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Candidatura do ex-prefeito Rodrigo Damasceno sofre ação de impugnação

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A ação de impugnação também destaca que, de acordo com o processo nº. 21.813/2016-30, o Tribunal de Contas do Acre emitiu parecer prévio considerando irregular a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Tarauacá referente ao exercício orçamentário e financeiro de 2015

A coligação argumenta que a candidatura de Damasceno viola os princípios da probidade administrativa e da moralidade no exercício de mandatos eletivos. Foto: Sérgio Vale

Raimare Cardoso 

O pedido de registro de candidatura de Rodrigo Damasceno Catão, ex-prefeito de Tarauacá, que tenta retomar o cargo nas eleições do próximo dia 6 de outubro, foi alvo de uma ação de impugnação movida pela coligação “Tarauacá em Primeiro Lugar”, composta pelos partidos Republicanos, Solidariedade e União Brasil (UB).

A aliança política apresentou pedido de impugnação à Justiça Eleitoral com base em condenações sofridas por Damasceno no Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC), que apontaram irregularidades na gestão de recursos públicos durante sua administração.

Segundo a ação, Damasceno, que atualmente é representante partidário do Partido Progressista (PP), foi condenado a devolver R$ 1.764.077,35 aos cofres públicos, valor referente a pagamentos de combustíveis sem comprovação de fornecimento e a utilização para abastecer veículos não oficiais ou sem vínculo com a administração pública.

Além da devolução, o ex-prefeito foi multado nos valores de R$ 176.407,73 e R$ 11.720,00 por outras irregularidades relacionadas ao contrato de fornecimento de combustíveis.

A ação de impugnação também destaca que, de acordo com o processo nº. 21.813/2016-30, o Tribunal de Contas do Acre emitiu parecer prévio considerando irregular a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Tarauacá referente ao exercício orçamentário e financeiro de 2015, sob a responsabilidade de Rodrigo Damasceno.

A decisão baseou-se no artigo 51, inciso III, alíneas “b” e “d”, da Lei Complementar Estadual n. 38/93, reforçando as acusações de má gestão e desvio de recursos públicos durante o seu mandato.

A base legal para a impugnação está no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990, que prevê a inelegibilidade de candidatos com contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

A coligação argumenta que a candidatura de Damasceno viola os princípios da probidade administrativa e da moralidade no exercício de mandatos eletivos, uma vez que os atos apontados pelo TCE/AC são graves e demonstram desvio de recursos públicos.

Alegando defesa da probidade administrativa, a frente partidária solicitou ao Juízo Eleitoral de Tarauacá o indeferimento do registro de candidatura do ex-prefeito, afirmando que a manutenção de sua candidatura seria incompatível com a conduta exigida de um representante público.

A decisão final sobre a impugnação caberá à Justiça Eleitoral, que analisará se as irregularidades apontadas contra o ex-prefeito configuram, de fato, impedimento para sua candidatura nas eleições de 2024.

Se a impugnação for aceita, Damasceno poderá ser retirado da corrida eleitoral, marcando um precedente para futuros casos de candidatos envolvidos em irregularidades administrativas. A expectativa agora recai sobre a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC), que poderá definir os rumos da política local em Tarauacá.

A reportagem entrou em contato com o ex-prefeito Rodrigo Damasceno, que enviou nota de esclarecimento a respeito da situação. Na manifestação, ele nega que tenha usado recursos públicos de maneira indevida e argumenta que o que houve foi “uma troca de metodologia ao qual o Tribunal de Contas do Estado gostaria de recepcionar a comprovação dos gastos de combustível”.

O candidato também afirmou que o processo está em fase de recurso de reconsideração, que seus advogados já apresentaram a documentação e que em breve o assunto estará resolvido. Disse ainda que a ação é resultado do desespero de seus adversários por conta de sua candidatura.

Segue a íntegra da nota de Rodrigo Damasceno:

Acerca dessa impugnação, o que posso falar é que me sinto seguro, pois jamais utilizei recursos de forma indevida, o que houve foi uma troca de metodologia ao qual o Tribunal de Contas do Estado gostaria de recepcionar a comprovação dos gastos de combustível. Nos últimos seis meses, o TCE optou por receber a comprovação de combustível de requisição por requisição, e a gente havia enviado de forma igual aos anos anteriores, ou seja, de modo geral.

Tanto que esse montante representa os últimos 6 meses de consumo de combustível da prefeitura! E por uma questão de lógica, todos sabemos que nos últimos 6 meses os serviços de transporte escolar, secretaria de obras, ações de saúde e demais secretarias seguiram a todo vapor trabalhando em benefício da nossa população!

O processo está em fase de recurso de reconsideração, meus advogados já apresentaram a documentação e em breve estará resolvido.

Recebi a notícia da impugnação com surpresa, porém já esperava, pois o desespero dos meus adversários é visível, haja vista o medo da nossa candidatura a Prefeito.

Confio com muita tranquilidade na regularidade da minha candidatura e na Justiça!

Vamos seguir dialogando com a população e aos poucos que insistem nesse caminho, saibam que dia 6 de outubro o Povo de Tarauacá dará seu recado de Mudança por uma Tarauacá Melhor Para todos!

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Polícia Civil do Acre passa a enviar intimações oficiais por WhatsApp

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Medida busca modernizar procedimentos, agilizar comunicações e ampliar o acesso da população às informações processuais

A Polícia Civil do Acre passou a contar com um canal exclusivo pelo WhatsApp para o envio de intimações oficiais à população. A iniciativa tem como objetivo modernizar os procedimentos, dar mais agilidade às comunicações e facilitar o acesso dos cidadãos às informações relacionadas a investigações e atos processuais.

As intimações serão encaminhadas por meio dos números (68) 99918-0000 e (68) 99938-2060. Pelo aplicativo, os intimados receberão diretamente em seus celulares documentos oficiais contendo informações detalhadas, como data, horário, delegacia responsável e endereço para comparecimento.

De acordo com a Polícia Civil, as comunicações enviadas pelo WhatsApp possuem documento oficial devidamente assinado por um delegado de polícia, o que garante a autenticidade da intimação e a segurança jurídica do procedimento.

A medida também visa reduzir custos operacionais, otimizar o trabalho das equipes policiais e tornar o atendimento mais eficiente, acompanhando a evolução das ferramentas digitais na prestação dos serviços públicos no estado.

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Polícia Militar apreende 137 quilos de drogas em Sena Madureira em 2025, aumento de 407%

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Ações do 8º BPM retiraram cocaína e maconha de circulação; corporação atribui resultado a patrulhamento, inteligência e denúncias da população

De acordo com dados oficiais da corporação, aproximadamente 137 quilos de entorpecentes foram apreendidos em diferentes ocorrências, envolvendo principalmente cocaína e maconha. Foto: captada 

O 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre (8º BPM), com atuação em Sena Madureira, apreendeu aproximadamente 137 quilos de drogas ao longo de 2025, o que representa um aumento de 407% em relação ao ano anterior. O volume inclui principalmente cocaína e maconha retiradas de circulação em diferentes operações realizadas na região.

As apreensões foram resultado de abordagens, patrulhamento ostensivo, ações de inteligência e denúncias da comunidade. A PM destaca que o crescimento expressivo reflete o fortalecimento das estratégias de combate ao tráfico e ao crime organizado no município e em áreas sob sua responsabilidade.

O volume de drogas retirado de circulação representa um aumento de 407% em relação ao ano de 2024, evidenciando a intensificação das ações policiais e o fortalecimento das estratégias de enfrentamento ao crime organizado na região. Foto: captada 

A corporação reforçou que continuará intensificando o trabalho preventivo e repressivo ao longo do ano, com o objetivo de coibir o tráfico de entorpecentes, reduzir a criminalidade e aumentar a sensação de segurança na região.

O efetivo do 8º BPM atua em Sena Madureira e municípios vizinhos

A PM destaca ainda que o trabalho preventivo e repressivo continuará sendo intensificado ao longo do ano de 2026, com o objetivo de coibir o tráfico de drogas na região, reduzir a criminalidade e promover a sensação de segurança para a comunidade local.

8º BPM apreende 137 quilos de drogas em Sena Madureira e registra aumento expressivo em 2025. Foto: art/assessoria

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Acusado de incendiar casa da ex por recusar fim de relação é condenado no AC

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Foto: Reprodução

A Câmara Criminal deu provimento à apelação interposta pelo Ministério Público, acolhendo o pedido de reparação pelos danos decorrentes de um incêndio criminoso ocorrido no município de Feijó, que atingiu a residência de uma vítima de violência doméstica. A decisão foi publicada na edição nº 7.954 do Diário da Justiça (p. 13), desta segunda-feira, 9.

O réu não aceitava o fim do relacionamento que durou sete meses. O crime foi confessado e comprovado por laudos periciais e imagens de câmeras, as quais atestaram a ação direta e intencional.

A vítima relatou um histórico de perseguição após o término, destacando a insistência e ameaças em ir na escola onde ela estudava. Na madrugada do ocorrido, a intenção era tentar falar com a jovem, então bateu na janela do quarto, que ficava na varanda. Como ela não abriu, foi provocado o incêndio. As chamas foram contidas pelo Corpo de Bombeiros.

O desembargador Samoel Evangelista, relator do processo, enfatizou que o incêndio expôs a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio da vítima. Portanto, foi fixada a reparação em R$ 2 mil.

O réu foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, mais o pagamento de 13 dias-multa. Com a decisão unânime do Colegiado, ele deverá pagar ainda uma reparação de R$ 2 mil. O processo tramita em segredo de Justiça.

Com informações do TJAC

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