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Assis Brasil: Justiça determina prosseguimento de processo seletivo suspenso por irregularidades

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Comarca de Assis Brasil, cidade localizada na fronteira com o Peru - Foto: Divulgação

Comarca de Assis Brasil, cidade localizada na fronteira com o Peru – Foto: Divulgação

Decisão também determina a eliminação de um vereador que prestou o concurso por “macular a lisura do certame”.

O Juízo da Vara Única da Comarca de Assis Brasil determinou o prosseguimento do processo seletivo para contratação de servidores para atuação no âmbito do Poder Executivo daquele município, suspenso desde setembro de 2014, após a constatação de indícios de irregularidades na realização do certame.

A decisão, do juiz de Direito Clóvis Lodi, respondendo por aquela unidade judiciária por competência prorrogada, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), também determina a eliminação do candidato J. C. M., vereador daquela municipalidade, por “macular a lisura do certame”.

Entenda o caso

O processo seletivo foi suspenso por determinação do próprio Juízo da Vara Única da Comarca de Assis Brasil, que atendeu pedido liminar nesse sentido formulado pelo Ministério Público do Acre (MPAC) em razão de supostas irregularidades nos procedimentos adotados durante a execução do certame, dentre elas: (1) não observância do prazo de oito dias entre a publicação da data e local das provas e a efetiva realização do exame, (2) atraso na aplicação da avaliação em razão da transferência de candidatos do local inicialmente designado para outros espaços, (3) número excessivo de candidatos nas salas, além de (4) tratamento diferenciado dado a um vereador daquele município, o qual teria saído sem rubricar a prova e mesmo assim “foi procurado na cidade para retornar e assiná-la”.

A decisão que determinou a suspensão do certame destaca que as provas juntadas aos autos “foram confirmadas pelos depoimentos das testemunhas (…), relegando maiores considerações acerca das irregularidades”, considerando-se a medida suspensiva “menos gravosa, inclusive para os próprios candidatos”, a fim de se evitar possível “exoneração posterior por anulação do certame e eventual questionamento acerca da improbidade de suas condutas”.

O Município de Assis Brasil, ao contestar o pedido de suspensão do certame, alegou que não houve, no caso, mácula fatal a justificar a anulação do processo seletivo, sendo o ente público, “na pior das hipóteses, a principal vítima dos fatos corridos”.

Sentença

Ao analisar o mérito da ação, o juiz de Direito Clóvis Lodi considerou que restou “evidente que a empresa contratada para realização do concurso público não se preparou devidamente”, além de que também foi observada “falta de sintonia” entre o município de Assis Brasil, a comissão realizadora e a empresa responsável pela execução do certame, “o que acarretou os problemas (…) no dia da prova”.

O magistrado, no entanto, entendeu que embora as falhas apontadas tenham resultado em atraso no horário de início da prova, bem como no deslocamento de candidatos para outros locais, por lotação excessiva nas salas, provocando ainda “desconforto e tumulto” aos participantes, tais problemas não justificam a anulação definitiva do certame.

Diferentemente, o juiz considerou que o fato de um vereador local ter sido alertado de que não havia assinado a prova e ter voltado para fazê-lo constitui fato “grave”, uma vez que demonstra a “quebra do princípio constitucional da isonomia e da impessoalidade entre os candidatos”, impondo-se, para manutenção da própria lisura do certame, sua desclassificação pelo “tratamento diferenciado” recebido.

Por fim, considerando que não há “vício de constitucionalidade ou ilegalidade a justificar a anulação do concurso público”, o magistrado determinou a continuidade do processo seletivo com a eliminação do candidato J. C. M., por “macular a lisura do certame”.

O município de Assis Brasil ainda pode recorrer da sentença.

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Detran-AC e Sead divulgam resultado preliminar de concurso para cargos de nível superior

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Edital publicado nesta sexta (5) apresenta classificação dos candidatos e abre prazo para recursos entre 8 e 9 de dezembro.

Foto: Kelvisson Monteiro/Detran-AC

A Secretaria de Estado de Administração (Sead) e o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicaram, nesta sexta-feira (5), no Diário Oficial, o Edital nº 045 SEAD/DETRAN, que traz o resultado e a classificação preliminar do concurso público destinado ao provimento de cargos de nível superior. O certame é regido pelo Edital de Abertura nº 001/2024, lançado em 8 de abril do ano passado.

O documento apresenta a relação preliminar de candidatos aprovados, organizada por cargo, número de vagas, nome, inscrição, nota final e classificação geral. A lista completa está disponível no edital.

Conforme o cronograma, os candidatos poderão apresentar recursos contra o resultado preliminar entre 00h do dia 8 de dezembro de 2025 e 23h59 do dia 9 de dezembro de 2025, no horário de Brasília. Os recursos deverão ser enviados exclusivamente por meio de formulário próprio, disponível no site www.institutoaocp.org.br.

O boletim de desempenho individual também poderá ser consultado no mesmo endereço eletrônico, pelo prazo de até 30 dias após a publicação do edital.

A organização do certame reforça que todas as etapas seguem as regras previstas no Edital nº 001 SEAD/DETRAN, de 8 de abril de 2024. Em caso de dúvidas, os candidatos podem contatar o Instituto AOCP, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, ou acessar o site citado no documento.

O edital é assinado por Keuly Tavares Queiroz Costa, secretária de Estado de Administração em exercício, e Taynara Martins Barbosa, presidente do Detran-AC.

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PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

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Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.

Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025

A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.

Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.

Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025

A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.

A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:

órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;

órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;

órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.

Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.

Planejamento e transparência

As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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Acre tem sexta-feira de tempo instável e risco de chuvas fortes em todas as regiões do estado

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Previsão indica clima abafado, alta umidade e precipitações pontuais, algumas intensas, de leste a oeste do Acre; temperaturas variam entre 22°C e 32°C.

Foto: Sérgio Vale

O Acre deve registrar nesta sexta-feira (5) um dia de tempo instável, com sol entre nuvens e ocorrência de chuvas pontuais a qualquer hora, algumas com forte intensidade. A previsão, divulgada pelo portal O Tempo Aqui, também se estende ao sul e sudoeste do Amazonas, Rondônia, Mato Grosso, Goiás, Distrito Federal, além de áreas de planície da Bolívia e da região de selva do Peru.

Leste e sul do Acre
Nas microrregiões de Rio Branco, Brasileia e Sena Madureira, o clima permanece abafado e sujeito a pancadas de chuva em pontos isolados. A probabilidade de temporais é considerada média. A umidade relativa do ar deve variar entre 60% e 70% durante a tarde, chegando a 90% e 100% no início da manhã. Os ventos sopram de forma fraca a calma, predominantemente do norte, com variações entre noroeste e nordeste.

Centro e oeste do estado
Nas microrregiões de Cruzeiro do Sul e Tarauacá, o cenário é semelhante: tempo instável, abafado e com possibilidade de chuvas fortes em áreas isoladas. A umidade mínima varia de 65% a 75% à tarde, com máximas entre 90% e 100% no amanhecer. Os ventos também sopram fracos, vindos do norte e com variações de noroeste e nordeste.

Temperaturas por região

  • Rio Branco, Senador Guiomard, Bujari e Porto Acre: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 29°C e 31°C.

  • Brasileia, Epitaciolândia, Xapuri, Capixaba e Assis Brasil: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 29°C e 31°C.

  • Plácido de Castro e Acrelândia: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 29°C e 31°C.

  • Sena Madureira, Manuel Urbano e Santa Rosa do Purus: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 29°C e 31°C.

  • Tarauacá e Feijó: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 30°C e 32°C.

  • Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 30°C e 32°C.

  • Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Jordão: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 30°C e 32°C.

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