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Caminhoneiros já podem fazer autodeclaração para receber benefício
Quem fizer registro em agosto receberá duas parcelas em setembro

Começou hoje (15) o prazo para que transportadores autônomos de carga (TAC) façam a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o Benefício Caminhoneiro-TAC. Quem fizer a autodeclaração até o dia 29 de agosto receberá as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro.

Após esse prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, desde que atendidos os demais requisitos legais. Nesse caso, não será feito o pagamento retroativo.
Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.
As primeiras parcelas do Benefício Caminhoneiro-TAC foram pagas aos transportadores autônomos de carga que estavam com o RNTR-C vigente em 31 de maio de 2022 e em situação “ativo” em 27 de julho de 2022. Além disso, o transportador tinha registro na ANTT de operação de transporte rodoviário de carga realizada no período de 1º de janeiro de 2022 a 27 de julho de 2022.
Todos os profissionais que não se enquadravam nessa situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência e poderão utilizar os canais da pasta para fazer a autodeclaração. O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Na autodeclaração, o caminhoneiro autônomo deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.
No primeiro lote, em 9 de agosto, mais de 190 mil caminhoneiros foram habilitados a receber as duas primeiras parcelas de pagamento, referentes aos meses de julho e agosto.
Indeferimentos
A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) foi responsável pela análise e processamento dos dados de profissionais contemplados a partir da base fornecida pela ANTT com informações disponíveis em bases federais indicadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, órgão gestor do benefício.
Do total de cadastros disponibilizados pela ANTT, 848.333 transportadores estavam com o RNTR-C vigente em 31 de maio de 2022 – um dos principais requisitos para receber o benefício. Destes, um grupo de 592.829 profissionais tornou-se elegível e outros 255.504 foram considerados inelegíveis por não atenderem a requisitos legais como estar em situação “ativo” junto à ANTT em 27 de julho de 2022 ou com CPF regularizado na Receita Federal, entre outros critérios.
Outra etapa no processo de análise considerou critérios como o registro junto à ANTT de operação de transporte rodoviário de carga realizado entre 1º de janeiro e 27 de julho de 2022, e o fato de não estar recebendo benefícios por invalidez ou de amparo social à pessoa com deficiência, por exemplo, entre outros requisitos. Dessa forma, do montante de 592.829 elegíveis, 401.968 foram inabilitados por conta de algumas dessas regras, resultando assim no total de 190.861 habilitados e aptos a receber o benefício.
De acordo com o ministério, a grande maioria dos inabilitados (399.664) não possuía registro de operação de transporte rodoviário de carga no período estabelecido.
A pasta alerta aos profissionais sobre motivo de indeferimento do seu benefício. “Em alguns casos, mesmo aqueles em situação ativo e com todos os registros em dia na ANTT, poderão não ser elegíveis ao benefício se estiverem recebendo benefício assistencial (como BPC, para a pessoa com deficiência), benefício por incapacidade, por invalidez, auxílio-reclusão ou se forem elegíveis ao benefício taxista”, explicou, em nota.
As informações sobre a elegibilidade do caminhoneiro ou as pendências e notificações para ter direito ao benefício estão disponíveis no Portal Emprega Brasil e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Edição: Valéria Aguiar
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Enviar comprovante falso de Pix é considerado estelionato eletrônico

Luh Fiuza/Metrópoles @luhfiuzafotografia
Enviar comprovante falso de Pix é caracterizado como estelionato eletrônico. Foi o que decidiu o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) ao manter a condenação de uma mulher que enganou uma papelaria em Rondonópolis (MT).
Usando um nome falso, a mulher comprou cerca de R$ 1 mil em material escolar. A acusada encaminhou o comprovante Pix falso para que a empresa enviasse os produtos. Após o envio do documento, um motorista de aplicativo foi até o local e retirou os materiais. No dia seguinte, a empresa constatou que o valor não havia sido creditado em sua conta.
A Justiça, a defesa da mulher disse que não houve a intenção de enganar, alegando que o pagamento seria feito por um terceiro.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marcos Machado, afirmou que as provas mostram claramente que houve intenção de fraude. Segundo o voto, ficou comprovado que a acusada fez o pedido, enviou o comprovante recortado e cancelou o agendamento do Pix depois, sem regularizar o pagamento, causando prejuízo ao estabelecimento.
Laudos periciais e relatórios de investigação confirmaram que o comprovante foi editado e que o número de telefone usado na negociação estava ligado à ré.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Idoso de 63 anos é encontrado morto dentro de casa no ramal Toco Preto, entre Sena Madureira e Rio Branco
Corpo de José Maria foi descoberto por vizinhos que foram vistoriar gado; não há sinais de violência e pericia deve confirmar causa da morte

José morava sozinho e seu corpo foi encontrado por moradores da região, que estavam vistoriando um gado e resolveram fazer uma visita na propriedade da vítima. Foto: captada
O idoso José Maria, 63 anos, foi encontrado morto nesta segunda-feira (12) dentro de sua residência no ramal Toco Preto, localizado no km 38 da BR-364, entre Sena Madureira e Rio Branco. Ele vivia sozinho e foi descoberto por vizinhos que estavam na região para vistoriar um gado e resolveram visitá-lo.
Ao entrar na casa após não obter resposta, os moradores o avistaram sem vida, sentado em uma cadeira. Não havia sinais de violência no corpo. Uma equipe de peritos da Polícia Civil foi acionada para remover o corpo e realizar os exames cadavéricos. A suspeita inicial é de morte por causas naturais, mas a causa oficial só será confirmada após o laudo pericial.
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Empresário de Mâncio Lima divulga vídeo de grupo que arrombou loja e furtou 40 pacotes de clientes
Crime ocorreu na madrugada de sábado (10); Marcos Mene, dono das lojas IMÃ, publicou imagens de monitoramento para ajudar na identificação

Imagens capturadas pelo sistema de monitoramento interno mostram a ação coordenada de um grupo de criminosos. Foto: captada
O empresário Marcos Mene, proprietário das lojas IMÃ, usou redes sociais para denunciar um arrombamento seguido de furto em uma de suas unidades em Mâncio Lima. O crime ocorreu na madrugada do último sábado (10), por volta das 3h, imagens foram divulgadas nesta segunda-feira, dia 12, e teve participação de ao menos cinco pessoas, conforme imagens do sistema de segurança.
Nos vídeos divulgados, é possível ver os criminosos subtraindo cerca de 40 pacotes de mercadorias que já pertenciam a clientes e aguardavam entrega ou retirada. Mene publicou o material na expectativa de auxiliar na identificação dos suspeitos e alertar outros comerciantes da região sobre a ação do grupo.
Até o momento, não há informações sobre prisões relacionadas ao caso. A Polícia Civil foi acionada e investiga o ocorrido.

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