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Confira como fica a prova de vida: agora é responsabilidade do INSS

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Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Portaria que tira dos segurados a obrigatoriedade de comprovar que estão vivos para continuarem recebendo aposentadorias e pensões foi publicada na quinta-feira (26)

A prova de vida dos brasileiros que recebem aposentadorias e pensões já é responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A portaria que instituiu a mudança foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira (26).

Agora, os segurados não terão mais a obrigatoriedade de comprovar que estão vivos para terem acesso aos seus direitos previdenciários. Caberá ao INSS fazer a comprovação de vida dos aposentados e pensionistas por meio do cruzamento de dados desses beneficiários nos órgãos, entidades ou instituições públicas com os bancos. É o que confirma Diego Cherulli, advogado especialista em direito previdenciário. “É o INSS que tem que provar”.

O advogado explica que a prova de vida é um procedimento importante para evitar fraudes e pagamentos indevidos e que, por isso, ela ocorre periodicamente. “A prova de vida é uma forma que a legislação previdenciária criou de verificar se o benefício de uma pessoa falecida não está sendo recebido indevidamente, porque era muito comum familiares continuarem recebendo e ainda é. As pessoas acham que é de direito receber as parcelas da aposentadoria após o óbito da pessoa, a maioria de boa fé, achando que estava tudo certo”, completa.

A aposentada Gilda Ribeiro Nobre afirma que a mudança vai facilitar o dia a dia dela e dos demais segurados do INSS. “Achei ótimo, porque antigamente era muito difícil. Você ia para o banco, tinha que pegar uma senha, ficar um tempão esperando para provar que está vivo. As pessoas muito idosas ou muito doentes tinham que ir, ficar no carro esperando, sofrendo, enquanto um parente ia fazer. Para provar, eles têm que ir atrás da gente mesmo. Ficou bom, maravilhoso”, comemora.

Serão considerados válidos como prova de vida realizada os seguintes atos, informações ou base de dados:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • Vacinação;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
  • Votação nas eleições;
  • Emissão/renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
  • Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

O prazo para o INSS fazer a comprovação de vida do segurado por meio de uma das opções acima será de dez meses após o aniversário do beneficiário. Se após esse período, o órgão não conseguir a prova de vida, deverá notificar o aposentado ou pensionista pelo aplicativo Meu INSS, via instituição bancária ou pelo telefone 135.

Depois de notificado, o segurado terá dois meses para fazer uma das ações apontadas acima, como acessar o aplicativo Meu INSS com o selo ouro, por exemplo. Se mesmo depois dos dois meses, o segurado não procurar o órgão, um servidor do INSS irá até o endereço cadastrado do cidadão para fazer a prova de vida.

Não encontrando o segurado, o pagamento do benefício será bloqueado por 30 dias e o cidadão notificado novamente. Sem comprovação de vida depois disso, o benefício será suspenso e só poderá ser reativado com a prova de vida por atendimento presencial na rede bancária ou por meio de reconhecimento biométrico. Após seis meses de suspensão, o benefício será cancelado definitivamente.

De acordo com o Ministério da Previdência, em 2023 o INSS deverá comprovar a situação de 17 milhões de benefícios, entre aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.

 

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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre

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Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida 

O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.

De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.

As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.

O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.

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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso

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As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet 

O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.

As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.

Juiz da execução penal é competente

No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.

Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.

As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.

“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.

Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.

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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija

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Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada 

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.

Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.

Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.

Veja vídeo com TV Unitel:

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