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Confira o passo a passo para registrar uma candidatura na Justiça Eleitoral
Após escolha dos nomes em convenção, pedido de registro deve ocorrer até 15 de agosto
Com TSE
Para disputar as Eleições Municipais de 2024, candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador precisam cumprir uma série de exigências constitucionais e legais. Inicialmente, devem ser escolhidos pelas agremiações políticas em convenções partidárias, que devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto, segundo o Calendário Eleitoral. A partir da escolha em convenção, já é possível solicitar o registro das candidaturas à juíza ou ao juiz eleitoral. Os partidos têm até o dia 15 de agosto para enviar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral.
Existem exigências indispensáveis para que uma pessoa possa se candidatar em uma eleição, chamadas de condições de elegibilidade. São elas: ser filiado a um partido político, ter nacionalidade brasileira, ter a idade mínima para o cargo almejado, ser alfabetizado e estar em pleno exercício dos direitos políticos, ou seja, ter título de eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral. Para os homens, é preciso ainda estar com a situação militar regularizada, mediante comprovante de alistamento.
De acordo com a Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 3º) e a Lei das Eleições (artigo 11, parágrafo 2º), para disputar o cargo de prefeito ou de vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo, 21 anos de idade até o dia da posse. Já para vereador, candidatas e candidatos podem concorrer desde que já tenham completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura.
Causas de inelegibilidade
Além de cumprirem as condições de elegibilidade, as candidatas e os candidatos também não podem se enquadrar em nenhuma das causas de inelegibilidade. A legislação estabelece que não pode se eleger, entre outras razões:
- quem estiver dentro dos parâmetros da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90);
- no território de jurisdição do titular do cargo, quem for parente consanguíneo ou afins, até o segundo grau, ou cônjuge de político que exerça algum cargo no Poder Executivo (presidente, governador, prefeito do mesmo município);
- quem perdeu o cargo em decorrência de prática de alguma infração durante o mandato;
- os que tenham contra a sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político;
- quem renunciou ao cargo com a intenção de não ser mais processado ou com o objetivo de fugir de provável condenação;
- quem foi julgado e condenado pela Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, por captação ou por gastos ilícitos de recursos de campanha ou por condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de oito anos, a contar da eleição; e
- quem for excluído do exercício da profissão devido à prática de infração ético-profissional.
Requerimento de Registro de Candidatura
É por meio do Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex) 2024 –, já disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que os partidos encaminham à Justiça Eleitoral os Requerimentos de Registro de Candidatura (RCC), assim como os registros das atas das convenções partidárias.
O sistema é obrigatório para todos os tipos de pedido (coletivo, individual, vaga remanescente, substituição) e para o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) sem candidato, conforme previsto na Resolução TSE n° 23.609/2019.
Confira mais informações sobre o CANDex 2024.
O requerimento deve conter dados biográficos das candidatas e dos candidatos, bem como informações sobre o partido, a federação e a coligação que integram (se concorrerem ao cargo de prefeito). Deve ser informado, ainda, o nome que a candidata ou o candidato deseja que conste na urna eletrônica, entre outros dados obrigatórios. Para as Eleições Municipais 2024, os pedidos de registro deverão ser apresentados nos juízos eleitorais.
Processamento
Após a apresentação, os pedidos de registro passam a tramitar por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand). Nesse momento, uma juíza ou um juiz eleitoral, pertencente ao quadro de um dos tribunais regionais eleitorais (TREs), é indicada ou indicado como relatora ou relator do processo.
Com as informações autuadas, os dados são encaminhados automaticamente à Receita Federal para o fornecimento do número do registro da candidata ou do candidato no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Esse número autoriza candidatas e candidatos a promoverem a arrecadação de recursos e a realizarem despesas necessárias à campanha eleitoral.
Demais procedimentos
Verificados os dados dos processos e publicado o edital com os pedidos de registro no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) para ciência dos interessados, passam a vigorar prazos relevantes. A candidata ou o candidato escolhido em convenção tem dois dias para requerer, individualmente, o registro de sua candidatura, caso o partido político ou a coligação não o tenha solicitado.
Além disso, passa a contar o prazo de cinco dias para a impugnação do registro da candidatura. Qualquer candidata ou candidato, partidos, coligações ou o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) podem impugnar o pedido de registro em petição fundamentada.
Julgamento
O Calendário Eleitoral estipula a data de 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno, marcado para o dia 6 de outubro de 2024) como limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias, bem como publicadas as decisões.
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Líder de facção criminosa é preso em operação policial no Bujari

Foto: cedida
A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da equipe de investigação da Delegacia Geral em Bujari, prendeu na manhã deste sábado, 5, V.S.G.S., de 26 anos, apontado como uma das principais lideranças de uma organização criminosa que atua no município. A prisão ocorreu durante uma operação que cumpriu mandados de busca e apreensão, além de mandado de prisão preventiva.
A ação integra uma investigação em curso que apura a atuação de grupos criminosos na região. V.S.G.S. é suspeito de envolvimento em diversos crimes, como tráfico de drogas, organização criminosa, ameaça, lesão corporal e homicídio. Segundo informações levantadas no decorrer das apurações, ele teria assumido a posição de comando da facção após a prisão das lideranças anteriores, passando a se autointitular como o “chefe” da organização em Bujari.
A autoridade policial responsável pelo caso destacou a importância da prisão para a tranquilidade dos moradores do município. “A retirada desse indivíduo de circulação representa um passo essencial na manutenção da ordem pública. Trata-se de uma figura que vinha impondo medo à comunidade e coordenando atividades ilícitas que comprometem a segurança local”, afirmou.
As investigações continuam em andamento e, segundo a Polícia Civil, outros integrantes do grupo criminoso já foram identificados e também poderão ser responsabilizados judicialmente.
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Vídeo: Condenado por abusar da sobrinha de 7 anos é preso pela Polícia Civil em Manaus
A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia Especializada no Atendimento à Criança e ao Adolescente (DECAV), com o apoio da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA), da Polícia Civil do Amazonas, prendeu na última sexta-feira, 4, D.S.T., de 52 anos, condenado em última instância por abuso sexual contra a própria sobrinha, que tinha apenas sete anos na época dos crimes.
O condenado foi localizado enquanto trabalhava em uma academia de uma conhecida rede de franquias na cidade de Manaus. O caso teve início em 2021, após a mãe da vítima denunciar os abusos à polícia em Rio Branco (AC). Desde então, o acusado havia se mudado para o Amazonas, onde passou a viver e trabalhar, até ser descoberto pelas autoridades.
Com o processo já transitado em julgado, foi expedido um mandado de prisão no início de março deste ano. A partir disso, os investigadores da DECAV iniciaram diligências e conseguiram identificar o novo local de residência e trabalho do acusado, culminando em sua prisão.
O delegado, Cleylton Videira, responsável pela investigação na época dos fatos, destacou a importância da cooperação entre os estados. “Casos de violência sexual contra crianças exigem respostas firmes e coordenadas. Esta prisão demonstra que, mesmo com a tentativa de fuga e mudança de estado, a Justiça será feita. A PCAC não mede esforços para garantir a responsabilização de criminosos, especialmente quando envolvem vítimas tão vulneráveis”, destacou.
D.S.T., de 52 anos, foi encaminhado ao sistema prisional e está à disposição da Justiça para o cumprimento da pena.
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“Quadrilha do Pix” é solta com tornozeleiras eletrônicas; veja os nomes dos 13 acusados

“Quadrilha do Pix” terá liberdade com monitoramento eletrônico após decisão judicial
Líderes do esquema, que extorquia idosos, tinham meta de R$ 200 mil por mês; Justiça impôs medidas rígidas
Os 13 integrantes da organização criminosa conhecida como “Quadrilha do Pix”, presos em uma operação conjunta do GAECO e BOPE, obtiveram liberdade provisória após audiência de custódia no Fórum Criminal, na tarde de quinta-feira (3). No entanto, a Justiça impôs medidas cautelares rígidas, incluindo o uso de tornozeleiras eletrônicas, proibição de contato entre os acusados e distância mínima de 200 metros entre eles.
Entre os soltos está Maxiana Bessa Carioca, uma das líderes do esquema, que havia deixado a delegacia um dia antes após pagar R$ 10 mil de fiança. Seu companheiro, Bruno Ricardo Pires Carioca, também apontado como chefe da quadrilha, foi liberado junto com os outros 11 acusados:
– Ana Kellry da Silva Vasco
– Bianca Oliveira da Silva
– Ricardo Pires Carioca
– Bruno Silva do Couto
– Dhemeson Valente da Silva
– Geovana Camurça do Nascimento
– Igor Silva de Souza
– Pedro Henrik da Rocha Ferreira
– Tais Simões Azevedo
– Tarsila do Nascimento Dias
– Thays Lopes de Lima
– Wellington Alves da Silva
Esquema milionário e alvo preferencial: idosos
Segundo investigações do GAECO, a quadrilha operava com metas diárias de R$ 10 mil por integrante, totalizando R$ 200 mil mensais. As principais vítimas eram idosos e pessoas com pouco conhecimento sobre transações financeiras, enganadas por golpes envolvendo o Pix.
O juiz da Vara das Garantias alertou que qualquer descumprimento das regras pode resultar na revogação da liberdade e na decretação de prisão preventiva. Enquanto isso, as investigações continuam para apurar a extensão dos crimes e possíveis novos envolvidos.
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