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Câmara e Senado analisam propostas com medidas para enfrentamento da pandemia de Covid-19
Um dos projetos proíbe a inscrição de consumidores inadimplentes em cadastros negativos como o Serasa e o SPC durante o estado de calamidade
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O Congresso Nacional analisa propostas para ajudar no enfrentamento à pandemia da Covid-19 que assola o Brasil. Algumas das medidas em destaque são direcionadas para facilitar o pagamento de débitos ou até a suspenção deles. É o caso, por exemplo, do projeto de lei 1166/2020, que limita a 20% os juros cobrados no cartão de crédito e no cheque especial para dívidas contraídas entre março de 2020 e julho de 2021.
Autor do PL, o senador Alvaro Dias (Podemos-PR) afirma que a ideia já é adotada em outros países e, como o Brasil passa por um momento difícil devido à crise causada pelo novo coronavírus, a medida se faz necessária.
“O Banco Central deveria limitar as taxas de juros sobre cartões de crédito rotativos, como outros países fazem. Em Portugal, o Banco Central limita, para este ano, em 16%. No Brasil, a liberalidade é total e os bancos cobram taxas de juros extraordinárias”, argumenta o parlamentar.
Na avaliação de Alvaro Dias, com a taxa básica de juros (Selic) tão baixa, não é razoável manter juros superiores a 600% ao ano. Segundo o senador, uma taxa de 20% ao ano é satisfatória e suficiente para remunerar as instituições de crédito nesse período de crise. Atualmente, o projeto aguarda análise pela Secretaria Legislativa da Casa.
Outro projeto de lei em tramitação no Senado que visa atender pessoas endividadas é o PL 675/2020, que proíbe a inscrição de consumidores inadimplentes em cadastros negativos como o Serasa e o SPC durante o estado de calamidade. A matéria aguarda votação no plenário do Senado.
O deputado federal Denis Bezerra (PSB-CE), um dos autores da matéria, afirma que o principal objetivo da proposta é dar uma alternativa para as pessoas endividadas que passam por dificuldades financeiras ainda maiores devido à pandemia.
“Havendo uma negativação, esse acesso às linhas de créditos seria dificultado. Então, por isso que é muito importante, nesse momento de crise, a aprovação do PL na Câmara e no Senado. Todos os brasileiros que estão enfrentando esse momento difícil estarão abrangidos pelo benefício da suspensão de inscrição nos cadastros de inadimplência”, garante Bezerra.
Ainda de acordo com o parlamentar, todos os cadastros feitos anteriormente permanecem, mas não podem ser um fator impeditivo de acesso a essas linhas de crédito. Além disso, desde primeiro de janeiro de 2020 estão temporariamente suspensas as execuções de dívidas, enquanto durarem o efeito do decreto de calamidade.
Denis Bezerra também é autor de outro projeto de lei aprovado nesta terça-feira (13), pelo Senado. Trata-se do PL 1079/2020, que suspende os pagamentos devidos pelos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante a vigência do estado de calamidade pública.
“Os estudantes beneficiados são os que realmente fazem uso para os seus estudos do Fies. Tanto os que estão nos bancos universitários quanto os que são egressos das faculdades. Não vai importar se são adimplentes ou se estão em inadimplência até 180 dias antes do decreto de calamidade. Então, até mesmo os estudantes ou egressos inadimplentes também terão direito a essa suspensão desde que cumpram esse requisito”, explica o deputado.
Um dos trechos do PL estabelece que suspensão para os estudantes beneficiários do Fies as obrigações de pagamentos para fins de capitalização de juros, amortização de saldo devedor e juros incidentes sobre o financiamento, enquanto durar o estado de calamidade sanitária.
O plenário da Câmara dos Deputados analisa, ainda, o projeto de lei 1562/20 obriga a população a usar máscaras de proteção facial por causa da pandemia do novo coronavírus. O PL determina uso do equipamento de proteção individual em ruas, instalações, prédios ou áreas de acesso público, enquanto durar o estado de calamidade pública provocado pelo avanço da Covid-19.
Autor do projeto, o deputado federal Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA) garante que a medida vai ajudar na redução dos números de casos de Covid-19 entre a população brasileira.
“A Organização Mundial da Saúde já recomenda que todos usem máscaras. Há uma grande diminuição no percentual de contágio entre as pessoas que têm Covid-19 e das que não tem, quando os dois usam máscaras. Então, como há muita gente doente e até morrendo, eu não tenho dúvida de que a obrigatoriedade do uso de máscaras vai fazer com que esse contágio diminua entre a população brasileira”, afirma.
Requerimentos de urgência
Alguns projetos em tramitação no Congresso Nacional, que também visam minimizar os efeitos da pandemia da Covid-19 tiveram pedidos de requerimento para tramitarem em caráter de urgência.
Um deles é o PL 1397/20, que altera diversas regras da legislação falimentar para acomodar o impacto econômico da pandemia causada pelo coronavírus sobre empresas em dificuldades econômicas.
Outro é o PL 2159/20, que inclui escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas de educação básica entre as que podem fazer a distribuição os gêneros alimentícios adquiridos com recursos recebidos à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Um terceiro é o PL 2306/20, que concede incentivo fiscal para as empresas que desenvolverem estudos e projetos sobre o novo coronavírus mediante parceria com entidades que façam parte do ProUni.
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Trabalho investigativo da Polícia Civil resulta em pena de mais de 11 anos por tráfico e associação
A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia-Geral de Manoel Urbano, reafirma seu compromisso no combate ao tráfico de drogas e à criminalidade organizada e destaca que, na última terça-feira, 17, oficiais investigadores de polícia civil efetuaram a prisão de uma mulher com as iniciais, J.R.S., de 31 anos à época dos fatos, condenada pela Justiça a mais de 11 anos de reclusão e detenção pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse irregular de munição. A ação evidencia a eficácia do trabalho investigativo e o cumprimento das decisões judiciais pela instituição.

As investigações conduzidas pela PCAC, por meio da Delegacia-Geral de Manoel Urbano, tiveram início após denúncias anônimas que indicavam que uma residência localizada no bairro São Francisco estaria sendo utilizada como ponto de comercialização de entorpecentes. A partir disso, equipes policiais passaram a monitorar o local, constatando intensa movimentação de usuários, característica típica de pontos de venda de drogas, o que reforçou os indícios de atividade ilícita.
No dia 30 de junho de 2023, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, os policiais civis lograram êxito em localizar e apreender porções de cocaína e crack, munições de calibre .22 e uma carabina de pressão adulterada. A ação é resultado direto do trabalho técnico e estratégico da PCAC, por meio da Delegacia-Geral, que atuou de forma precisa para reunir provas materiais contundentes.
Além dos materiais apreendidos, a investigação também contou com a análise de aparelhos celulares encontrados na residência. Os dispositivos continham mensagens e imagens que comprovavam a negociação, preparo e comercialização das drogas, fortalecendo o conjunto probatório apresentado à Justiça. Esse trabalho minucioso reforça a capacidade investigativa da Polícia Civil do Acre, por meio da Delegacia-Geral, no enfrentamento ao tráfico.
Durante o processo, a acusada alegou desconhecimento das atividades criminosas, versão que foi confrontada pelas provas reunidas. Conforme apontado nos autos, ela admitiu ter ciência da existência da arma e da prática de tráfico realizada por seu companheiro no imóvel. O magistrado destacou, inclusive, o elevado grau de culpabilidade, ressaltando como agravante o fato de os crimes ocorrerem no ambiente familiar, onde a ré vivia com o próprio filho.
Na sentença, a Justiça estabeleceu a pena de 10 anos e 2 meses de reclusão pelos crimes de tráfico e associação, além de 1 ano e 2 meses de detenção pela posse irregular de munição, somando ainda o pagamento de 1.445 dias-multa. O regime inicial fixado foi o fechado.
Fonte: Conteúdo republicado de POLÍCIA CIVIL - GERAL
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PM evita “tribunal do crime” em Marechal Thaumaturgo e resgata três vítimas mantidas em cárcere
Quatro suspeitos foram detidos; grupo pretendia julgar e punir vítimas por furto de celular; anotações apontam cobrança de dívidas do tráfico

Um dos envolvidos percebeu a presença policial e alertou os demais, provocando correria dentro da residência. Ainda assim, os militares conseguiram conter os suspeitos. Foto: captada
Uma ação rápida da Polícia Militar evitou o que poderia terminar em violência grave na tarde desta terça-feira (17), no município de Marechal Thaumaturgo, no Vale do Juruá. Quatro pessoas foram detidas suspeitas de participação em um chamado “tribunal do crime”, prática ilegal associada a facções criminosas.
Segundo informações repassadas pela PM, os agentes chegaram até o local após denúncia. Ao se aproximarem do imóvel, no bairro Poeirinha, houve uma tentativa de fuga em massa. Um dos envolvidos percebeu a presença policial e alertou os demais, provocando correria dentro da residência. Ainda assim, os militares conseguiram conter os suspeitos.
No interior da casa, três pessoas eram mantidas contra a própria vontade. Elas estavam sendo acusadas de envolvimento no furto de um telefone celular e aguardavam a decisão do grupo, que, conforme apurado, previa punições físicas como forma de “disciplina” .
Entre as vítimas, estava uma mulher que havia ido ao local na tentativa de proteger o irmão. Mesmo afirmando acreditar na inocência dele, ela chegou a se comprometer a arcar com o prejuízo do aparelho desaparecido para evitar agressões .
Suspeita confessa participação em facção
Durante a abordagem, uma das suspeitas assumiu participação na organização criminosa e relatou que teria recebido ordens para conduzir o “julgamento”. Ela também revelou atuar na cobrança de dívidas relacionadas ao tráfico de drogas na região. Com ela, os policiais encontraram anotações que somavam mais de R$ 7 mil em débitos atribuídos a terceiros .
Dois adultos foram presos e dois adolescentes apreendidos. Todos, juntamente com as vítimas, foram encaminhados à delegacia da cidade para os procedimentos legais .
Alerta da PM
O caso segue sob investigação, e a Polícia Militar reforçou a importância da participação da população no combate ao crime, destacando que denúncias anônimas podem ser feitas pelo número 190 .
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Polícia Civil prende mulher condenada a mais de 11 anos por tráfico de drogas e associação criminosa em Manoel Urbano
Investigação teve início em 2023 com denúncias anônimas; durante busca, foram apreendidas cocaína, crack, munições e carabina adulterada

A ação evidencia a eficácia do trabalho investigativo e o cumprimento das decisões judiciais pela instituição. Foto: captada
A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia-Geral de Manoel Urbano, reafirma seu compromisso no combate ao tráfico de drogas e à criminalidade organizada e destaca que, na última terça-feira (17), oficiais investigadores de polícia civil efetuaram a prisão de uma mulher identificada pelas iniciais J.R.S., de 31 anos, condenada pela Justiça a mais de 11 anos de reclusão e detenção pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse irregular de munição. A ação evidencia a eficácia do trabalho investigativo e o cumprimento das decisões judiciais pela instituição.
As investigações conduzidas pela PCAC, por meio da Delegacia-Geral de Manoel Urbano, tiveram início após denúncias anônimas que indicavam que uma residência localizada no bairro São Francisco estaria sendo utilizada como ponto de comercialização de entorpecentes. A partir disso, equipes policiais passaram a monitorar o local, constatando intensa movimentação de usuários, característica típica de pontos de venda de drogas, o que reforçou os indícios de atividade ilícita.
Apreensões
No dia 30 de junho de 2023, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, os policiais civis lograram êxito em localizar e apreender porções de cocaína e crack, munições de calibre .22 e uma carabina de pressão adulterada. A ação é resultado direto do trabalho técnico e estratégico dos oficiais de polícia civil, que atuaram de forma precisa para reunir provas materiais contundentes.
Além dos materiais apreendidos, a investigação também contou com a análise de aparelhos celulares encontrados na residência. Os dispositivos continham mensagens e imagens que comprovavam a negociação, preparo e comercialização das drogas, fortalecendo o conjunto probatório apresentado à Justiça. Esse trabalho minucioso reforça a capacidade investigativa da Polícia Civil do Acre no enfrentamento ao tráfico.
Durante o processo, a acusada alegou desconhecimento das atividades criminosas, versão que foi confrontada pelas provas reunidas. Conforme apontado nos autos, ela admitiu ter ciência da existência da arma e da prática de tráfico realizada por seu companheiro no imóvel. O magistrado destacou, inclusive, o elevado grau de culpabilidade, ressaltando como agravante o fato de os crimes ocorrerem no ambiente familiar, onde a ré vivia com o próprio filho.
Pena
Na sentença, a Justiça estabeleceu a pena de 10 anos e 2 meses de reclusão pelos crimes de tráfico e associação, além de 1 ano e 2 meses de detenção pela posse irregular de munição, somando ainda o pagamento de 1.445 dias-multa. O regime inicial fixado foi o fechado.





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