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CCJ do Senado aprova fim do foro privilegiado para crimes comuns

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o fim do foro privilegiado de políticos e autoridades para crimes comunsMarcelo Camargo/Agência Brasil
Após horas de discussão, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado, aprovou nesta quarta-feira (16) a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 10/2013 que acaba com o foro privilegiado de políticos e autoridades nas infrações penais comuns. A PEC segue agora para votação em dois turnos no plenário do Senado.

O senador Álvaro Dias, autor da proposta, e o senador Randolfe Rodrigues, relator, durante a sessão Marcelo Camargo/Agência Brasil
O relatório do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP ), que foi aprovado, estabelece o fim do foro privilegiado para todas as autoridades, incluindo o presidente da República, os presidentes da Câmara e do Senado e aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), além de integrantes do judiciário, senadores, deputados, prefeitos e governadores.
O forro privilegiado permite que, conforme o cargo que ocupam, políticos e autoridades sejam julgados por tribunais de Justiça dos estados, tribunais regionais federais, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Se a PEC for aprovada no plenário, as autoridades passam a responder a processos por crimes comuns na primeira instância da Justiça.
O relator Randolfe Rodrigues, avaliou que, da forma como o foro privilegiado se constituiu após a Constituição de 1988, ele se tornou “sinônimo de impunidade”. “Se tornou anacrônico o instituto [do foro privilegiado] como ele existe hoje, e acabou passando a ser percebido pela sociedade, notadamente pelos mais recentes acontecimentos, inclusive pela Operação Lava Jato, como sinônimo de impunidade”, disse. E completou que “no mundo não existe algo semelhante ao que acontece no Brasil no que diz respeito a autoridades com foro por prerrogativa de função”.

Deputados e senadores continuam invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer opiniões, palavras e votosMarcelo Camargo/Agência Brasil
As autoridades manterão o foro por prerrogativa de função nos crimes de responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do desempenho do cargo público, como os contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, a segurança interna do país, a probidade na administração, a lei orçamentária, o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros.
A mudança não altera o artigo 53 da Constituição, segundo o qual os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Durante as discussões, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) disse que não faz sentido a proteção do foro privilegiado para crimes comuns. “Não por acaso, o foro privilegiado está diretamente associado à impunidade, pois dá tratamento especial a alguns cidadãos, fazendo com que o julgamento deles se atrase mais do que o normal e o aceitável. É algo, portanto, intolerável. Precisamos acabar com essa verdadeira farra do foro privilegiado em nosso país”, disse.
Os senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e Humberto Costa (PT-PE) pediram que o tema fosse discutido por mais tempo para aprofundar questões que ainda geram dúvidas. Uma das dúvidas expostas durante as discussões é, uma vez extinto o foro privilegiado, saber para onde iriam as ações penais e criminais relativas aos agentes políticos.
O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) apresentou sugestão, que foi acolhida pela CCJ, de assegurar às autoridades processadas a centralização dos processos em um mesmo juízo, o que recebeu a primeira ação.
A PEC mantém a exigência de autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros, para o julgamento do presidente da República. Entretanto, permite que ele seja julgado por um juiz de primeiro grau, nos crimes comuns. O julgamento por crime de responsabilidade continua a ser feito pelo Senado. A PEC é de autoria do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP).
Por Yara Aquino
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Defesa de Bolsonaro apresenta pedidos médicos após negativa de Moraes

Fábio Vieira/Metrópoles
Após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negar a remoção imediata de Jair Bolsonaro (PL) para o Hospital DF Star, em Brasília, nesta terça-feira (6/1), a defesa do ex-presidente apresentou novos documentos médicos. Os advogados responderam à determinação de Moraes e levaram aos autos pedido médico emitido pelo doutor Brasil Ramos Caiado, que faz parte da equipe particular que acompanha o ex-presidente.
Nos pedidos médicos, está descrito “quadro clínico compatível com traumatismo craniano, síncope noturna associada a queda, crise convulsiva a esclarecer, oscilação transitória de memória e lesão cortante em região temporal direita”. Assim, o médico de Bolsonaro recomenda os seguintes exames com urgência:
- Tomografia Computadorizada de Crânio;
- Ressonância;
- Magnética de Crânio; e
- Eletroencefalograma.
Os advogados ainda alegam que os exames “mostram-se essenciais para adequada avaliação neurológica” de Bolsonaro. “Sendo indicada a sua realização em ambiente hospitalar especializado — no Hospital DF Star, onde o paciente vem sendo acompanhado clinicamente —, com o objetivo de afastar risco concreto de agravamento do quadro e prevenir eventuais complicações neurológicas”, alega a defesa.
Negativa
A negativa de Moraes para saída de Bolsonaro da prisão até o hospital ocorreu após o ex-presidente sofrer uma queda e bater a cabeça em sua cela na Superintendência da Polícia Federal, que também fica na capital.
A equipe da PF não viu necessidade urgente de hospitalização num primeiro atendimento e, por isso, a defesa apelou ao STF, que negou horas depois.
Em sua decisão, na tarde desta terça-feira, Moraes afirmou: Não há nenhuma necessidade de remoção imediata do custodiado para o hospital, conforme claramente consta na nota da Polícia Federal”.
Em seguida, o ministro determinou que:
- Seja juntado o laudo médico realizado pela Polícia Federal decorrente do atendimento de Bolsonaro;
- a defesa indique quais os exames entende necessários para que se verifique a possibilidade de realização no sistema penitenciário. O que foi protocolado em seguida pela defesa.
O que aconteceu com Bolsonaro
Bolsonaro sofreu a queda durante esta madrugada e o médico da Polícia Federal constatou apenas ferimentos leves, e “não identificou necessidade de encaminhamento hospitalar, sendo indicada apenas observação”, informou a PF.
A defesa, no entanto, considerou que o ocorrido deveria ser investigado e fez novo pedido de ida ao hospital a Moraes: “O paciente sofreu queda em sua cela, com impacto craniano e suspeita de traumatismo, situação que, diante de seu histórico clínico recente, impõe risco concreto e imediato à sua saúde”, diz o pedido protocolado pelos advogados.
A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, que visitou o marido nesta terça, demonstrou preocupação: “Meu amor não está bem. Durante a madrugada, enquanto dormia, teve uma crise, caiu e bateu a cabeça no móvel. Como o quarto permanece fechado, ele só recebeu atendimento quando foram chamá-lo para minha visita”, relatou Michelle, em sua conta do Instagram.
Logo após, o médico particular do ex-presidente, Cláudio Birolini conferiu a situação de Bolsonaro e confirmou que o ex-presidente tinha um “traumatismo leve”, tendo a necessidade de ser submetido por exames. O diagnóstico prévio de Bolsonaro após a queda é de traumatismo cranioencefálico leve.
Situação jurídica do ex-presidente
Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado, por liderar uma organização criminosa que tentou impedir a posse e o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O ex-presidente já estava preso na PF, por descumprir cautelares, quando a condenação tramitou em julgado e ele começou a cumprir a pena definitiva, em 25 de novembro do ano passado.
Durante o fim do ano, Bolsonaro foi internado no DF Star e passou por procedimentos cirúrgicos para tratar hérnias e soluços. Depois, voltou para a prisão em regime fechado.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Efeito tarifaço: exportações do Brasil para os EUA caem 6,6% em 2025

Vosmar Rosa/MPOR
As exportações do Brasil para os Estados Unidos diminuíram em 6,6% em 2025, de acordo com os dados da Balança Comercial divulgada nesta terça-feira (6/1) pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MIDC). No ano, foram exportados US$ 37,7 bilhões ante US$ 40,3 bilhões em 2024.
O dado tem influência da política protecionista do governo do presidente dos EUA, Donald Trump, que impôs uma tarifa de 50% contra alguns produtos brasileiros, fazendo com que os custos de exportação cresçam, afetando tanto empresários brasileiros quanto consumidores americanos.
Balança Comercial
As exportações brasileiras tiveram recorde em 2025 e alcançaram US$ 349 bilhões, atingindo o melhor resultado da série histórica desde 1989.
O valor superou em US$ 9 bilhões o recorde anterior, atingido em 2023. Com relação a 2024, o aumento foi de 3,5%.
Em dezembro de 2025, a balança comercial brasileira registrou superávit (quando exportações superam importações) de US$ 9,6 bilhões.
Destaques das exportações em dezembro:
Agropecuária: US$ 5,7 bilhões;
Indústria Extrativa : US$ 7,8 bilhões;
Indústria de transformação: US$ 17,4 bilhões.
Exportação por localidades em dezembro:
Ásia: US$ 12,6 bilhões;
América do Norte: US$ 4,8 bilhões;
América do Sul: US$ 3,6 bilhões;
Europa: US$ 5,6 bilhões.
Destaques das importações em dezembro:
Bens de capital: US$ 3,7 bilhões;
Bens intermediários: US$ 11,9 bilhões;
Bens de consumo: US$ 3,4 bilhões;
Combustíveis: US$ 2,3 bilhões.
Importações por localidades em dezembro:
Ásia: US$ 8,3 bilhões;
América do Norte: US$ 3,9 bilhões;
América do Sul: US$ 2,2 bilhões;
Europa: US$ 5,4 bilhões.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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MPE cria grupo para combater infiltração de facções criminosas nas eleições deste ano
GT terá duração até outubro de 2027 e atuará em todo o país para evitar infiltração de facções no processo eleitoral. Outro grupo vai acompanhar mudanças na legislação e jurisprudência

A vigência do grupo vai até 31 de outubro de 2027. Um segundo GT ficará responsável por acompanhar as mudanças em normas e jurisprudências relacionadas à disputa eleitoral. Foto: captada
O Ministério Público Eleitoral contará, este ano, com dois grupos de trabalho para combater a influência de organizações criminosas nas eleições e acompanhar as mudanças em normas e jurisprudências relacionadas à disputa.
Em outubro, pouco mais de 150 milhões de brasileiros vão às urnas, em todo o país, para escolher presidente, governadores, deputados e senadores para representá-los. Os dois GTs foram instalados no dia 1º e têm vigência até 31 de outubro de 2027.
O Grupo de Trabalho de Combate ao Crime Organizado no Âmbito Eleitoral será composto por quatro procuradores regionais eleitorais e dois membros auxiliares da Procuradoria-Geral Eleitoral. Eles serão responsáveis por elaborar estudos e um plano de ação para nortear o trabalho do Ministério Público em todo o país.
O objetivo é evitar a infiltração de organizações criminosas no processo eleitoral, que tem atuado em diversos estados brasileiros para corromper agentes públicos e comprometer a legitimidade do Estado e a execução de políticas públicas.
Caberá ao grupo prestar apoio aos promotores e procuradores, levantar informações e estreitar o diálogo com os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos) e os Núcleos de Inteligência dos Ministérios Públicos Federal, dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Esse trabalho coordenado está previsto na Resolução nº 297/2024, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O GT também será responsável por acompanhar a jurisprudência e as normas eleitorais sobre o tema, podendo elaborar notas técnicas e opinar sobre eventuais mudanças normativas.
Os procuradores de diversos estados têm demonstrado preocupação com denúncias recebidas e noticiadas pela imprensa sobre a interferência de milícias e do crime organizado nas disputas eleitorais pelo Brasil.
Nas últimas eleições, o MP Eleitoral conseguiu barrar na Justiça o registro de candidatos a vereador em Belford Roxo e em Niterói, ambos no estado do Rio de Janeiro, por envolvimento dos políticos com grupos criminosos. Isso porque tanto a Constituição Federal quanto a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) impedem a candidatura de pessoas ou partidos políticos envolvidos com organizações paramilitares.
Normas eleitorais
Outro grupo de trabalho que entrou em funcionamento em 1° de janeiro é o de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudencial no âmbito da Procuradoria-Geral Eleitoral. Ele é formado por oito procuradores regionais eleitorais e dois membros auxiliares da PGE. O grupo vai acompanhar as propostas e debates legislativos sobre regras relacionadas às eleições, bem como as normas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a disputa, podendo emitir notas técnicas e manifestações.
Também vai reunir jurisprudência sobre temas de interesse do Ministério Público para encaminhar mensalmente ao Genafe (Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral), responsável por coordenar a atuação dos procuradores e promotores em todo o país, respeitando a independência funcional. O objetivo é auxiliar o trabalho deles na fiscalização de eventuais abusos e irregularidades, bem como na definição de teses a serem defendidas nos tribunais.
As Portarias PGE nº 65/2025 e nº 66/2025, que criam os dois grupos de trabalho, foram assinadas pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa.


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