Um dos projetos proíbe a inscrição de consumidores inadimplentes em cadastros negativos como o Serasa e o SPC durante o estado de calamidade
Ouça aúdio:
O Congresso Nacional analisa propostas para ajudar no enfrentamento à pandemia da Covid-19 que assola o Brasil. Algumas das medidas em destaque são direcionadas para facilitar o pagamento de débitos ou até a suspenção deles. É o caso, por exemplo, do projeto de lei 1166/2020, que limita a 20% os juros cobrados no cartão de crédito e no cheque especial para dívidas contraídas entre março de 2020 e julho de 2021.
Autor do PL, o senador Alvaro Dias (Podemos-PR) afirma que a ideia já é adotada em outros países e, como o Brasil passa por um momento difícil devido à crise causada pelo novo coronavírus, a medida se faz necessária.
“O Banco Central deveria limitar as taxas de juros sobre cartões de crédito rotativos, como outros países fazem. Em Portugal, o Banco Central limita, para este ano, em 16%. No Brasil, a liberalidade é total e os bancos cobram taxas de juros extraordinárias”, argumenta o parlamentar.
Na avaliação de Alvaro Dias, com a taxa básica de juros (Selic) tão baixa, não é razoável manter juros superiores a 600% ao ano. Segundo o senador, uma taxa de 20% ao ano é satisfatória e suficiente para remunerar as instituições de crédito nesse período de crise. Atualmente, o projeto aguarda análise pela Secretaria Legislativa da Casa.
Outro projeto de lei em tramitação no Senado que visa atender pessoas endividadas é o PL 675/2020, que proíbe a inscrição de consumidores inadimplentes em cadastros negativos como o Serasa e o SPC durante o estado de calamidade. A matéria aguarda votação no plenário do Senado.
O deputado federal Denis Bezerra (PSB-CE), um dos autores da matéria, afirma que o principal objetivo da proposta é dar uma alternativa para as pessoas endividadas que passam por dificuldades financeiras ainda maiores devido à pandemia.
“Havendo uma negativação, esse acesso às linhas de créditos seria dificultado. Então, por isso que é muito importante, nesse momento de crise, a aprovação do PL na Câmara e no Senado. Todos os brasileiros que estão enfrentando esse momento difícil estarão abrangidos pelo benefício da suspensão de inscrição nos cadastros de inadimplência”, garante Bezerra.
Ainda de acordo com o parlamentar, todos os cadastros feitos anteriormente permanecem, mas não podem ser um fator impeditivo de acesso a essas linhas de crédito. Além disso, desde primeiro de janeiro de 2020 estão temporariamente suspensas as execuções de dívidas, enquanto durarem o efeito do decreto de calamidade.
Denis Bezerra também é autor de outro projeto de lei aprovado nesta terça-feira (13), pelo Senado. Trata-se do PL 1079/2020, que suspende os pagamentos devidos pelos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante a vigência do estado de calamidade pública.
“Os estudantes beneficiados são os que realmente fazem uso para os seus estudos do Fies. Tanto os que estão nos bancos universitários quanto os que são egressos das faculdades. Não vai importar se são adimplentes ou se estão em inadimplência até 180 dias antes do decreto de calamidade. Então, até mesmo os estudantes ou egressos inadimplentes também terão direito a essa suspensão desde que cumpram esse requisito”, explica o deputado.
Um dos trechos do PL estabelece que suspensão para os estudantes beneficiários do Fies as obrigações de pagamentos para fins de capitalização de juros, amortização de saldo devedor e juros incidentes sobre o financiamento, enquanto durar o estado de calamidade sanitária.
O plenário da Câmara dos Deputados analisa, ainda, o projeto de lei 1562/20 obriga a população a usar máscaras de proteção facial por causa da pandemia do novo coronavírus. O PL determina uso do equipamento de proteção individual em ruas, instalações, prédios ou áreas de acesso público, enquanto durar o estado de calamidade pública provocado pelo avanço da Covid-19.
Autor do projeto, o deputado federal Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA) garante que a medida vai ajudar na redução dos números de casos de Covid-19 entre a população brasileira.
“A Organização Mundial da Saúde já recomenda que todos usem máscaras. Há uma grande diminuição no percentual de contágio entre as pessoas que têm Covid-19 e das que não tem, quando os dois usam máscaras. Então, como há muita gente doente e até morrendo, eu não tenho dúvida de que a obrigatoriedade do uso de máscaras vai fazer com que esse contágio diminua entre a população brasileira”, afirma.
Requerimentos de urgência
Alguns projetos em tramitação no Congresso Nacional, que também visam minimizar os efeitos da pandemia da Covid-19 tiveram pedidos de requerimento para tramitarem em caráter de urgência.
Um deles é o PL 1397/20, que altera diversas regras da legislação falimentar para acomodar o impacto econômico da pandemia causada pelo coronavírus sobre empresas em dificuldades econômicas.
Outro é o PL 2159/20, que inclui escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas de educação básica entre as que podem fazer a distribuição os gêneros alimentícios adquiridos com recursos recebidos à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Um terceiro é o PL 2306/20, que concede incentivo fiscal para as empresas que desenvolverem estudos e projetos sobre o novo coronavírus mediante parceria com entidades que façam parte do ProUni.
A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO), em ação conjunta com a Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), realizou na manhã desta sexta-feira, 5, a prisão de um homem identificado pelas iniciais P.H.O.B., de 22 anos. O detido foi capturado no bairro Joafra, em Rio Branco, durante o cumprimento de um mandado de prisão expedido pela Vara Estadual das Garantias.
P.H.O.B. responde pelo crime de integrar organização criminosa e era considerado alvo prioritário das forças de segurança. A operação que resultou na captura do investigado integra as ações contínuas de combate ao crime organizado no estado, reforçando o compromisso da instituição com a redução da violência e a responsabilização de indivíduos envolvidos em atividades ilícitas.
A DRACO e a DHPP destacam que o trabalho conjunto entre as delegacias especializadas tem sido essencial para o avanço das investigações e para a efetivação de prisões de alta relevância. A Polícia Civil reforça que continuará empreendendo ações estratégicas em toda a capital e no interior, visando desarticular organizações criminosas e garantir maior segurança à população acreana.
P.H.O.B. foi encaminhado à delegacia para os procedimentos de praxe e permanecerá à disposição da Justiça.
Polícia Civil realiza prisão de condenado por estupro de vulnerável e o conduz à unidade prisional. Foto: cedida
A Polícia Civil do Estado do Acre, por meio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e Proteção da Criança e do Adolescente (DEMPCA), em Cruzeiro do Sul, prendeu nesta sexta-feira, 5, o homem com as iniciais R.C.R., de 24 anos, condenado pelo crime de estupro de vulnerável. A ação ocorreu em cumprimento a um mandado de prisão definitiva, expedido pela Vara da Infância e Juventude de Cruzeiro do Sul, após o trânsito em julgado da sentença.
A equipe da DEMPCA realizou a captura do sentenciado de forma rápida e eficiente, garantindo o cumprimento da ordem judicial e reforçando o compromisso da Polícia Civil no enfrentamento aos crimes praticados contra crianças e adolescentes.
A Polícia Civil destaca que continuará atuando de maneira rigorosa para assegurar a proteção de vítimas vulneráveis e para que autores de crimes dessa natureza sejam responsabilizados conforme a lei.
A Polícia Civil do Estado do Acre (PCAC), por meio da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), realizou nesta sexta-feira, 5, mais uma ação exitosa no enfrentamento às organizações criminosas no estado. Investigadores da Draco, em operação conjunta com equipes da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e da Delegacia de Senador Guiomard, cumpriram mandado de prisão contra uma mulher identificada pelas iniciais J.S.L., conhecida no meio criminoso como “Anjinha Venenosa”.
A prisão foi efetuada em cumprimento a mandado expedido pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas de Rio Branco, no âmbito do Programa de Repressão Nacional às Organizações Criminosas (Renocrim). A investigada estava foragida da Justiça há 1 ano e 4 meses, após condenação definitiva a 11 anos e 1 mês de prisão em regime fechado.
A sentença que levou à sua prisão é decorrente da conclusão de um inquérito policial instaurado pela própria Draco. No dia 17 de agosto de 2021, a mulher foi indiciada por integrar uma organização criminosa com forte atuação no Acre. Segundo as investigações, “Anjinha Venenosa” atuava principalmente na região do Segundo Distrito de Rio Branco, onde exercia funções ligadas ao grupo criminoso.
A captura ocorreu após uma abordagem e busca pessoal realizadas pelas equipes policiais, que já monitoravam a movimentação da foragida. A ação integrada reforça a eficiência das forças de segurança no combate às facções e no cumprimento de mandados pendentes.
Você precisa fazer login para comentar.