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Covid-19: benefício da vacinação de adolescentes é maior que eventuais riscos de eventos adversos
A vacinação da faixa etária foi suspensa na última semana após a morte de uma jovem em São Paulo, mas a causa foi atribuída a uma doença autoimune
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Uma semana após a recomendação do Ministério da Saúde de suspender a imunização de adolescentes de 12 a 17 anos contra a covid-19, a pasta voltou a recomendar a vacinação desta faixa etária, incluindo jovens sem comorbidade. Mesmo diante da suspeita de efeitos adversos, a maior parte dos municípios brasileiros continuou a vacinação desse grupo.
Segundo a infectologista Ana Helena Germoglio, do Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), em Brasília, os possíveis efeitos colaterais da vacina são muito menores do que o eventual risco da infecção. “Não faz sentido suspender a vacinação de toda uma população que é importante para que a gente consiga controlar a doença com base em apenas um evento que ainda não tinha sido nem estudado pelos técnicos da vigilância”, destacou.
A infectologista enfatizou, ainda, que a vacina da Pfizer está sendo utilizada em crianças e adolescentes em mais de 20 países. “Em milhares de adolescentes que foram vacinados é claro que você vai ter eventos adversos, mas, nenhum chegou a ser evento adverso grave”, enfatizou.
Suspensão da vacina
A medida cautelar que pedia a suspensão da aplicação nesta faixa etária foi expedida na semana passada diante do óbito de uma jovem em São Paulo após a vacinação. O caso foi apontado como razão para a interrupção. Representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) receberam informações que negam a relação entre a morte da adolescente e a vacinação.
A causa provável, segundo a Secretaria de Estado da Saúde, foi atribuída ao diagnóstico de uma doença autoimune, denominada púrpura trombótica trombocitopênica (PTT), identificada com base no quadro clínico e em exames complementares.
Em coletiva, o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Cruz, afirmou que houve um estudo sobre esses fatos e ficou decidido que não há razão para a interrupção da vacinação. “Mostrou-se que, de fato, os benefícios para imunizar esse grupo são maiores que os eventuais riscos de efeitos adversos na imunização desses adolescentes”, disse.
De acordo com a infectologista Ana Helena Germoglio, não necessariamente qualquer coisa que se desenvolva após a vacina é secundária à imunização, como no caso da adolescente que tinha uma doença autoimune. “Se ela tivesse tido Covid, muito provavelmente a chance de ela desenvolver a própria púrpura seria bem maior”, afirmou.
No caso da própria miocardite, inflamação cardíaca que pode estar ligada aos eventos adversos “extremamente raros” das vacinas da Pfizer e da Moderna, a médica afirmou que a incidência em casos isolados não é suficiente para suspender a imunização. “No paciente não vacinado que tem Covid são cerca de 11 eventos para cada 100 mil vacinados. Enquanto no paciente que tomou a vacina e desenvolveu miocardite são, em média, 2 eventos a cada 100 mil vacinados”, disse.
Diante do cancelamento da suspensão, a recomendação da pasta é que se proceda a imunização dos grupos mais vulneráveis. “A população de 12 a 17 anos com deficiência permanente, com comorbidade e privados de liberdade devem ser priorizados quanto à imunização dos adolescentes sem comorbidade. Não só este grupo, mas também a população que precisará da dose de reforço, também deve ser priorizada. E o encurtamento de prazo da segunda dose da população adulta”, disse o secretário-executivo.
Dados da Covid-19
O Brasil registrou 24.611 novos casos e 648 óbitos por Covid-19 nas últimas 24 horas, de acordo com a última atualização do Ministério da Saúde. Ao todo, mais de 21 milhões de brasileiros foram infectados pelo novo coronavírus desde o início da pandemia. O número de pessoas que morreram pela doença no País é de 592.964. Mais de 20,3 milhões de pessoas já se recuperaram da Covid-19 e outros 395 mil casos ainda estão em acompanhamento.
A taxa de letalidade média do Brasil é de 2,8%. O Rio de Janeiro é o estado com o indicador mais elevado entre as 27 unidades da federação: 5,12%. Em seguida estão São Paulo, Amazonas e Pernambuco, todos com o índice acima dos três pontos percentuais.
Taxa de letalidade nos estados
Rio de Janeiro – 5,12%
São Paulo – 3,41%
Amazonas – 3,22%
Pernambuco – 3,18%
Maranhão – 2,86%
Pará – 2,82%
Goiás – 2,73%
Ceará – 2,62%
Alagoas – 2,60%
Paraná – 2,58%
Minas Gerais – 2,55%
Mato Grosso do Sul – 2,56%
Mato Grosso – 2,55%
Rondônia – 2,46%
Rio Grande do Sul – 2,42%
Piauí – 2,19%
Bahia – 2,18%
Sergipe – 2,16%
Espírito Santo – 2,15%
Distrito Federal – 2,11%
Paraíba – 2,11%
Acre – 2,09%
Rio Grande do Norte – 1,99%
Tocantins – 1,68%
Santa Catarina – 1,62%
Amapá – 1,61%
Roraima – 1,58%
Os números têm como base o repasse de dados das Secretarias Estaduais de Saúde ao órgão. Acesse as informações sobre a Covid-19 no seu estado e município no portal brasil61.com/painelcovid.
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Justiça condena Antônia Lúcia por improbidade administrativa e determina perda do mandato

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A Justiça Federal condenou a deputada federal Antônia Lúcia Câmara (Republicanos/AC) por atos de improbidade administrativa, determinando, entre outras penas, a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos por dez anos. A decisão, assinada pela juíza Luzia Farias da Silva Mendonça, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Acre, reconhece que a parlamentar apropriou-se indevidamente de recursos públicos durante o mandato exercido na Câmara dos Deputados entre 2011 a 2014. A deputada pode recorrer no cargo.
Segundo a sentença, Antônia Lúcia se beneficiou de um esquema de contratação fictícia de assessor parlamentar para desviar salários pagos pela Câmara, totalizando R$ 138.573,42. O valor foi considerado tanto para o ressarcimento do erário quanto para o pagamento de multa civil, ambos atualizados com juros desde a data de cada pagamento irregular. O episódio teria acontecido entre 2011 a 2013.
A magistrada também determinou a perda da função pública atualmente exercida por Antônia Lúcia, que detém mandato de deputada federal, e proibiu a parlamentar de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de dez anos. Além de Antônia Lúcia, o assessor nomeado no esquema, Antônio Marcos Correa da Silva, também foi condenado. Ele teve os direitos políticos suspensos por oito anos e deverá pagar multa civil no valor de R$ 87.434,08, correspondente ao prejuízo causado à União com sua conduta. Marcos, que segundo os autos agia como “assessor fantasma”, sacava os salários e os repassava quase integralmente à então deputada, com quem não possuía vínculo funcional real.
Ambos os réus foram condenados ao pagamento das custas processuais. A juíza, no entanto, isentou-os da obrigação de pagar honorários advocatícios, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Caso apresentem recurso, o processo será remetido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF).
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Polícia Militar apreende entorpecente no bairro da Paz
Policiais militares do 1° Batalhão apreenderam entorpecentes e prenderam um indivíduo na sexta-feira, 09, no bairro da Paz.
Os militares realizavam patrulhamento quando receberam informações de que um indivíduo estava vendendo entorpecentes em uma rua no bairro da Paz.
Com base nas características passadas e local indicado a equipe policial se deslocou, e avistou o suspeito na referida rua, durante abordagem e busca pessoal foi encontrado com ele quantia em dinheiro, invólucros contendo substâncias aparentando ser pasta a base de cocaína e skunk
Os militares encaminharam o envolvido e o material ilícito á delegacia de flagrantes (Defla) para que fossem tomadas as providências cabíveis ao fato.
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Foragido do Acre é preso em Extrema distrito de Porto Velho
Na tarde desta quinta-feira (08), por volta das 17h30, a Polícia Civil de Rondônia, por meio da 9ª Delegacia de Polícia de Extrema, realizou o cumprimento de mandado de prisão em aberto contra um indivíduo foragido da Justiça do Acre.
Durante diligências, os agentes identificaram E.R.S., e diante da confirmação, os policiais deram voz de prisão, cientificaram o infrator de seus direitos constitucionais e procederam com a sua condução até a unidade policial para as providências cabíveis.
A Polícia Civil de Rondônia segue firme em seu compromisso de zelar pela segurança pública, atuando de forma contínua na fiscalização e no cumprimento de ordens judiciais no Distrito de Extrema e em todo o estado.
DENUNCIE. Sua atitude pode salvar vidas.
Disque denúcia – 197 (Polícia Civil)
Fonte: Portal Rondônia
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