Brasil
Debatedores defendem extinção dos chamados ‘terrenos de marinha’
Augusto Castro
O chamado ‘terreno de marinha’ é um instituto que só existe no Brasil e gera aos cofres públicos mais de R$ 200 milhões anuais, cobrados de mais de 400 mil pessoas físicas e jurídicas que ocupam áreas litorâneas. Existente desde 1946, esse instrumento seria anacrônico e injusto atualmente, o que justificaria sua imediata extinção. Esses foram alguns dos argumentos apresentados durante a tarde desta quinta-feira (4) em audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A audiência foi requerida pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), relator das propostas de emenda à Constituição que tratam do tema e tramitam em conjunto (PECs 53/2007 e 56/2009). O senador informou que está prestes a apresentar um substitutivo às propostas, com o objetivo de aperfeiçoar o instrumento, levando em conta as sugestões e críticas das diversas partes envolvidas. A reunião foi conduzida pelo vice-presidente da CCJ, senador Anibal Diniz (PT-AC).
São considerados terrenos de marinha toda a faixa distante 33 metros da água do mar, de acordo com medidas das médias das marés realizadas em 1831. Em algumas cidades brasileiras, ruas inteiras se encontram em áreas que foram aterradas e, assim, são terrenos de marinha e seus ocupantes são obrigados a pagar as taxas anuais e, nas vendas, desembolsam laudêmio de 5% sobre o valor do negócio. O pagamento é feito à Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
Em 1998, a Lei 9.636 determinou um amplo recadastramento dos terrenos de marinha, quando pessoas que nunca haviam pagado taxas passaram a receber da SPU cobranças de foros anuais retroativas a dez anos anteriores. No recadastramento, a União atualizou os valores dos imóveis, o que gerou taxas mais elevadas e mobilizou populações contra a legislação. Há taxas também sobre uso, ocupação ou foro.
O vice-prefeito de Aracaju (SE), José Carlos Machado, disse que milhares de sergipanos são prejudicados pela legislação do terreno de marinha, em virtude de o estado ter um litoral bastante recortado e inúmeros lagos e lagoas. Ele informou que a prefeitura recorreu à Justiça contra o reajuste excessivo das taxas cobradas pela União por uso ou ocupação dessas terras e a causa foi ganha. Para ele, a única solução para o problema é acabar com os terrenos de marinha, pois transferir sua propriedade para a União ou para os municípios não resolveria a questão.
– Esse instituto só existe no Brasil – afirmou Machado.
O vice-presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), Sebastião Constantino Dadalto, foi breve e afirmou já ter passado da hora de o Brasil resolver essa questão que, conforme disse, é um problema que atinge todo o país.
– A sociedade brasileira não aguenta mais esse instituto – afirmou Dadalto.
Já o especialista no tema e doutor em Engenharia, Obede Pereira Lima, discorreu detalhadamente sobre a história dos terrenos de marinha e explicou como deveria ser o cálculo correto para determinar que áreas caberiam dentro dessa classificação. Ele disse ter conseguido calcular de maneira exata a linha preamar média de 1831 em determinados trechos do litoral brasileiro e disse que sua metodologia pode ser usada em qualquer outra área.
Obede Lima afirmou que, devido ao aumento do nível do mar desde 1831, atualmente os terrenos de marinha, se calculados de acordo com o que manda a lei, estariam em sua maioria (95% deles) ou embaixo d’água ou em áreas de faixas de areia de praias que, de acordo com a Constituição, são de uso comum, público e coletivo do povo brasileiro, não podendo ser objeto de cobrança de taxas por parte da União.
Ele acusou a SPU de demarcar os terrenos de marinha sem usar cálculos científicos, de maneira presumida. De acordo com Obede, em algumas partes do litoral brasileiro, a SPU avançou mais de 700 metros além do que seria o correto se utilizadas fórmulas matemáticas para o cálculo.
– As demarcações da SPU são atos jurídicos imperfeitos, inacabados, impróprios e ilegais. A lei não diz que são 33 metros? – questionou Obede ao exemplificar que praticamente toda a área urbana da capital de Sergipe, Aracaju, encontra-se em terreno de marinha de acordo com a União.
Segundo afirmou o engenheiro, as normas e regulamentos da SPU que regem essas demarcações estão “completamente errados” e usam cálculos presumidos, fictícios e inadequados. Na opinião de Obede, todas essas normas e todas as leis que tratam do tema devem ser revogadas.
O procurador do Ministério Público Federal no estado do Espírito Santo, Carlos Fernando Mazzoco, também criticou os terrenos de marinha. De acordo com ele, a União tem conduta omissa e abusiva no trato com os ocupantes dessas áreas. Ele criticou o fato de a SPU cobrar o laudêmio não só sobre o valor do terreno, mas também sobre o valor das benfeitorias existentes no local, construídas pelos ocupantes. O laudênio é um pagamento de 5% que o foreiro faz à União pela transferência dos terrenos de marinha.
Por sua vez, a secretária de Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Cassandra Maroni Nunes, defendeu a existência dos terrenos de marinha pela sua importância arrecadatória, de preservação do meio ambiente e pela defesa nacional. Entretanto, reconheceu que as regras que regem seu funcionamento necessitam ser aperfeiçoadas. Dos 400 mil ocupantes dessas áreas, 20 mil já se encontram dentro dos pré-requisitos de isenção.
A representante da SPU disse que 40,8% dos ocupantes pagam apenas R$ 100 anuais e outros 36% pagam até R$ 500 por ano. Ela informou que o ministério já enviou à Casa Civil da Presidência da República proposta de alterações, que incluiriam alíquotas mais justas, fim de pagamentos retroativos, mudanças na fórmula de cálculo do laudênio, parcelamento de débitos em 60 vezes, extinção de dívidas de até R$ 10 mil.
A senadora Ana Rita (PT-ES) disse ser necessário adequar a legislação vigente para a realidade do Brasil de hoje, mas não concordou com a extinção pura e simples dos terrenos de marinha. A senadora demonstrou otimismo com as propostas apresentadas pela representante do governo.
Agência Senado
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Nova lei amplia acesso a cirurgia reparadora de mama e apoio psicológico no SUS
Legislação sancionada por Lula garante procedimento para mutilações totais ou parciais, independente da causa, e estende cobertura a planos de saúde privados

Até então, a legislação previa essas operações no SUS apenas para casos relacionados ao tratamento de câncer. Foto: internet
O governo federal sancionol a Lei 15.171/25, que amplia significativamente o acesso à cirurgia plástica reparadora de mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Publicada no Diário Oficial da União na sexta (18), a nova norma entra em vigor em quatro meses e representa um avanço nos direitos das mulheres com mutilação mamária.
Ampliação de direitos
Antes restrita apenas a casos decorrentes de tratamento contra o câncer, a legislação agora garante a reconstrução mamária no SUS para mutilações totais ou parciais, independentemente da causa. A lei também assegura acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado no sistema público de saúde.
Impacto nos planos de saúde
A nova legislação também atinge os planos de saúde privados, que agora são obrigados a cobrir:
Cirurgias reparadoras nos mesmos moldes do SUS
Reconstrução imediata ou simultânea em casos de mutilação cirúrgica (exceto quando houver contraindicação médica)
Tramitação
Originado no PL 2291/23 da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), o projeto altera duas leis importantes:
Lei 9.797/99 (sobre reconstrução mamária pós-câncer no SUS)
Lei 9.656/98 (que regulamenta planos privados de saúde)
A proposta foi aprovada sem vetos após passar por Senado e Câmara dos Deputados, representando uma vitória para os direitos das mulheres no sistema de saúde brasileiro.
Destaques da Lei:
- Cobertura ampliada para qualquer tipo de mutilação mamária
- Garantia de suporte psicológico pelo SUS
- Obrigatoriedade para planos de saúde privados
- Entrada em vigor em 4 meses
- Aprovação sem vetos presidenciais
Especialistas em saúde feminina comemoram a medida, que deve beneficiar milhares de mulheres em todo o país, especialmente vítimas de outras condições médicas além do câncer que resultem em mutilações mamárias.
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Mega-Sena sorteia nesta terça-feira prêmio acumulado em R$ 33 milhões

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
As seis dezenas do concurso 2.891 da Mega-Sena serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo.
O prêmio da faixa principal está acumulado em R$ 33 milhões.
O sorteio terá transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa.
As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.
O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 6.
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Justiça Federal torna réu suposto mandante da morte de Bruno Pereira e Dom Phillips
Rubén Dario Villar, o “Colômbia”, é acusado de liderar esquema de pesca ilegal e tráfico na tríplice fronteira. Ele é o nono denunciado pelo duplo homicídio no Vale do Javari.
A Justiça Federal do Amazonas aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e tornou réu Rubén Dario Villar, conhecido como “Colômbia”, apontado como o mandante do assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, ocorrido em 2022, no Vale do Javari. De nacionalidade peruana, Colômbia já havia sido indiciado pela Polícia Federal no fim do ano passado e está preso preventivamente.
Segundo o MPF, o acusado é o líder de uma quadrilha envolvida com pesca ilegal e tráfico de drogas na região da tríplice fronteira entre Brasil, Colômbia e Peru. Ele também responde a outros processos por uso de documentos falsos.
A denúncia foi apresentada pelo procurador da República Guilherme Leal, com apoio do Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri (GATJ). A investigação aponta que Bruno e Dom foram assassinados por atuarem em defesa de comunidades indígenas e promoverem ações de educação ambiental que contrariavam interesses de grupos criminosos da região.
Com a nova decisão, Colômbia se torna o nono réu no processo. Em 2022, três homens — Amarildo da Costa Oliveira (Pelado), Oseney da Costa de Oliveira e Jefferson da Silva Lima (Pelado da Dinha) — foram denunciados como os executores do duplo homicídio e da ocultação dos corpos. Em junho de 2024, outras cinco pessoas também viraram rés por participação na ocultação dos cadáveres.
O MPF solicitou que os três principais acusados sejam julgados por júri popular. A Justiça Federal atendeu ao pedido, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) excluiu Oseney da pronúncia. O Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de reverter a decisão.
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