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CNJ inclui Acre entre 10 estados com prazo até fevereiro para apresentar plano contra superlotação carcerária
Conselho Nacional de Justiça determina implantação de Centrais de Regulação de Vagas até abril de 2026; medida visa garantir uma vaga por detento no sistema prisional

A juíza auxiliar do CNJ, Andrea Brito, destacou que o avanço no sistema prisional depende da articulação entre diferentes saberes e instituições. Foto: captada
O Acre está entre os dez estados brasileiros que têm até fevereiro de 2026 para apresentar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) seus planos de trabalho para implementar a política nacional de enfrentamento à superlotação carcerária. A determinação, que inclui também Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Santa Catarina, estabelece que as Centrais de Regulação de Vagas (CRVs) devem estar implantadas até abril do próximo ano.
A orientação faz parte de ciclo de reuniões técnicas conduzido pelo CNJ em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça. O modelo de regulação, criado em 2021, estrutura um sistema capaz de garantir que cada vaga seja ocupada por apenas uma pessoa, evitando excedentes. Maranhão (2023) e Paraíba (2024) foram os primeiros estados a adotarem as CRVs.
Dez Unidades da Federação
Acre, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Santa Catarina — têm até fevereiro de 2026 para enviar os planos de trabalho para implementar a política que enfrenta a superlotação carcerária no país de forma permanente. As Centrais de Regulação de Vagas (CRVs) deverão ser implantadas nesses estados até abril do ano que vem.
Na última quarta-feira (12/11), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senappen/MJSP) encerraram o ciclo de cinco reuniões técnicas para implantação dessas centrais pelo país.
Criada pelo CNJ em 2021, a metodologia permite a combinação de soluções para garantir que cada vaga prisional seja ocupada por uma pessoa. A primeira CRV foi implementada no Maranhão em 2023, e em seguida na Paraíba neste ano.

Pena Justa: dez estados têm até fevereiro para enviar planos para centrais de vagas prisionais. Foto; captada
Os 10 estados que participam da atual rodada devem seguir o modelo de adesão estipulado por Acordo de Cooperação Técnica nacional entre CNJ e MJSP, cuja assinatura está prevista para dezembro deste ano. A previsão é que os atos normativos estaduais sejam publicados em março para que as CRVs comecem a operar em abril de 2026.
O coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), Luís Lanfredi, destaca que o ciclo de 2025 consolidou a base da CRV nos estados e abriu caminho para a fase operacional. “Foi um processo marcado pela construção conjunta entre Judiciário e Executivo. Agora entramos na etapa de implantação, que permitirá enxergar o que está sendo feito, medir resultados e aprimorar continuamente as decisões”, afirmou, lembrando que a implantação de CRVs nas 27 unidades da federação é meta do plano Pena Justa.
Para a juíza auxiliar do CNJ com atuação no DMF, Andrea Brito, o avanço das políticas no sistema prisional depende de uma articulação constante entre saberes, instituições e práticas, sempre a partir de uma perspectiva genuinamente interdisciplinar. “A complexidade dos desafios que enfrentamos exige cooperação real, troca qualificada e decisões sustentadas por evidências. É no encontro entre diferentes áreas do conhecimento e diferentes órgãos do Estado que construímos respostas mais humanas, responsáveis e transformadoras”, disse.
O coordenador nacional de regulação de vagas da Senappen Leandro Fonseca ressaltou que o trabalho conjunto tem sido fundamental. “Essa cooperação é o que dá sustentação à política de regulação de vagas”. As ações sobre qualificação e expansão das CRVs têm o apoio técnico do programa Fazendo Justiça, coordenado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e a Senappen para enfrentar desafios no campo penal e no campo socioeducativo.
Dados
A média de ocupação prisional das unidades federativas que participam do ciclo de implantação é de 143%, com variações de 107% a 179,8%, segundo diagnósticos enviados pelos próprios participantes e trabalhados nas reuniões técnicas. Das 448 unidades indicadas, 247 estão em situação de superlotação crítica, 111 superlotadas, 67 controladas e 23 com ocupação crítica. Em cinco estados, houve redução da população prisional nos últimos cinco anos, mas apenas três registraram queda contínua no último triênio.
Esses números orientam a atuação das comissões executivas locais para implantação das CRVs. “O objetivo é oferecer informações para subsidiar a tomada de decisão e permitir que as soluções sejam ajustadas conforme a realidade de cada estado”, disse Leandro Fonseca.

Das 448 unidades indicadas, 247 estão em situação de superlotação crítica, 111 superlotadas, 67 controladas e 23 com ocupação crítica. Em cinco estados, houve redução da população prisional nos últimos cinco anos. Foto: captada
Monitoramento
A quinta e última reunião do ano discutiu os próximos passos da política e abordou os instrumentos de monitoramento e avaliação das centrais que serão implantadas. Foram apresentadas as ferramentas de monitoramento e avaliação, a exemplo de painel de indicadores e relatórios periódicos com variações nas taxas de ocupação, ferramentas aplicadas e serviços penais disponíveis. As listas de regulação de vagas auxiliarão na identificação de oportunidades de regulação e no acompanhamento das medidas adotadas.
A avaliação dos resultados caberá às comissões executivas estaduais, aos coordenadores e às equipes técnicas das CRVs, por meio de reuniões mensais, que subsidiarão ajuste dos planos de trabalho a serem encaminhados ao CNJ e à Senappen. Os relatórios semestrais de monitoramento e avaliação serão enviados ao DMF/CNJ, Ministério da Justiça, Comitê de Políticas Penais, secretarias estaduais de planejamento e orçamento e órgãos de controle, como assembleias legislativas e tribunais de contas, garantindo uma leitura orçamentária e técnica da política.
Além de acompanhar a ocupação prisional, o monitoramento também tratará do funcionamento dos serviços penais alternativos à prisão, como as Centrais Integradas de Alternativas Penais, o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada (Apec), os serviços de monitoração eletrônica e os escritórios de atenção à pessoa egressa.
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Com Agência CNJ de Notícias
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Elzinha Mendonça defende proteção absoluta à infância e denuncia avanço da violência doméstica no Acre
Vereadora cobra rigor na proteção de crianças, celebra 94 anos do voto feminino e reforça compromisso com políticas públicas para mulheres
Em um discurso marcado por firmeza e defesa dos direitos humanos, a vereadora Elzinha Mendoça utilizou a tribuna na sessão do dia 24 de fevereiro para tratar de temas sensíveis e urgentes: a proteção à infância, o combate à violência contra a mulher e a valorização da participação feminina na política.
Proteção à infância e combate ao abuso
A parlamentar expressou indignação diante de decisão judicial envolvendo caso de estupro de vulnerável, reforçando que crianças devem ser protegidas de forma absoluta.
“Quando o tema envolve criança não existe relativização possível: criança não consente, criança não escolhe, criança precisa ser protegida”, afirmou.
Elzinha destacou que a Constituição assegura prioridade absoluta à infância e que essa garantia deve prevalecer acima de qualquer interpretação que fragilize a proteção.
“A prioridade absoluta significa acima de qualquer interpretação que fragilize essa proteção… o que ecoa na sociedade é a insegurança para crianças”, declarou.
A vereadora também chamou atenção para os índices preocupantes no Estado. “O estado do Acre está entre os cinco estados com maior taxa de estupro de vulnerável no país… precisamos fortalecer as políticas públicas com seriedade.”
Encerrando o tema, reforçou: “Criança não é adulta em miniatura, criança é prioridade absoluta e nisso não pode haver divisão ideológica, isso é humanidade.”
94 anos do voto feminino
Elzinha Mendoça também celebrou os 94 anos da conquista do voto feminino no Brasil, marco histórico ocorrido em 24 de fevereiro de 1932.
“Quando a mulher se movimenta, toda a sociedade se movimenta com ela”, pontuou.
“Não foi um presente, não foi nada dado de mão beijada, foi muita luta, muita resistência e muito enfrentamento… ocupar a política é honrar aquelas que lutaram antes de nós.”
Para ela, a data deve representar mais que memória histórica: “Que esse dia 24 de fevereiro não seja apenas uma lembrança, mas que ele represente um chamado à responsabilidade.”
Alerta sobre violência doméstica no pós-Carnaval
Outro ponto central do pronunciamento foi a divulgação de dados da Polícia Civil sobre violência doméstica durante o período carnavalesco no Acre.
“Somente no período do carnaval foram registrados 56 casos de violência doméstica e 41 pedidos de medidas protetivas”, destacou.
Elzinha criticou a naturalização da agressão contra mulheres. “O que deveria ser celebração virou medo e dor… parece que ficou naturalizada a agressão contra a mulher.”
“Violência doméstica não é problema privado, é problema social, é responsabilidade do poder público”, afirmou.
Em referência às homenagens do mês de março, fez um alerta: “Muitas vezes, por trás dessas flores, vem a violência e muitas mulheres se calam por medo.”
Encerrando sua fala, reafirmou: “Serei sempre a voz daquelas que precisarem de mim. Abaixo a violência sempre!”
Atuação legislativa e solenidades
A vereadora também cobrou a tramitação e votação de um pacote de leis apresentado por ela no ano anterior, voltado à proteção integral de crianças e adolescentes.
Foi anunciado ainda que Elzinha Mendoça conduzirá, ao lado da vereadora Lucilene, sessão solene no dia 9 de março em alusão ao Dia Internacional da Mulher, com homenagens às mulheres de Rio Branco.
A Câmara Municipal de Rio Branco segue acompanhando as pautas relacionadas à proteção da infância, enfrentamento à violência doméstica e valorização da participação feminina na vida pública.
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Justiça mantém condenação do Estado do Acre e fixa indenização de R$ 50 mil à família de jovem que morreu sob custódia policial
Orlair da Silva Cavalcante, de 21 anos, morreu em novembro de 2014 após ser liberado do hospital e retornar à Delegacia de Flagrantes; decisão reconhece falha no atendimento médico
A Justiça do Acre manteve a condenação por danos morais contra o Estado do Acre e determinou o pagamento de R$ 50 mil à família de Orlair da Silva Cavalcante, de 21 anos, que morreu após passar mal dentro da Delegacia de Flagrantes (Defla), em Rio Branco, em novembro de 2014. Cabe recurso da decisão.
Segundo o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), a decisão foi mantida em segunda instância e reconheceu falha no atendimento médico prestado ao jovem enquanto ele estava sob custódia policial.
De acordo com o processo, Orlair apresentou sinais de traumatismo craniano após sofrer uma queda antes da prisão. Ele chegou a ser atendido duas vezes no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb), mas foi liberado sem permanecer em observação.
Horas depois, já de volta à delegacia, ele não resistiu e morreu em decorrência de hemorragia intracraniana. De acordo com a ação, movida pelos pais do jovem, o filho morreu por negligência médica e omissão. Eles pediram indenização por danos morais e materiais, incluindo despesas com funeral e pensão mensal.
Decisão judicial
Na decisão de primeira instância, a Justiça afastou a existência de erro médico direto, mas entendeu que houve falha no serviço ao não manter o paciente em observação, o que teria reduzido as chances de recuperação. Por isso, a condenação ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais.
O pedido de pensão para a família foi negado por falta de comprovação de dependência econômica.
Recurso do Estado
O Estado recorreu em 1ª instância, alegando que não teve responsabilidade pela morte e sustentou que o próprio jovem teria dado causa às lesões ao cair do telhado e resistir à prisão.
Apesar disso, a Justiça considerou que, ao assumir a custódia, o poder público passa a ser responsável pela integridade física do preso e que houve falha ao liberar o paciente sem acompanhamento adequado diante do quadro clínico.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco

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