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Acre

Epitaciolândia: Estado é condenado a indenizar família de criança morta no Seringal Cachoeira

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Sentença considera a conduta negligente do ente público, bem como sua culpa no dever de preservar a integridade física dos estudantes.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Epitaciolândia julgou procedente o pedido formulado por Edson Silva de Lanes Brito e Francisca Fernandes Brito e condenou o Estado do Acre ao pagamento de pensão mensal e indenização por danos morais, no valor total de R$ 100 mil, em decorrência da morte do filho dos autores durante uma atividade de campo realizada por uma escola da rede pública estadual de ensino no Seringal Cachoeira.

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A sentença, da juíza de Direito Joelma Nogueira, titular daquela unidade judiciária, publicada na edição nº 5.584 (fls. 107 e 108) do Diário da Justiça Eletrônico, destaca a conduta negligente do ente público, bem como sua culpa ‘in vigilando’ (no dever de vigiar; no caso, a preservação da integridade física dos estudantes).

Entenda o caso

Os autores alegaram à Justiça que seu filho, A. F. B. (10), teria morrido afogado, na data de 25 de outubro de 2013, durante uma atividade realizada pela Escola Pública Estadual Rural de Ensino Fundamental e Médio Luiz Gonzaga da Rocha no Seringal Cachoeira, na qual os “bombeiros (que estavam no local) agiram de forma irresponsável, pois não observaram atentamente os alunos, (e) demoraram para nadar até (…) onde a criança se afogou”.

Embora tenham permitido a ida do filho à atividade de campo, os pais alegaram ainda que o termo de autorização também “não informava os pais que as crianças tomariam banho em rio, lagoa, açude etc”, sendo ainda que o local onde ocorreu o acidente, segundo descobririam posteriormente, seria “inadequado para o banho de crianças, em razão de sua profundidade”.

Considerando que os agentes do ente público agiram “de forma displicente”, os autores buscaram a Vara Cível da Comarca de Epitaciolândia, onde ajuizaram ação de indenização por danos morais e materiais em desfavor do Estado do Acre, arguindo sua culpa pelo episódio fatídico.

Em contestação, o Estado do Acre alegou que a ocorrência enquadra-se “perfeitamente na hipótese de caso fortuito”, restando, dessa maneira, em tese, afastada a responsabilidade civil do ente público, bem como o consequente dever de indenizar.

Sentença

A juíza titular da Vara Cível da Comarca de Epitaciolândia, ao analisar o pedido formulado pelos autores, entendeu que houve, no caso, negligência por parte do Estado do Acre, o que revelaria, por consequência, sua culpa ‘in vigilando’ (no dever de vigiar).

Para destacar esse entendimento, a magistrada assinalou na sentença que a direção da Instituição de Ensino (IE) incorreu, primeiramente, no que classificou como uma “gritante falha dos gestores”, uma vez não avisou expressamente nem os pais nem a direção do Corpo de Bombeiros de que no local seriam realizadas atividades aquáticas, tendo, em seguida, permitido o “banho dos alunos em açude, sem a presença, em número suficiente, de profissionais aptos a socorrê-los em caso de acidente”, o que terminou por resultar na morte da vítima.

“O acidente fatal poderia ter sido evitado se a direção da escola não tivesse permitido a prática aquática ou se tivesse comunicado tal prática ao Corpo de Bombeiros para serem encaminhados profissionais competentes, precavidos e em número suficiente (…), mas lamentavelmente, não o fizeram, ocasionando a morte da criança”, anotou Joelma Nogueira em sua sentença.

Considerando, finalmente, a responsabilidade subjetiva do Estado do Acre “em decorrência da violação do dever de vigilância”, a titular da Vara Cível da Comarca de Epitaciolândia condenou o ente público ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, além do pagamento de indenização por danos materiais, “na forma de pensão mensal, no valor correspondente a ⅔ do salário mínimo”, a partir do momento em que a vítima completaria 14 anos e poderia, em tese, contribuir com o sustento da casa até o momento em que esta completasse 25 anos de idade, quando possivelmente constituiria sua própria família, deixando o lar paterno.

O Estado do Acre ainda pode recorrer da sentença.

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Acre

Terça-feira terá sol e chuvas pontuais no Acre, com possibilidade de temporais isolados

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A previsão do tempo para esta terça-feira, 4, indica um dia de sol e nuvens em grande parte do Acre, com possibilidade de chuvas pontuais, que podem ser intensas em algumas regiões, segundo informações do portal O Tempo Aqui.

Apesar do predomínio de sol, pancadas localizadas não estão descartadas. A probabilidade de chuvas fortes é considerada baixa. A umidade relativa do ar deve variar entre 35% e 45% durante a tarde e atingir entre 90% e 100% nas primeiras horas do dia. Os ventos sopram de norte, com variações de noroeste e nordeste, em intensidades fracas a calmas.

Confira as temperaturas previstas para esta terça-feira:

• Rio Branco, Senador Guiomard, Bujari e Porto Acre: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 30°C e 32°C.
• Brasileia, Epitaciolândia, Xapuri, Capixaba, Assis Brasil e Santa Rosa do Purus: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 30°C e 32°C.
• Plácido de Castro e Acrelândia: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 31°C e 33°C.
• Sena Madureira e Manoel Urbano: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 31°C e 33°C.
• Tarauacá e Feijó: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 31°C e 33°C.
• Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 30°C e 32°C.
• Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Jordão: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 30°C e 32°C.

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Acre

Folia para todas as idades: terceira noite do Carnaval em Xapuri celebra a alegria e elege realeza mirim

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E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado

A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows

A terceira noite do Carnaval em Xapuri começou em clima de festa já durante a tarde, com o animado Baile Infantil. A criançada mostrou que também tem samba no pé e, com muita energia e entusiasmo, participou da escolha da Realeza Mirim 2025. Foi um verdadeiro espetáculo de alegria, onde os pequenos foliões deram um show à parte.

Ao cair da noite, a arena carnavalesca se encheu de cores, música e animação. A programação contou com apresentações que mantiveram o público no embalo da festa. A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows. Para encerrar a terceira noite com chave de ouro, Edu Casseb, o Safadão, trouxe uma performance vibrante e cheia de carisma, colocando todo mundo para dançar.

Mesmo com um público menor em comparação às noites anteriores, a energia da festa permaneceu intensa, mostrando que o Carnaval em Xapuri é sinônimo de alegria e tradição. De acordo com a Polícia Militar, a noite transcorreu de forma tranquila, sem registros de ocorrências, reforçando o compromisso da organização com a segurança e o bem-estar dos foliões.

E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado. O DJ Alessandro Lima retorna para comandar os sets de transição e manter o alto astral na arena carnavalesca.

A Prefeitura de Xapuri convida todos para mais uma noite inesquecível de folia na Princesinha. Venha viver o Carnaval de um novo tempo!

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Acre

PM confirma chacina de 6 pessoas em assentamento da área rural de Porto Velho

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Foram assassinados quatro homens e duas mulheres

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