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Acre

Comarca de Mâncio Lima condena homem a 12 anos de reclusão por estupro de vulnerável

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1917Decisão reprovou crime praticado por tio em desfavor de criança de sete anos de idade; já a prisão foi justificada pelo estado emocional da família, a revolta dos pais, e para evitar “espiral de violência”.

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Mâncio Lima julgou procedente a denúncia contra S. N. N. por estupro de vulnerável, crime previsto no art. 217 Código Penal. A decisão foi publicada na edição nº 5.654 do Diário da Justiça Eletrônico, da última sexta-feira (3) e sentenciou o homem a 12 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

O juiz de Direito Marcos Rafael, titular da unidade judiciária, destacou que, em se tratando de menor de 14 anos, a violência é presumida de forma absoluta. “O agente aguardou que a menor ficasse desvigiada das outras pessoas da família, para proceder com a repugnante conduta criminosa. Trata-se de circunstância que exige maior reprovação. Considero, ainda, como circunstância que merece valoração negativa, a tenra idade da vítima, que tinha, quando da prática do crime, apenas sete anos de idade”.

Entenda o caso

De acordo com as informações contidas no Auto de Prisão em Flagrante, o pai percebeu uma mancha de um sangramento no vestido da filha e a questionou sobre o que havia ocorrido, a menina respondeu que foi uma bolha que estourou, então mandou que sua irmã a levasse para tomar um banho.

Ainda de acordo com o mesmo documento, a irmã que a levou para o banho percebeu que não havia bolhas e que o sangramento permanecia. E quando perguntou o que realmente ocorreu começou a chorar copiosamente.

Em outro depoimento presente no Auto de Prisão em Flagrante, a criança justifica à mãe que havia caído do jambeiro, por isso sangrava. A família a levou para o hospital.

Então, no Hospital da Mulher e da Criança do Juruá teve atendimento dos profissionais especializados e foi identificada uma laceração extensa. Por isso, foram ativados os protocolos de proteção à vítima. À vista disso, foi enviada equipe para realizar a prisão em flagrante do tio da criança.

Quando foi levado à delegacia, o réu confessou ter abusado sexualmente da sobrinha. Portanto, foi levado ao Presídio Manoel Neri da Silva em Cruzeiro do Sul, onde ficou a disposição da Justiça.

O Juízo da Vara Criminal de Mâncio Lima determinou em decisão interlocutória, no dia seguinte a condução do réu ao presídio, sua prisão preventiva. Uma vez que foi identificado o periculum libertaris, pois o flagranteado reside no mesmo local que a vítima.

Nesse sentido, o acusado foi encaminhado para que ficasse sob a custódia do Juízo da Comarca de Cruzeiro do Sul, já que nessa jurisdição haveria a possibilidade de ser transferido para unidade prisional (que não existe em Mâncio Lima).

O juiz de Direito José Wagner Alcântara, embora titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, respondeu pelo caso e assinou a decisão. O magistrado considerou ainda o estado emocional da família, a revolta dos pais, a fim de evitar um “espiral de violência”. A decisão nesse momento reflete a cautela adotada pela Justiça, assim como a preservação da criança.

O Ministério Público do Acre, por sua vez, efetuou a denúncia do ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Neste, o Parquet asseverou o fato do denunciado ter pedido a vítima para “não contar nada para ninguém sobre o ocorrido. Contudo, devido ao sangramento ocasionado o fato foi descoberto”.

Decisão

A fundamentação da sentença assinada pelo juiz de Direito Marcos Rafael iniciou reunindo os elementos que comprovam a materialidade do crime, que ocorreram por meio do Inquérito Policial, Termo de Informação, Laudo de Conjunção Carnal, Termo de Interrogatório e Relatório Psicossocial.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a vítima confirmou em Juízo que foi violentada sexualmente pelo acusado. O réu, extrajudicialmente e em Juízo, confessou a prática do ato libidinoso diverso da conjunção carnal praticado contra a vítima. Desta forma, a culpabilidade ficou comprovada. “O réu tinha consciência da ilicitude do ato criminoso e por isso poderia agido de forma diversa, o que não fez”.

Então, a denúncia foi julgada procedente e o Juízo da Vara Criminal de Mâncio Lima, que condenou o réu a pena definitiva de 12 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado. A dosimetria ocorreu de forma trifásica, conforme previsto no artigo 68 do Código Penal e atento às diretrizes do art. 59 do referido código.

“Não há que se falar em imanência ao delito, pois sendo criança de pequena idade, menor é a possibilidade de defesa, e, maior a reprovabilidade da conduta delitiva praticada. No que diz respeito às consequências do crime, os efeitos da conduta do agente são devastadores para a vítima. A ação do acusado causou traumas psicológicos e emocionais relevantes que acompanharão a vítima pelo resto de sua vida”, asseverou o juiz de Direito Marcos Rafael.

O crime hediondo teve reparação mínima fixada a favor da vítima pelos danos físicos e morais sofridos no valor de R$ 80 mil, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal.

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Justiça determina que governo do Acre nomeie 20 policiais penais em Sena Madureira

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De acordo com o MPAC, há insuficiência grave de policiais penais na UPEM, o que impede o cumprimento mínimo da Lei de Execução Penal (LEP)

Para o MP, há direito subjetivo à nomeação dos aprovados dentro das vagas, conforme entendimento do STF (Tema 784). Foto: captada 

Saimo Martins 

A Vara Cível da Comarca de Sena Madureira determinou que o Governo do Acre convoque e nomeie, em até 30 dias, pelo menos 20 aprovados no concurso da Polícia Penal (Edital 001/2023 – SEAD/IAPEN) para atuarem na Unidade Penitenciária Evaristo de Moraes (UPEM). A decisão, assinada pelo juiz Caique Cirano de Paula, atende a pedido de tutela de urgência ajuizado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) em Ação Civil Pública.

A medida foi tomada após uma série de inspeções do Ministério Público, através do promotor Júlio César Medeiros, da Defensoria Pública e do próprio Judiciário apontarem um cenário crítico na unidade prisional, marcado por déficit de servidores, violações de direitos básicos e risco iminente à segurança.

Déficit de servidores e violações de direitos básicos

De acordo com o MPAC, há insuficiência grave de policiais penais na UPEM, o que impede o cumprimento mínimo da Lei de Execução Penal (LEP). Entre as violações identificadas estão a irregularidade no banho de sol — que chega a ocorrer apenas uma vez por mês — precariedade no fornecimento de água, problemas na qualidade da alimentação, ausência de equipe de saúde adequada e inexistência de Grupo de Intervenção, único caso no Estado.

Relatórios da Defensoria Pública e do Juízo da Execução Penal reforçaram a grave situação, caracterizada pelo Ministério Público como expressão local do Estado de Coisas Inconstitucional reconhecido pelo STF no sistema prisional brasileiro.

Concurso com vagas abertas e aprovados sem nomeação

O concurso da Polícia Penal previa 261 vagas, e 308 candidatos concluíram o curso de formação. No entanto, apenas 170 foram convocados até agora. Para o MP, há direito subjetivo à nomeação dos aprovados dentro das vagas, conforme entendimento do STF (Tema 784).

O diretor da unidade informou que seriam necessários, no mínimo, 30 novos servidores, sendo 16 para formação do Grupo de Intervenção e 12 para reforçar a equipe educacional.

Decisão determina ações imediatas

Na decisão, o juiz afirma que não há violação ao princípio da separação dos poderes, uma vez que o Judiciário apenas determina o cumprimento de obrigações legais já previstas. O magistrado destacou a urgência diante do risco à integridade física de internos e servidores, além das violações massivas de direitos fundamentais.

Segundo ele, o Ofício nº 7.499/SMCRI00, expedido pelo Juízo da Execução Penal e que estabeleceu prazos curtos para regularização do banho de sol, atendimento em saúde e fornecimento de água potável, evidencia a gravidade da situação. O juiz ressaltou que a normalização dessas atividades depende diretamente de efetivo de segurança suficiente para garantir a movimentação dos presos e a ordem interna. Ele apontou que a privação crônica de banho de sol, a ausência de assistência à saúde e as falhas no fornecimento de água elevam o risco de instabilidade interna a níveis perigosos. A falta de um Grupo de Intervenção, conforme observou o Ministério Público, transforma a UPEM em uma “bomba-relógio”, ameaçando a segurança de servidores, internos e da população. O magistrado concluiu que, diante do histórico de violência, rebeliões e evasões no sistema prisional acreano, o Poder Judiciário, provocado pelo Ministério Público e apoiado em recente atuação da Defensoria Pública, não pode se omitir frente à evidente falha do Poder Executivo na implementação das políticas penitenciárias necessárias.

O Estado deverá adotar uma série de medidas no prazo de 30 dias, conforme determinação judicial. Entre elas está a nomeação de pelo menos 20 policiais penais aprovados e formados no concurso, para atuação imediata na Unidade Penitenciária Evaristo de Moraes (UPEM). Também deverá ser criado e capacitado um Grupo de Intervenção, composto por no mínimo 16 policiais penais.

A decisão determina ainda que as vagas de estudo oferecidas aos internos sejam ampliadas de 40 para 80, além da obrigatoriedade de garantir banho de sol diário com duração mínima de duas horas, conforme prevê a Lei de Execução Penal (LEP). Outro ponto imposto é a regularização do fornecimento de água potável, que deverá ocorrer pelo menos três vezes ao dia, com horários fixos divulgados em todos os blocos da unidade.

O magistrado ainda determinou que o Estado realize a manutenção preventiva do sistema de bombeamento de água, assegurando uma reserva técnica para situações emergenciais. Em caso de descumprimento das medidas, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias.

“Realize a manutenção preventiva do sistema de bombeamento de água, a fim de garantir o fornecimento de água potável, no mínimo, três vezes ao dia aos internos, em horários fixos, com fixação do cronograma de liberação de água sendo afixado em todos os blocos, com manutenção de reserva técnica de água para situações emergenciais. Fixo, a título de astreintes, multa diária no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a 30 (trinta) dias”, diz a decisão.

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Acre tem 152 obras federais paradas, com R$ 1,2 bilhão paralisados durante governo Lula, aponta TCU

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Dados atualizados até abril de 2025 mostram que saúde e educação concentram maior número de obras interrompidas; causas das paralisações não são detalhadas no painel do tribunal

O Ministério das Cidades reúne 31 obras suspensas, impactando projetos de habitação e urbanização. O DNIT contabiliza 12 interrupções em frentes relacionadas à malha viária e logística estadual. Foto: captada 

O Acre convive com 152 obras federais paralisadas, que somam cerca de R$ 1,2 bilhão em investimentos represados, segundo dados do Tribunal de Contas da União (TCU) atualizados até abril de 2025. As áreas de saúde e educação são as mais afetadas, com 50 e 32 obras interrompidas, respectivamente.

O levantamento, foi consultado na última quarta-feira (3), não detalha os motivos das paralisações, mas revela um cenário crítico para a infraestrutura e os serviços públicos no estado. No Ministério da Saúde, as obras paradas incluem unidades básicas, estruturas intermediárias e equipamentos que, se concluídos, ajudariam a desafogar o sistema hospitalar e ampliar o acesso à população.

Já o Ministério da Educação tem paralisadas 32 obras, como escolas, creches e outros equipamentos essenciais para regiões com carência de vagas e infraestrutura limitada.

Outros órgãos também aparecem com números expressivos: o Ministério das Cidades tem 31 obras suspensas (habitação e urbanização), e o DNIT contabiliza 12 paralisias que afetam a malha viária e a logística estadual. Completam a lista o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (11 obras), Ministério do Esporte (9), Funasa (3), Ministério da Agricultura e Pecuária (2), além do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e o Ministério do Turismo, com 1 obra cada.

A falta de detalhamento sobre as causas — que podem incluir entraves administrativos, questões jurídicas, falhas de execução ou falta de repasse de recursos — dificulta a análise e a busca por soluções para retomar investimentos essenciais ao desenvolvimento do estado.

A leitura das informações revela que os setores de saúde e educação, pilares essenciais do atendimento direto à população, concentram o maior número de obras interrompidas no estado. Foto: captada 

O Ministério da Educação, com 32 obras que incluem escolas, creches e outros equipamentos educacionais. A interrupção desses projetos impacta diretamente a expansão da oferta de ensino e o atendimento a crianças e jovens em regiões onde a carência por infraestrutura permanece elevada.

O levantamento do TCU também aponta paralisações em outras pastas relevantes. O Ministério das Cidades acumula 31 obras interrompidas, incluindo projetos de urbanização e habitação. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) aparece com 12 obras, afetando frentes ligadas à malha viária e logística do estado.

Distribuição por pasta ministerial
  • Saúde: 50 obras paralisadas (unidades básicas, estruturas intermediárias)
  • Educação: 32 obras (escolas, creches, equipamentos de suporte)
  • Cidades: 31 obras (habitação e urbanização)
  • DNIT: 12 obras (malha viária e logística)
  • Integração Regional: 11 obras
  • Esporte: 9 obras
Impactos diretos
  • Saúde: Sistema hospitalar não é desafogado
  • Educação: Déficit de vagas e infraestrutura permanece
  • Logística: Transporte de insumos e atendimento a municípios isolados comprometido
Falta de transparência
  • Causas: Painel não detalha motivos das paralisações
  • Entraves: Dificuldade em identificar problemas administrativos, jurídicos ou financeiros

Apesar do impacto econômico e social gerado pela interrupção dos investimentos, o painel do TCU não detalha os motivos que levaram cada projeto à condição de paralisação, deixando abertas questões sobre problemas contratuais, falhas de execução, falta de repasses ou entraves administrativos.

As paralisações refletem um problema crônico na execução de obras públicas no Acre, estado historicamente dependente de investimentos federais. A falta de explicações oficiais sobre as causas das interrupções dificulta a busca por soluções e prolonga o sofrimento da população que aguarda por serviços essenciais.

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Prefeito de Rio Branco anuncia Natal com árvore maior, drone show e iluminação em LED em todas as regionais

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Tião Bocalom apresentou as novidades do “Acender das Luzes do Natal de Vida, Esperança e Dignidade 2025” e garantiu decoração em bairros e programação cultural intensa, com Festival de Drones marcado para 20 de dezembro

Bocalom também adiantou que o município prepara atividades especiais para o Réveillon, mantendo o padrão dos anos anteriores. Foto: captada 

O prefeito Tião Bocalom apresentou, em entrevista coletiva na manhã desta sexta-feira (5) na Praça da Revolução, as principais novidades da decoração e programação natalina de Rio Branco para 2025. Com o tema “Natal de Vida, Esperança e Dignidade”, o evento trará iluminação em LED e uma árvore de Natal 4 metros maior que a do ano passado.

— Agora trabalhando com muito LED. A nossa árvore de Natal esse ano tem 4 metros a mais do que o ano passado. A população vai ver, vai ficar muito bonito — afirmou Bocalom.

A iluminação não se restringirá ao Centro: todas as dez regionais da cidade receberão itens decorativos reutilizados de anos anteriores, e avenidas importantes serão embelezadas com novos equipamentos. O prefeito relacionou o investimento ao espírito natalino e ao compromisso da gestão com a população.

A programação cultural prevê cantatas, corais locais, artistas regionais e, como ponto alto, o Festival de Drones, marcado para o dia 20 de dezembro.

— Eu prefiro gastar o dinheiro com o Festival de Drones, que tem o quê? 3, 4 anos que o mundo conheceu esse trabalho, do que gastar com um artista só que sempre está vindo aqui para o Acre levando o nosso dinheiro embora — declarou Bocalom.

As luzes natalinas permanecerão acesas até 10 de janeiro, e o município prepara também atividades especiais para o Réveillon. Sobre o transporte público durante o período festivo, o prefeito adiantou que a gestão divulgará em breve os detalhes para garantir mobilidade e segurança.

Veja vídio assessoria:

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