Policiais militares do Batalhão de Fronteiras estão no local para buscar informações detalhadas da chacina. Foram assassinados quatro homens e duas mulheres.
Acre
Decisão liminar suspende portaria que limitava entrada de advogados nas carceragens das delegacias
Nos termos da decisão, o Estatuto da Advocacia garante ao advogado o livre ingresso nas dependências de delegacias e prisões, mesmo fora do horário de expediente.
O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela formulado pela Seccional Acre da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AC), no Processo n° 0711819-27.2016.8.01.0001, suspendendo os efeitos do artigo 7º da Portaria 01/2016, emitida pelo delegado da Polícia Civil Coordenador da Divisão de Investigações Criminais (DIC), que limitava o horário de entrada dos advogados à carceragem das delegacias.
O juiz de Direito Anastácio Menezes, titular da unidade judiciária, ao avaliar o pedido, emitiu decisão, publicada na edição n° 5.774 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), desta quinta-feira (1), esclarecendo que “este Juízo não desconhece a prerrogativa que têm as autoridades públicas de expedir atos regulatórios para os seus serviços, e se solidariza com a situação de estrutura muitas vezes deficitária com que são desenvolvidas as atividades policiais, contudo, também é certo que a persecução penal não pode ser executada de modo tão precário que gere violação de direitos basilares dos seres humanos presos e dos respectivos advogados”.
Entenda o Caso
A OAB/AC propôs Ação Anulatória de Ato Administrativo, com pedido liminar de tutela de urgência em face do Estado do Acre e da Secretaria de Estado de Segurança Pública, relatando que a Portaria nº 01/2016, emitida pelo delegado da Polícia Civil Coordenador da Divisão de Investigações Criminais (DIC), em seu 7º artigo, limitou o acesso dos advogados à carceragem das delegacias das 8h às 18h, em qualquer dia da semana, ou em horários extraordinários, mas desde que com a presença de quatro policiais no plantão.
Segundo a Ordem, houve “violação ao ordenamento jurídico brasileiro e às prerrogativas dos advogados”, pois “o ato é ilegal por desvio de poder, uma vez que uma portaria foi utilizada para impedir o livre acesso do advogado à carceragem”. Além disso, a OAB/AC suscita que foi comprometido o exercício da ampla defesa, afinal “se faz imprescindível ao defendente reunir-se imediatamente com seu advogado para que este possa lhe transmitir todas as informações necessárias sobre o caso, de forma a se trabalhar na melhor solução jurídica para o seu problema”.
Em sua manifestação prévia, sobre o pedido de antecipação de tutela, o Estado do Acre arguiu que não há probabilidade do direito, uma vez que a Portaria é medida necessária para resguardar “a integridade física dos detentos, advogados, agentes penitenciários, bem como de toda população”, e também discorreu que não há perigo ou dano ao resultado útil do processo.
Decisão
Após ponderar sobre a situação, o juiz de Direito Anastácio Menezes, titular da unidade judiciária, identificou os requisitos autorizadores da antecipação de tutela, e decidiu conceder parcialmente os pedidos da OAB/AC.
Segundo o magistrado “a portaria questionada traz em seu artigo 7º disposição que conflita de modo flagrante com a norma contida no artigo 7º, inciso VI, alínea “b”, do Estatuto da Advocacia e da OAB, a qual garante ao advogado o livre ingresso nas dependências de delegacias e prisões, mesmo fora do horário de expediente e independentemente da presença de seus titulares”.
Mesmo nesta análise sumária, o magistrado disse ter percebido que a portaria em questão “tem o potencial de violar as garantias processuais e a plena defesa dos indivíduos eventualmente encarcerados, visto que somente podem conversar com seus advogados, em princípio, no período explicitado pela portaria, sendo vedada a comunicação em horários extraordinários como à noite, por exemplo. Isso sob a justificativa do número reduzido de policiais plantonistas (segundo “Considerando” da Portaria)”.
Vale lembrar que ao ser julgado o mérito do processo, a medida liminar poderá ou não ser confirmada pelo Juízo.
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Acre
Terça-feira terá sol e chuvas pontuais no Acre, com possibilidade de temporais isolados
A previsão do tempo para esta terça-feira, 4, indica um dia de sol e nuvens em grande parte do Acre, com possibilidade de chuvas pontuais, que podem ser intensas em algumas regiões, segundo informações do portal O Tempo Aqui.
Apesar do predomínio de sol, pancadas localizadas não estão descartadas. A probabilidade de chuvas fortes é considerada baixa. A umidade relativa do ar deve variar entre 35% e 45% durante a tarde e atingir entre 90% e 100% nas primeiras horas do dia. Os ventos sopram de norte, com variações de noroeste e nordeste, em intensidades fracas a calmas.
Confira as temperaturas previstas para esta terça-feira:
• Brasileia, Epitaciolândia, Xapuri, Capixaba, Assis Brasil e Santa Rosa do Purus: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 30°C e 32°C.
• Plácido de Castro e Acrelândia: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 31°C e 33°C.
• Sena Madureira e Manoel Urbano: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 31°C e 33°C.
• Tarauacá e Feijó: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 31°C e 33°C.
• Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 30°C e 32°C.
• Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Jordão: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 30°C e 32°C.
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Acre
Folia para todas as idades: terceira noite do Carnaval em Xapuri celebra a alegria e elege realeza mirim
E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado

A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows
A terceira noite do Carnaval em Xapuri começou em clima de festa já durante a tarde, com o animado Baile Infantil. A criançada mostrou que também tem samba no pé e, com muita energia e entusiasmo, participou da escolha da Realeza Mirim 2025. Foi um verdadeiro espetáculo de alegria, onde os pequenos foliões deram um show à parte.
Ao cair da noite, a arena carnavalesca se encheu de cores, música e animação. A programação contou com apresentações que mantiveram o público no embalo da festa. A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows. Para encerrar a terceira noite com chave de ouro, Edu Casseb, o Safadão, trouxe uma performance vibrante e cheia de carisma, colocando todo mundo para dançar.
Mesmo com um público menor em comparação às noites anteriores, a energia da festa permaneceu intensa, mostrando que o Carnaval em Xapuri é sinônimo de alegria e tradição. De acordo com a Polícia Militar, a noite transcorreu de forma tranquila, sem registros de ocorrências, reforçando o compromisso da organização com a segurança e o bem-estar dos foliões.
E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado. O DJ Alessandro Lima retorna para comandar os sets de transição e manter o alto astral na arena carnavalesca.
A Prefeitura de Xapuri convida todos para mais uma noite inesquecível de folia na Princesinha. Venha viver o Carnaval de um novo tempo!
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