Cotidiano
CRM vai entrar com processo para derrubar lei que libera contratação de médicos sem Revalida no Acre
Lei que autoriza a contratação de médicos sem revalida foi sancionada nessa segunda-feira (5). CRM diz que prepara ação para pedir a suspensão dos efeitos da lei no estado.

Governo sanciona lei que autoriza contratação de médicos sem revalida no Acre – Foto: Ashkan Forouzani / Unsplash
Por Alcinete Gadelha
Após o governador Gladson Cameli sancionar a lei que autoriza a contratação de médicos formados no exterior sem revalidação do diploma, o Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) contestou a medida que considera inconstitucional e anunciou que vai acionar a justiça para derrubar os efeitos da lei.
A lei que permite a contratação dos profissionais foi sancionada nessa segunda-feira (5), após ter dois vetos derrubados por unanimidade na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac). A medida é para reforçar os atendimentos nas unidades de saúde durante a pandemia. O PL tinha sido aprovado no dia 18 de maio na Aleac e logo após a aprovação, foi enviado para o governador sancionar ou vetar.
O assessor jurídico do CRM-AC, Mário Rosas, disse nesta terça-feira (6), que está sendo preparada uma ação para acionar a Justiça Federal pedindo a suspensão dos efeitos da lei que é considerada inconstitucional.
“Ainda estamos preparando e vamos pedir a suspensão dos efeitos da lei que fere a Constituição Federal desde a sua iniciativa, que tem alguns vícios, inclusive, que a iniciativa dessa lei deveria partir do Executivo e não do Legislativo, tendo em vista o aumento de despesas no orçamento. Além disso, ela também adentra numa esfera de iniciativa privativa da União, tendo em vista que o interesse é da União, uma vez que já foi muito debatido a nível de Congresso Nacional”, disse.
Rosas pontuou que também deve se manifestar contrário a qualquer edital que possa ser lançado pelo governo. A assessoria jurídica do CRM já tinha se manifestado contrária a lei, na época da primeira aprovação, e afirmado que era inconstitucional uma vez que trata das diretrizes básicas da educação regidas por lei federal e que fere o ato privativo da União de legislar.
“Em razão disso, nós vamos pedir a inconstitucionalidade da lei e vamos agir com todas as medidas, desde contra a própria lei e contra qualquer edital que for lançado pelo governo”, acrescentou.
A reportagem aguarda resposta do Executivo estadual.
Conforme a lei, para a contratação deve ser dada a seguinte ordem de preferência na seleção:
- médicos brasileiros formados no exterior que não prestaram o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas – Revalida, e que possuem experiência comprovada no Programa Mais Médicos, conforme Lei Federal nº 12.871, de 2013;
- médicos estrangeiros formados no exterior, que não realizaram o Revalida, e que possuem experiência comprovada no Programa Mais Médicos, conforme Lei Federal nº 12.871, de 2013;
- médicos brasileiros formados no exterior que não realizaram o Revalida;
- médicos estrangeiros residentes no Brasil que tenham exercido a medicina no País de origem, conforme Lei Federal nº 12.871, de 2013, e que não realizaram o Revalida.
A publicação ressalta ainda que o governo do estado, com o apoio da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) e do Comitê Acre Sem Covid, deve regulamentar a lei.
Vetos e derrubada
Durante a avaliação dos três artigos do material, Cameli vetou o parágrafo que estabelecia sobre as prioridades. A parte vetada por Cameli determinava que médicos formados no exterior sem o Revalida e que não tivessem participado dos programas Mais Médicos e Médicos pelo Brasil pudessem ser contratados.
“Isso foi uma emenda adotada no projeto, que o PL original não previa, mas foi fruto de um debate que tivemos com a Associação dos Médicos. Isso é importante porque se você for baixar um edital hoje, no Acre, não se tem mais do que 20 médicos com essa experiência. Esses programas não ampliaram muito sua abrangência no Acre”, destacou o deputado Edvaldo Magalhães, autor da emenda.
Em nota, a Associação Médica do Acre (AMAC) negou que tenha se reunido com o deputado e disse ainda que é contra a lei aprovada pelo Executivo.
“Esta é claramente inconstitucional, por tentativa de se usurpar questões referentes à revalidação de diplomas, de responsabilidade da União, submetendo a população ao atendimento de profissionais sem a devida qualificação ou comprovação de formação para trabalho no país”, destaca.
Ainda segundo Magalhães, o segundo veto do governador foi sobre o artigo que especificava sobre a regulamentação do PL. A emenda diz que o Poder Executivo precisa consultar o Comitê de Combate à Covid-19 antes da sanção.
Com a derrubada dos dois vetos, o projeto voltou para a mesa do governador Gladson Cameli e ele tinha 48 horas para sancionar e publicar a lei. Caso isso não acontecesse, o presidente da Aleac promulgaria a lei.
Pedidos negados
Em maio do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília acatou, em caráter liminar, o recurso do CRM-AC e da União Federal e mandou suspender a contratação de profissionais sem revalida para atuarem durante a pandemia.
A decisão derrubou uma liminar concedida pelo governo do Acre para contratar os profissionais de forma provisória.
O governo foi autorizado, no início do mês de maio de 2020, pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre, a contratar médicos sem o registro no CRM-AC. Assim como outras entidades de saúde, o CRM-AC também se posicionou contra a contração dos profissionais durante a pandemia.
O pedido de urgência para chamar os profissionais foi enviado ainda em abril para o Governo Federal, o Ministério da Saúde e o CRM-AC.
Com a autorização, entidades de saúde entraram com um recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a decisão.
Já em agosto do ano passado, a cidade de Cruzeiro do Sul, no interior, teve o pedido para contratar médicos sem o revalida negado pela Justiça Federal do Acre. Os profissionais atuariam nos postos de saúde do município durante a pandemia do novo coronavírus.
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Galvez vence Santa Cruz-AC e conquista o título do Acreano Sub-20 pela quarta vez

Foto: Arquivo pessoal/Manoel Façanha
O Galvez conquistou na noite desta segunda-feira (28) o título do Campeonato Acreano Sub-20 de 2025. Na decisão realizada na Arena da Floresta, em Rio Branco, o Imperador venceu o Santa Cruz-AC por 2 a 1 e se consagrou campeão pela quarta vez, consolidando-se como o maior vencedor da categoria.
Apesar da invencibilidade do Santa Cruz-AC, que chegou à final com 100% de aproveitamento em 12 jogos, o Galvez impôs seu ritmo desde o início. Erick abriu o placar logo aos três minutos de jogo, e Lucas Monteiro ampliou nos acréscimos do primeiro tempo. Na etapa final, o Santinha ainda descontou com Lucas, já nos acréscimos, mas não conseguiu evitar a derrota.
Com o título, o Galvez assegura vaga na Copa São Paulo de Futebol Júnior e na Copa do Brasil Sub-20 de 2026.
A campanha do Imperador terminou com 13 jogos disputados, somando oito vitórias, três empates e duas derrotas. O time marcou 25 gols e sofreu 15.
Com informações do GE-AC
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Kikão do Bebê é sucesso cinco anos consecutivos na Expoacre; nos 50 anos da feira, o famoso pão com linguiça está melhor ainda
O Kikão do Bebê é uma das barracas mais sedutoras dentre as que oferecem lanches mais rápidos dentro do Parque de Exposições, onde acontece a 50° edição da Expoacre. Ainda pouco conhecido no Acre, o Kikão é uma versão do cachorro-quente com mais picância, uso de mais molhos e um tipo de linguiça inteira.
Trazido pro Acre pelo designer Vilandro de Castro Soares, o ‘Bebê Bolsonaro’, como gosta de ser chamado, um manauara que escolheu aqui pra viver desde 1986, o Kikão começou a fazer sucesso na capital amazonense nos anos 1970. Com uso de queijo parmesão, ervas finas e molhos a escolha do consumidor, é um canapé desejado na feira. “Estamos vendendo mais de 500 por noite”, garante o investidor Bebê
Bebê conta com o auxílio de suas pessoas para atender com muita educação a clientela, um delas sua esposa, a Dora, servidora pública aposentada que aproveita eventos especiais para ajudar o parceiro a oferecer aos acreanos uma comida do Amazonas que já é também acreana, o Kikão.
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Promovendo inclusão: Prefeitura de Rio Branco e TRE-AC lançam projeto “Eleitor Alfabetizado”: “Dignidade, cidadania e esperança a quem mais precisa”
O lançamento aconteceu nesta segunda-feira, 28, durante um encontro do prefeito Tião Bocalom, com o presidente do TRE-AC, desembargador Júnior Alberto
A Prefeitura de Rio Branco e o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) firmaram, nesta segunda-feira (28), uma parceria para executar o “Projeto Eleitor Alfabetizado – Formando Cidadãos, Transformando a Sociedade”. A iniciativa visa alfabetizar jovens e adultos que ainda não sabem ler e escrever, promovendo inclusão social e fortalecendo a democracia por meio da qualificação do voto.
A solenidade de assinatura do termo de cooperação ocorreu na sede do TRE-AC, com a presença do prefeito Tião Bocalom e do presidente do Tribunal, desembargador Júnior Alberto. O objetivo central do projeto é permitir que eleitores analfabetos tenham acesso ao conhecimento necessário para compreender propostas eleitorais, participar de decisões políticas e exercer o direito de votar de forma consciente.

Para o prefeito Tião Bocalom, que também é professor, o projeto representa muito mais do que um avanço educacional. Foto: cedida
“Minha mãe foi alfabetizada aos 55 anos e sempre dizia: ‘agora estou enxergando, porque antes não era possível, eu era cega’. O eleitor é da mesma forma. Como é que ele vai escolher o seu representante se não consegue ler uma proposta do candidato? Por isso, esse trabalho é fundamental. Por meio da busca ativa, vamos até essas pessoas levando dignidade e direito, para que elas possam escolher bem os seus representantes”, destacou o prefeito.
Analfabetismo e exclusão
De acordo com dados do Cadastro Nacional de Eleitores, o Acre possui atualmente 45.168 eleitores analfabetos. Somente na capital, Rio Branco, são 9.523 pessoas aptas a votar, mas que não dominam a leitura e a escrita. Esses números revelam um quadro preocupante de exclusão social e política.
Veja vídeo:
Para o TRE-AC, o analfabetismo representa uma das mais sérias barreiras à cidadania plena. O desembargador Júnior Alberto explicou que a Justiça Eleitoral já possui mapeamento dos eleitores analfabetos, e essa base de dados será usada para formar as turmas do projeto, com apoio da prefeitura na disponibilização de espaços e professores.
“A Justiça Eleitoral possui a identificação no cadastro de quais são os eleitores que estão nessa situação. Encaminhamos o projeto e as relações para a Prefeitura, que vai atuar na implementação das turmas de alfabetização”, explicou o magistrado.

Iniciativa conjunta busca garantir cidadania e inclusão política por meio do Projeto Eleitor Alfabetizado. Foto: cedida
Educação como base da democracia
A alfabetização de adultos tem impacto direto na construção de uma sociedade mais justa. Além de ampliar as oportunidades no mercado de trabalho e melhorar a qualidade de vida, o acesso à educação permite que os cidadãos participem ativamente das decisões políticas e sociais.
O analfabetismo, por outro lado, restringe o exercício da cidadania, dificulta o acesso a direitos básicos e intensifica a desigualdade. Segundo especialistas, eleitores que não sabem ler nem escrever tornam-se vulneráveis a manipulações e têm sua autonomia política comprometida.
O projeto Eleitor Alfabetizado surge, assim, como um exemplo de responsabilidade cidadã da Justiça Eleitoral e do poder público municipal, promovendo não apenas a educação formal, mas também a conscientização política dos participantes.
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