Cotidiano
Catar retira exigência de teste de covid-19 para torcedores do Mundial

O Catar, anfitrião da Copa do Mundo, descartou a exigência de que os visitantes tenham um teste negativo para covid-19 antes de partirem para o Estado do Golfo Árabe, disse seu Ministério da Saúde em comunicado nesta quarta-feira (26).
Anteriormente, o Catar havia dito que os torcedores na Copa do Mundo precisariam apresentar prova de teste de covid-19 negativo, independentemente de seu status de vacinação, antes de partir por via aérea ou pela fronteira.
O Catar espera um número sem precedentes de 1,2 milhão de visitantes durante o período do torneio, de 20 de novembro a 18 de dezembro.
Os residentes do Catar não precisam mais fazer o teste de covid-19 dentro de 24 horas após retornarem ao país do exterior.
O Ministério da Saúde também abandonou a exigência de que os adultos mostrem seu status de covid-19 em um aplicativo de rastreamento de contatos administrado pelo governo chamado Ehteraz antes de entrar em estádios ou outros estabelecimentos como lojas e restaurantes.
Visitantes e residentes ainda precisam mostrar o aplicativo antes de entrar em uma unidade de saúde, disse o comunicado.
O Catar está diminuindo as restrições porque “o número de casos de covid-19 (continua) caindo em todo o mundo e no Catar, e por causa da implantação contínua do Programa Nacional de Vacinação da Covid-19 do Catar”, informou o comunicado.
Na semana passada, o Catar flexibilizou suas regras de uso de máscaras e agora exige máscaras apenas para pessoas que visitam instalações de saúde.
O Catar, que tem uma população de quase 3 milhões, registrou mais de 440.000 casos confirmados de covid-19 e 692 mortes pelo vírus, segundo dados do Ministério da Saúde Pública.
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Defensoria Pública do Acre pede revisão de lei que prioriza vagas para filhos de mulheres vítimas de violência
Atualmente, norma exige boletim de ocorrência e laudo médico, mas proposta sugere flexibilização para agilizar acesso ao benefício

A recomendação é para que seja apresentado apenas um documento e possa dessa forma ter acesso ao benefício. Foto: cedida
A Defensoria Pública do Acre (DPE-AC) encaminhou à Prefeitura de Rio Branco uma recomendação para revisão da lei municipal que garante prioridade de vagas em creches e escolas a dependentes de mulheres em situação de violência física, psicológica ou sexual. A proposta é que apenas o boletim de ocorrência ou um processo judicial sejam suficientes para assegurar o direito, simplificando o acesso ao benefício.
A legislação em vigor, sancionada em janeiro de 2024, exige tanto o registro policial quanto um laudo médico (de corpo de delito ou psicológico) para comprovar a violência. No entanto, a DPE-AC argumenta que essa burocracia pode atrasar ou até impedir a proteção imediata das vítimas. A solicitação foi feita após a Secretaria da Mulher e o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (Cedim) alertarem sobre as dificuldades enfrentadas pelas mulheres na prática.
Além da flexibilização na documentação, a Defensoria sugere a inclusão de um dispositivo que garanta o sigilo das informações da mulher e de seus filhos, evitando exposição e possíveis retaliações. A Prefeitura de Rio Branco tem 30 dias para se posicionar sobre a recomendação.
Caso acatada, a mudança deve agilizar o processo e ampliar o acesso à educação para crianças em situação de vulnerabilidade, reforçando a rede de proteção às vítimas de violência doméstica.
Lei
Assinada pelo prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, em janeiro de 2024, a lei garante prioridade de matrícula em creches e escolas municipais para filhos de mulheres vítimas de violência.
De acordo com o documento, é concedida e garantida transferência de uma creche ou escola municipal para outra, na esfera da rede municipal, de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe.
Para ter acesso, os principais critérios para que este direito seja assegurado atualmente nas instituições de ensino da capital, são:
- Cópia do boletim de ocorrência expedido pela Delegacia Especial de Atendimento a Mulher (Deam); e
- Cópia do exame de corpo de delito ou laudo psicológico.
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Acre recebe R$ 175 milhões em multas ambientais em um ano; Feijó é o município mais autuado
Dados do Ibama mostram que desmatamento ilegal lidera infrações entre maio de 2024 e 2025 no estado

O documento, elaborado pela Diretoria de Proteção Ambiental do IBAMA, detalha centenas de autuações distribuídas em todos os municípios acreanos. Foto: cedida
Um relatório do Ibama obtido pela reportagem revela que o órgão ambiental aplicou R$ 175,3 milhões em multas por infrações ambientais no Acre entre maio de 2024 e maio de 2025. Os dados mostram que todos os municípios acreanos foram alvo de autuações, com destaque para Feijó, que lidera o ranking de penalidades.
Os 5 municípios mais multados:
Feijó
Tarauacá
Sena Madureira
Rio Branco
Cruzeiro do Sul
As infrações mais comuns foram desmatamento ilegal (47% dos casos) e uso irregular de recursos naturais (33%), segundo a Diretoria de Proteção Ambiental do Ibama. Os valores das multas variaram entre R1mileR 3 milhões por infração, atingindo tanto pessoas físicas quanto empresas.
“Os números refletem nossa atuação rigorosa na fiscalização ambiental, especialmente na região do Vale do Juruá, onde concentramos nossas operações”, explicou um representante do Ibama que preferiu não se identificar. O órgão destacou que 68% das autuações já foram formalmente contestadas pelos autuados.
As autuações baseiam-se em dispositivos da Constituição Federal, da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e do Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta as sanções administrativas aplicáveis às condutas lesivas ao meio ambiente.
Além das sanções financeiras, o documento aponta o status de cada processo — entre lavrados, em fase de defesa e homologação — evidenciando o rigor e o alcance das fiscalizações realizadas pelo órgão federal.

Os maiores volumes de multas foram registrados nos municípios de Feijó, Tarauacá, Sena Madureira, Rio Branco e Cruzeiro do Sul, concentrando autuações que chegam a milhões de reais em alguns casos. Foto: cedida
Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que as multas por infrações ambientais são imprescritíveis, ou seja, não há prazo limite para que o Estado cobre os valores devidos por danos ao meio ambiente. A Corte, por maioria, considerou que a reparação ambiental é um dever contínuo e decorre de um direito fundamental à proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no art. 225 da Constituição Federal.
O entendimento foi consolidado com repercussão geral, o que vincula todas as instâncias do Judiciário. Na prática, isso significa que multas aplicadas por órgãos como o IBAMA podem ser executadas a qualquer tempo, independentemente da data em que foram lavradas, reforçando o caráter permanente da responsabilização ambiental e a prevalência da tutela coletiva sobre o princípio da segurança jurídica do infrator.
Veja os municípios com maiores valores por autuações ambientais:
Feijó – R$ 56.600.324,00 (cinquenta e seis milhões, seiscentos mil, trezentos e vinte e quatro reais).
Tarauacá – R$ 25.706.700,00 (vinte e cinco milhões, setecentos e seis mil e setecentos reais).
Sena Madureira – R$ 16.245.054,00 (dezesseis milhões, duzentos e quarenta e cinco mil e cinquenta e quatro reais).
Rio Branco – R$ 15.860.119,59 (quinze milhões, oitocentos e sessenta mil, cento e dezenove reais e cinquenta e nove centavos).
Cruzeiro do Sul – R$ 11.892.230,00 (onze milhões, oitocentos e noventa e dois mil, duzentos e trinta reais).

As autuações baseiam-se em dispositivos da Constituição Federal, da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e do Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta as sanções administrativas aplicáveis às condutas lesivas ao meio ambiente.
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Ednaldo Rodrigues é afastado da presidência da CBF
Ednaldo Rodrigues foi afastado da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
A decisão foi publicada pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O responsável é o desembargador Gabriel De Oliveira Zefiro, presidente da comissão, que atendeu o pedido do vice-presidente, Fernando Sarney.
O vice-presidente, inclusive, foi nomeado interventor pelo TJ-RJ e deve convocar eleições “o mais rápido possível”.
“DECLARO NULO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, HOMOLOGADO OUTRORA PELA CORTE SUPERIOR, em razão da incapacidade mental e de possível falsificação da assinatura de um dos signatários, ANTÔNIO CARLOS NUNES DE LIMA, conhecido por CORONEL NUNES”, explicou o magistrado.
Fonte: CNN
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