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Candidatura do ex-prefeito Rodrigo Damasceno sofre ação de impugnação

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A ação de impugnação também destaca que, de acordo com o processo nº. 21.813/2016-30, o Tribunal de Contas do Acre emitiu parecer prévio considerando irregular a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Tarauacá referente ao exercício orçamentário e financeiro de 2015

A coligação argumenta que a candidatura de Damasceno viola os princípios da probidade administrativa e da moralidade no exercício de mandatos eletivos. Foto: Sérgio Vale

Raimare Cardoso 

O pedido de registro de candidatura de Rodrigo Damasceno Catão, ex-prefeito de Tarauacá, que tenta retomar o cargo nas eleições do próximo dia 6 de outubro, foi alvo de uma ação de impugnação movida pela coligação “Tarauacá em Primeiro Lugar”, composta pelos partidos Republicanos, Solidariedade e União Brasil (UB).

A aliança política apresentou pedido de impugnação à Justiça Eleitoral com base em condenações sofridas por Damasceno no Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC), que apontaram irregularidades na gestão de recursos públicos durante sua administração.

Segundo a ação, Damasceno, que atualmente é representante partidário do Partido Progressista (PP), foi condenado a devolver R$ 1.764.077,35 aos cofres públicos, valor referente a pagamentos de combustíveis sem comprovação de fornecimento e a utilização para abastecer veículos não oficiais ou sem vínculo com a administração pública.

Além da devolução, o ex-prefeito foi multado nos valores de R$ 176.407,73 e R$ 11.720,00 por outras irregularidades relacionadas ao contrato de fornecimento de combustíveis.

A ação de impugnação também destaca que, de acordo com o processo nº. 21.813/2016-30, o Tribunal de Contas do Acre emitiu parecer prévio considerando irregular a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Tarauacá referente ao exercício orçamentário e financeiro de 2015, sob a responsabilidade de Rodrigo Damasceno.

A decisão baseou-se no artigo 51, inciso III, alíneas “b” e “d”, da Lei Complementar Estadual n. 38/93, reforçando as acusações de má gestão e desvio de recursos públicos durante o seu mandato.

A base legal para a impugnação está no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990, que prevê a inelegibilidade de candidatos com contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

A coligação argumenta que a candidatura de Damasceno viola os princípios da probidade administrativa e da moralidade no exercício de mandatos eletivos, uma vez que os atos apontados pelo TCE/AC são graves e demonstram desvio de recursos públicos.

Alegando defesa da probidade administrativa, a frente partidária solicitou ao Juízo Eleitoral de Tarauacá o indeferimento do registro de candidatura do ex-prefeito, afirmando que a manutenção de sua candidatura seria incompatível com a conduta exigida de um representante público.

A decisão final sobre a impugnação caberá à Justiça Eleitoral, que analisará se as irregularidades apontadas contra o ex-prefeito configuram, de fato, impedimento para sua candidatura nas eleições de 2024.

Se a impugnação for aceita, Damasceno poderá ser retirado da corrida eleitoral, marcando um precedente para futuros casos de candidatos envolvidos em irregularidades administrativas. A expectativa agora recai sobre a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC), que poderá definir os rumos da política local em Tarauacá.

A reportagem entrou em contato com o ex-prefeito Rodrigo Damasceno, que enviou nota de esclarecimento a respeito da situação. Na manifestação, ele nega que tenha usado recursos públicos de maneira indevida e argumenta que o que houve foi “uma troca de metodologia ao qual o Tribunal de Contas do Estado gostaria de recepcionar a comprovação dos gastos de combustível”.

O candidato também afirmou que o processo está em fase de recurso de reconsideração, que seus advogados já apresentaram a documentação e que em breve o assunto estará resolvido. Disse ainda que a ação é resultado do desespero de seus adversários por conta de sua candidatura.

Segue a íntegra da nota de Rodrigo Damasceno:

Acerca dessa impugnação, o que posso falar é que me sinto seguro, pois jamais utilizei recursos de forma indevida, o que houve foi uma troca de metodologia ao qual o Tribunal de Contas do Estado gostaria de recepcionar a comprovação dos gastos de combustível. Nos últimos seis meses, o TCE optou por receber a comprovação de combustível de requisição por requisição, e a gente havia enviado de forma igual aos anos anteriores, ou seja, de modo geral.

Tanto que esse montante representa os últimos 6 meses de consumo de combustível da prefeitura! E por uma questão de lógica, todos sabemos que nos últimos 6 meses os serviços de transporte escolar, secretaria de obras, ações de saúde e demais secretarias seguiram a todo vapor trabalhando em benefício da nossa população!

O processo está em fase de recurso de reconsideração, meus advogados já apresentaram a documentação e em breve estará resolvido.

Recebi a notícia da impugnação com surpresa, porém já esperava, pois o desespero dos meus adversários é visível, haja vista o medo da nossa candidatura a Prefeito.

Confio com muita tranquilidade na regularidade da minha candidatura e na Justiça!

Vamos seguir dialogando com a população e aos poucos que insistem nesse caminho, saibam que dia 6 de outubro o Povo de Tarauacá dará seu recado de Mudança por uma Tarauacá Melhor Para todos!

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Gari agredido com tijolada no rosto em Rio Branco segue sem mastigar dois meses após cirurgia

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Francisco Ferreira, 47 anos, ainda se alimenta apenas de líquidos e relata dormência no rosto; agressor presta auxílio financeiro enquanto caso é acompanhado

Gari agredido em serviço ainda se recupera com alimentação líquida dois meses após tijolada no rosto. Foto: captada 

Dois meses após ser agredido com uma tijolada no rosto durante a coleta de lixo em Rio Branco, o gari Francisco Ferreira da Silva, 47 anos, ainda enfrenta dificuldades para se alimentar, mastigar e recuperar a sensibilidade do lado atingido. Em entrevista, ele relatou que só consegue ingerir alimentos pastosos, como caldos, sopas e mingau, mesmo após ter passado por uma cirurgia de reconstrução óssea no dia 17 de novembro.

“Ainda está tudo inchado e dormente, a minha situação não está melhor não. Nesse período, só consigo beber caldo, mingau, sopa, leite e suco. Mesmo depois da cirurgia, continuo com o queixo travado, não consigo mastigar nada”, desabafou o trabalhador.

No procedimento, foram colocados dois pinos para fixar a estrutura óssea danificada. Ele explica que ainda tem pontos internos na boca e que não consegue usar a dentadura devido à dor. A previsão inicial de 40 dias para retomar a alimentação normal já se esgotou, mas a recuperação tem sido mais lenta que o esperado.

O suspeito da agressão, cuja identidade não foi divulgada, tem prestado auxílio financeiro a Francisco — incluindo vale-alimentação, medicamentos, vale-transporte para a esposa e até parcelas para a compra de um celular novo, já que o aparelho do gari foi danificado durante o ataque. O caso segue sendo acompanhado pelas autoridades, mas Francisco segue afastado do trabalho e em processo de recuperação.

Francisco Ferreira, 47 anos, relata dormência facial e dificuldade para mastigar; agressor presta auxílio financeiro durante investigação do caso em Rio Branco. Foto: captada 

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Detento acusado de liderar rebelião que deixou cinco mortos em Rio Branco é transferido de volta ao Acre

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Cleidivar Alves de Oliveira, preso em penitenciária federal no RN, retornou sob sigilo e segurança máxima após decisão da Justiça Federal

O retorno foi autorizado após o encerramento do período de permanência no sistema penitenciário federal e o indeferimento do pedido de prorrogação para que ele continuasse na unidade. Foto: captada 

O detento Cleidivar Alves de Oliveira, apontado como um dos líderes da rebelião que resultou na morte de cinco presos no Presídio de Segurança Máxima Antônio Amaro, em Rio Branco, em setembro de 2023, retornou ao sistema prisional do Acre no último domingo (21). Ele estava custodiado na Penitenciária Federal de Mossoró (RN) desde o ocorrido e foi transferido após decisão da Justiça Federal e o encerramento do período legal de permanência no sistema federal.

A transferência foi realizada com esquema de segurança reforçado e de forma sigilosa, conforme informou o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC). O pedido de prorrogação da custódia em unidade federal foi indeferido pela Justiça, o que determinou o retorno do preso ao estado.

A rebelião começou na manhã de 26 de julho de 2023 quando presos renderam policiais penais e tiveram acesso às armas que foram usadas para tomar o pavilhão de isolamento da unidade. Foto: captada 

Cleidivar é acusado pelo Ministério Público de ter participação ativa no planejamento e execuçãoda rebelião, que, segundo investigações, foi articulada semanas antes com o objetivo de promover uma facção criminosa, tentar fuga e eliminar integrantes de um grupo rival.

Outros presos envolvidos no motim continuam em penitenciárias federais. A custódia de Cleidivar no Acre seguirá os protocolos de segurança máxima da unidade.

Treze detentos estavam no pavilhão no dia da rebelião. Imagens de câmeras internas do presídio, que estavam funcionando, mostram o momento exato que a tentativa de fuga começou. Foto: captada 

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Prefeitura de Rio Branco regulamenta gestão de resíduos de Grandes Geradores

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Decreto estabelece novas regras para coleta, destinação e responsabilidade ambiental de empreendimentos que geram mais de 300 litros de resíduos por dia

A Prefeitura de Rio Branco publicou o Decreto nº 3.418, de 18 de dezembro de 2025, que regulamenta o artigo 115 da Lei Municipal nº 1.330/1999 e dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos gerados por Grandes Geradores no município. A medida fortalece a Política Municipal de Meio Ambiente e alinha Rio Branco às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O decreto define como Grande Gerador de Resíduos Sólidos todo empreendimento público ou privado que produza mais de 300 litros de resíduos sólidos urbanos por dia, conforme as categorias listadas em anexo, como supermercados, shoppings, hotéis, instituições de ensino, estabelecimentos de saúde privados, bares, restaurantes, indústrias, condomínios e grandes edificações.

“É uma medida que protege o meio ambiente, melhora a eficiência dos serviços públicos e traz mais transparência para a sociedade”, destacou Flaviane. (Foto: Secom)

A secretária municipal de Meio Ambiente, Flaviane Stedille, explica que a regulamentação traz mais clareza e justiça social à gestão de resíduos no município.

“Esse decreto organiza de forma clara as responsabilidades dos grandes geradores de resíduos sólidos em Rio Branco. Estamos fortalecendo a gestão ambiental, garantindo rastreabilidade, destinação final adequada e mais justiça no sistema, ao aplicar o princípio do poluidor-pagador. É uma medida que protege o meio ambiente, melhora a eficiência dos serviços públicos e traz mais transparência para a sociedade.”

Fim da coleta pública para Grandes Geradores

A partir de 1º de janeiro de 2026, o Poder Público Municipal deixará de ofertar o serviço de coleta e transporte dos resíduos sólidos gerados por Grandes Geradores. A partir dessa data, esses empreendimentos passam a ser integralmente responsáveis pelo gerenciamento dos resíduos que produzem, devendo realizar a segregação, o acondicionamento, o armazenamento temporário, a coleta, o transporte e a destinação final ambientalmente adequada, conforme as normas ambientais vigentes.

A coleta e a destinação deverão ser realizadas exclusivamente por empresas licenciadas, sendo vedado o descarte de resíduos em vias públicas, contêineres ou equipamentos destinados à coleta domiciliar.

Cadastro, PGRS e monitoramento

Os Grandes Geradores deverão se cadastrar junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), acompanhado de contrato com empresa coletora licenciada e demais documentos exigidos. O prazo para apresentação do PGRS é de 90 dias a contar da publicação do decreto.

O cadastro e a aprovação do plano passam a ser condicionantes para a concessão ou renovação da Licença Ambiental da atividade. Além disso, os empreendimentos deverão apresentar relatórios trimestrais de comprovação da destinação final adequada e um Relatório de Monitoramento Anual, garantindo rastreabilidade e transparência na gestão dos resíduos.

Isenção da Taxa de Coleta de Lixo

O decreto prevê que os Grandes Geradores poderão solicitar isenção da Taxa de Coleta de Lixo, desde que comprovem trimestralmente a destinação final ambientalmente adequada de 100% dos resíduos gerados e não utilizem o serviço público de coleta. A solicitação deverá ser realizada anualmente junto à Secretaria Municipal de Finanças, por meio de processo administrativo devidamente instruído.

Identificação e controle social
Os empreendimentos enquadrados como Grandes Geradores deverão afixar, em local visível, placa ou adesivo de identificação padronizado pela Semeia, contendo informações como a inscrição “Grande Gerador – Coleta Particular”, o nome da empresa coletora licenciada, o responsável técnico pelo PGRS, o número da certificação emitida pela secretaria e um QR Code para consulta pública.

Fiscalização e penalidades

A Secretaria será o órgão responsável pela fiscalização, monitoramento e aplicação das sanções previstas no decreto. O descumprimento das normas poderá resultar em advertência, multa, suspensão da licença ambiental, cassação do cadastro de Grande Gerador e até a suspensão do recebimento de resíduos em unidades municipais, conforme a gravidade da infração e a legislação vigente.

Com a regulamentação, a Prefeitura de Rio Branco reforça o compromisso com a gestão ambiental responsável, a correta destinação dos resíduos sólidos e a aplicação dos princípios da responsabilidade compartilhada e do poluidor-pagador, promovendo mais sustentabilidade, transparência e qualidade ambiental para o município.

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