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Acre

Comarca de Mâncio Lima condena homem a 12 anos de reclusão por estupro de vulnerável

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1917Decisão reprovou crime praticado por tio em desfavor de criança de sete anos de idade; já a prisão foi justificada pelo estado emocional da família, a revolta dos pais, e para evitar “espiral de violência”.

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Mâncio Lima julgou procedente a denúncia contra S. N. N. por estupro de vulnerável, crime previsto no art. 217 Código Penal. A decisão foi publicada na edição nº 5.654 do Diário da Justiça Eletrônico, da última sexta-feira (3) e sentenciou o homem a 12 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

O juiz de Direito Marcos Rafael, titular da unidade judiciária, destacou que, em se tratando de menor de 14 anos, a violência é presumida de forma absoluta. “O agente aguardou que a menor ficasse desvigiada das outras pessoas da família, para proceder com a repugnante conduta criminosa. Trata-se de circunstância que exige maior reprovação. Considero, ainda, como circunstância que merece valoração negativa, a tenra idade da vítima, que tinha, quando da prática do crime, apenas sete anos de idade”.

Entenda o caso

De acordo com as informações contidas no Auto de Prisão em Flagrante, o pai percebeu uma mancha de um sangramento no vestido da filha e a questionou sobre o que havia ocorrido, a menina respondeu que foi uma bolha que estourou, então mandou que sua irmã a levasse para tomar um banho.

Ainda de acordo com o mesmo documento, a irmã que a levou para o banho percebeu que não havia bolhas e que o sangramento permanecia. E quando perguntou o que realmente ocorreu começou a chorar copiosamente.

Em outro depoimento presente no Auto de Prisão em Flagrante, a criança justifica à mãe que havia caído do jambeiro, por isso sangrava. A família a levou para o hospital.

Então, no Hospital da Mulher e da Criança do Juruá teve atendimento dos profissionais especializados e foi identificada uma laceração extensa. Por isso, foram ativados os protocolos de proteção à vítima. À vista disso, foi enviada equipe para realizar a prisão em flagrante do tio da criança.

Quando foi levado à delegacia, o réu confessou ter abusado sexualmente da sobrinha. Portanto, foi levado ao Presídio Manoel Neri da Silva em Cruzeiro do Sul, onde ficou a disposição da Justiça.

O Juízo da Vara Criminal de Mâncio Lima determinou em decisão interlocutória, no dia seguinte a condução do réu ao presídio, sua prisão preventiva. Uma vez que foi identificado o periculum libertaris, pois o flagranteado reside no mesmo local que a vítima.

Nesse sentido, o acusado foi encaminhado para que ficasse sob a custódia do Juízo da Comarca de Cruzeiro do Sul, já que nessa jurisdição haveria a possibilidade de ser transferido para unidade prisional (que não existe em Mâncio Lima).

O juiz de Direito José Wagner Alcântara, embora titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, respondeu pelo caso e assinou a decisão. O magistrado considerou ainda o estado emocional da família, a revolta dos pais, a fim de evitar um “espiral de violência”. A decisão nesse momento reflete a cautela adotada pela Justiça, assim como a preservação da criança.

O Ministério Público do Acre, por sua vez, efetuou a denúncia do ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Neste, o Parquet asseverou o fato do denunciado ter pedido a vítima para “não contar nada para ninguém sobre o ocorrido. Contudo, devido ao sangramento ocasionado o fato foi descoberto”.

Decisão

A fundamentação da sentença assinada pelo juiz de Direito Marcos Rafael iniciou reunindo os elementos que comprovam a materialidade do crime, que ocorreram por meio do Inquérito Policial, Termo de Informação, Laudo de Conjunção Carnal, Termo de Interrogatório e Relatório Psicossocial.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a vítima confirmou em Juízo que foi violentada sexualmente pelo acusado. O réu, extrajudicialmente e em Juízo, confessou a prática do ato libidinoso diverso da conjunção carnal praticado contra a vítima. Desta forma, a culpabilidade ficou comprovada. “O réu tinha consciência da ilicitude do ato criminoso e por isso poderia agido de forma diversa, o que não fez”.

Então, a denúncia foi julgada procedente e o Juízo da Vara Criminal de Mâncio Lima, que condenou o réu a pena definitiva de 12 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado. A dosimetria ocorreu de forma trifásica, conforme previsto no artigo 68 do Código Penal e atento às diretrizes do art. 59 do referido código.

“Não há que se falar em imanência ao delito, pois sendo criança de pequena idade, menor é a possibilidade de defesa, e, maior a reprovabilidade da conduta delitiva praticada. No que diz respeito às consequências do crime, os efeitos da conduta do agente são devastadores para a vítima. A ação do acusado causou traumas psicológicos e emocionais relevantes que acompanharão a vítima pelo resto de sua vida”, asseverou o juiz de Direito Marcos Rafael.

O crime hediondo teve reparação mínima fixada a favor da vítima pelos danos físicos e morais sofridos no valor de R$ 80 mil, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal.

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Acre

Defesa Civil interdita rua Marechal Rondon após erosão provocada pela cheia do Rio Acre em Brasileia

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Na noite desta quinta-feira, 15, a Defesa Civil Municipal e a Prefeitura de Brasiléia emitiram um comunicado conjunto e realizam a interdição da rua Marechal Rondon, antiga Rua da Goiaba, após serem identificados sinais avançados de erosão no local.

De acordo com a Defesa Civil, o desbarrancamento foi causado pela força da água do rio, que permanece acima da cota de alerta.

No início da noite, o nível do Rio Acre em Brasileia estabilizou em 10,07 metros, ultrapassando a cota de alerta, que é de 9,80 metros, e se aproximando da cota de transbordamento.

O prefeito de Brasileia, Carlinhos do Pelado, e o coordenador da Defesa Civil Municipal, major Sandro, estiveram pessoalmente no local para acompanhar a situação e definir as medidas emergenciais.

Segundo o prefeito, a interdição foi necessária para garantir a segurança da população. “Estamos aqui na rua Marechal Rondon, e presenciamos mais cedo que, devido à enchente do Rio Acre, o solo está desbarrancando. Diante desse cenário, tomamos a decisão de interditar o trecho para evitar riscos maiores”, afirmou.

O gestor municipal reforçou o pedido para que motoristas evitem utilizar a via, que é uma das principais rotas de acesso à ponte e a rotatória. “Desde já agradecemos à população de Brasileia que utiliza essa via. Sabemos que é um caminho mais prático para chegar à ponte e acessar a rotatória mas pedimos que evitem o uso, pois pode causar um acidente, um transtorno e até algo fatal”, alertou o prefeito.

O coordenador da Defesa Civil Municipal, major Emerson Sandro, destacou que a interdição faz parte de um conjunto de medidas preventivas e que a prefeitura já iniciou ações paliativas no local. “Neste momento, a Defesa Civil está fazendo os devidos paliativos, com sinalização e interdição da avenida, para que a prefeitura possa executar os reparos necessários com segurança”, explicou ele.

A Prefeitura de Brasileia e a Defesa Civil seguem monitorando o nível do Rio Acre de forma contínua e informam que novas medidas poderão ser adotadas caso o volume de água volte a subir. A orientação é para que a população acompanhe os comunicados oficiais e evite áreas de risco durante o período de cheia.

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Acre

Empresário acreano morre ao salvar filhas de afogamento em praia de Fortaleza

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Márcio Neri morreu afogado em Fortaleza nesta quinta-feira (15) — Foto: Reprodução

Empresário acreano e ex-coordenador da AMAC conseguiu resgatar as crianças, mas foi arrastado pela correnteza e não resistiu

O empresário e ex-coordenador da Associação dos Municípios do Acre (AMAC), Marcio Neri, morreu nesta quinta-feira (15) após entrar no mar para salvar as duas filhas que estavam sendo arrastadas por uma forte correnteza em uma praia de Fortaleza, no Ceará.

De acordo com informações apuradas, Neri conseguiu, com grande esforço, levar as crianças em segurança até a areia. No entanto, exausto após o resgate, acabou sendo puxado novamente pelas ondas e desapareceu diante da família.

O Corpo de Bombeiros foi acionado imediatamente e iniciou as buscas. O corpo do empresário foi localizado já sem sinais vitais. Socorristas ainda tentaram reanimá-lo por vários minutos com manobras de ressuscitação cardiopulmonar, mas não houve sucesso. A morte foi constatada ainda no local, em meio à comoção de banhistas e familiares.

Natural do Acre, Marcio Neri era uma figura conhecida no estado, especialmente por sua atuação na AMAC, onde exerceu por anos a função de coordenador, participando da articulação de políticas públicas voltadas ao fortalecimento dos municípios acreanos.

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Acre

Revista nacional levanta suspeitas de que Jorge Viana faz tráfico de influência na presidência da Apex

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Publicação aponta que, ao levar investidores internacionais para conhecerem fazendas de café no Acre, o executivo acreano mostrou a “Colônia Floresta”, de sua propriedade, o que caracteriza lobby privado com recursos públicos

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