Conecte-se conosco

Acre

Confira o passo a passo para registrar uma candidatura na Justiça Eleitoral

Publicado

em

Após escolha dos nomes em convenção, pedido de registro deve ocorrer até 15 de agosto

Com TSE

Para disputar as Eleições Municipais de 2024, candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador precisam cumprir uma série de exigências constitucionais e legais. Inicialmente, devem ser escolhidos pelas agremiações políticas em convenções partidárias, que devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto, segundo o Calendário Eleitoral. A partir da escolha em convenção, já é possível solicitar o registro das candidaturas à juíza ou ao juiz eleitoral. Os partidos têm até o dia 15 de agosto para enviar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral.

Existem exigências indispensáveis para que uma pessoa possa se candidatar em uma eleição, chamadas de condições de elegibilidade. São elas: ser filiado a um partido político, ter nacionalidade brasileira, ter a idade mínima para o cargo almejado, ser alfabetizado e estar em pleno exercício dos direitos políticos, ou seja, ter título de eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral. Para os homens, é preciso ainda estar com a situação militar regularizada, mediante comprovante de alistamento.

De acordo com a Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 3º) e a Lei das Eleições (artigo 11, parágrafo 2º), para disputar o cargo de prefeito ou de vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo, 21 anos de idade até o dia da posse. Já para vereador, candidatas e candidatos podem concorrer desde que já tenham completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura.

Causas de inelegibilidade 

Além de cumprirem as condições de elegibilidade, as candidatas e os candidatos também não podem se enquadrar em nenhuma das causas de inelegibilidade. A legislação estabelece que não pode se eleger, entre outras razões:

  • quem estiver dentro dos parâmetros da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90);
  • no território de jurisdição do titular do cargo, quem for parente consanguíneo ou afins, até o segundo grau, ou cônjuge de político que exerça algum cargo no Poder Executivo (presidente, governador, prefeito do mesmo município);
  • quem perdeu o cargo em decorrência de prática de alguma infração durante o mandato;
  • os que tenham contra a sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político;
  • quem renunciou ao cargo com a intenção de não ser mais processado ou com o objetivo de fugir de provável condenação;
  • quem foi julgado e condenado pela Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, por captação ou por gastos ilícitos de recursos de campanha ou por condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de oito anos, a contar da eleição; e
  • quem for excluído do exercício da profissão devido à prática de infração ético-profissional.

Requerimento de Registro de Candidatura 

É por meio do Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex) 2024 –, já disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que os partidos encaminham à Justiça Eleitoral os Requerimentos de Registro de Candidatura (RCC), assim como os registros das atas das convenções partidárias.

O sistema é obrigatório para todos os tipos de pedido (coletivo, individual, vaga remanescente, substituição) e para o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) sem candidato, conforme previsto na Resolução TSE n° 23.609/2019.

Confira mais informações sobre o CANDex 2024.

O requerimento deve conter dados biográficos das candidatas e dos candidatos, bem como informações sobre o partido, a federação e a coligação que integram (se concorrerem ao cargo de prefeito). Deve ser informado, ainda, o nome que a candidata ou o candidato deseja que conste na urna eletrônica, entre outros dados obrigatórios. Para as Eleições Municipais 2024, os pedidos de registro deverão ser apresentados nos juízos eleitorais.

Processamento 

Após a apresentação, os pedidos de registro passam a tramitar por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand). Nesse momento, uma juíza ou um juiz eleitoral, pertencente ao quadro de um dos tribunais regionais eleitorais (TREs), é indicada ou indicado como relatora ou relator do processo.

Com as informações autuadas, os dados são encaminhados automaticamente à Receita Federal para o fornecimento do número do registro da candidata ou do candidato no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Esse número autoriza candidatas e candidatos a promoverem a arrecadação de recursos e a realizarem despesas necessárias à campanha eleitoral.

Demais procedimentos 

Verificados os dados dos processos e publicado o edital com os pedidos de registro no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) para ciência dos interessados, passam a vigorar prazos relevantes. A candidata ou o candidato escolhido em convenção tem dois dias para requerer, individualmente, o registro de sua candidatura, caso o partido político ou a coligação não o tenha solicitado.

Além disso, passa a contar o prazo de cinco dias para a impugnação do registro da candidatura. Qualquer candidata ou candidato, partidos, coligações ou o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) podem impugnar o pedido de registro em petição fundamentada.

Julgamento

O Calendário Eleitoral estipula a data de 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno, marcado para o dia 6 de outubro de 2024) como limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias, bem como publicadas as decisões.

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Acre

Homem é ferido com dois golpes de faca ao defender o pai em Rio Branco

Publicado

em

Suspeito fugiu após a agressão; vítima foi socorrida e está fora de risco

Thander Alexssander Batista Asbeque, de 29 anos, foi ferido a golpes de faca na noite deste sábado (15) em um quarteirão da Iguaçu da Glória, no bairro Vitória, em Rio Branco.

Testemunhas relataram que Thander bebia na companhia do pai e de dois amigos quando uma discussão começou entre o pai da vítima e um dos homens do grupo, identificado como Tássio. Ao tentar intervir para defender o pai, Thander acabou atingido por dois golpes superficiais de faca na região do pescoço. Após o ataque, o suspeito fugiu.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) enviou uma ambulância de suporte avançado ao local. A equipe prestou os primeiros atendimentos e encaminhou a vítima para a UPA Franco Silva, na Baixada da Sobral.

Policiais Militares realizaram buscas pela região na tentativa de localizar o agressor, mas até o momento ele não foi encontrado. O caso será investigado.

Comentários

Continue lendo

Acre

Garis encontram lixo hospitalar misturado ao lixo comum no bairro Bosque, em Rio Branco

Publicado

em

Descarga irregular coloca trabalhadores em risco e pode resultar em multa

Garis que atuam no bairro Bosque, em Rio Branco, foram surpreendidos na noite deste sábado (15) ao encontrarem uma grande quantidade de lixo hospitalar descartado de forma irregular em uma lixeira comum na Rua Manoel Barata. Entre os materiais abandonados estavam seringas, agulhas, scalp, abocath e outros itens perfurocortantes utilizados em procedimentos de saúde.

O flagrante gerou preocupação pelo risco direto aos trabalhadores da coleta e à população. Materiais desse tipo normalmente têm contato com sangue e fluidos corporais, o que pode causar contaminações e acidentes graves se manipulados de forma inadequada.

Segundo normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), todos os resíduos hospitalares são de responsabilidade da unidade onde foram gerados — hospitais, clínicas, laboratórios ou consultórios. Cabe a esses estabelecimentos realizar a separação, identificação e contratação de empresas especializadas para o descarte seguro. Depositar esse tipo de resíduo em lixeiras públicas configura infração sanitária e pode gerar multa.

Além da irregularidade, a prática expõe garis a risco de contrair hepatites, HIV e outras doenças transmitidas por material biológico. A coleta municipal não é autorizada a recolher resíduos hospitalares, que exigem tratamento e transporte específicos.

A Vigilância Sanitária deve analisar imagens de câmeras de segurança da área para tentar identificar a origem do descarte e responsabilizar os envolvidos. Autoridades reforçam a importância de denúncias para coibir esse tipo de prática e proteger os profissionais da limpeza urbana.

Comentários

Continue lendo

Acre

Prefeitura realiza 129ª edição do Programa Saúde na Comunidade e leva atendimento à Comunidade do Guajará

Publicado

em

A Prefeitura de Epitaciolândia promoveu mais uma grande ação do Programa Saúde na Comunidade, chegando à 129ª edição e beneficiando moradores da Comunidade do Guajará e adjacências. A iniciativa levou diversos serviços essenciais de saúde, fortalecendo o compromisso da gestão com o cuidado integral das famílias da zona rural.

O prefeito Sérgio Lopes acompanhou de perto todos os atendimentos, conversou com os moradores e destacou a importância do programa, que aproxima a saúde pública das comunidades mais distantes. Profissionais da rede municipal atuaram intensamente durante todo o dia, garantindo acolhimento e assistência de qualidade.

Serviços ofertados na ação:

  • ⁠ ⁠Atendimento médico
  • ⁠ ⁠Atendimento odontológico
  • ⁠ ⁠Atendimento de enfermagem
  • ⁠ ⁠Vacinação (COVID-19 e rotina)
  • ⁠ ⁠Dispensação de medicamentos
  • ⁠ ⁠Testes rápidos para ISTs e COVID-19
  • ⁠ ⁠PCCU
  • ⁠ ⁠Eletrocardiograma
  • ⁠ ⁠Psicólogo
  • ⁠ ⁠Vacinação antirrábica
  • ⁠ ⁠Bolsa Família
  • ⁠ ⁠Cabeleireiro

Especialidades confirmadas:

  • ⁠ ⁠Psiquiatria
  • ⁠ ⁠Nutrologia
  • ⁠ ⁠Ortopedia
  • ⁠ ⁠Ultrassonografia
  • ⁠ ⁠Pediatria

A Prefeitura reforça que ações como essa continuarão sendo realizadas regularmente, garantindo mais saúde, cuidado e dignidade para as famílias que vivem nas áreas rurais de Epitaciolândia.

Comentários

Continue lendo