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Caso Jonhliane: acusados irão a júri popular nos dias 17 e 18 de maio

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Jovem foi morta na manhã do dia 6 de agosto de 2020, por volta das 6h, ao longo da Av. Antônio da Rocha Viana, em Rio Branco, quando  o veículo BMW chocou com a motocicleta em que Jonhliane dirigia.

Ícaro José da Silva Pinto e Alan Araújo de Lima serão julgados pelo Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal o Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco pela morte de Jonhliane de Souza. O juiz Alesson Braz assinou a decisão, nesta quarta-feira, 27, estabelecendo os dias 17 e 18 de maio/2022 para os acusados sentarem no banco dos réus.

Para o juiz Alesson Braz, diante das provas constantes nos autos, percebe-se que a acusação reúne os elementos mínimos necessários capazes de autorizar o julgamento dos acusados pelo Júri, ou seja, materialidade e indícios suficientes de autoria. A decisão de pronúncia da dupla foi assinada em 12 de maio de 2021.

Ícaro será julgado pelo homicídio doloso, omissão de socorro e embriaguez ao volante. Já Alan, pela morte da jovem.

Os crimes do Art.132 do CP (perigo para a vida ou saúde de outrem) e do Art.308 do CTB (participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística) foram excluídos da apreciação dos jurados.

Entenda o caso

A jovem foi morta na manhã do dia 6 de agosto de 2020, por volta das 6h, ao longo da Av. Antônio da Rocha Viana, em Rio Branco, quando o acusado Ícaro José da Silva Pinto chocou o veículo em que dirigia (marca BWM, modelo 328I 3A51), na motocicleta da jovem. Alan Araújo dirigia um veículo marca VW, modelo Fusca 2.0T. Os dois foram flagrados em alta velocidade na avenida. Os acusados seguem recolhidos em unidade prisional.

Crimes conexos

O Ministério Público ofereceu denúncia contra Ícaro José por cometer, em tese, os crimes previstos nos art.121, §2º, inciso IV (crime hediondo) e art.132, ambos do Código Penal; arts.304, 305, 306 e 308, do Código de Trânsito Brasileiro, em concurso material de crimes, e contra Alan Araújo por cometer, em tese, os crimes previstos nos art.121, §2º, inciso IV (crime hediondo), c/cart.29 e art.132, todos do Código Penal; arts.304, 305 e 308, c/cart.298, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro, em concurso material de crimes. (Processo n° 0005732-57.2020.8.01.0001)

 

 

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PM de folga impede assalto e prende dois homens após família ser feita refém em Cruzeiro do Sul

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Suspeitos foram baleados e detidos após invadir residência no bairro 25 de Agosto; quatro criminosos participaram da ação.

Dois homens foram presos na noite desta quinta-feira (4) após invadirem uma residência e fazerem uma família refém durante um assalto no bairro 25 de Agosto, em Cruzeiro do Sul. A ação foi interrompida por um policial militar que estava de folga, que reagiu ao ser abordado por um dos suspeitos armados. Um dos detidos, identificado como Cauã, foi baleado na perna, e o outro, Jarlisson, sofreu um ferimento no supercílio. Ambos receberam atendimento médico e foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil.

Segundo relatos das vítimas, quatro assaltantes armados com pistolas entraram na casa e fizeram a família — incluindo uma criança — refém. Eles procuravam ouro e joias, por saberem que a moradora comercializava esses itens. Durante a ação, as vítimas foram algemadas, e a mulher chegou a ser enforcada para revelar onde supostamente guardava o ouro. Sem encontrar os objetos desejados, o grupo fugiu levando relógios, pulseiras, celulares e cerca de R$ 2 mil em dinheiro.

Durante as buscas, a Polícia Militar foi informada de que um colega havia contido dois suspeitos nas proximidades. O PM relatou que estava em frente à própria residência quando viu três indivíduos correndo. Ao perceber que um deles portava uma pistola e apontava em sua direção, reagiu e efetuou um disparo que atingiu Cauã.

Com a dupla, os policiais apreenderam sete relógios, uma pulseira, um perfume, dinheiro, dois celulares e uma pistola Taurus modelo .838, com 13 munições intactas. As vítimas reconheceram os dois como participantes do roubo.

Os outros envolvidos na ação criminosa ainda não foram localizados.

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Justiça do Acre funciona em regime de plantão nesta segunda (8)

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Foto: TJAC/assessoria

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) informa que não haverá expediente nas unidades jurisdicionais e administrativas na próxima segunda-feira, 8 de dezembro, em virtude do feriado do Dia da Justiça.

A data é comemorada desde 1940, mas sua primeira celebração oficial ocorreu somente dez anos mais tarde, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros. A Lei 1.408, de 1951, criou o Dia da Justiça como feriado forense em todo o território nacional.

O atendimento das demandas emergenciais, no âmbito do primeiro e segundo graus de jurisdição, ocorrerá em regime de plantão, conforme escala definida. A relação de magistradas, magistrados, servidoras e servidores plantonistas pode ser consultada na aba Plantão Judiciário do portal do TJAC ou diretamente pelo link: https://www.tjac.jus.br/spj/.

Os prazos processuais que tenham início ou término durante o feriado serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, garantindo segurança e continuidade à tramitação processual.

 

Fonte: Ascom/TJAC

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Acusado de homicídio em disputa entre facções volta a júri popular nesta quinta em Rio Branco

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Raimundo Fernandes Silva, que havia sido condenado a mais de 21 anos de prisão em 2022, passa por novo julgamento após anulação da sentença pelo TJAC.

Raimundo Fernandes Silva, acusado de homicídio qualificado, voltou a sentar no banco dos réus na manhã desta quinta-feira (5), na 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco. Ele é apontado como o autor do assassinato de Alessandro da Silva Santos, ocorrido em 2018. A sessão teve início às 8h30, no Fórum Criminal, e o resultado do julgamento deve ser conhecido no início da tarde.

O réu chegou a ser condenado em fevereiro de 2022 a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado. No entanto, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), alegando que testemunhas consideradas essenciais não haviam sido ouvidas, o que poderia alterar o entendimento dos jurados.

A Câmara Criminal acolheu o recurso e anulou a sentença, determinando um novo julgamento.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na noite de 8 de agosto de 2018, em meio a uma disputa entre facções criminosas. Alessandro da Silva Santos foi surpreendido quando chegava em casa, no bairro Tancredo Neves, por um homem armado com uma espingarda de grosso calibre e executado com vários disparos.

Raimundo Fernandes Silva foi indiciado pela Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) e não compareceu à sessão do júri realizada em 2022, quando acabou condenado pela primeira vez.

Fonte: PCAC

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