atingir entre 90% e 100% ao amanhecer. Os ventos sopram entre fracos e calmos, predominantemente do sudeste, com variações do sul e leste.

Já nas regiões de Cruzeiro do Sul e Tarauacá, o cenário é semelhante, com chuvas ao longo do dia e possibilidade de precipitações intensas em pontos isolados. A chance de chuvas fortes é alta, enquanto a ocorrência de temporais segue baixa. A umidade mínima varia entre 65% e 75% à tarde, e a máxima pode chegar a 100% nas primeiras horas do dia. Os ventos também sopram de forma fraca a calma, com predominância do sudeste.

As temperaturas no estado devem variar entre mínimas de 20°C e 24°C e máximas que podem chegar a até 31°C, dependendo da região, com destaque para o Vale do Juruá, onde são esperadas as maiores temperaturas do dia.

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