Acre
Comitê discute políticas afirmativas para pessoas em situação de rua
A construção de uma sociedade justa e solidária se faz com a redução de desigualdades e garantia de direitos
Nesta segunda-feira, 3, foi realizada reunião do Comitê Multinível, Multissetorial e Interinstitucional para discutir a promoção de políticas públicas de atenção às pessoas em situação de rua. O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) fomentou o encontro, que ocorreu de modo híbrido, para consolidar a construção de uma rede de proteção que envolva diferentes instituições acreanas.
A atividade foi conduzida pelo juiz-auxiliar da Presidência do TJAC Giordane Dourado, que articulou o diálogo para a construção de propostas coletivas. Em seguida, a titular da Vara de Execução Penal e Medidas Alternativas (Vepma), Andrea Brito, apresentou uma proposta de plano de ação, assim formalizando o convite para contribuições.
Contextualizando o panorama local, o representante da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH) Álvaro Mendes destacou que o quadro das pessoas em situação de rua possui interseccionalidades, ou seja, um conjunto de fatores que agravam a vulnerabilidade. O exemplo de casos reais e a profundidade das mazelas foi narrado por José Gomes, que representa o Movimento Nacional de Rua.

Ao falar de atendimentos, a defensora pública Juliana Caobianco apontou a necessidade de construção de um fluxo e de diálogo sobre as peculiaridades, “pois é preciso conhecer o perfil das pessoas para as quais a gente pretende facilitar os serviços. Há de se considerar que alguns atendimentos para as pessoas de rua não ocorrem de forma constante, o que ilustra a dificuldade desse público em acessar políticas públicas. Essa é uma pauta que trata de cidadania, respeito e dignidade”.
Em consonância, a secretária da SEASDH Maria Zilmar falou sobre o trabalho em andamento no Estado. “É preciso um atendimento diferenciado. Esse momento é um marco, para que as ações não sejam feitas de forma isolada, agora estamos unidos para repensar como podemos ampliar o alcance dessas ações. Essa iniciativa é uma conquista”, concluiu.
Este é um ano eleitoral e a juíza Thais Khalil afirmou o interesse do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AC) em somar esforços. De igual modo, ela acrescentou observações sobre a relevância de agregar os entes para a coesão no atendimento, nesse sentido ilustrou a falta de documentação básica como uma das barreiras para a garantia de direitos.
O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Acre (OAB/AC), Gabriel Maia, conferiu outras análises para a discussão como a realidade pós-pandemia e as crises econômicas subsequentes. Deste modo, outros pontos de atenção foram levantados pelos participantes como a saúde, segurança alimentar, moradia e assistência básica.
O juiz do Tribunal Regional do Trabalho Vicente Silveira sugeriu a confecção de cartilha ilustradas e materiais para pessoas analfabetas. Também destacou a aproximação da comunidade por meio dos Pontos de Inclusão Digital (PID).
Também estavam presentes os representantes da prefeitura de Rio Branco, Procuradoria-Geral Federal, Defensoria Pública da União, Instituto de Administração Penitenciária, Instituto Nacional de Seguro Social e Associação de Redução de Danos do Acre (Aredacre).
Por fim, o encaminhamento foi a realização de um seminário integrado para alinhamento com as diretrizes nacionais e resoluções vigentes para defesa dos direitos humanos desse público. Outro encaminhamento foi o levantamento de ações de todas as instituições parceiras para a consolidação de um plano conjunto.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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