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Acre

Epitaciolândia: Estado é condenado a indenizar família de criança morta no Seringal Cachoeira

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Sentença considera a conduta negligente do ente público, bem como sua culpa no dever de preservar a integridade física dos estudantes.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Epitaciolândia julgou procedente o pedido formulado por Edson Silva de Lanes Brito e Francisca Fernandes Brito e condenou o Estado do Acre ao pagamento de pensão mensal e indenização por danos morais, no valor total de R$ 100 mil, em decorrência da morte do filho dos autores durante uma atividade de campo realizada por uma escola da rede pública estadual de ensino no Seringal Cachoeira.

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A sentença, da juíza de Direito Joelma Nogueira, titular daquela unidade judiciária, publicada na edição nº 5.584 (fls. 107 e 108) do Diário da Justiça Eletrônico, destaca a conduta negligente do ente público, bem como sua culpa ‘in vigilando’ (no dever de vigiar; no caso, a preservação da integridade física dos estudantes).

Entenda o caso

Os autores alegaram à Justiça que seu filho, A. F. B. (10), teria morrido afogado, na data de 25 de outubro de 2013, durante uma atividade realizada pela Escola Pública Estadual Rural de Ensino Fundamental e Médio Luiz Gonzaga da Rocha no Seringal Cachoeira, na qual os “bombeiros (que estavam no local) agiram de forma irresponsável, pois não observaram atentamente os alunos, (e) demoraram para nadar até (…) onde a criança se afogou”.

Embora tenham permitido a ida do filho à atividade de campo, os pais alegaram ainda que o termo de autorização também “não informava os pais que as crianças tomariam banho em rio, lagoa, açude etc”, sendo ainda que o local onde ocorreu o acidente, segundo descobririam posteriormente, seria “inadequado para o banho de crianças, em razão de sua profundidade”.

Considerando que os agentes do ente público agiram “de forma displicente”, os autores buscaram a Vara Cível da Comarca de Epitaciolândia, onde ajuizaram ação de indenização por danos morais e materiais em desfavor do Estado do Acre, arguindo sua culpa pelo episódio fatídico.

Em contestação, o Estado do Acre alegou que a ocorrência enquadra-se “perfeitamente na hipótese de caso fortuito”, restando, dessa maneira, em tese, afastada a responsabilidade civil do ente público, bem como o consequente dever de indenizar.

Sentença

A juíza titular da Vara Cível da Comarca de Epitaciolândia, ao analisar o pedido formulado pelos autores, entendeu que houve, no caso, negligência por parte do Estado do Acre, o que revelaria, por consequência, sua culpa ‘in vigilando’ (no dever de vigiar).

Para destacar esse entendimento, a magistrada assinalou na sentença que a direção da Instituição de Ensino (IE) incorreu, primeiramente, no que classificou como uma “gritante falha dos gestores”, uma vez não avisou expressamente nem os pais nem a direção do Corpo de Bombeiros de que no local seriam realizadas atividades aquáticas, tendo, em seguida, permitido o “banho dos alunos em açude, sem a presença, em número suficiente, de profissionais aptos a socorrê-los em caso de acidente”, o que terminou por resultar na morte da vítima.

“O acidente fatal poderia ter sido evitado se a direção da escola não tivesse permitido a prática aquática ou se tivesse comunicado tal prática ao Corpo de Bombeiros para serem encaminhados profissionais competentes, precavidos e em número suficiente (…), mas lamentavelmente, não o fizeram, ocasionando a morte da criança”, anotou Joelma Nogueira em sua sentença.

Considerando, finalmente, a responsabilidade subjetiva do Estado do Acre “em decorrência da violação do dever de vigilância”, a titular da Vara Cível da Comarca de Epitaciolândia condenou o ente público ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, além do pagamento de indenização por danos materiais, “na forma de pensão mensal, no valor correspondente a ⅔ do salário mínimo”, a partir do momento em que a vítima completaria 14 anos e poderia, em tese, contribuir com o sustento da casa até o momento em que esta completasse 25 anos de idade, quando possivelmente constituiria sua própria família, deixando o lar paterno.

O Estado do Acre ainda pode recorrer da sentença.

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Acre

Prefeitura reconstrói escadarias dos pontos de catraia após cheia do Rio Acre

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A Prefeitura de Rio Branco está empenhada na reconstrução das escadarias nos pontos de catraia da cidade, após a vazante do Rio Acre. Durante o período da cheia, a prefeitura, com o apoio de todas as secretarias, concentrou esforços na limpeza e higienização dos bairros, além da remoção de areia e entulhos decorrentes da alagação.

Agora, a Secretaria de Cuidados com a Cidade (SMCCI) deu início ao processo de reconstrução das escadarias que foram arrastadas durante a segunda maior inundação do município, que alcançou a maior cota do ano em 6 de março, atingindo 17,89 metros.

O trabalho está sendo realizado nos quatro pontos de travessia em Rio Branco: Cadeia Velha, Seis de Agosto, Aeroporto Velho e Bairro Quinze. Cada escada é equipada com corrimãos em ambos os lados, variando de 50 a 80 metros de extensão. O secretário da SMCCI, Wellington Chaves, ressaltou a importância da ação.

“Este trabalho demonstra respeito ao direito de locomoção dos cidadãos entre o primeiro e o segundo distrito, garantindo mais dignidade e respeito às atividades diárias dos rio-branquenses.”

Fonte: Prefeitura de Rio Branco – AC

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Acre

Prefeitura participa de encontro nacional sobre desenvolvimento sustentável no Pará

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O Fórum de secretárias e secretários de Meio Ambiente das Capitais Brasileiras (CB27), em parceria com a Fundação Konrad Adenauer Brasil e o ICLEI Brasil, realiza o XXIX Encontro Nacional dos Secretários e Secretárias de Meio Ambiente do Fórum CB27, durante três dias, em Belém, capital do Pará.

O secretário Municipal de Meio Ambiente, Carlos Nasserala, participa do evento que iniciou nessa terça-feira (16) e encerra nesta quinta-feira (18). De acordo com Nasserala, o evento proporciona uma oportunidade única para a troca de experiências.

Secretário da Semeia, Carlos Nasserala em companhia do vice-prefeito de Belém, Edilson Moura, durante o
Encontro (Foto: Assecom)

“O encontro oferece um espaço de diálogo e colaboração onde são abordados temas como a mitigação das mudanças climáticas, a proteção da biodiversidade, o uso sustentável dos recursos naturais, a promoção de cidades mais verdes e resilientes, entre outros. Essas são questões cruciais não apenas para o presente, mas também para o futuro das próximas gerações”, e acrescentou que “essa troca de conhecimento e expertise é fundamental para impulsionar a implementação de políticas públicas e iniciativas concretas que contribuam para a construção de um modelo de desenvolvimento mais sustentável e inclusivo”.

Com uma programação diversificada, o evento conta com mesas teóricas que abordam temas atuais e pertinentes ao contexto ambiental brasileiro, além de uma visita técnica, proporcionando uma imersão prática nas questões discutidas.

Secretária Municipal do Meio Ambiente de Belém, Christiane Ferreira Lima e secretário da Semeia , Carlos Nasserala (Foto: Assecom)

Paralelamente, ocorre o III Encontro Nacional do ICLEI, reunindo governos locais associados, parceiros e demais atores engajados no desenvolvimento urbano sustentável que visa apresentar e debater a implementação das principais agendas globais de desenvolvimento, com foco na contribuição dos governos subnacionais brasileiros no enfrentamento da emergência climática.

Os debates e iniciativas promovidos durante o Encontro Nacional refletem a urgência e a relevância de ações colaborativas nos cinco caminhos de desenvolvimento sustentável propostos pelo ICLEI: de baixo carbono; resiliente; baseado na natureza; circular; e equitativo e centrado nas pessoas.

“Ao debater questões fundamentais para o desenvolvimento sustentável do país, o encontro não apenas identifica os desafios que precisam ser enfrentados, mas também aponta caminhos e soluções possíveis. Dessa forma, ele se torna um espaço de inspiração e catalisador de ações que visam promover um futuro mais próspero, justo e em harmonia com o meio ambiente”, concluiu o secretário.

Fonte: Prefeitura de Rio Branco – AC

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Acre

Presidente do TJAC recebe visita do prefeito de Rio Branco

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Também estavam presentes o secretário de finanças e procuradores do Município

A desembargadora-presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), Regina Ferrari, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Samoel Evangelista, receberam nesta quinta-feira, 18, visita institucional do prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom.

A visita teve a finalidade de tratar de assuntos comuns entre as instituições. O Poder Judiciário do Acre e a Prefeitura de Rio Branco possuem muitos projetos em parceria. Um deles, é o Família Acolhedora. 

Também estavam presentes na reunião de hoje o secretário de Finanças, Wilson Leite, o procurador-geral do Município, Joseney Cordeiro e o procurador municipal, Waldir Gonçalves.

Com a visita, os representantes do Judiciário e do órgão municipal dialogaram ações administrativas para o ano de 2024.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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