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Com restrições, Iapen confirma retorno de visitas nos presídios

O presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen), Arlenilson Cunha
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Com a queda do número de casos de Covid-19 em todo estado, que também reflete na diminuição de contaminação entre Policiais Penais, servidores administrativos e presos, o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (IAPEN-AC) informou, nesta quarta-feira (19), que as visitas aos presídios irão retornar neste fim de semana.
De acordo com o presidente do Instituto Penitenciário do Acre, Arlenilson Cunha, as visitas retornam no próximo domingo (23) em todos os presídios do Acre, porém, Cunha destacou que a flexibilização será com restrições. “Todos os cuidados serão tomados, barreira sanitária, medição de temperatura ao ingressar na unidade prisional. Além disso, só será permitido uma visita por apenado”, explicou.
O diretor-presidente destacou que todas as medidas devem ser publicadas na edição do Diário Oficial, ainda esta semana.
Em abril, o órgão havia prorrogado por mais 30 dias a suspensão das visitas nos presídios do estado, devido o registro de mais de 560 casos de Covid-19 entre policiais penais e servidores administrativos no sistema prisional do Acre.
Destes, 506 são de policiais penais e 57 de servidores administrativos. São 987 casos notificados entre os servidores, segundo o Iapen. Dos casos confirmados, 508 já receberam alta.

“Todos os cuidados serão tomados, barreira sanitária, medição de temperatura ao ingressar na unidade prisional. Além disso, só será permitido uma visita por apenado”
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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