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Acre

Comarca de Mâncio Lima condena homem a 12 anos de reclusão por estupro de vulnerável

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1917Decisão reprovou crime praticado por tio em desfavor de criança de sete anos de idade; já a prisão foi justificada pelo estado emocional da família, a revolta dos pais, e para evitar “espiral de violência”.

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Mâncio Lima julgou procedente a denúncia contra S. N. N. por estupro de vulnerável, crime previsto no art. 217 Código Penal. A decisão foi publicada na edição nº 5.654 do Diário da Justiça Eletrônico, da última sexta-feira (3) e sentenciou o homem a 12 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

O juiz de Direito Marcos Rafael, titular da unidade judiciária, destacou que, em se tratando de menor de 14 anos, a violência é presumida de forma absoluta. “O agente aguardou que a menor ficasse desvigiada das outras pessoas da família, para proceder com a repugnante conduta criminosa. Trata-se de circunstância que exige maior reprovação. Considero, ainda, como circunstância que merece valoração negativa, a tenra idade da vítima, que tinha, quando da prática do crime, apenas sete anos de idade”.

Entenda o caso

De acordo com as informações contidas no Auto de Prisão em Flagrante, o pai percebeu uma mancha de um sangramento no vestido da filha e a questionou sobre o que havia ocorrido, a menina respondeu que foi uma bolha que estourou, então mandou que sua irmã a levasse para tomar um banho.

Ainda de acordo com o mesmo documento, a irmã que a levou para o banho percebeu que não havia bolhas e que o sangramento permanecia. E quando perguntou o que realmente ocorreu começou a chorar copiosamente.

Em outro depoimento presente no Auto de Prisão em Flagrante, a criança justifica à mãe que havia caído do jambeiro, por isso sangrava. A família a levou para o hospital.

Então, no Hospital da Mulher e da Criança do Juruá teve atendimento dos profissionais especializados e foi identificada uma laceração extensa. Por isso, foram ativados os protocolos de proteção à vítima. À vista disso, foi enviada equipe para realizar a prisão em flagrante do tio da criança.

Quando foi levado à delegacia, o réu confessou ter abusado sexualmente da sobrinha. Portanto, foi levado ao Presídio Manoel Neri da Silva em Cruzeiro do Sul, onde ficou a disposição da Justiça.

O Juízo da Vara Criminal de Mâncio Lima determinou em decisão interlocutória, no dia seguinte a condução do réu ao presídio, sua prisão preventiva. Uma vez que foi identificado o periculum libertaris, pois o flagranteado reside no mesmo local que a vítima.

Nesse sentido, o acusado foi encaminhado para que ficasse sob a custódia do Juízo da Comarca de Cruzeiro do Sul, já que nessa jurisdição haveria a possibilidade de ser transferido para unidade prisional (que não existe em Mâncio Lima).

O juiz de Direito José Wagner Alcântara, embora titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, respondeu pelo caso e assinou a decisão. O magistrado considerou ainda o estado emocional da família, a revolta dos pais, a fim de evitar um “espiral de violência”. A decisão nesse momento reflete a cautela adotada pela Justiça, assim como a preservação da criança.

O Ministério Público do Acre, por sua vez, efetuou a denúncia do ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Neste, o Parquet asseverou o fato do denunciado ter pedido a vítima para “não contar nada para ninguém sobre o ocorrido. Contudo, devido ao sangramento ocasionado o fato foi descoberto”.

Decisão

A fundamentação da sentença assinada pelo juiz de Direito Marcos Rafael iniciou reunindo os elementos que comprovam a materialidade do crime, que ocorreram por meio do Inquérito Policial, Termo de Informação, Laudo de Conjunção Carnal, Termo de Interrogatório e Relatório Psicossocial.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a vítima confirmou em Juízo que foi violentada sexualmente pelo acusado. O réu, extrajudicialmente e em Juízo, confessou a prática do ato libidinoso diverso da conjunção carnal praticado contra a vítima. Desta forma, a culpabilidade ficou comprovada. “O réu tinha consciência da ilicitude do ato criminoso e por isso poderia agido de forma diversa, o que não fez”.

Então, a denúncia foi julgada procedente e o Juízo da Vara Criminal de Mâncio Lima, que condenou o réu a pena definitiva de 12 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado. A dosimetria ocorreu de forma trifásica, conforme previsto no artigo 68 do Código Penal e atento às diretrizes do art. 59 do referido código.

“Não há que se falar em imanência ao delito, pois sendo criança de pequena idade, menor é a possibilidade de defesa, e, maior a reprovabilidade da conduta delitiva praticada. No que diz respeito às consequências do crime, os efeitos da conduta do agente são devastadores para a vítima. A ação do acusado causou traumas psicológicos e emocionais relevantes que acompanharão a vítima pelo resto de sua vida”, asseverou o juiz de Direito Marcos Rafael.

O crime hediondo teve reparação mínima fixada a favor da vítima pelos danos físicos e morais sofridos no valor de R$ 80 mil, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal.

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Sesacre aponta queda nos casos de Covid-19 em até 96% no Acre em 2026

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O Acre registrou uma redução significativa nos casos de Covid-19 em 2026. Até fevereiro, foram contabilizadas 112 confirmações, número muito inferior ao de anos anteriores. Segundo a Secretaria de Estado de Saúde, houve uma queda de 96% em relação a 2025, quando a circulação do vírus era maior.

Essa tendência de diminuição de casos graves e internações também foi observada em outras regiões do Brasil. Especialistas atribuem esse cenário à vacinação em massa e à imunidade adquirida pela população nos últimos anos.

No entanto, as autoridades de saúde alertam para o aumento de outros vírus respiratórios, como os que causam síndromes gripais, o que requer atenção da população.

Apesar da melhora no quadro da Covid-19, o recomendável é manter os cuidados básicos, principalmente para grupos vulneráveis. O estado agora monitora a doença de forma mais controlada, sem picos elevados como antes.

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Ciclista morre atropelado no dia do aniversário na Baixada da Sobral, em Rio Branco

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Vítima ainda foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos e morreu dentro da ambulância

O ciclista Rizomar Nascimento de Almeida, de 44 anos, morreu na noite deste domingo (22) após ser atropelado no bairro Bahia Velha, na região da Baixada da Sobral, em Rio Branco. A tragédia aconteceu no mesmo dia em que ele comemorava aniversário.

Segundo informações apuradas no local, a vítima trafegava de bicicleta pela Rua Mende Sá quando tentou atravessar a via e foi atingida por um caminhão vermelho que seguia no sentido centro-bairro.

Com o impacto, a bicicleta ficou presa debaixo do veículo e há suspeita de que as rodas do caminhão tenham passado sobre o abdômen do ciclista, provocando um grave trauma abdominal, além de possível fratura na região do quadril.

Populares prestaram os primeiros socorros e acionaram a Polícia Militar do Acre e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Duas ambulâncias, sendo uma de suporte básico e outra de suporte avançado, foram enviadas ao local. As equipes médicas realizaram manobras de reanimação, mas, apesar dos esforços, Rizomar não resistiu e morreu dentro da ambulância.

O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para os exames cadavéricos.

O Policiamento de Trânsito isolou a área para os trabalhos da perícia. Após os procedimentos, o motorista do caminhão foi preso e conduzido à Delegacia de Flagrantes (Defla), onde deverá prestar esclarecimentos.

A bicicleta da vítima foi entregue aos familiares.

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Rio Branco recebe mutirão de cirurgias voltado à saúde da mulher

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O governo do Acre, por meio da Fundação Hospitalar Governador Flaviano Melo (Fundhacre) e da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), realiza neste domingo, 22, um mutirão de cirurgias voltado à saúde da mulher. A ação integra o programa nacional Mais Especialistas, do Ministério da Saúde, e ocorre em alusão ao Mês da Mulher.

A iniciativa ocorre de forma simultânea em todo o país, envolvendo unidades hospitalares públicas, privadas e filantrópicas. O objetivo central é ampliar o acesso da população a procedimentos especializados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Na Fundhacre, os atendimentos foram concentrados no centro cirúrgico da unidade, beneficiando pacientes previamente reguladas. Ao todo, foram executados procedimentos de diversas especialidades, visando garantir agilidade e reduzir as filas de espera.

Durante a mobilização, estão sendo executados procedimentos de diversas especialidades, como tireoidectomia total, plástica mamária não estética, reparo de manguito rotador, ressecção de cisto sinovial e tratamento de varizes. A ação contempla também demandas ginecológicas, incluindo histerectomias e curetagens, garantindo agilidade no atendimento e redução das filas de espera.

Antonia Neide, paciente contemplada pela ação relata. “Eu sentia muita dor no ombro e, quando trouxe os meus exames, o médico recomendou a cirurgia imediatamente. Graças a Deus, esse procedimento será realizado hoje. Esses mutirões são muito importantes, porque ampliam o acesso aos atendimentos. No meu caso, como eu trabalhava fazendo movimentos repetitivos, acabei desenvolvendo alguns problemas no ombro”, afirmou.

A inclusão da Fundhacre na mobilização nacional foi viabilizada após agenda institucional junto ao Ministério da Saúde, no início de março. O alinhamento reforça o compromisso do Estado com estratégias nacionais de atenção especializada e atendimento humanizado.

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