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Contran estabelece novos prazos para renovação de habilitação

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O Contran retomou prazos que estavam suspensos. Esse retorno gradual já estava acontecendo em outros estados do Brasil

Por Leônidas Badaró

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quinta-feira, 19, a deliberação nº 236, que estabelece novos prazos de processos e procedimentos de serviços relacionados a veículos, infrações e habilitação no Acre.

A deliberação se aplica aos condutores habilitados, veículos registrados e infrações de trânsito autuadas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviários em todo o território do Acre.

De acordo com a deliberação, o prazo para as notificações de autuação já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator previstas para o período de 1º de fevereiro de 2021 até 24 de agosto de 2021 ficam prorrogadas para 30 de setembro de 2021.

Para as notificações de penalidade já expedidas, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período de 1º de fevereiro de 2021 até 24 de agosto de 2021 ficam prorrogadas para 30 de setembro de 2021.

Para as notificações nos processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação já expedidas, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período de 1º de fevereiro até 24 de agosto de 2021 ficam prorrogadas para 30 de setembro de 2021.

O veículo novo adquirido entre 31 de dezembro de 2020 e 24 de agosto de 2021 deve ser registrado e licenciado até 30 de setembro de 2021.

A transferência de propriedade de veículo adquirido entre 31 de dezembro de 2020 e 24 de agosto de 2021 deve ser efetuada até 30 de setembro de 2021.

Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH e Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) vencidas desde 1º de fevereiro de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data.

Ficam revogadas resoluções nº 816, de 17 de março de 2021, e nº 854, de 8 de abril de 2021.

“Com a melhora da pandemia no Acre, o Contran retomou prazos que estavam suspensos. Esse retorno gradual já estava acontecendo em outros estados do Brasil. A nossa missão é garantir que todo cidadão que solicite os nossos serviços seja bem atendido”, declarou a presidente do Detran/AC, Taynara Martins.

Cronograma para renovação das CNH E ACC vencidas em 2020

Data de vencimento e período de renovação:

– Fevereiro, março e abril de 2020 até 30 de setembro de 2021

– Maio, junho e julho de 2020 até 31 de outubro de 2021

– Agosto, setembro e outubro de 2020 até 30 de novembro de 2021

– Novembro e dezembro de 2020 até 31 de dezembro de 2021

Cronograma para renovação das CNH E ACC vencidas em 2021

Período de renovação

– Janeiro de 2021 até 31 de janeiro de 2022

– Fevereiro de 2021 até 28 de fevereiro 2022

– Março de 2021 até 31 de março 2022

– Abril de 2021 até 30 de abril 2022

– Maio de 2021 até 31 de maio 2022

– Junho de 2021 até 30 de junho 2022

– Julho de 2021 até 31 de julho 2022

– Agosto de 2021 até 31 de agosto 2022

– Setembro de 2021 até 30 de setembro 2022

– Outubro de 2021 até 31 de outubro 2022

– Novembro de 2021 até 30 de novembro 2022

– Dezembro de 2021 até 31 de dezembro 2022

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Presos do semiaberto estão proibidos de frequentar festas do Carnaval 2026, decide Justiça do Acre

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Portaria proíbe monitorados de frequentarem festas, blocos e eventos com grande público entre 13 e 18 de fevereiro. Áreas da Gameleira e Praça da Revolução estão incluídas

Presos do semiaberto não poderão transitar no Carnaval em Rio Branco. Foto: Alexandre Noronha/Arquivo pessoal

Por Renato Menezes – g1 AC

A Justiça do Acre determinou, nesta quarta-feira (4), a proibição da circulaçãode pessoas que cumprem pena no regime semiaberto e utilizam tornozeleira eletrônica durante o período do Carnaval em Rio Branco.

Segundo a portaria, publicada no Diário da Justiça, ficam consideradas áreas de exclusão todas as festividades carnavalescas oficiais realizadas na Praça da Revolução, na Gameleira, região do Segundo Distrito, e em suas adjacências, em um raio de 500 metros.

A medida vale de 13 a 18 de fevereiro, em qualquer horário, e foi oficializada pelo juiz de Direito Bruno Perrotta de Menezes, da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas em Meio Aberto e Semiaberto da capital.

A restrição também se estende a eventos de carnaval autorizados pela Prefeitura de Rio Branco, realizados em espaços públicos ou privados abertos ao público, além de blocos de rua, trios elétricos e manifestações carnavalescas itinerantes em vias públicas da capital.

Além dos eventos carnavalescos, a portaria estabelece que, no mesmo período, os monitorados do regime semiaberto estão proibidos de frequentar:

  • estabelecimentos comerciais de venda ou consumo de bebidas alcoólicas que funcionem após as 22h;
  • casas noturnas, boates, danceterias e locais similares de entretenimento noturno;
  • eventos abertos ao público, em espaços públicos ou privados, com público estimado ou efetivo superior a 100 pessoas, exceto atividades religiosas.

As restrições valem exclusivamente durante o período carnavalesco. A partir de 19 de fevereiro, os apenados retornam às condições normais do regime semiaberto, salvo decisão judicial em contrário.

A portaria, no entanto, prevê exceções para monitorados que exerçam atividade de trabalho regular em locais enquadrados nas restrições. Nesses casos, será necessário solicitar autorização específica à Direção do Iapen-AC até o dia 10 de fevereiro, mediante comprovação do vínculo empregatício.

“A ausência de vigilância direta não impede a utiliza ção de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado”, complementou o magistrado.

Carnaval da prefeitura de Rio Branco deve ocorrer no Centro da capital. Foto: Felipe Freire/Secom

Sanções em caso de descumprimento

A decisão leva em conta dados da Divisão de Monitoramento Eletrônico (DME) do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen-AC), que apontam maior incidência de violações das regras impostas aos monitorados durante períodos festivos de grande concentração popular.

O descumprimento das regras será acompanhado pela DME, que deverá adotar os procedimentos previstos em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

As abordagens serão individualizadas e incluem registro do incidente, envio de alertas ao equipamento eletrônico, contatos telefônicos com o monitorado e pessoas indicadas por ele, antes de qualquer comunicação ao Judiciário para eventual aplicação de sanção disciplinar.

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Polícia apreende drogas e munições e prende dois em ponto de venda em Sena Madureira

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Entre os detidos está homem que já cumpria pena com tornozeleira eletrônica; ação seguiu denúncia de moradores

Dois suspeitos foram detidos no local: um menor de idade e um homem que já cumpria pena em regime de monitoramento eletrônico. Foto: captada 

A Polícia Militar, por meio do 8º Batalhão (8º BPM), apreendeu 362 gramas de maconha, três munições calibre 16, dinheiro e materiais usados no tráfico de drogas durante uma ação na noite de terça-feira no bairro Eugênio Augusto Areal, em Sena Madureira. Dois suspeitos foram presos no local.

A operação ocorreu por volta das 23h30 na Rua Avestruz, após denúncias de que uma residência funcionava como ponto de venda de entorpecentes. Após monitoramento, os policiais confirmaram a informação e adentraram o imóvel.

Foram detidos um menor de idade e um homem que já cumpria pena em regime de monitoramento eletrônico. Ambos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos legais. A ação integra as operações de combate ao tráfico realizadas pelo 8º BPM na região.

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Sumiço de 50 metros de meio-fio em Sena Madureira vira caso de polícia

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Secretaria de Obras registrou BO por furto qualificado após moradores questionarem retirada das estruturas; PC deve investigar

A Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Ramais registrou um Boletim de Ocorrência junto à Polícia Civil após constatar o sumiço dos blocos de concreto que faziam parte da estrutura da via. Foto: captada 

O desaparecimento de aproximadamente 50 metros de meio-fio no Beco Beija-Flor, no bairro Jardim Primavera, em Sena Madureira, agora é tratado como caso de polícia. A Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Ramais registrou um Boletim de Ocorrência por furto qualificado após constatar que os blocos de concreto foram retirados sem autorização.

Inicialmente, moradores procuraram a prefeitura acreditando que a própria administração municipal havia removido as estruturas. No entanto, a secretaria afirmou que não realizou qualquer intervenção no local e formalizou a denúncia junto à Polícia Civil.

Em depoimento, o subsecretário de Obras destacou que os blocos são pesados, levantando a suspeita de que mais de uma pessoa tenha participado da ação. O caso foi enquadrado no artigo 155 do Código Penal, com o Município de Sena Madureira figurando como vítima.

A Polícia Civil apurar as circunstâncias do desaparecimento, identificar os responsáveis e adotar as medidas cabíveis. O registro oficial busca esclarecer que a prefeitura também foi prejudicada, após a repercussão do caso entre os moradores da região.

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