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Confira o passo a passo para registrar uma candidatura na Justiça Eleitoral

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Após escolha dos nomes em convenção, pedido de registro deve ocorrer até 15 de agosto

Com TSE

Para disputar as Eleições Municipais de 2024, candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador precisam cumprir uma série de exigências constitucionais e legais. Inicialmente, devem ser escolhidos pelas agremiações políticas em convenções partidárias, que devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto, segundo o Calendário Eleitoral. A partir da escolha em convenção, já é possível solicitar o registro das candidaturas à juíza ou ao juiz eleitoral. Os partidos têm até o dia 15 de agosto para enviar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral.

Existem exigências indispensáveis para que uma pessoa possa se candidatar em uma eleição, chamadas de condições de elegibilidade. São elas: ser filiado a um partido político, ter nacionalidade brasileira, ter a idade mínima para o cargo almejado, ser alfabetizado e estar em pleno exercício dos direitos políticos, ou seja, ter título de eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral. Para os homens, é preciso ainda estar com a situação militar regularizada, mediante comprovante de alistamento.

De acordo com a Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 3º) e a Lei das Eleições (artigo 11, parágrafo 2º), para disputar o cargo de prefeito ou de vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo, 21 anos de idade até o dia da posse. Já para vereador, candidatas e candidatos podem concorrer desde que já tenham completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura.

Causas de inelegibilidade 

Além de cumprirem as condições de elegibilidade, as candidatas e os candidatos também não podem se enquadrar em nenhuma das causas de inelegibilidade. A legislação estabelece que não pode se eleger, entre outras razões:

  • quem estiver dentro dos parâmetros da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90);
  • no território de jurisdição do titular do cargo, quem for parente consanguíneo ou afins, até o segundo grau, ou cônjuge de político que exerça algum cargo no Poder Executivo (presidente, governador, prefeito do mesmo município);
  • quem perdeu o cargo em decorrência de prática de alguma infração durante o mandato;
  • os que tenham contra a sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político;
  • quem renunciou ao cargo com a intenção de não ser mais processado ou com o objetivo de fugir de provável condenação;
  • quem foi julgado e condenado pela Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, por captação ou por gastos ilícitos de recursos de campanha ou por condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de oito anos, a contar da eleição; e
  • quem for excluído do exercício da profissão devido à prática de infração ético-profissional.

Requerimento de Registro de Candidatura 

É por meio do Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex) 2024 –, já disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que os partidos encaminham à Justiça Eleitoral os Requerimentos de Registro de Candidatura (RCC), assim como os registros das atas das convenções partidárias.

O sistema é obrigatório para todos os tipos de pedido (coletivo, individual, vaga remanescente, substituição) e para o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) sem candidato, conforme previsto na Resolução TSE n° 23.609/2019.

Confira mais informações sobre o CANDex 2024.

O requerimento deve conter dados biográficos das candidatas e dos candidatos, bem como informações sobre o partido, a federação e a coligação que integram (se concorrerem ao cargo de prefeito). Deve ser informado, ainda, o nome que a candidata ou o candidato deseja que conste na urna eletrônica, entre outros dados obrigatórios. Para as Eleições Municipais 2024, os pedidos de registro deverão ser apresentados nos juízos eleitorais.

Processamento 

Após a apresentação, os pedidos de registro passam a tramitar por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand). Nesse momento, uma juíza ou um juiz eleitoral, pertencente ao quadro de um dos tribunais regionais eleitorais (TREs), é indicada ou indicado como relatora ou relator do processo.

Com as informações autuadas, os dados são encaminhados automaticamente à Receita Federal para o fornecimento do número do registro da candidata ou do candidato no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Esse número autoriza candidatas e candidatos a promoverem a arrecadação de recursos e a realizarem despesas necessárias à campanha eleitoral.

Demais procedimentos 

Verificados os dados dos processos e publicado o edital com os pedidos de registro no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) para ciência dos interessados, passam a vigorar prazos relevantes. A candidata ou o candidato escolhido em convenção tem dois dias para requerer, individualmente, o registro de sua candidatura, caso o partido político ou a coligação não o tenha solicitado.

Além disso, passa a contar o prazo de cinco dias para a impugnação do registro da candidatura. Qualquer candidata ou candidato, partidos, coligações ou o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) podem impugnar o pedido de registro em petição fundamentada.

Julgamento

O Calendário Eleitoral estipula a data de 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno, marcado para o dia 6 de outubro de 2024) como limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias, bem como publicadas as decisões.

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Assis Brasil escreve novo capítulo na educação ao iniciar aulas primeiro no campo

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Na manhã desta quarta-feira(25), o prefeito Jerry Correia, acompanhado da secretária municipal de Educação, Vanderleia Teixeira, esteve na Escola São Sebastião para marcar um momento histórico para o município: pela primeira vez, o ano letivo começa primeiro na zona rural antes da zona urbana.

Um marco que simboliza prioridade, compromisso e respeito com as comunidades do campo.

A unidade, que havia sido fechada por falta de alunos, agora foi totalmente revitalizada e reaberta para atender estudantes do Km 13, da região Sol a Sol, às margens do Rio Acre.

Hoje, a realidade é outra:

✅ Escola reformada e estruturada
✅ Banheiros femininos e masculinos novos
✅ Espaço adequado para refeitório com mesas e cadeiras
✅ Salas organizadas e equipadas
✅ Cozinha estruturada com fogão e utensílios guardados com segurança
✅ Merenda escolar garantida
✅ Professores concursados
✅ Acesso pelo ramal, garantindo a chegada dos alunos

Mais do que uma reforma física, a escola representa a reconstrução da esperança para as famílias da região.

A atual gestão encontrou as escolas rurais em situação precária. Desde então, o trabalho tem sido intenso para mudar essa realidade.

🔹 16 escolas iniciaram o ano letivo na zona rural
🔹 5 escolas já foram construídas
🔹 1 está em fase de conclusão
🔹 Recursos assegurados para a construção de mais 17 escolas por meio de convênio com o Governo do Estado

O avanço é concreto e visível. Embora ainda existam unidades que precisam alcançar o novo padrão, o trabalho segue de forma gradual, com planejamento e apoio da comunidade.

Começar o ano letivo pela zona rural não é apenas uma decisão administrativa é um posicionamento claro de prioridade.

A gestão municipal reafirma que investir na educação é investir no futuro, garantindo dignidade, estrutura e oportunidades para as crianças de Assis Brasil, tanto da cidade quanto do campo.

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Inmet emite alerta de chuvas intensas com ventos de até 100 km/h

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Aviso meteorológico é válido até a noite de 26 de fevereiro e prevê volumes elevados de precipitação

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu nesta quarta-feira (25) um aviso de chuvas intensas com grau de severidade. O alerta segue válido até as 23h59 do dia 26 de fevereiro.

De acordo com o órgão, estão previstas precipitações que podem variar entre 30 e 60 milímetros por hora ou alcançar acumulados de 50 a 100 milímetros por dia. O aviso também aponta a possibilidade de ventos intensos, com velocidades entre 60 e 100 quilômetros por hora.

O Inmet orienta a população a redobrar a atenção durante o período de vigência do alerta, especialmente em áreas suscetíveis a alagamentos, queda de galhos e interrupções no fornecimento de energia elétrica.

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Governo do Acre homologa resultado final de seletivo para professores indígenas

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Edital confirma classificação por município e etnia e autoriza convocação dos aprovados

O Governo do Acre publicou nesta quarta-feira (25) o resultado final e a homologação do processo seletivo simplificado para contratação temporária de professores destinados à Educação Escolar Indígena. O anúncio foi feito por meio do Edital nº 003 Sead/SEE/Indígena, assinado pela Secretaria de Estado de Administração do Acre e pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura do Acre.

O documento também torna públicas as respostas aos recursos apresentados contra o resultado preliminar da análise curricular. Os candidatos que interpuseram recurso podem acessar as respostas por meio do endereço eletrônico disponibilizado pela organização do certame.

De acordo com o edital, o resultado final da análise curricular apresenta a classificação dos candidatos por município, etnia, segmento de ensino, nome da escola, nome do candidato e nota obtida. A seleção é referente ao Edital nº 001 Sead/SEE/Indígena, lançado em 8 de dezembro de 2025.

Com a homologação, o processo seletivo passa a ter validade oficial, permitindo a convocação dos aprovados conforme a necessidade da rede estadual de ensino nas comunidades indígenas.

O documento é assinado pelos secretários Paulo Roberto Correia, da Administração, e Aberson Carvalho, da Educação. Para mais informações, os candidatos podem entrar em contato com a SEE pelo telefone (68) 3213-2331 ou com a Sead pelo e-mail informado no edital.

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