Acre
Caso Pedro: Após 12 horas, Júri absolve um e condena outro a 12 anos de reclusão

Alexandre Ferreira (e) foi condenado a 12 anos em regime fechado. Já Raimundo Alves Amâncio (camisa branca) foi absolvido – Foto: Almir Andrade
Alexandre Lima, da redação
Por volta das 19:30 desta quarta-feira, dia 10, terminou o julgamento do caso Pedro Rodrigues dos Santos, conhecido como ‘Pedro Amaro’, foi assassinado com uma facada no pescoço, no final do mês de setembro de 2012, desferido por Alexandre Ferreira de Oliveira, no município de Epitaciolândia.
O segundo envolvido, seria Raimundo Alves Amâncio, acusado de ser o suposto mandante do assassinato e ter pago cerca de R$ 300 reais para Alexandre matar a vítima. Ambos estavam a disposição da Justiça nestes nove meses após o crime, até o julgamento.
Levados a júri popular, a defesa conseguiu a absolvição de Raimundo Alves, por entender que o mesmo não teria nada haver com o caso e saiu do Fórum de Epitaciolândia sob escolta militar.
Já Alexandre, foi condenado a 12 anos de reclusão em regime fechado por ter cometido o crime. A sentença foi anunciada pelo Senhor Juiz Senhor Dr. Hugo Torquato, que presidiu o julgamento.
Fotos de Almir Andrade.
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Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.
De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.
O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.
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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.
De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.
O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.
Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

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