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Acre

Decisão liminar suspende portaria que limitava entrada de advogados nas carceragens das delegacias

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carteiraNos termos da decisão, o Estatuto da Advocacia garante ao advogado o livre ingresso nas dependências de delegacias e prisões, mesmo fora do horário de expediente.

O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela formulado pela Seccional Acre da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AC), no Processo n° 0711819-27.2016.8.01.0001, suspendendo os efeitos do artigo 7º da Portaria 01/2016, emitida pelo delegado da Polícia Civil Coordenador da Divisão de Investigações Criminais (DIC), que limitava o horário de entrada dos advogados à carceragem das delegacias.

O juiz de Direito Anastácio Menezes, titular da unidade judiciária, ao avaliar o pedido, emitiu decisão, publicada na edição n° 5.774 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), desta quinta-feira (1), esclarecendo que “este Juízo não desconhece a prerrogativa que têm as autoridades públicas de expedir atos regulatórios para os seus serviços, e se solidariza com a situação de estrutura muitas vezes deficitária com que são desenvolvidas as atividades policiais, contudo, também é certo que a persecução penal não pode ser executada de modo tão precário que gere violação de direitos basilares dos seres humanos presos e dos respectivos advogados”.

Entenda o Caso

A OAB/AC propôs Ação Anulatória de Ato Administrativo, com pedido liminar de tutela de urgência em face do Estado do Acre e da Secretaria de Estado de Segurança Pública, relatando que a Portaria nº 01/2016, emitida pelo delegado da Polícia Civil Coordenador da Divisão de Investigações Criminais (DIC), em seu 7º artigo, limitou o acesso dos advogados à carceragem das delegacias das 8h às 18h, em qualquer dia da semana, ou em horários extraordinários, mas desde que com a presença de quatro policiais no plantão.

Segundo a Ordem, houve “violação ao ordenamento jurídico brasileiro e às prerrogativas dos advogados”, pois “o ato é ilegal por desvio de poder, uma vez que uma portaria foi utilizada para impedir o livre acesso do advogado à carceragem”. Além disso, a OAB/AC suscita que foi comprometido o exercício da ampla defesa, afinal “se faz imprescindível ao defendente reunir-se imediatamente com seu advogado para que este possa lhe transmitir todas as informações necessárias sobre o caso, de forma a se trabalhar na melhor solução jurídica para o seu problema”.

Em sua manifestação prévia, sobre o pedido de antecipação de tutela, o Estado do Acre arguiu que não há probabilidade do direito, uma vez que a Portaria é medida necessária para resguardar “a integridade física dos detentos, advogados, agentes penitenciários, bem como de toda população”, e também discorreu que não há perigo ou dano ao resultado útil do processo.

Decisão

Após ponderar sobre a situação, o juiz de Direito Anastácio Menezes, titular da unidade judiciária, identificou os requisitos autorizadores da antecipação de tutela, e decidiu conceder parcialmente os pedidos da OAB/AC.

Segundo o magistrado “a portaria questionada traz em seu artigo 7º disposição que conflita de modo flagrante com a norma contida no artigo 7º, inciso VI, alínea “b”, do Estatuto da Advocacia e da OAB, a qual garante ao advogado o livre ingresso nas dependências de delegacias e prisões, mesmo fora do horário de expediente e independentemente da presença de seus titulares”.

Mesmo nesta análise sumária, o magistrado disse ter percebido que a portaria em questão “tem o potencial de violar as garantias processuais e a plena defesa dos indivíduos eventualmente encarcerados, visto que somente podem conversar com seus advogados, em princípio, no período explicitado pela portaria, sendo vedada a comunicação em horários extraordinários como à noite, por exemplo. Isso sob a justificativa do número reduzido de policiais plantonistas (segundo “Considerando” da Portaria)”.

Vale lembrar que ao ser julgado o mérito do processo, a medida liminar poderá ou não ser confirmada pelo Juízo.

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Rio Acre segue acima da cota de transbordo e atinge 15,32 metros em Rio Branco

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Mesmo sem chuvas nas últimas 24 horas, nível do rio continua elevado e é monitorado pela Defesa Civil

Foto: Sérgio Vale

O nível do Rio Acre permanece elevado em Rio Branco e continua acima da cota de transbordo. De acordo com boletim divulgado pela Defesa Civil Municipal, na medição realizada às 5h21 da manhã desta segunda-feira (29), o manancial atingiu 15,32 metros.

Ainda segundo a Defesa Civil, na última aferição feita à meia-noite, o rio marcou 15,24 metros, o que representa um aumento de 8 centímetros em relação às medições anteriores, confirmando a tendência de elevação.

Nas últimas 24 horas, não houve registro de chuva na capital acreana, com acumulado de 0,00 milímetro no período. A elevação do nível do rio é atribuída ao volume de água proveniente das cabeceiras e afluentes.

A cota de alerta do Rio Acre é de 13,50 metros, enquanto a cota de transbordo é de 14,00 metros, ambas já superadas. A Defesa Civil Municipal segue monitorando a situação e acompanhando a evolução do nível do rio, mantendo as equipes em prontidão para atendimento às áreas de risco.

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Acre recebe novo alerta de chuvas intensas com risco potencial

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Em dias de chuva é preciso redobrar as medidas de segurança ao conduzir veículos. Foto: Eduardo Gomes/Detran

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu um aviso de chuvas intensas com grau de perigo potencial para o Acre. O alerta teve início às 9h23 desta segunda-feira (29) e segue válido até 23h59 de terça-feira (30).

De acordo com o Inmet, estão previstas chuvas entre 20 e 30 milímetros por hora, podendo chegar a até 50 milímetros por dia, acompanhadas de ventos intensos, com velocidade variando entre 40 e 60 km/h.

Apesar de classificado como de baixo risco, o aviso aponta possibilidade de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos em áreas urbanas e descargas elétricas durante o período de instabilidade.

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Mais de 360 pessoas estão em abrigos municipais após cheias em Rio Branco

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Prefeitura atualiza situação e informa que Rio Acre atingiu 15,32 metros, com tendência de subida

A Prefeitura de Rio Branco divulgou, na manhã desta segunda-feira (29), a atualização mais recente sobre a situação dos abrigos montados para atender famílias afetadas pelas cheias do Rio Acre e dos igarapés da capital. De acordo com o boletim das 6h, um total de 364 pessoas, pertencentes a 135 famílias, estão acolhidas em seis pontos diferentes da cidade.

Segundo o levantamento, a Escola Municipal Álvaro Vilela Rocha abriga 14 famílias, somando 51 pessoas. Na Escola Municipal Anice Jatene, são 16 famílias, com 56 pessoas acolhidas. A Escola Municipal Maria Lúcia atende 13 famílias, totalizando 38 pessoas. Já a Escola Estadual Georgete Kalume recebe oito famílias, com 31 pessoas, enquanto a Escola Estadual Marilda Gouveia abriga nove famílias, reunindo 58 pessoas.

O maior número de desabrigados está concentrado no Centro de Cultura Mestre Caboquinho, onde 75 famílias estão acolhidas, totalizando 130 pessoas.

Em publicação nas redes sociais, o prefeito Tião Bocalom (PL) informou que esta é a última atualização das 6h da manhã e destacou que, na medição mais recente, o nível do Rio Acre atingiu 15,32 metros, apresentando tendência de elevação de aproximadamente um centímetro por hora.

O gestor ressaltou ainda que a atuação da Defesa Civil Municipal tem sido contínua no enfrentamento da situação e reafirmou o compromisso da gestão com o cuidado às famílias atingidas pelas alagações.

“Já enfrentamos outras alagações antes e nosso cuidado com a população sempre foi grande e presente, a ponto até de render um prêmio nacional à nossa Defesa Civil Municipal. Seguiremos trabalhando com fé e coragem para ajudar a nossa gente. Vamos juntos!”, afirmou o prefeito.

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