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Com homenagem a Raul Seixas, Flipelô começa nesta semana em Salvador

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A partir da próxima quarta-feira (7), o Centro Histórico de Salvador vai receber mais uma edição do maior evento cultural literário da Bahia: a Festa Literária Internacional do Pelourinho (Flipelô). O evento gratuito acontece até o dia 11 de agosto e é realizado pela Fundação Casa de Jorge Amado.

Inspirada na Festa Literária Internacional de Paraty (Flip), a Flipelô acontece desde 2017 e surgiu com o objetivo de preservar e valorizar a memória do escritor Jorge Amado, a cultura e arte da Bahia e estimular a literatura, principalmente entre os jovens.

“Desde 2017, a Flipelô é um sucesso e, oito anos depois, já consolidada, ela é muito importante não só do ponto de vista educativo e cultural – de trazer a literatura, o livro e a arte no espaço do Pelourinho, que é a primeira capital do nosso país e um centro histórico importante até mundialmente – mas também de fomentar financeiramente e economicamente esse espaço. Toda a comunidade do Pelourinho se envolve na festa, se interessa pelo evento e pratica atividades da Flipelô em seus próprios espaços”, disse Angela Fraga, diretora-executiva da Fundação Casa de Jorge Amado, em entrevista à Agência Brasil.

Nesses oito anos, a Flipelô também se revelou como um incentivo para as editoras baianas e para o surgimento de novos escritores. “É importante uma festa literária nesse estado justamente para potencializar a criação literária, fazer com que os jovens, as crianças e os estudantes tenham acesso a autores e que esses autores dividam com eles como é esse percurso da criação e como é esse caminho de você criar, você ter o dom e você conseguir concretizar isso através da publicação dos seus livros, da sua arte, da sua obra”, falou a diretora-executiva.

Além disso, ela é também uma festa literária diversa e democrática. “O desafio da curadoria é imenso porque a gente procura agregar todo tipo de programação, de linguagens, de tribos, de gostos. Então, a beleza da Flipelô é essa: tem gastronomia, tem arte, tem teatro, tem de tudo um pouco dentro desse cenário surreal, em cima da Baía de Todos Santos e berço de uma parte linda da obra do nosso patrono, que é Jorge Amado”.

A expectativa dos organizadores é de que a festa literária, que será realizada em 153 espaços públicos e privados do centro histórico da cidade, atraia cerca de 250 mil pessoas.

Toca Raul

Neste ano, o homenageado do evento será Raul Seixas (1945-1989), poeta, cantor, compositor, produtor e multi-instrumentista, considerado o pai do rock brasileiro. De acordo com os organizadores do evento, Raul e sua “poesia cantada” vão ecoar pelas ruas e casarões que dão vida ao cenário de grandes obras de Jorge Amado, escritor que era admirado pelo cantor. “Queria ser escritor feito Jorge Amado, vivendo de meus livros, escrevendo o dia todo com uma camisa branca aberta no peito”, declarou Raul Seixas certa vez.

“A homenagem a Raul Seixas veio na medida em que Raul é uma personalidade que, assim como Jorge Amado, levou um pouco dessa energia criativa do baiano e obteve um reconhecimento mundial com sua arte. E assim como Jorge Amado, ele foi uma pessoa que pensou e criou a partir da realidade humana e social – e tinha também uma linguagem de protesto, como a de Jorge Amado em certo sentido foi, trazendo como protagonistas pessoas normais e comuns do povo. No caso de Raul, indo mais além, falando também da grandiosidade do ser humano, de onde veio e sobre sua missão na terra”, falou Angela Fraga.

Para celebrar o artista, a Flipelô vai realizar uma exposição coletiva, chamada de Metamorfose Ambulante – Uma Jornada no Universo de Raul Seixas. A mostra terá obras de vinte artistas visuais e será instalada no Museu Eugênio Teixeira Leal, na Galeria Francisco de Sá, com visitação entre os dias 7 de agosto e 8 de setembro. As Canções de Raul também será o tema da já consagrada Rota Gastronômica Amados Sabores, onde bares, restaurantes, cafeterias e lanchonetes localizados no centro histórico, nos bairros do Pelourinho e Santo Antônio do Além do Carmo, vão produzir pratos e sobremesas com preços especiais.

A abertura da festa literária acontece no dia 7 de agosto com o show Carlos Eládio Toca Raul, cantor e compositor que foi companheiro de Raul Seixas no grupo Os Panteras. O show terá participação especial de Vivi Seixas, filha de Raul Seixas.

Programação

A programação oficial contará com a participação de 146 escritores nacionais, cinco internacionais e 352 artistas de variadas linguagens e prevê a realização de mesas redondas, bate-papos, lançamentos de livros, saraus de poesias, recitais, rodas de conversa, debates, oficinas, apresentações teatrais e musicais, exibição de documentários e até uma rica programação infantil com contação de histórias e atividades lúdicas.

A festa literária também terá uma ação para troca gratuita de livros. Nela, as pessoas poderão retirar um livro gratuitamente e deixar outro no lugar. O objetivo dessa ação é estimular o conhecimento, a leitura e a consciência cidadã, além de incentivar a economia circular.

Uma das novidades deste ano é a criação de um espaço dedicado aos apreciadores de revistas em quadrinhos, que será montado na Vila Literária, no Largo Tereza Batista. Outra novidade é o espaço infantil Mabel Veloso, que vai abrigar o lançamento do novo livro de Itamar Vieira Junior, Chupim, e o relançamento do livro Pituco, de Paloma Jorge Amado. 

“Ambos são pássaros. Isso foi uma mera coincidência. Itamar saiu com esse primeiro livro infantil juvenil, o Chupim, e Paloma já tinha um livro chamado Pituco, que está em segunda edição, que é lançado pela editora Casa de Palavras, que é o braço editorial da Fundação Casa Jorge Amado. Paloma vai fazer uma mediação com Itamar e os livros serão lançados no Espaço Infantil Mabel Veloso”, falou Angela Fraga.

Mais informações sobre o evento e programação estão no site da Flipelô

Fonte: EBC GERAL

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Justiça garante “liberdade de expressão artística” para Léo Lins; entenda

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Município de Novo Hamburgo (RS) buscou inicialmente impedir a realização do show, e posteriormente indenização por dano moral coletivo
Uma decisão do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) reafirmou a ampla proteção à liberdade de expressão artística, no último dia 11 de julho, quando julgou improcedente a Ação Civil Pública movida pelo Município de Novo Hamburgo (RS) contra a BTZ Produções Ltda. e o comediante Leonardo de Lima Borges Lins, conhecido como Léo Lins. O caso, que girava em torno do show de stand-up “Peste Branca”, destacou o embate entre a dignidade da pessoa humana e a garantia constitucional da livre manifestação.

O Município de Novo Hamburgo buscou inicialmente impedir a realização do show, agendado para 31 de agosto de 2023 no Teatro Municipal Paschoal Carlos Magno, alegando que um vídeo de divulgação e o próprio conteúdo do espetáculo ridicularizavam a cidade, seus habitantes e autoridades, além de conter piadas de cunho racista, capacitista e gordofóbico. A ação também pleiteava indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 500 mil.

Os réus, Léo Lins e BTZ Produções Ltda., defenderam o exercício regular da liberdade de expressão artística, invocando o artigo 5º, IX, e o artigo 220 da Constituição Federal. Eles citaram o julgamento da ADI 4451 (conhecida como “ADI do Humor”) pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que veda a censura prévia a manifestações humorísticas, por considerá-la incompatível com os valores democráticos.

Decisão judicial

Na sentença, o juízo reconheceu a perda do objeto em relação aos pedidos de suspensão do show e proibição de piadas, visto que o espetáculo foi efetivamente realizado. Quanto ao mérito, a decisão enfatizou que a liberdade de expressão, embora não seja absoluta, só pode ser restringida quando há uma transgressão evidente a outros direitos fundamentais. O tribunal diferenciou o humor – que tem intenção crítica e ausência de dolo direto de lesar – da violência simbólica ou do discurso de ódio.

De acordo com a sentença, o Município não conseguiu comprovar a existência de dano moral coletivo. A sentença destacou que não houve provas de comoção social negativa, protestos ou denúncias formais após o evento, e que a simples “antipatia institucional por determinado conteúdo artístico não é suficiente para justificar condenação judicial”.

A decisão ressaltou ainda a autonomia do público, afirmando que quem compra ingresso para shows de humor o faz por livre escolha, ciente do estilo do artista, e que o Judiciário não deve atuar como “tutor moral da coletividade”.

Assim, o pedido do Município de Novo Hamburgo foi julgado improcedente. O Município foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios.

 

Fonte:  CNN

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Pela 3ª vez, Justiça Eleitoral condena Pablo Marçal à inelegibilidade

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TRE-SP entendeu que houve abuso de poder por parte de Marçal em 2024; penas não são somadas, ou seja, o empresário ficará impedido de disputar uma eleição por oito anos

Empresário Pablo Marçal (PRTB) • Leandro Torres/Divulgação

A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o empresário Pablo Marçal (PRTB) à inelegibilidade pela terceira vez neste ano. Ele é acusado de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação social e captação ilícita de recursos durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024. Cabe recurso da decisão.

Apesar de ser a terceira inelegibilidade, as penas não são somadas, ou seja, ele ficará impedido de disputar uma eleição até 2032.

Nesta ação, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz entendeu que algumas condutas como ofensas aos candidatos adversários, como dizer que Guilherme Boulos era usuário de cocaína, além de associar a Justiça Eleitoral à corrupção e a “vinculação implícita de recebimento de fundo partidário da candidata Tábata Amaral a ato ilícito”, foram “altamente reprováveis” e “violadoras do princípio da legitimidade das eleições”.

Zorz também afirmou que o réu violou o princípio de isonomia ao divulgar, em sua página nas redes sociais, “um “link” com a arte do boné para confecção, bem como para acesso a todos os materiais de campanha (adesivos, santinhos, bandeira) para impressão pelos eleitores com a transferência do ônus dos gastos de campanha eleitoral bem como de colocação do CPF de que está fazendo essa doação e do CNPJ da gráfica de quem está fazendo a impressão”.

Durante o período eleitoral, Marçal divulgou conteúdo sobre sorteio de boné para quem marcasse pessoas nas redes sociais, ofereceu sorteio de R$ 200,00 para quem compartilhasse seus conteúdos e passou a usar influenciadores digitais para atingir usuários das redes sociais, depois de ter seus perfis suspensos temporariamente.

“Deste modo, constato a gravidade da conduta praticada pelo réu Pablo Marçal ainda que não tivesse sido eleito e chegado ao 2° turno das eleições municipais para Prefeito do Município de São Paulo”, disse o juiz na decisão.

O que diz Pablo Marçal

Em nota, o empresário afirmou que recebeu a decisão “com serenidade” e reafirmou que tem “total convicção” que é inocente.

“Sigo confiante na revisão dessa decisão pelas instâncias superiores, seja em São Paulo, seja no Tribunal Superior Eleitoral, e continuo acreditando na Justiça como instrumento legítimo de equilíbrio e verdade”, diz trecho da nota.

Outras condenações

Em fevereiro, o mesmo juiz responsável pelo caso, Antonio Maria Patiño Zorz, entendeu que Marçal ofereceu apoio político para impulsionar a campanha eleitoral de candidatos a vereador por meio de vídeos divulgados na internet. A divulgação custaria R$ 5 mil.

“Ficou demonstrado que o réu Pablo Marçal ofereceu apoio político por meio de vídeo para impulsionar campanha eleitoral de candidatos a vereador [que não estivessem em partidos de esquerda] em troca de doação do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para sua campanha eleitoral”, escreveu Zorz na primeira condenação.

Segundo o magistrado, Marçal utilizou as redes para disseminar fake news sobre o sistema de arrecadação eleitoral, além de fazer propaganda eleitoral negativa.

Na segunda condenação, deferida em abril, o magistrado acusou Marçal de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação e gastos ilícitos de recursos durante a campanha eleitoral de 2024. Ele determinou ainda que o empresário fique inelegível por oito anos e pague uma multa de R$ 420 mil.

O juiz julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), proposta pelo PSB, partido de Tabata Amaral, ex-adverssária de Marçal nas eleições municipais. A sigla acusou o empresário de promover impulsionamento ilícito de sua candidatura nas redes sociais.

A decisão diz que “a repercussão no contexto específico da eleição (gravidade quantitativa) pôde ser constatada em razão dos referidos vídeos com oferta de pagamento a quem efetuasse cortes de vídeos de Marçal em concurso de cortes estar acessível a milhões de pessoas seguidoras em suas redes sociais (TikTok, Youtube, Instagram, entre outros)”.

 

 

Fonte: CNN

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Runco é demitido do Flamengo após polêmica com De La Cruz; veja bastidores

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Chefe do departamento médico não resistiu à insatisfação interna

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