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Candidatura do ex-prefeito Rodrigo Damasceno sofre ação de impugnação
A ação de impugnação também destaca que, de acordo com o processo nº. 21.813/2016-30, o Tribunal de Contas do Acre emitiu parecer prévio considerando irregular a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Tarauacá referente ao exercício orçamentário e financeiro de 2015

A coligação argumenta que a candidatura de Damasceno viola os princípios da probidade administrativa e da moralidade no exercício de mandatos eletivos. Foto: Sérgio Vale
Raimare Cardoso
O pedido de registro de candidatura de Rodrigo Damasceno Catão, ex-prefeito de Tarauacá, que tenta retomar o cargo nas eleições do próximo dia 6 de outubro, foi alvo de uma ação de impugnação movida pela coligação “Tarauacá em Primeiro Lugar”, composta pelos partidos Republicanos, Solidariedade e União Brasil (UB).
A aliança política apresentou pedido de impugnação à Justiça Eleitoral com base em condenações sofridas por Damasceno no Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC), que apontaram irregularidades na gestão de recursos públicos durante sua administração.
Segundo a ação, Damasceno, que atualmente é representante partidário do Partido Progressista (PP), foi condenado a devolver R$ 1.764.077,35 aos cofres públicos, valor referente a pagamentos de combustíveis sem comprovação de fornecimento e a utilização para abastecer veículos não oficiais ou sem vínculo com a administração pública.
Além da devolução, o ex-prefeito foi multado nos valores de R$ 176.407,73 e R$ 11.720,00 por outras irregularidades relacionadas ao contrato de fornecimento de combustíveis.
A ação de impugnação também destaca que, de acordo com o processo nº. 21.813/2016-30, o Tribunal de Contas do Acre emitiu parecer prévio considerando irregular a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Tarauacá referente ao exercício orçamentário e financeiro de 2015, sob a responsabilidade de Rodrigo Damasceno.
A decisão baseou-se no artigo 51, inciso III, alíneas “b” e “d”, da Lei Complementar Estadual n. 38/93, reforçando as acusações de má gestão e desvio de recursos públicos durante o seu mandato.
A base legal para a impugnação está no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990, que prevê a inelegibilidade de candidatos com contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
A coligação argumenta que a candidatura de Damasceno viola os princípios da probidade administrativa e da moralidade no exercício de mandatos eletivos, uma vez que os atos apontados pelo TCE/AC são graves e demonstram desvio de recursos públicos.
Alegando defesa da probidade administrativa, a frente partidária solicitou ao Juízo Eleitoral de Tarauacá o indeferimento do registro de candidatura do ex-prefeito, afirmando que a manutenção de sua candidatura seria incompatível com a conduta exigida de um representante público.
A decisão final sobre a impugnação caberá à Justiça Eleitoral, que analisará se as irregularidades apontadas contra o ex-prefeito configuram, de fato, impedimento para sua candidatura nas eleições de 2024.
Se a impugnação for aceita, Damasceno poderá ser retirado da corrida eleitoral, marcando um precedente para futuros casos de candidatos envolvidos em irregularidades administrativas. A expectativa agora recai sobre a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC), que poderá definir os rumos da política local em Tarauacá.
A reportagem entrou em contato com o ex-prefeito Rodrigo Damasceno, que enviou nota de esclarecimento a respeito da situação. Na manifestação, ele nega que tenha usado recursos públicos de maneira indevida e argumenta que o que houve foi “uma troca de metodologia ao qual o Tribunal de Contas do Estado gostaria de recepcionar a comprovação dos gastos de combustível”.
O candidato também afirmou que o processo está em fase de recurso de reconsideração, que seus advogados já apresentaram a documentação e que em breve o assunto estará resolvido. Disse ainda que a ação é resultado do desespero de seus adversários por conta de sua candidatura.
Segue a íntegra da nota de Rodrigo Damasceno:
Acerca dessa impugnação, o que posso falar é que me sinto seguro, pois jamais utilizei recursos de forma indevida, o que houve foi uma troca de metodologia ao qual o Tribunal de Contas do Estado gostaria de recepcionar a comprovação dos gastos de combustível. Nos últimos seis meses, o TCE optou por receber a comprovação de combustível de requisição por requisição, e a gente havia enviado de forma igual aos anos anteriores, ou seja, de modo geral.
Tanto que esse montante representa os últimos 6 meses de consumo de combustível da prefeitura! E por uma questão de lógica, todos sabemos que nos últimos 6 meses os serviços de transporte escolar, secretaria de obras, ações de saúde e demais secretarias seguiram a todo vapor trabalhando em benefício da nossa população!
O processo está em fase de recurso de reconsideração, meus advogados já apresentaram a documentação e em breve estará resolvido.
Recebi a notícia da impugnação com surpresa, porém já esperava, pois o desespero dos meus adversários é visível, haja vista o medo da nossa candidatura a Prefeito.
Confio com muita tranquilidade na regularidade da minha candidatura e na Justiça!
Vamos seguir dialogando com a população e aos poucos que insistem nesse caminho, saibam que dia 6 de outubro o Povo de Tarauacá dará seu recado de Mudança por uma Tarauacá Melhor Para todos!
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PM de folga impede assalto e prende dois homens após família ser feita refém em Cruzeiro do Sul
Suspeitos foram baleados e detidos após invadir residência no bairro 25 de Agosto; quatro criminosos participaram da ação.

Dois homens foram presos na noite desta quinta-feira (4) após invadirem uma residência e fazerem uma família refém durante um assalto no bairro 25 de Agosto, em Cruzeiro do Sul. A ação foi interrompida por um policial militar que estava de folga, que reagiu ao ser abordado por um dos suspeitos armados. Um dos detidos, identificado como Cauã, foi baleado na perna, e o outro, Jarlisson, sofreu um ferimento no supercílio. Ambos receberam atendimento médico e foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil.
Segundo relatos das vítimas, quatro assaltantes armados com pistolas entraram na casa e fizeram a família — incluindo uma criança — refém. Eles procuravam ouro e joias, por saberem que a moradora comercializava esses itens. Durante a ação, as vítimas foram algemadas, e a mulher chegou a ser enforcada para revelar onde supostamente guardava o ouro. Sem encontrar os objetos desejados, o grupo fugiu levando relógios, pulseiras, celulares e cerca de R$ 2 mil em dinheiro.
Durante as buscas, a Polícia Militar foi informada de que um colega havia contido dois suspeitos nas proximidades. O PM relatou que estava em frente à própria residência quando viu três indivíduos correndo. Ao perceber que um deles portava uma pistola e apontava em sua direção, reagiu e efetuou um disparo que atingiu Cauã.
Com a dupla, os policiais apreenderam sete relógios, uma pulseira, um perfume, dinheiro, dois celulares e uma pistola Taurus modelo .838, com 13 munições intactas. As vítimas reconheceram os dois como participantes do roubo.
Os outros envolvidos na ação criminosa ainda não foram localizados.
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Justiça do Acre funciona em regime de plantão nesta segunda (8)

Foto: TJAC/assessoria
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) informa que não haverá expediente nas unidades jurisdicionais e administrativas na próxima segunda-feira, 8 de dezembro, em virtude do feriado do Dia da Justiça.
A data é comemorada desde 1940, mas sua primeira celebração oficial ocorreu somente dez anos mais tarde, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros. A Lei 1.408, de 1951, criou o Dia da Justiça como feriado forense em todo o território nacional.
O atendimento das demandas emergenciais, no âmbito do primeiro e segundo graus de jurisdição, ocorrerá em regime de plantão, conforme escala definida. A relação de magistradas, magistrados, servidoras e servidores plantonistas pode ser consultada na aba Plantão Judiciário do portal do TJAC ou diretamente pelo link: https://www.tjac.jus.br/spj/.
Os prazos processuais que tenham início ou término durante o feriado serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, garantindo segurança e continuidade à tramitação processual.
Fonte: Ascom/TJAC
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Acusado de homicídio em disputa entre facções volta a júri popular nesta quinta em Rio Branco
Raimundo Fernandes Silva, que havia sido condenado a mais de 21 anos de prisão em 2022, passa por novo julgamento após anulação da sentença pelo TJAC.
Raimundo Fernandes Silva, acusado de homicídio qualificado, voltou a sentar no banco dos réus na manhã desta quinta-feira (5), na 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco. Ele é apontado como o autor do assassinato de Alessandro da Silva Santos, ocorrido em 2018. A sessão teve início às 8h30, no Fórum Criminal, e o resultado do julgamento deve ser conhecido no início da tarde.
O réu chegou a ser condenado em fevereiro de 2022 a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado. No entanto, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), alegando que testemunhas consideradas essenciais não haviam sido ouvidas, o que poderia alterar o entendimento dos jurados.
A Câmara Criminal acolheu o recurso e anulou a sentença, determinando um novo julgamento.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na noite de 8 de agosto de 2018, em meio a uma disputa entre facções criminosas. Alessandro da Silva Santos foi surpreendido quando chegava em casa, no bairro Tancredo Neves, por um homem armado com uma espingarda de grosso calibre e executado com vários disparos.
Raimundo Fernandes Silva foi indiciado pela Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) e não compareceu à sessão do júri realizada em 2022, quando acabou condenado pela primeira vez.
Fonte: PCAC

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