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Com mais de 9 mil casos de Covid-19, Acre prorroga decreto de isolamento social até 22 de junho
Governador chegou a acenar a favor da reabertura gradual do comércio no Acre, mas MP-AC e MPF foram contra. Estado registra 254 mortes pela doença.

Com mais de 9 mil casos de Covid-19, Acre prorroga decreto de isolamento social até 22 de junho — Foto: Diego Gurgel/Secom
Por Iryá Rodrigues, G1 AC — Rio Branco
O governador do Acre, Gladson Cameli, voltou a prorrogar o decreto que suspende as atividades não essenciais e o serviço público no estado até o dia 22 de junho. O novo decreto foi publicado em edição especial do Diário Oficial (DOE) na sexta-feira (12).
As atividades não essenciais estão suspensas no Acre desde o dia 20 de março, quatro dias depois que o estado confirmou os primeiros três casos de Covid-19.
A prorrogação do isolamento social ocorreu no dia em que o Acre confirma 204 novos casos e mais nove mortes pela doença. Com os dados, o número de infectados saltou para 9.295 e o de mortes para 254, conforme o boletim divulgado na sexta (12), pela Secretaria de Saúde do Estado (Sesacre).
A prefeitura de Rio Branco também manteve a suspensão das atividades consideradas não essenciais e das aulas nas escolas das redes pública e privada, e instituições de ensino superior da capital acreana até o dia 30 de junho.
O governador chegou a acenar a favor da reabertura gradual do comércio no Acre, durante coletiva na última terça-feira (9), mas acabou recebendo uma recomendação dos os Ministérios Público do Estado (MP-AC) e Federal (MPF) para que o comércio permanecesse fechado para evitar a proliferação do novo coronavírus.
Após a recomendação, em nota, o governo destacou que não tem medido esforços no combate ao novo coronavírus, a exemplo dos dois hospitais de campanha construídos para atender os pacientes infectados e outros.
Além disso, frisou que montou um plano chamado de Convívio Sem Covid para retomar a economias seguindo todas as recomendações para evitar a propagação do vírus no estado.
No novo decreto, publicado nessa sexta, o governo incluiu na lista de atividades que podem funcionar durante o período de quarentena as empresas que comercializem seus produtos por meio do serviço de drive-thru. Ou seja, aquele em que a venda ocorre através de circuito que permita ao cliente receber os produtos sem adentrar nos estabelecimentos.
Outra prorrogação foi com relação aos Alvarás de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI), assim como os alvarás sanitários expedidos pelo órgão de vigilância sanitária da Secretaria de Estado de Saúde.
Os documentos que estavam vigentes na data de 20 de março de 2020, podem ser considerados renovados “automaticamente” até 31 de dezembro de 2020. Conforme o decreto, está dispensada a emissão de novo documento de Alvará, mas os responsáveis devem manter todas as medidas de segurança contra incêndio e de proteção sanitária já exigidas.
Além do isolamento, segue valendo:
- Uso de máscara nos locais de públicos e privados;
- Limite de pessoas por estabelecimentos. Apenas uma pessoa de cada família por ir ao supermercado;
- Proibida a aglomeração de mais se 5 pessoas nos locais públicos;
- A abertura de escolas, creches, faculdades, centros universitários, bares, cursos, missas, igrejas, teatros, casas noturnas e outros estão suspensas.
- Medidas rígidas para evitar filas nas agências bancárias do estado.
- Proibida permanência de crianças e adolescentes de até 14 anos, sozinhos ou acompanhados, em filas internas ou externas, exceto nos casos de atendimento à saúde da própria criança.
O decreto permite também que sejam adotadas multas para as pessoas que descumprirem as determinações do poder público.
No caso dos órgãos públicos, o decreto reforça que a reabertura está prevista para o dia 1º de junho, porém desde que o retorno seja precedido da aprovação de protocolo de ações destinado a garantir a segurança dos servidores públicos e dos usuários dos serviços públicos.
Coronavírus no Acre
O Acre registrou 204 novos casos de Covid-19 nesta sexta (12), fazendo o número saltar de 9.091 para 9.295. Nas últimas 24 horas, o estado também atestou a morte de mais nove pessoas, sendo sete do sexo masculino e duas do feminino. Já são, no total, 254 mortos pela doença no estado.
Há ainda 346 exames aguardando o resultado no Lacen e Marieux. Já são 4.889 curados da doença em todo o Acre. O estado está em contaminação comunitária desde o dia 9 de abril.
A taxa de contaminação é de 1.053,9 casos para cada 100 mil habitantes. Todas as 22 cidades do Acre já registram casos da doença.
Os leitos de UTI específicos para Covid-19 estão concentrados em Rio Branco e Cruzeiro do Sul. São, ao todo, 48 leitos para atender pacientes graves no estado. Nesta sexta (12), 42 deles estavam ocupados, uma taxa de ocupação de 77%.
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No AC, justiça mantém salários de policial preso acusado de matar homem
A Justiça do Acre decidiu manter o pagamento dos salários do policial civil Elves Gomes de Lima, preso preventivamente e acusado de envolvimento na morte do jovem Antônio Luan Menezes Viana, de 21 anos, em Feijó, no interior do estado. A decisão, publicada na última terça-feira (24), foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que negou recurso do Estado e confirmou sentença favorável ao servidor.
O governo estadual tentava suspender a remuneração sob o argumento de que o policial está preso e afastado das funções. No entanto, o colegiado acompanhou o voto da relatora, desembargadora Waldirene Cordeiro, e entendeu que a medida não encontra respaldo legal antes de uma condenação definitiva ou da conclusão de processo administrativo disciplinar.
Segundo o acórdão, a prisão preventiva tem natureza cautelar e não pode ser tratada como punição antecipada. A Corte destacou que a suspensão de vencimentos nessas condições afronta princípios constitucionais como a presunção de inocência, a dignidade da pessoa humana e a irredutibilidade salarial.
Os desembargadores também ressaltaram que o fato de o servidor estar preso e impossibilitado de exercer suas funções não autoriza automaticamente o corte da remuneração. Outro argumento rejeitado foi o de que o auxílio-reclusão poderia substituir o salário, já que o benefício possui caráter assistencial e não se confunde com a remuneração de servidor ativo.
O caso que originou a decisão remonta a setembro de 2024, quando Antônio Luan Menezes Viana foi morto a tiros e um adolescente de 16 anos ficou ferido durante um ataque em via pública no município de Feijó. De acordo com as investigações, as vítimas estavam com amigos quando um carro se aproximou e os ocupantes efetuaram disparos. Antônio Luan foi atingido pelas costas, chegou a ser socorrido e transferido para outra unidade de saúde, mas não resistiu aos ferimentos.
Dias após o crime, Elves Gomes de Lima foi preso em Rio Branco, suspeito de participação no ataque, junto com outro investigado. A prisão preventiva foi autorizada pela Justiça a partir de investigação conduzida pela Polícia Civil, por meio da Corregedoria-Geral.
O Ministério Público do Acre denunciou os dois acusados em novembro de 2024. Segundo a acusação, eles teriam agido em conjunto, por motivo considerado fútil e com recurso que dificultou a defesa das vítimas. Além do homicídio qualificado, o policial também responde por tentativa de homicídio, fraude processual e por dirigir sob efeito de álcool.
Em 2025, o processo avançou com a realização de audiência de instrução e julgamento, fase em que foram ouvidas testemunhas e produzidas provas. O caso ainda pode ser submetido ao Tribunal do Júri.
Com a decisão do TJAC, o policial seguirá recebendo salários enquanto não houver condenação penal definitiva, com trânsito em julgado, ou a conclusão de eventual processo administrativo que determine a aplicação de sanção.
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