Acre
Decisão liminar suspende portaria que limitava entrada de advogados nas carceragens das delegacias
Nos termos da decisão, o Estatuto da Advocacia garante ao advogado o livre ingresso nas dependências de delegacias e prisões, mesmo fora do horário de expediente.
O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela formulado pela Seccional Acre da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AC), no Processo n° 0711819-27.2016.8.01.0001, suspendendo os efeitos do artigo 7º da Portaria 01/2016, emitida pelo delegado da Polícia Civil Coordenador da Divisão de Investigações Criminais (DIC), que limitava o horário de entrada dos advogados à carceragem das delegacias.
O juiz de Direito Anastácio Menezes, titular da unidade judiciária, ao avaliar o pedido, emitiu decisão, publicada na edição n° 5.774 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), desta quinta-feira (1), esclarecendo que “este Juízo não desconhece a prerrogativa que têm as autoridades públicas de expedir atos regulatórios para os seus serviços, e se solidariza com a situação de estrutura muitas vezes deficitária com que são desenvolvidas as atividades policiais, contudo, também é certo que a persecução penal não pode ser executada de modo tão precário que gere violação de direitos basilares dos seres humanos presos e dos respectivos advogados”.
Entenda o Caso
A OAB/AC propôs Ação Anulatória de Ato Administrativo, com pedido liminar de tutela de urgência em face do Estado do Acre e da Secretaria de Estado de Segurança Pública, relatando que a Portaria nº 01/2016, emitida pelo delegado da Polícia Civil Coordenador da Divisão de Investigações Criminais (DIC), em seu 7º artigo, limitou o acesso dos advogados à carceragem das delegacias das 8h às 18h, em qualquer dia da semana, ou em horários extraordinários, mas desde que com a presença de quatro policiais no plantão.
Segundo a Ordem, houve “violação ao ordenamento jurídico brasileiro e às prerrogativas dos advogados”, pois “o ato é ilegal por desvio de poder, uma vez que uma portaria foi utilizada para impedir o livre acesso do advogado à carceragem”. Além disso, a OAB/AC suscita que foi comprometido o exercício da ampla defesa, afinal “se faz imprescindível ao defendente reunir-se imediatamente com seu advogado para que este possa lhe transmitir todas as informações necessárias sobre o caso, de forma a se trabalhar na melhor solução jurídica para o seu problema”.
Em sua manifestação prévia, sobre o pedido de antecipação de tutela, o Estado do Acre arguiu que não há probabilidade do direito, uma vez que a Portaria é medida necessária para resguardar “a integridade física dos detentos, advogados, agentes penitenciários, bem como de toda população”, e também discorreu que não há perigo ou dano ao resultado útil do processo.
Decisão
Após ponderar sobre a situação, o juiz de Direito Anastácio Menezes, titular da unidade judiciária, identificou os requisitos autorizadores da antecipação de tutela, e decidiu conceder parcialmente os pedidos da OAB/AC.
Segundo o magistrado “a portaria questionada traz em seu artigo 7º disposição que conflita de modo flagrante com a norma contida no artigo 7º, inciso VI, alínea “b”, do Estatuto da Advocacia e da OAB, a qual garante ao advogado o livre ingresso nas dependências de delegacias e prisões, mesmo fora do horário de expediente e independentemente da presença de seus titulares”.
Mesmo nesta análise sumária, o magistrado disse ter percebido que a portaria em questão “tem o potencial de violar as garantias processuais e a plena defesa dos indivíduos eventualmente encarcerados, visto que somente podem conversar com seus advogados, em princípio, no período explicitado pela portaria, sendo vedada a comunicação em horários extraordinários como à noite, por exemplo. Isso sob a justificativa do número reduzido de policiais plantonistas (segundo “Considerando” da Portaria)”.
Vale lembrar que ao ser julgado o mérito do processo, a medida liminar poderá ou não ser confirmada pelo Juízo.
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Acre
Vídeo: Homem é espancado e morto a tiros em plena luz do dia em Cruzeiro do Sul
Um crime brutal chocou os moradores de Cruzeiro do Sul, no interior do Acre, na tarde desta segunda-feira (14). Sandro Júnior Paula da Silva, de 28 anos, foi espancado por um grupo e, em seguida, executado com três tiros na Travessa Raimundo Luiz de Souza, bairro Cohab.
Segundo informações da Polícia Militar do Acre (PM-AC), testemunhas relataram que Sandro foi cercado por vários rapazes, que iniciaram as agressões físicas. Após ser brutalmente espancado, ele foi alvejado por disparos de arma de fogo. Os autores do crime fugiram logo após o ataque.
“Chegando ao local, encontramos a vítima jogada ao solo e o Samu também estava lá. O médico constatou o óbito. Era conhecido da Polícia Militar, foi alvejado com três tiros e estamos nas ruas para capturar os criminosos”, declarou o tenente Antônio Avelino, da PM.
O local do crime foi isolado para os trabalhos da perícia, e o corpo de Sandro foi removido pelo Instituto Médico Legal (IML). A Polícia Civil já iniciou as investigações para identificar os envolvidos e esclarecer a motivação do homicídio.
De acordo com a PM, a vítima era usuária de drogas e possuía antecedentes criminais. Até o momento, ninguém foi preso.
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Acre
Processo de extradição de ex-prefeito binacional pode levar até 90 dias; Constituição brasileira impõe restrições
Interpol Bolívia busca repatriar Luís Gatty Ribeiro, preso no Acre com documentação brasileira; STF decidirá com base no tipo penal

O diretor da Interpol Bolívia, Carlos Bazoalto, confirmou a colaboração com autoridades brasileiras para extraditar Luís Gatty Ribeiro. Foto: captada
O diretor da Interpol Bolívia, Carlos Bazoalto, confirmou a colaboração com autoridades brasileiras para extraditar Luís Gatty Ribeiro – ex-jogador da seleção boliviana e ex-prefeito de Cobija – preso em Epitaciolândia (AC) em 11 de abril.
O processo, que deve durar 60 a 90 dias, esbarra em questões jurídicas delicadas devido à dupla nacionalidade (boliviana e brasileira), do detido.
Os entraves legais
Status de naturalização:
- Ribeiro foi preso portando documentação brasileira, mas sua condição de naturalizado (se confirmada) limita a extradição:
- Crimes comuns anteriores à naturalização
- Tráfico de drogas (única exceção para crimes posteriores)
- Ribeiro foi preso portando documentação brasileira, mas sua condição de naturalizado (se confirmada) limita a extradição:
Natureza do crime:
- A Constituição de 1988 veda a extradição por:
- Crimes políticos ou de opinião (art. 5º, LII)
- Brasileiros natos (art. 5º, LI)
- A Constituição de 1988 veda a extradição por:
Competência do STF:
- Caberá ao Supremo Tribunal Federal analisar:
- A data da naturalização de Ribeiro
- O tipo penal alegado pela Bolívia
- Caberá ao Supremo Tribunal Federal analisar:

O processo, que deve durar 60 a 90 dias, esbarra em questões jurídicas delicadas devido à dupla nacionalidade (boliviana e brasileira). Foto: captada
Próximos passos
- A Polícia Federal já encaminhou o caso ao Ministério da Justiça, que deve repassá-lo ao STF.
- A Interpol Bolívia aguarda a notificação formal do governo brasileiro para dar sequência ao pedido.
Enquanto as autoridades avaliam a legalidade do pedido, Gatty Ribeiro permanece sob custódia no Brasil. O caso terá análise do Supremo Tribunal Federal (STF), responsável por decidir sobre extradições.

Gatty estava com documentação de nacionalidade brasileira quando foi detido pelas policia federal na região de fronteira entre Brasiléia, Epitaciolândia e Cobija. Foto: arquivo
Contexto adicional
Ribeiro foi detido na região de fronteira, na regional do alto acre (Brasiléia/Epitaciolândia/Cobija). Fontes não confirmadas sugerem que a prisão estaria ligada a investigações sobre corrupção – o que, se comprovado como crime comum, poderia viabilizar a extradição.
Em resumo
O desfecho dependerá de uma análise minuciosa pelo STF sobre o tempo de naturalização e a classificação legal do crime. Se configurado como político, o Brasil negará o pedido; se comum e anterior à cidadania, a extradição terá base legal.
Veja vídeo com TVU pando:
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Acre
Museu do Xapury reabrirá nesta terça-feira revitalizado com presença de autoridades e homenagem à história acreana
Governador Gladson Cameli e presidente da FEM participam da cerimônia nesta terça (15), que celebra a memória cultural e a luta dos seringueiros

A Fundação de Cultura Elias Mansour convida toda a comunidade local, estudantes, autoridades e interessados na história do Acre a prestigiarem o evento. Foto: cedida
Um dos mais importantes espaços de memória do estado, o Museu do Xapury, será reaberto oficialmente nesta terça-feira (15), às 16h, após passar por um processo de revitalização. Localizado na Rua Coronel Brandão, nº 160, em Xapuri (AC), o evento contará com as presenças do governador Gladson Cameli e do presidente da Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM), Minoru Kinpara.
A iniciativa, promovida pelo Governo do Acre por meio da FEM, busca preservar e valorizar a cultura e a história regional, destacando a luta dos seringueiros, o movimento socioambiental e a trajetória de personalidades como Chico Mendes, símbolo da resistência amazônica. O museu abriga relíquias e documentos que narram a saga do povo acreano.
Revitalização e resgate da memória
Em suas redes sociais, Minoru Kinpara expressou satisfação com a reabertura:
“Nesta terça-feira (15), às 16h, o governador Gladson Camelí fará a entrega da revitalização do Museu do Xapury. Estou muito feliz em ver nossos espaços culturais reabrindo as portas para a população. Preservar a memória é valorizar quem fomos, quem somos e quem queremos ser”, afirmou.
A FEM convida comunidade local, estudantes, autoridades e interessados na história do Acre para prestigiarem a cerimônia. A reabertura do Museu do Xapury marca não só a recuperação de um patrimônio, mas também o reforço da identidade cultural acreana.
Serviço:
Data: Terça-feira, 15 de abril
Horário: 16h
Local: Rua Coronel Brandão, nº 160 – Xapuri (AC)
Entrada livre
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