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CRM vai entrar com processo para derrubar lei que libera contratação de médicos sem Revalida no Acre
Lei que autoriza a contratação de médicos sem revalida foi sancionada nessa segunda-feira (5). CRM diz que prepara ação para pedir a suspensão dos efeitos da lei no estado.

Governo sanciona lei que autoriza contratação de médicos sem revalida no Acre – Foto: Ashkan Forouzani / Unsplash
Por Alcinete Gadelha
Após o governador Gladson Cameli sancionar a lei que autoriza a contratação de médicos formados no exterior sem revalidação do diploma, o Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) contestou a medida que considera inconstitucional e anunciou que vai acionar a justiça para derrubar os efeitos da lei.
A lei que permite a contratação dos profissionais foi sancionada nessa segunda-feira (5), após ter dois vetos derrubados por unanimidade na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac). A medida é para reforçar os atendimentos nas unidades de saúde durante a pandemia. O PL tinha sido aprovado no dia 18 de maio na Aleac e logo após a aprovação, foi enviado para o governador sancionar ou vetar.
O assessor jurídico do CRM-AC, Mário Rosas, disse nesta terça-feira (6), que está sendo preparada uma ação para acionar a Justiça Federal pedindo a suspensão dos efeitos da lei que é considerada inconstitucional.
“Ainda estamos preparando e vamos pedir a suspensão dos efeitos da lei que fere a Constituição Federal desde a sua iniciativa, que tem alguns vícios, inclusive, que a iniciativa dessa lei deveria partir do Executivo e não do Legislativo, tendo em vista o aumento de despesas no orçamento. Além disso, ela também adentra numa esfera de iniciativa privativa da União, tendo em vista que o interesse é da União, uma vez que já foi muito debatido a nível de Congresso Nacional”, disse.
Rosas pontuou que também deve se manifestar contrário a qualquer edital que possa ser lançado pelo governo. A assessoria jurídica do CRM já tinha se manifestado contrária a lei, na época da primeira aprovação, e afirmado que era inconstitucional uma vez que trata das diretrizes básicas da educação regidas por lei federal e que fere o ato privativo da União de legislar.
“Em razão disso, nós vamos pedir a inconstitucionalidade da lei e vamos agir com todas as medidas, desde contra a própria lei e contra qualquer edital que for lançado pelo governo”, acrescentou.
A reportagem aguarda resposta do Executivo estadual.
Conforme a lei, para a contratação deve ser dada a seguinte ordem de preferência na seleção:
- médicos brasileiros formados no exterior que não prestaram o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas – Revalida, e que possuem experiência comprovada no Programa Mais Médicos, conforme Lei Federal nº 12.871, de 2013;
- médicos estrangeiros formados no exterior, que não realizaram o Revalida, e que possuem experiência comprovada no Programa Mais Médicos, conforme Lei Federal nº 12.871, de 2013;
- médicos brasileiros formados no exterior que não realizaram o Revalida;
- médicos estrangeiros residentes no Brasil que tenham exercido a medicina no País de origem, conforme Lei Federal nº 12.871, de 2013, e que não realizaram o Revalida.
A publicação ressalta ainda que o governo do estado, com o apoio da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) e do Comitê Acre Sem Covid, deve regulamentar a lei.
Vetos e derrubada
Durante a avaliação dos três artigos do material, Cameli vetou o parágrafo que estabelecia sobre as prioridades. A parte vetada por Cameli determinava que médicos formados no exterior sem o Revalida e que não tivessem participado dos programas Mais Médicos e Médicos pelo Brasil pudessem ser contratados.
“Isso foi uma emenda adotada no projeto, que o PL original não previa, mas foi fruto de um debate que tivemos com a Associação dos Médicos. Isso é importante porque se você for baixar um edital hoje, no Acre, não se tem mais do que 20 médicos com essa experiência. Esses programas não ampliaram muito sua abrangência no Acre”, destacou o deputado Edvaldo Magalhães, autor da emenda.
Em nota, a Associação Médica do Acre (AMAC) negou que tenha se reunido com o deputado e disse ainda que é contra a lei aprovada pelo Executivo.
“Esta é claramente inconstitucional, por tentativa de se usurpar questões referentes à revalidação de diplomas, de responsabilidade da União, submetendo a população ao atendimento de profissionais sem a devida qualificação ou comprovação de formação para trabalho no país”, destaca.
Ainda segundo Magalhães, o segundo veto do governador foi sobre o artigo que especificava sobre a regulamentação do PL. A emenda diz que o Poder Executivo precisa consultar o Comitê de Combate à Covid-19 antes da sanção.
Com a derrubada dos dois vetos, o projeto voltou para a mesa do governador Gladson Cameli e ele tinha 48 horas para sancionar e publicar a lei. Caso isso não acontecesse, o presidente da Aleac promulgaria a lei.
Pedidos negados
Em maio do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília acatou, em caráter liminar, o recurso do CRM-AC e da União Federal e mandou suspender a contratação de profissionais sem revalida para atuarem durante a pandemia.
A decisão derrubou uma liminar concedida pelo governo do Acre para contratar os profissionais de forma provisória.
O governo foi autorizado, no início do mês de maio de 2020, pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre, a contratar médicos sem o registro no CRM-AC. Assim como outras entidades de saúde, o CRM-AC também se posicionou contra a contração dos profissionais durante a pandemia.
O pedido de urgência para chamar os profissionais foi enviado ainda em abril para o Governo Federal, o Ministério da Saúde e o CRM-AC.
Com a autorização, entidades de saúde entraram com um recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a decisão.
Já em agosto do ano passado, a cidade de Cruzeiro do Sul, no interior, teve o pedido para contratar médicos sem o revalida negado pela Justiça Federal do Acre. Os profissionais atuariam nos postos de saúde do município durante a pandemia do novo coronavírus.
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Força Tática prende dois e apreende drogas no Vale do Açaí, no bairro Chico Mendes
Operação resultou na retirada de 52 porções de entorpecentes e dinheiro do ponto apontado como área de tráfico
Uma operação da Força Tática do 3º Batalhão da Polícia Militar resultou na prisão de dois homens e na apreensão de entorpecentes na região conhecida como Vale do Açaí, no bairro Chico Mendes, nesta sexta-feira (13). A área é apontada pelas autoridades como ponto recorrente de comercialização de drogas.
A equipe realizava patrulhamento a pé quando identificou quatro pessoas em atitude suspeita. Ao perceberem a aproximação policial, uma mulher fugiu em uma motocicleta e não foi alcançada. Os três homens que permaneceram no local foram abordados.
Com André Soares, de 23 anos, os policiais encontraram um saco plástico contendo entorpecentes fracionados e dinheiro trocado. Foram apreendidos 49 papelotes de substância semelhante à pasta base de cocaína, totalizando aproximadamente 24 gramas, além de três porções de substância semelhante à maconha do tipo skunk, com cerca de 4 gramas, e dinheiro em espécie.
Segundo a Polícia Militar, André teria confessado que comercializava os entorpecentes no local, informando que vendia cada papelote de pasta base por R$ 10 e cada porção de skunk por R$ 5. Ele relatou ainda que aguardava o retorno de outro indivíduo que teria saído para buscar mais drogas e fugido ao notar a presença policial.
Durante a ocorrência, Luiz Henrique, de 20 anos, também foi abordado. Após consulta aos sistemas de segurança, os militares constataram a existência de um mandado de prisão em aberto contra ele, expedido pela Vara Criminal de Sena Madureira. Conforme a polícia, Luiz afirmou que trabalhava em esquema de “plantão” no ponto de venda, recebendo R$ 80 por turno.
Um terceiro homem, identificado como Alcemir Domiciano, de 28 anos, declarou estar no local para adquirir entorpecentes para consumo próprio.
Ainda de acordo com os policiais, os envolvidos relataram integrar uma facção criminosa conhecida como Comando Vermelho e utilizavam apelidos no meio criminoso.
Ao todo, a ação resultou na apreensão de 52 porções de drogas e R$ 386 em dinheiro. Os dois suspeitos receberam voz de prisão e foram encaminhados à Delegacia de Flagrantes (Defla), juntamente com o material apreendido, onde permaneceram à disposição da Justiça.
A Polícia Militar informou que os conduzidos não apresentavam lesões aparentes e que o caso seguirá sob investigação.
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Atuação integrada do Estado garante resgate aéreo de gestante em área isolada de Cruzeiro do Sul
Uma operação integrada entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre (CBMAC), o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e o Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) garantiu, na última sexta-feira, 13, o resgate rápido e seguro de uma gestante em área de difícil acesso no Ramal do Tico, às margens da BR-364, em Cruzeiro do Sul.

A paciente apresentava quadro infeccioso, com febre, e encontrava-se em uma região severamente afetada por alagamentos e áreas de risco. Desde a quinta-feira, 12, as equipes já enfrentavam um cenário extremo: a impossibilidade de tráfego por terra.
O CBMAC foi a primeira resposta. Em quadriciclo, a pé e com tentativa de progressão por motonáutica, os bombeiros avançaram onde era possível, superando lama, água e longos deslocamentos. Diante da inviabilidade do resgate terrestre, que poderia durar toda a noite e expor a gestante a riscos adicionais, a equipe realizou a estabilização inicial da paciente, com apoio técnico do Samu, incluindo medicação e acompanhamento profissional.

A decisão estratégica foi acionar o Ciopaer para o resgate aeromédico. Em aproximadamente 50 minutos, considerando ida e volta, a aeronave realizou o deslocamento que, por terra, poderia levar quase um dia inteiro. A gestante foi encaminhada ao Hospital do Juruá, onde permanece sob cuidados médicos especializados, dando continuidade ao tratamento da infecção diagnosticada.

Para o comandante do CBMAC, coronel Charles Silva, a ocorrência simboliza o verdadeiro significado da atuação do poder público: “Tivemos uma ocorrência em Cruzeiro do Sul envolvendo uma gestante em uma área rural de acesso extremamente difícil. As condições do ramal eram críticas, mas, mesmo diante dessas limitações, o Estado não se ausentou. Pelo contrário: ele chegou onde precisava chegar. Cada órgão fez exatamente o seu papel, com um único foco: salvar vidas. Quando a situação apertou, o poder público esteve presente, organizado e eficiente, colocando seus melhores profissionais e seus meios à disposição da população. Que orgulho em pertencer a esse grande time!”
A operação reforça a importância da integração institucional como ferramenta de eficiência e humanidade. Em meio às adversidades geográficas da região, a atuação coordenada evitou riscos desnecessários, garantiu atendimento adequado e reafirmou o compromisso do governo do Acre com a proteção da vida, especialmente nas áreas mais afastadas.

Mais do que um resgate, a ocorrência tornou-se símbolo de planejamento, cooperação e coragem. No Ramal do Tico, a presença do Estado não foi apenas institucional: foi concreta, estratégica e salvadora.
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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE
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Mounjaro ou Ozempic no Carnaval: o que comer e o que evitar na folia

Se você faz tratamento com tirzepatida ou semaglutida (as populares “canetas emagrecedoras”, como Mounjaro e Wegovy, respectivamente) e vai ao Carnaval, é preciso olhar com cuidado para a alimentação nos dias de festa.
A nutricionista Livia Souza, especialista em emagrecimento, orienta que os pacientes façam pequenas refeições ao longo do dia, priorizando aqueles com mais proteínas, muitas vezes negligenciadas nesse período. A água deve ser calculada em torno de 35 ml por quilo do peso e, se a pessoa sentir muito enjoo, pode tomar chás como o de gengibre.
“No dia que for para o Carnaval, antes de sair de casa, o ideal é tentar ter uma refeição equilibrada do ponto de vista nutricional, com combinação de proteínas, carboidratos e micronutrientes. Traduzindo: feijão, arroz, uma porção de carne ou frango, salada e uma fruta para complementar”, ensina.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL





















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