Acre
Decisão liminar suspende portaria que limitava entrada de advogados nas carceragens das delegacias
Nos termos da decisão, o Estatuto da Advocacia garante ao advogado o livre ingresso nas dependências de delegacias e prisões, mesmo fora do horário de expediente.
O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela formulado pela Seccional Acre da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AC), no Processo n° 0711819-27.2016.8.01.0001, suspendendo os efeitos do artigo 7º da Portaria 01/2016, emitida pelo delegado da Polícia Civil Coordenador da Divisão de Investigações Criminais (DIC), que limitava o horário de entrada dos advogados à carceragem das delegacias.
O juiz de Direito Anastácio Menezes, titular da unidade judiciária, ao avaliar o pedido, emitiu decisão, publicada na edição n° 5.774 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), desta quinta-feira (1), esclarecendo que “este Juízo não desconhece a prerrogativa que têm as autoridades públicas de expedir atos regulatórios para os seus serviços, e se solidariza com a situação de estrutura muitas vezes deficitária com que são desenvolvidas as atividades policiais, contudo, também é certo que a persecução penal não pode ser executada de modo tão precário que gere violação de direitos basilares dos seres humanos presos e dos respectivos advogados”.
Entenda o Caso
A OAB/AC propôs Ação Anulatória de Ato Administrativo, com pedido liminar de tutela de urgência em face do Estado do Acre e da Secretaria de Estado de Segurança Pública, relatando que a Portaria nº 01/2016, emitida pelo delegado da Polícia Civil Coordenador da Divisão de Investigações Criminais (DIC), em seu 7º artigo, limitou o acesso dos advogados à carceragem das delegacias das 8h às 18h, em qualquer dia da semana, ou em horários extraordinários, mas desde que com a presença de quatro policiais no plantão.
Segundo a Ordem, houve “violação ao ordenamento jurídico brasileiro e às prerrogativas dos advogados”, pois “o ato é ilegal por desvio de poder, uma vez que uma portaria foi utilizada para impedir o livre acesso do advogado à carceragem”. Além disso, a OAB/AC suscita que foi comprometido o exercício da ampla defesa, afinal “se faz imprescindível ao defendente reunir-se imediatamente com seu advogado para que este possa lhe transmitir todas as informações necessárias sobre o caso, de forma a se trabalhar na melhor solução jurídica para o seu problema”.
Em sua manifestação prévia, sobre o pedido de antecipação de tutela, o Estado do Acre arguiu que não há probabilidade do direito, uma vez que a Portaria é medida necessária para resguardar “a integridade física dos detentos, advogados, agentes penitenciários, bem como de toda população”, e também discorreu que não há perigo ou dano ao resultado útil do processo.
Decisão
Após ponderar sobre a situação, o juiz de Direito Anastácio Menezes, titular da unidade judiciária, identificou os requisitos autorizadores da antecipação de tutela, e decidiu conceder parcialmente os pedidos da OAB/AC.
Segundo o magistrado “a portaria questionada traz em seu artigo 7º disposição que conflita de modo flagrante com a norma contida no artigo 7º, inciso VI, alínea “b”, do Estatuto da Advocacia e da OAB, a qual garante ao advogado o livre ingresso nas dependências de delegacias e prisões, mesmo fora do horário de expediente e independentemente da presença de seus titulares”.
Mesmo nesta análise sumária, o magistrado disse ter percebido que a portaria em questão “tem o potencial de violar as garantias processuais e a plena defesa dos indivíduos eventualmente encarcerados, visto que somente podem conversar com seus advogados, em princípio, no período explicitado pela portaria, sendo vedada a comunicação em horários extraordinários como à noite, por exemplo. Isso sob a justificativa do número reduzido de policiais plantonistas (segundo “Considerando” da Portaria)”.
Vale lembrar que ao ser julgado o mérito do processo, a medida liminar poderá ou não ser confirmada pelo Juízo.
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Acre
Policia de Cobija prende dois brasileiros por tráfico de drogas em Pando; um é condenado a 8 anos de prisão
Segundo suspeito foi liberado por falta de provas; operação ocorreu em hospedaria. O juiz jurisdicional condenou um dos brasileiros a 8 anos de prisão, a serem cumpridos no presídio de Villa Busch.

Um brasileiros foi encontrado com pasta base de cocaína, enquanto o outro não portava entorpecentes no momento da abordagem no interior do estabelecimento. Foto: captadas
O Procurador de Substâncias Controladas de Pando, José Carlos Cruz, relatou em entrevista coletiva em Cobija, na terça-feira (23), uma operação no município de Porvenir que resultou na prisão de dois cidadãos brasileiros, com nomes não divulgados, em uma hospedaria no centro da cidade. Com um deles foi encontrado pasta base de cocaína, enquanto o outro não portava entorpecentes no momento da abordagem dentro do estabelecimento.
Após a prisão em flagrante, os brasileiros ficaram à disposição do Ministério Público, que os acusou do crime de fornecimento de substâncias controladas. Na audiência de medidas cautelares, a promotoria solicitou prisão preventiva de 90 dias. No entanto, os advogados de um dos acusados optaram por um processo abreviado, no qual o réu aceitou a culpa. O juiz jurisdicional condenou esse brasileiro a 8 anos de prisão, a serem cumpridos no presídio de Villa Busch.

Segundo suspeito foi liberado por falta de provas; operação ocorreu em hospedaria no centro de Porvenir. Foto: captadas

Após a prisão em flagrante, os brasileiros ficaram à disposição do Ministério Público, que os acusou do crime de fornecimento de substâncias controladas. Foto: captadas
O segundo brasileiro foi colocado em liberdade, pois não foram encontradas evidências ou elementos probatórios contra ele durante a prisão na hospedaria. A operação reforça a atuação das autoridades de Pando no combate ao tráfico internacional de drogas na fronteira com o Brasil.

Os advogados de um dos acusados optaram por um processo abreviado, no qual o réu aceitou a culpa. O juiz condenou esse brasileiro a 8 anos de prisão, a serem cumpridos no presídio de Villa Busch. Foto: captadas

A operação reforça a atuação das autoridades de Pando no combate ao tráfico internacional de drogas na fronteira com o Acre/Brasil. Foto: captada
Veja vídeo reportagem com TVU Pando:
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Acre
Polícia de Pando intercepta carga ilegal de Epitaciolândia em veículo perto de Porvenir
Fiscalização feita ao amanhecer apreendeu 40 frangos e 200 cervezas sem documentação; mercadoria tinha origem clandestina em Epitaciolândia

O Comandante do Departamento da Polícia de Pando, Erland Monasterios Vanegas, informou em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (24) que um veículo foi interceptado durante a madrugada próximo ao município de Porvenir transportando mercadorias ilegais provenientes do estado brasileiro do Acre. Toda a carga saiu de forma clandestina da cidade de Epitaciolândia.
A equipe de segurança e controle sanitário de Cobija realizava rondas por volta das 05h desta terça-feira (23) quando notou movimentação suspeita. Após uma vistoria minuciosa no veículo, foram apreendidos 40 frangos e 200 pacotes de cerveja da marca Skol, que não possuíam a documentação correspondente de compra ou legalização para circulação transfronteiriça.

Comandante Erland Monasterios Vanegas confirmou que frangos e cervejas sem documentação, interceptadas perto de Porvenir, foram destruídas. Foto: captadas
Devido à natureza de contrabando do fato, o caso foi encaminhado para a Zona Franca Comercial e Industrial de Cobija “Zofra Cobija”, órgão responsável pelo controle aduaneiro e comercial na região fronteiriça que foi descartada no aterro sanitário de Cobija.
A decisão de destruir os produtos segue os protocolos de descarte aplicados a bens apreendidos em operações de contrabando, por não cumprirem os requisitos sanitários, fiscais ou legais para circulação internacional. O caso havia sido encaminhado anteriormente à Zofra Cobija, que determinou a destinação final dos itens.
A ação reforça o controle fronteiriço entre a Bolívia e o Brasil na região de Pando, onde autoridades vêm atuando contra o comércio ilegal de mercadorias.

A ação reforça o controle fronteiriço entre a Bolívia e o Brasil na região de Pando com o estado do Acre, onde autoridades vêm atuando contra o comércio ilegal de mercadorias. Foto: captada
Veja vídeo entrevista com TVU Pando:
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Acre
Vídeo: Frentista é assaltado por criminosos armados em posto de combustíveis de Rio Branco
Quatro suspeitos em um carro branco renderam a vítima no bairro Ivete Vargas e fugiram levando cerca de R$ 100; polícia investiga o caso

O frentista entregou a quantia disponível no momento, pouco superior a R$ 100, valor referente às últimas vendas realizadas. Foto: arquivo
Um frentista foi vítima de um assalto na noite desta terça-feira (23), enquanto trabalhava no Posto de Combustível Leblon, localizado na Rua Leblon, no bairro Ivete Vargas, em Rio Branco.
Segundo informações da Polícia Militar, a vítima foi surpreendida por quatro criminosos que chegaram ao local em um veículo modelo Onix, de cor branca. Dois dos suspeitos desceram do banco traseiro do carro e, armados, anunciaram o assalto.
O frentista estava próximo à bomba de combustível e se preparava para atender o motorista quando foi abordado. Assustado, ele não reagiu e apenas levantou as mãos, entregando pouco mais de R$ 100, valor referente ao caixa do momento. Um colega da vítima estava no escritório do posto realizando o fechamento da contabilidade e a troca de plantão.
Os criminosos não levaram pertences pessoais da vítima, como celular ou carteira, ficando apenas com o dinheiro do estabelecimento. Após a ação, o grupo fugiu no mesmo veículo, seguindo em direção ao bairro Castelo Branco.
A Polícia Militar foi acionada, esteve no local para colher informações e realizou buscas na região, mas nenhum dos suspeitos foi localizado até o momento.
O frentista compareceu à Delegacia de Flagrantes (Defla), onde registrou boletim de ocorrência pelos crimes de ameaça e roubo. O caso será apurado pela Polícia Civil de Rio Branco.

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