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Assis Brasil: Justiça determina prosseguimento de processo seletivo suspenso por irregularidades

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Comarca de Assis Brasil, cidade localizada na fronteira com o Peru - Foto: Divulgação

Comarca de Assis Brasil, cidade localizada na fronteira com o Peru – Foto: Divulgação

Decisão também determina a eliminação de um vereador que prestou o concurso por “macular a lisura do certame”.

O Juízo da Vara Única da Comarca de Assis Brasil determinou o prosseguimento do processo seletivo para contratação de servidores para atuação no âmbito do Poder Executivo daquele município, suspenso desde setembro de 2014, após a constatação de indícios de irregularidades na realização do certame.

A decisão, do juiz de Direito Clóvis Lodi, respondendo por aquela unidade judiciária por competência prorrogada, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), também determina a eliminação do candidato J. C. M., vereador daquela municipalidade, por “macular a lisura do certame”.

Entenda o caso

O processo seletivo foi suspenso por determinação do próprio Juízo da Vara Única da Comarca de Assis Brasil, que atendeu pedido liminar nesse sentido formulado pelo Ministério Público do Acre (MPAC) em razão de supostas irregularidades nos procedimentos adotados durante a execução do certame, dentre elas: (1) não observância do prazo de oito dias entre a publicação da data e local das provas e a efetiva realização do exame, (2) atraso na aplicação da avaliação em razão da transferência de candidatos do local inicialmente designado para outros espaços, (3) número excessivo de candidatos nas salas, além de (4) tratamento diferenciado dado a um vereador daquele município, o qual teria saído sem rubricar a prova e mesmo assim “foi procurado na cidade para retornar e assiná-la”.

A decisão que determinou a suspensão do certame destaca que as provas juntadas aos autos “foram confirmadas pelos depoimentos das testemunhas (…), relegando maiores considerações acerca das irregularidades”, considerando-se a medida suspensiva “menos gravosa, inclusive para os próprios candidatos”, a fim de se evitar possível “exoneração posterior por anulação do certame e eventual questionamento acerca da improbidade de suas condutas”.

O Município de Assis Brasil, ao contestar o pedido de suspensão do certame, alegou que não houve, no caso, mácula fatal a justificar a anulação do processo seletivo, sendo o ente público, “na pior das hipóteses, a principal vítima dos fatos corridos”.

Sentença

Ao analisar o mérito da ação, o juiz de Direito Clóvis Lodi considerou que restou “evidente que a empresa contratada para realização do concurso público não se preparou devidamente”, além de que também foi observada “falta de sintonia” entre o município de Assis Brasil, a comissão realizadora e a empresa responsável pela execução do certame, “o que acarretou os problemas (…) no dia da prova”.

O magistrado, no entanto, entendeu que embora as falhas apontadas tenham resultado em atraso no horário de início da prova, bem como no deslocamento de candidatos para outros locais, por lotação excessiva nas salas, provocando ainda “desconforto e tumulto” aos participantes, tais problemas não justificam a anulação definitiva do certame.

Diferentemente, o juiz considerou que o fato de um vereador local ter sido alertado de que não havia assinado a prova e ter voltado para fazê-lo constitui fato “grave”, uma vez que demonstra a “quebra do princípio constitucional da isonomia e da impessoalidade entre os candidatos”, impondo-se, para manutenção da própria lisura do certame, sua desclassificação pelo “tratamento diferenciado” recebido.

Por fim, considerando que não há “vício de constitucionalidade ou ilegalidade a justificar a anulação do concurso público”, o magistrado determinou a continuidade do processo seletivo com a eliminação do candidato J. C. M., por “macular a lisura do certame”.

O município de Assis Brasil ainda pode recorrer da sentença.

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Aleac aprova por unanimidade mudanças no PCCR do Detran para garantir progressão e promoção a servidores

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Projeto do governo ajusta plano de cargos para incluir novas descrições e adequar concurso público; oposição levanta dúvidas sobre LRF, mas vota a favor

Aleac aprova em plenário ajustes no PCCR do Detran após debate nas comissões. Foto: captada 

Os deputados da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) aprovaram por unanimidade, na tarde desta quarta-feira (11), o projeto de lei de autoria do Poder Executivo que altera o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC). A proposta estabelece novas regras para progressão e promoção na carreira.

Antes da votação em plenário, a matéria passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde foi relatada pelo deputado Pedro Longo (PDT). Durante a reunião, o deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB) levantou questionamentos sobre os impactos das mudanças, lembrando que alterações em planos de carreira de outras categorias estão vedadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Apesar das dúvidas, o parlamentar oposicionista declarou voto favorável ao benefício destinado aos servidores do Detran. Edvaldo também mencionou a criação de cargos previstos no concurso recentemente realizado, mas que não estavam contemplados no PCCR atual.

O relator da proposta, Pedro Longo, explicou que a alteração é necessária para adequar a entrada dos novos servidores concursados, que vinha gerando entraves no sistema de cadastro. Segundo ele, a nova lei corrige essa demanda e garante segurança jurídica aos profissionais.

O que muda no PCCR

De acordo com o texto aprovado, o objetivo da alteração é promover adequações técnicas na legislação vigente, harmonizando dispositivos legais com as descrições dos cargos. A medida busca garantir maior clareza nas regras referentes à evolução funcional dos ocupantes das seguintes carreiras:

  • Analista de sistemas

  • Analista de trânsito

  • Contador

  • Pedagogo

  • Agente da autoridade de trânsito

  • Examinador de trânsito

  • Assistente de trânsito

Com a nova redação, a progressão passa a ser definida como a passagem do servidor de uma referência salarial para outra imediatamente superior, dentro da mesma classe.

Já a promoção é a elevação do servidor de uma classe para a primeira referência salarial da classe imediatamente superior, desde que cumpridos os requisitos fixados na lei e os critérios estabelecidos em regulamento.

A proposta agora segue para sanção do governador Gladson Cameli.

Os parlamentares também aprovaram projetos encaminhados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), que haviam sido analisados previamente nas comissões com relatoria do deputado Eduardo Ribeiro. Foto: captada 

Projetos do Tribunal de Justiça também foram aprovados

Na mesma sessão, os parlamentares também aprovaram projetos encaminhados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), que haviam sido analisados previamente nas comissões com relatoria do deputado Eduardo Ribeiro.

Entre eles está o projeto que altera a Lei Complementar nº 258, de 2013, para instituir uma gratificação de permanência destinada aos servidores da área de tecnologia da informação e comunicação do Poder Judiciário, medida que busca valorizar os profissionais e reduzir a evasão desses especialistas.

Outro projeto aprovado institui um programa de incentivo à capacitação de pessoas negras para ingresso na magistratura acreana, prevendo a possibilidade de apoio financeiro a servidores autodeclarados pretos e pardos do Judiciário que desejem se preparar para concursos da carreira.

As propostas, segundo o relator, visam fortalecer o quadro de servidores do Judiciário e ampliar as oportunidades de qualificação profissional dentro da instituição.

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Rio Acre apresenta elevação e atinge 10,47 metros em Rio Branco

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O nível do Rio Acre registrou 10,47 metros às 05h22 desta quarta-feira, 11, em Rio Branco, conforme boletim divulgado pela Defesa Civil Municipal.

De acordo com o levantamento, o acumulado de chuva nas últimas 24 horas foi de 39,20 milímetros, volume considerado significativo e que contribui para a elevação gradual do rio na capital acreana.

Apesar da subida, o nível ainda permanece abaixo das cotas de alerta e de transbordo estabelecidas para o Rio Acre em Rio Branco. A cota de alerta é de 13,50 metros, enquanto a cota de transbordo está fixada em 14,00 metros.

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Sine oferece 356 vagas de emprego no Acre nesta quarta-feira

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Oportunidades contemplam diferentes níveis de escolaridade e incluem 110 vagas exclusivas para pessoas com deficiência.

O Sistema Nacional de Emprego (Sine) disponibiliza 356 vagas de trabalho no Acre nesta quarta-feira (11). As oportunidades atendem candidatos com diferentes níveis de escolaridade e abrangem diversas áreas do mercado de trabalho.

Do total de vagas ofertadas, 110 são destinadas exclusivamente a pessoas com deficiência (PCDs). As demais são para ampla concorrência, com cargos como mecânico de auto em geral, oficial de serviços gerais na manutenção, operador de produção e operador de vendas.

Também há oportunidade para técnico em comunicação de dados, que exige ensino médio completo e experiência mínima de seis meses, além de vagas para recepcionista com requisitos semelhantes.

Para participar do processo de encaminhamento, é necessário estar com o cadastro atualizado no sistema do Sine. Quem ainda não possui registro deve apresentar Carteira de Trabalho, documento oficial com foto ou CPF, título de eleitor, comprovante de escolaridade e comprovante de endereço.

O atendimento está sendo realizado exclusivamente por telefone. Os interessados podem solicitar encaminhamento ou obter mais informações pelos números (68) 3223-6502, (68) 3224-1519, (68) 3215-4500 e (68) 3215-4543.

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