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Acre

Epitaciolândia: Estado é condenado a indenizar família de criança morta no Seringal Cachoeira

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Sentença considera a conduta negligente do ente público, bem como sua culpa no dever de preservar a integridade física dos estudantes.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Epitaciolândia julgou procedente o pedido formulado por Edson Silva de Lanes Brito e Francisca Fernandes Brito e condenou o Estado do Acre ao pagamento de pensão mensal e indenização por danos morais, no valor total de R$ 100 mil, em decorrência da morte do filho dos autores durante uma atividade de campo realizada por uma escola da rede pública estadual de ensino no Seringal Cachoeira.

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A sentença, da juíza de Direito Joelma Nogueira, titular daquela unidade judiciária, publicada na edição nº 5.584 (fls. 107 e 108) do Diário da Justiça Eletrônico, destaca a conduta negligente do ente público, bem como sua culpa ‘in vigilando’ (no dever de vigiar; no caso, a preservação da integridade física dos estudantes).

Entenda o caso

Os autores alegaram à Justiça que seu filho, A. F. B. (10), teria morrido afogado, na data de 25 de outubro de 2013, durante uma atividade realizada pela Escola Pública Estadual Rural de Ensino Fundamental e Médio Luiz Gonzaga da Rocha no Seringal Cachoeira, na qual os “bombeiros (que estavam no local) agiram de forma irresponsável, pois não observaram atentamente os alunos, (e) demoraram para nadar até (…) onde a criança se afogou”.

Embora tenham permitido a ida do filho à atividade de campo, os pais alegaram ainda que o termo de autorização também “não informava os pais que as crianças tomariam banho em rio, lagoa, açude etc”, sendo ainda que o local onde ocorreu o acidente, segundo descobririam posteriormente, seria “inadequado para o banho de crianças, em razão de sua profundidade”.

Considerando que os agentes do ente público agiram “de forma displicente”, os autores buscaram a Vara Cível da Comarca de Epitaciolândia, onde ajuizaram ação de indenização por danos morais e materiais em desfavor do Estado do Acre, arguindo sua culpa pelo episódio fatídico.

Em contestação, o Estado do Acre alegou que a ocorrência enquadra-se “perfeitamente na hipótese de caso fortuito”, restando, dessa maneira, em tese, afastada a responsabilidade civil do ente público, bem como o consequente dever de indenizar.

Sentença

A juíza titular da Vara Cível da Comarca de Epitaciolândia, ao analisar o pedido formulado pelos autores, entendeu que houve, no caso, negligência por parte do Estado do Acre, o que revelaria, por consequência, sua culpa ‘in vigilando’ (no dever de vigiar).

Para destacar esse entendimento, a magistrada assinalou na sentença que a direção da Instituição de Ensino (IE) incorreu, primeiramente, no que classificou como uma “gritante falha dos gestores”, uma vez não avisou expressamente nem os pais nem a direção do Corpo de Bombeiros de que no local seriam realizadas atividades aquáticas, tendo, em seguida, permitido o “banho dos alunos em açude, sem a presença, em número suficiente, de profissionais aptos a socorrê-los em caso de acidente”, o que terminou por resultar na morte da vítima.

“O acidente fatal poderia ter sido evitado se a direção da escola não tivesse permitido a prática aquática ou se tivesse comunicado tal prática ao Corpo de Bombeiros para serem encaminhados profissionais competentes, precavidos e em número suficiente (…), mas lamentavelmente, não o fizeram, ocasionando a morte da criança”, anotou Joelma Nogueira em sua sentença.

Considerando, finalmente, a responsabilidade subjetiva do Estado do Acre “em decorrência da violação do dever de vigilância”, a titular da Vara Cível da Comarca de Epitaciolândia condenou o ente público ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, além do pagamento de indenização por danos materiais, “na forma de pensão mensal, no valor correspondente a ⅔ do salário mínimo”, a partir do momento em que a vítima completaria 14 anos e poderia, em tese, contribuir com o sustento da casa até o momento em que esta completasse 25 anos de idade, quando possivelmente constituiria sua própria família, deixando o lar paterno.

O Estado do Acre ainda pode recorrer da sentença.

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Acre

Véspera de Natal no Acre será marcada por tempo instável e chuvas intensas

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Previsão indica céu encoberto, pancadas fortes e temperaturas mais amenas em várias regiões

Foto: Sérgio Vale

A véspera de Natal no Acre, nesta quarta-feira (24), será de tempo instável, com muitas nuvens e chuvas a qualquer hora do dia, que podem ser intensas em diversas regiões do estado. A previsão é do portal O Tempo Aqui, que alerta para atenção redobrada de quem pretende se deslocar ou realizar confraternizações ao ar livre.

Segundo o levantamento meteorológico, o cenário de instabilidade atmosférica também atinge áreas do sul e sudoeste do Amazonas, Rondônia, Mato Grosso, Goiás, Distrito Federal, além de regiões da Bolívia e do Peru, com possibilidade de volumes elevados de chuva ao longo do dia.

Nas microrregiões do leste e sul do Acre, que incluem Rio Branco, Brasileia e Sena Madureira, o tempo permanece fechado, com chuvas frequentes e chance de precipitações fortes. As temperaturas ficam mais amenas e a umidade relativa do ar varia entre 65% e 75% à tarde, podendo chegar a 100% nas primeiras horas do dia. Os ventos sopram fracos, predominantemente do norte, com variações de noroeste e nordeste.

No centro e oeste do estado, abrangendo Cruzeiro do Sul e Tarauacá, o clima será quente e abafado, com sol entre nuvens e pancadas de chuva isoladas, que também podem ser intensas em alguns pontos. A probabilidade de chuvas fortes é considerada média. A umidade do ar oscila entre 55% e 65% no período da tarde, alcançando até 95% ao amanhecer.

As temperaturas mínimas em todo o Acre devem variar entre 20°C e 23°C, enquanto as máximas ficam entre 25°C e 32°C, dependendo da região. Em Rio Branco e municípios vizinhos, os termômetros não devem ultrapassar os 27°C. Já no Vale do Juruá, incluindo Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves, as máximas podem chegar a 32°C.

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Acre

Rio Acre recua mais de um metro em 24 horas, apesar do aumento das chuvas em Rio Branco

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Nível do manancial caiu 1,34 metro entre terça e quarta-feira, segundo a Defesa Civil

Foto: Sérgio Vale/ac24horas

O nível do Rio Acre, em Rio Branco, apresentou nova redução entre a terça-feira (23) e a quarta-feira (24) de dezembro, conforme boletins divulgados pela Defesa Civil Municipal. Em apenas 24 horas, o manancial recuou 1,34 metro, mesmo com o aumento do volume de chuvas registrado na capital acreana.

Na manhã da terça-feira (23), às 5h12, o rio foi medido em 9,01 metros, com registro de 8,60 milímetros de chuva nas 24 horas anteriores. Já na quarta-feira (24), às 5h16, o nível caiu para 7,67 metros, apesar de uma precipitação maior, que totalizou 14,80 milímetros no mesmo período.

Em ambos os dias, o Rio Acre permaneceu bem abaixo da cota de alerta, fixada em 13,50 metros, e distante da cota de transbordo, que é de 14 metros, afastando, por ora, o risco de alagamentos na capital.

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Acre

Ministério Público do Acre emite nota sobre morte de ativista Moisés Alencastro

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Recebemos com extrema cautela a informação veiculada pela mídia acerca da hipótese de que o homicídio de Moisés Alencastro tenha decorrido de latrocínio, especialmente diante do cenário do crime tal como descrito nas próprias reportagens.

As lesões constatadas na vítima, notadamente múltiplas perfurações por arma branca e indícios de tentativa de degolamento, não se mostram, em um primeiro exame, compatíveis com a dinâmica típica desse tipo de delito patrimonial, sugerindo, ao contrário, violência exacerbada e desnecessária ao fim de subtração de bens.
Trata-se de padrão de agressão que, com frequência, revela desprezo pela condição da vítima e se associa a crimes praticados por motivação de ódio, fenômeno que infelizmente se repete em contextos diversos, como nos assassinatos de mulheres e na eliminação violenta de pessoas homossexuais. Típica ação de homofobia.
Moisés Alencastro era servidor público comprometido com o enfrentamento dessas formas de violência, atuando no âmbito do Ministério Público do Estado do Acre, junto ao Centro de Atendimento à Vítima, justamente na defesa da dignidade humana e da responsabilização penal adequada dos agressores.
Sua morte não pode ser tratada como mais um episódio banal de violência. Ela expõe, de forma dolorosa, a realidade que ainda vivemos e reforça a necessidade de avanços concretos na construção de uma sociedade mais tolerante, livre de toda discriminação, preconceito e homofobia , fundada no respeito à condição humana de todos.
Espera-se que os fatos sejam rigorosamente apurados, com a correta definição jurídica do crime e a responsabilização penal proporcional à gravidade da conduta, para que essa morte não permaneça impune — como o próprio Moisés sempre defendeu em sua atuação institucional.

Destacamos, ainda, a plena confiança no rápido e eficiente trabalho desempenhado pela Polícia Civil na elucidação do caso, inclusive, com a devida qualificação a ser dada ao crime. Desde o primeiro momento, a instituição tem empenhado esforços grandiosos para o enfrentamento deste delito, de modo a dar à sociedade a pronta resposta que se espera.

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