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Confira o passo a passo para registrar uma candidatura na Justiça Eleitoral

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Após escolha dos nomes em convenção, pedido de registro deve ocorrer até 15 de agosto

Com TSE

Para disputar as Eleições Municipais de 2024, candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador precisam cumprir uma série de exigências constitucionais e legais. Inicialmente, devem ser escolhidos pelas agremiações políticas em convenções partidárias, que devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto, segundo o Calendário Eleitoral. A partir da escolha em convenção, já é possível solicitar o registro das candidaturas à juíza ou ao juiz eleitoral. Os partidos têm até o dia 15 de agosto para enviar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral.

Existem exigências indispensáveis para que uma pessoa possa se candidatar em uma eleição, chamadas de condições de elegibilidade. São elas: ser filiado a um partido político, ter nacionalidade brasileira, ter a idade mínima para o cargo almejado, ser alfabetizado e estar em pleno exercício dos direitos políticos, ou seja, ter título de eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral. Para os homens, é preciso ainda estar com a situação militar regularizada, mediante comprovante de alistamento.

De acordo com a Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 3º) e a Lei das Eleições (artigo 11, parágrafo 2º), para disputar o cargo de prefeito ou de vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo, 21 anos de idade até o dia da posse. Já para vereador, candidatas e candidatos podem concorrer desde que já tenham completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura.

Causas de inelegibilidade 

Além de cumprirem as condições de elegibilidade, as candidatas e os candidatos também não podem se enquadrar em nenhuma das causas de inelegibilidade. A legislação estabelece que não pode se eleger, entre outras razões:

  • quem estiver dentro dos parâmetros da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90);
  • no território de jurisdição do titular do cargo, quem for parente consanguíneo ou afins, até o segundo grau, ou cônjuge de político que exerça algum cargo no Poder Executivo (presidente, governador, prefeito do mesmo município);
  • quem perdeu o cargo em decorrência de prática de alguma infração durante o mandato;
  • os que tenham contra a sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político;
  • quem renunciou ao cargo com a intenção de não ser mais processado ou com o objetivo de fugir de provável condenação;
  • quem foi julgado e condenado pela Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, por captação ou por gastos ilícitos de recursos de campanha ou por condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de oito anos, a contar da eleição; e
  • quem for excluído do exercício da profissão devido à prática de infração ético-profissional.

Requerimento de Registro de Candidatura 

É por meio do Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex) 2024 –, já disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que os partidos encaminham à Justiça Eleitoral os Requerimentos de Registro de Candidatura (RCC), assim como os registros das atas das convenções partidárias.

O sistema é obrigatório para todos os tipos de pedido (coletivo, individual, vaga remanescente, substituição) e para o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) sem candidato, conforme previsto na Resolução TSE n° 23.609/2019.

Confira mais informações sobre o CANDex 2024.

O requerimento deve conter dados biográficos das candidatas e dos candidatos, bem como informações sobre o partido, a federação e a coligação que integram (se concorrerem ao cargo de prefeito). Deve ser informado, ainda, o nome que a candidata ou o candidato deseja que conste na urna eletrônica, entre outros dados obrigatórios. Para as Eleições Municipais 2024, os pedidos de registro deverão ser apresentados nos juízos eleitorais.

Processamento 

Após a apresentação, os pedidos de registro passam a tramitar por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand). Nesse momento, uma juíza ou um juiz eleitoral, pertencente ao quadro de um dos tribunais regionais eleitorais (TREs), é indicada ou indicado como relatora ou relator do processo.

Com as informações autuadas, os dados são encaminhados automaticamente à Receita Federal para o fornecimento do número do registro da candidata ou do candidato no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Esse número autoriza candidatas e candidatos a promoverem a arrecadação de recursos e a realizarem despesas necessárias à campanha eleitoral.

Demais procedimentos 

Verificados os dados dos processos e publicado o edital com os pedidos de registro no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) para ciência dos interessados, passam a vigorar prazos relevantes. A candidata ou o candidato escolhido em convenção tem dois dias para requerer, individualmente, o registro de sua candidatura, caso o partido político ou a coligação não o tenha solicitado.

Além disso, passa a contar o prazo de cinco dias para a impugnação do registro da candidatura. Qualquer candidata ou candidato, partidos, coligações ou o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) podem impugnar o pedido de registro em petição fundamentada.

Julgamento

O Calendário Eleitoral estipula a data de 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno, marcado para o dia 6 de outubro de 2024) como limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias, bem como publicadas as decisões.

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Policia de Cobija prende dois brasileiros por tráfico de drogas em Pando; um é condenado a 8 anos de prisão

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Segundo suspeito foi liberado por falta de provas; operação ocorreu em hospedaria. O juiz jurisdicional condenou um dos brasileiros a 8 anos de prisão, a serem cumpridos no presídio de Villa Busch.

Um brasileiros foi encontrado com pasta base de cocaína, enquanto o outro não portava entorpecentes no momento da abordagem no interior do estabelecimento. Foto: captadas 

O Procurador de Substâncias Controladas de Pando, José Carlos Cruz, relatou em entrevista coletiva em Cobija, na terça-feira (23), uma operação no município de Porvenir que resultou na prisão de dois cidadãos brasileiros, com nomes não divulgados, em uma hospedaria no centro da cidade. Com um deles foi encontrado pasta base de cocaína, enquanto o outro não portava entorpecentes no momento da abordagem dentro do estabelecimento.

Após a prisão em flagrante, os brasileiros ficaram à disposição do Ministério Público, que os acusou do crime de fornecimento de substâncias controladas. Na audiência de medidas cautelares, a promotoria solicitou prisão preventiva de 90 dias. No entanto, os advogados de um dos acusados optaram por um processo abreviado, no qual o réu aceitou a culpa. O juiz jurisdicional condenou esse brasileiro a 8 anos de prisão, a serem cumpridos no presídio de Villa Busch.

Segundo suspeito foi liberado por falta de provas; operação ocorreu em hospedaria no centro de Porvenir. Foto: captadas 

Após a prisão em flagrante, os brasileiros ficaram à disposição do Ministério Público, que os acusou do crime de fornecimento de substâncias controladas. Foto: captadas 

O segundo brasileiro foi colocado em liberdade, pois não foram encontradas evidências ou elementos probatórios contra ele durante a prisão na hospedaria. A operação reforça a atuação das autoridades de Pando no combate ao tráfico internacional de drogas na fronteira com o Brasil.

Os advogados de um dos acusados optaram por um processo abreviado, no qual o réu aceitou a culpa. O juiz condenou esse brasileiro a 8 anos de prisão, a serem cumpridos no presídio de Villa Busch. Foto: captadas 

A operação reforça a atuação das autoridades de Pando no combate ao tráfico internacional de drogas na fronteira com o Acre/Brasil. Foto: captada 

Veja vídeo reportagem com TVU Pando:

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Polícia de Pando intercepta carga ilegal de Epitaciolândia em veículo perto de Porvenir

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Fiscalização feita ao amanhecer apreendeu 40 frangos e 200 cervezas sem documentação; mercadoria tinha origem clandestina em Epitaciolândia

O Comandante do Departamento da Polícia de Pando, Erland Monasterios Vanegas, informou em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (24) que um veículo foi interceptado durante a madrugada próximo ao município de Porvenir transportando mercadorias ilegais provenientes do estado brasileiro do Acre. Toda a carga saiu de forma clandestina da cidade de Epitaciolândia.

A equipe de segurança e controle sanitário de Cobija realizava rondas por volta das 05h desta terça-feira (23) quando notou movimentação suspeita. Após uma vistoria minuciosa no veículo, foram apreendidos 40 frangos e 200 pacotes de cerveja da marca Skol, que não possuíam a documentação correspondente de compra ou legalização para circulação transfronteiriça.

Comandante Erland Monasterios Vanegas confirmou que frangos e cervejas sem documentação, interceptadas perto de Porvenir, foram destruídas. Foto: captadas 

Devido à natureza de contrabando do fato, o caso foi encaminhado para a Zona Franca Comercial e Industrial de Cobija “Zofra Cobija”, órgão responsável pelo controle aduaneiro e comercial na região fronteiriça que foi descartada no aterro sanitário de Cobija.

A decisão de destruir os produtos segue os protocolos de descarte aplicados a bens apreendidos em operações de contrabando, por não cumprirem os requisitos sanitários, fiscais ou legais para circulação internacional. O caso havia sido encaminhado anteriormente à Zofra Cobija, que determinou a destinação final dos itens.

A ação reforça o controle fronteiriço entre a Bolívia e o Brasil na região de Pando, onde autoridades vêm atuando contra o comércio ilegal de mercadorias.

A ação reforça o controle fronteiriço entre a Bolívia e o Brasil na região de Pando com o estado do Acre, onde autoridades vêm atuando contra o comércio ilegal de mercadorias. Foto: captada

Veja vídeo entrevista com TVU Pando:

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Vídeo: Frentista é assaltado por criminosos armados em posto de combustíveis de Rio Branco

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Quatro suspeitos em um carro branco renderam a vítima no bairro Ivete Vargas e fugiram levando cerca de R$ 100; polícia investiga o caso

O frentista entregou a quantia disponível no momento, pouco superior a R$ 100, valor referente às últimas vendas realizadas. Foto: arquivo

Um frentista foi vítima de um assalto na noite desta terça-feira (23), enquanto trabalhava no Posto de Combustível Leblon, localizado na Rua Leblon, no bairro Ivete Vargas, em Rio Branco.

Segundo informações da Polícia Militar, a vítima foi surpreendida por quatro criminosos que chegaram ao local em um veículo modelo Onix, de cor branca. Dois dos suspeitos desceram do banco traseiro do carro e, armados, anunciaram o assalto.

O frentista estava próximo à bomba de combustível e se preparava para atender o motorista quando foi abordado. Assustado, ele não reagiu e apenas levantou as mãos, entregando pouco mais de R$ 100, valor referente ao caixa do momento. Um colega da vítima estava no escritório do posto realizando o fechamento da contabilidade e a troca de plantão.

Os criminosos não levaram pertences pessoais da vítima, como celular ou carteira, ficando apenas com o dinheiro do estabelecimento. Após a ação, o grupo fugiu no mesmo veículo, seguindo em direção ao bairro Castelo Branco.

A Polícia Militar foi acionada, esteve no local para colher informações e realizou buscas na região, mas nenhum dos suspeitos foi localizado até o momento.

O frentista compareceu à Delegacia de Flagrantes (Defla), onde registrou boletim de ocorrência pelos crimes de ameaça e roubo. O caso será apurado pela Polícia Civil de Rio Branco.

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