Cotidiano
Cidades do Acre já têm portarias com orientações sobre Lei Seca no 1º turno das Eleições 2024; veja regras
Das nove zonas, apenas a 2ª não definiu ainda as regras. TRE-AC divulgou informações nessa quinta-feira (26). Adoção de uma “Lei Seca”, com proibição de venda de álcool nos horários próximos à eleição, é facultativa.
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) divulgou, nessa quinta-feira (26), uma série de portarias que definem as regras para a venda de bebidas alcoólicas a partir do dia 5 de outubro, véspera das Eleições Municipais de 2024. Juízes eleitorais de oito zonas eleitorais definiram o período que a “Lei Seca” deve permanecer em vigor.
Das nove zonas, apenas a 2ª, que corresponde às cidades de Xapuri e Capixaba, não definiu ainda as regras.
A adoção de uma “Lei Seca”, com proibição de venda de álcool nos horários próximos à eleição, é facultativa. Ou seja, cada unidade da federação tem autonomia para definir se adere à medida ou não.
O horário de início e término da Lei Seca varia de acordo com as determinações das zonas eleitorais. Na 3ª zona, por exemplo, a proibição inicia das 23h de sábado (5) às 19h de domingo (6). No geral, as restrições iniciam na noite da véspera do pleito até a noite do dia da votação.
Nas demais zonas que já definiram as regras, a venda e consumo de bebidas alcoólicas será das 22h de sábado às 19h de domingo. A restrição se aplica aos bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, mercearias e outros estabelecimentos similares, assim como em locais abertos ao público.
“A determinação tem como objetivo garantir a ordem e a segurança dos eleitores, permitindo que o processo de votação ocorra de forma pacífica e organizada,” explicou Rosana Magalhães, diretora-geral do TRE.
Veja na tabela como vai funcionar a Lei Seca nas cidades acreanas:
Lei Seca no Acre
A pena para quem descumprir as regras é de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa. O descumprimento das determinações podem ser punidos conforme o artigo 347 do Código Eleitoral (Lei n. 4.737/65), que define como crime de desobediência a violação dessa norma.
Eleições 2024
A votação no Acre será das 6h às 15h. O primeiro turno acontece no dia 6 de outubro e todas as pessoas que trabalharão para a Justiça Eleitoral, no dia do pleito, precisam chegar aos locais de votação antes do início dos trabalhos.
O TRE-AC, através de uma parceria com a Prefeitura de Rio Branco, vai garantir o transporte de mesários e colaboradores que atuarão nas Eleições Municipais de 2024 e de eleitores com circulação dos ônibus a partir das 3h na capital acreana. Outra novidade é que esse transporte será gratuito até às 15h30.
O estado tem mais de 612 mil eleitores aptos a ir às urnas para escolher novos vereadores e prefeitos. A medida busca facilitar o deslocamento de todos os colaboradores envolvidos no pleito.
Pela regra geral, apenas a capital Rio Branco pode ter segundo turno por ter mais de 200 mil eleitores. Segundo o TSE, poderão votar 612.448 pessoas, um número 9,1% superior ao de 2020, que foi 561.261. Os dados levam em conta a declaração dos eleitores sobre seu gênero ao se inscrever ou atualizar o cadastro na Justiça Eleitoral.
Ainda segundo o balanço, Rio Branco é a cidade com maior número de pessoas aptas a votar, um total de 271.518, seguida por Cruzeiro do Sul, com 62.645, e Sena Madureira, com 30.666.
Documentos válidos para votar:
- Carteira de identidade (RG)
- Passaporte
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei
- Certificado de reservista
- Carteira de trabalho
- Carteira nacional de habilitação (CNH)
- e-Título (título de eleitor em meio digital)
O TRE recomenda ainda que os eleitores levem o título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral, mas não é obrigatório. Se preferir, é possível baixar o e-Título, disponível para baixar e na Google Play Store e Apple Store.
As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.
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Casos de Covid-19 aumentam nas regiões Norte e Nordeste
A atualização destaca haver tendência de aumento dos casos de SRAG por covid-19 em nove estados, todos nas regiões Norte ou Nordeste: Acre, Amazonas, Pará, Amapá, Rondônia, Tocantins, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe
Pelo menos 287 pessoas morreram por síndrome respiratória aguda grave (SRAG) causada por Covid-19 apenas neste mês de janeiro, no Brasil. O total de casos graves com diagnóstico confirmado da doença se aproxima de 900. Os dados são do Boletim Infogripe, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), e se referem às notificações feitas ao Ministério da Saúde até o dia 25 de janeiro.
O termo síndrome respiratória aguda grave se refere ao agravamento de sintomas gripais com o comprometimento da função pulmonar. A maioria dos casos acontece após uma infecção viral. Por enquanto, quase 52% dos casos registrado este ano, com resultado positivo para algum vírus, foram provocados por Covid-19. Mas o coronavírus causou 78,7% das infecções que levaram a óbito.
Os dados dessa última atualização reforçam um alerta que já têm sido feito há algumas semanas sobre o aumento das infecções pelo coronavírus. O boletim, inclusive, considera a possibilidade de que uma nova variante mais transmissível possa estar se espalhando.
A atualização destaca haver tendência de aumento dos casos de SRAG por covid-19 em nove estados, todos nas regiões Norte ou Nordeste: Acre, Amazonas, Pará, Amapá, Rondônia, Tocantins, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe. A incidência de casos graves é maior entre as crianças pequenas e os idosos, e a mortalidade ocorre majoritariamente em idosos. Mas o levantamento alerta que no Amazonas e em Rondônia tem sido observado um aumento de SRAG também entre jovens e adultos.
De acordo com a pesquisadora Tatiana Portela, as recomendações de praxe permanecem: “Em caso de sintomas gripais, o ideal é ficar em casa em isolamento, evitando transmitir esse vírus para outras pessoas, mas, se não for possível fazer esse isolamento, o recomendado é sair de casa utilizando uma boa máscara. E claro, é muito importante que todas as pessoas estejam em dia com a vacinação contra a covid-19.”
O esquema atual de vacinação no Sistema Único de Saúde (SUS) preconiza duas ou três doses (a depender do imunizante) para todas as crianças de 6 meses a menos de 5 anos. Além disso, idosos e pessoas imunocomprometidas devem receber uma nova dose a cada seis meses. Já as grávidas devem receber uma dose durante a gestação, e as pessoas que fazem parte de algum grupo vulnerável, como indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência ou comorbidade, devem tomar um reforço anual.
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Polícia faz duas apreensões de drogas e prende cinco pessoas em Tarauacá
Os três homens foram presos na ação, eles foram levados para a delegacia juntamente com todo o material apreendido, para os devidos procedimentos legais
Duas apreensões de drogas foram realizadas pela Polícia Militar nesta quinta-feira, 30, em Tarauacá e cinco pessoas foram presos, sendo quatro por tráfico. Uma indígena foi detida ao ser flagrado comprando droga.
A primeira apreensão aconteceu na rua Lauriete Borges, bairro Triângulo, quando a PM percebeu uma movimentação estranha em um estabelecimento comercial. Um homem que estava no local demonstrou nervosismo ao notar a presença policial e tentou se esconder nos fundos, onde foi flagrado escondendo entorpecentes.
No total, três homens foram presos na ação e admitiram estar envolvidos na venda de drogas há cerca de um ano na região. Eles foram levados para a delegacia juntamente com todo o material apreendido, para os devidos procedimentos legais.
Já na rua Benjamin Constant, a Polícia Militar, por meio do Serviço de Inteligência, prendeu em flagrante Rafael Vasconcelos de Melo, por tráfico de pedra de crack e oxidado. Segundo a PM, ele já tem diversas passagens por furtos, roubos e tráfico. Uma indígena que estaria comprando drogas do traficante também foi presa.
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