Acre
Câmara Criminal vai julgar Apelação de Hildebrando Pascoal na terça-feira (1º)
Sessão será presidida pela desembargadora Denise Bonfim (relatora) e terá como membros o desembargador Laudivon Nogueira (revisor) e a desembargadora Maria Penha.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre vai julgar na próxima terça-feira (1º de dezembro) a Apelação nº 0049048-75.2010.8.01.0000, cujos apelantes são Hildebrando Pascoal Nogueira Neto e o Ministério Público do Estado (MPAC) – relacionada à acusação de Homicídio Qualificado.
Com início previsto às 10h, a Sessão Extraordinária será presidida pela desembargadora Denise Bonfim (que também atua como relatora do processo) e terá como membros o desembargador Laudivon Nogueira (revisor) e a desembargadora Maria Penha (membro substituto). O Ministério Público do Estado também estará representado.
O caso
A 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco condenou o apelante Hildebrando Pascoal Duarte Nogueira Neto à pena de 18 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime previsto nos artigos 121, parágrafo 2º, incisos I, II e IV, combinado com o 61, inciso II, alínea c, do Código Penal (Homicídio Qualificado).
O crime consistiria no assassinato do mecânico Agilson Firmino dos Santos, o “Baiano”, ficando que conhecido nacionalmente como o “Caso Baiano” ou “crime da motosserra”.
Nas razões do Recurso de Apelação, subscritas por Defensor Público, o apelante suscita a preliminar de nulidade do julgamento, em razão de afronta ao princípio do devido processo legal. Segundo ele, “teria havido cerceamento de defesa, sendo-lhe negado o direito à autodefesa”. No mérito, assenta que “o julgamento contrariou a prova dos autos, vez que a sua condenação se baseou em falso testemunho, sendo que os demais coautores foram absolvidos”.
Hildebrando Pascoal diz também que “o Juiz singular fixou a sua pena acima do mínimo legal sem motivação idônea, já que as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis”. Segundo afirma, “houve dupla punição na dosimetria da pena que lhe foi aplicada”. O apelante também sustenta que “a Sentença se ressente de fundamentação, no ponto em que se lhe negou o direito de recorrer em liberdade”.
Desse modo, o réu postula a anulação do julgamento em razão da preliminar suscitada ou porque contraria a prova dos autos. Como pedido alternativo, pretende a fixação da pena que lhe foi imposta no mínimo legal. Por fim, requer a revogação da sua prisão.
Nas suas contrarrazões, o Ministério Público do Estado, suscita a preliminar de não conhecimento do Recurso, no tocante ao artigo 593, inciso III, alínea d, do Código de Processo Penal. Defende a rejeição da preliminar de nulidade do julgamento suscitada e, no mérito, defende o improvimento do Recurso de Apelação interposto pelo réu.
Também na condição de apelante desse mesmo processo, o MPAC postula a reforma da Sentença e a fixação da pena imposta a Hildebrando Pascoal, em 30 anos de reclusão.
Ele, por sua vez, apresentou as suas contrarrazões, nas quais postula o improvimento do Recurso interposto pelo Ministério Público.
O MPAC subscreveu Parecer opinando pelo improvimento do Recurso interposto por Hildebrando Pascoal e provimento do seu Recurso.
O apelante Ministério Público do Estado, nas razões subscritas, postula o provimento do Recurso para que os apelados Pedro Pascoal Duarte Pinheiro Neto, Amaraldo Pascoal Uchôa Pinheiro e Aureliano Pascoal Duarte Pinheiro Neto sejam submetidos a novo julgamento, argumentando que a Decisão do Conselho de Sentença que os absolveu, contraria a prova dos autos.
Nas suas contrarrazões, o apelado Aureliano Pascoal Duarte Pinheiro Neto defende a Decisão do Conselho de Sentença e postula o improvimento do Recurso.
Nas suas contrarrazões, apresentadas em conjunto, os apelados Pedro Pascoal Duarte Pinheiro Neto e Amaraldo Pascoal Uchôa Pinheiro se batem pela manutenção da Decisão do Conselho de Sentença, que os absolveu, e pretendem o improvimento do Recurso.
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Acre
Policia de Cobija prende dois brasileiros por tráfico de drogas em Pando; um é condenado a 8 anos de prisão
Segundo suspeito foi liberado por falta de provas; operação ocorreu em hospedaria. O juiz jurisdicional condenou um dos brasileiros a 8 anos de prisão, a serem cumpridos no presídio de Villa Busch.

Um brasileiros foi encontrado com pasta base de cocaína, enquanto o outro não portava entorpecentes no momento da abordagem no interior do estabelecimento. Foto: captadas
O Procurador de Substâncias Controladas de Pando, José Carlos Cruz, relatou em entrevista coletiva em Cobija, na terça-feira (23), uma operação no município de Porvenir que resultou na prisão de dois cidadãos brasileiros, com nomes não divulgados, em uma hospedaria no centro da cidade. Com um deles foi encontrado pasta base de cocaína, enquanto o outro não portava entorpecentes no momento da abordagem dentro do estabelecimento.
Após a prisão em flagrante, os brasileiros ficaram à disposição do Ministério Público, que os acusou do crime de fornecimento de substâncias controladas. Na audiência de medidas cautelares, a promotoria solicitou prisão preventiva de 90 dias. No entanto, os advogados de um dos acusados optaram por um processo abreviado, no qual o réu aceitou a culpa. O juiz jurisdicional condenou esse brasileiro a 8 anos de prisão, a serem cumpridos no presídio de Villa Busch.

Segundo suspeito foi liberado por falta de provas; operação ocorreu em hospedaria no centro de Porvenir. Foto: captadas

Após a prisão em flagrante, os brasileiros ficaram à disposição do Ministério Público, que os acusou do crime de fornecimento de substâncias controladas. Foto: captadas
O segundo brasileiro foi colocado em liberdade, pois não foram encontradas evidências ou elementos probatórios contra ele durante a prisão na hospedaria. A operação reforça a atuação das autoridades de Pando no combate ao tráfico internacional de drogas na fronteira com o Brasil.

Os advogados de um dos acusados optaram por um processo abreviado, no qual o réu aceitou a culpa. O juiz condenou esse brasileiro a 8 anos de prisão, a serem cumpridos no presídio de Villa Busch. Foto: captadas

A operação reforça a atuação das autoridades de Pando no combate ao tráfico internacional de drogas na fronteira com o Acre/Brasil. Foto: captada
Veja vídeo reportagem com TVU Pando:
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Polícia de Pando intercepta carga ilegal de Epitaciolândia em veículo perto de Porvenir
Fiscalização feita ao amanhecer apreendeu 40 frangos e 200 cervezas sem documentação; mercadoria tinha origem clandestina em Epitaciolândia

O Comandante do Departamento da Polícia de Pando, Erland Monasterios Vanegas, informou em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (24) que um veículo foi interceptado durante a madrugada próximo ao município de Porvenir transportando mercadorias ilegais provenientes do estado brasileiro do Acre. Toda a carga saiu de forma clandestina da cidade de Epitaciolândia.
A equipe de segurança e controle sanitário de Cobija realizava rondas por volta das 05h desta terça-feira (23) quando notou movimentação suspeita. Após uma vistoria minuciosa no veículo, foram apreendidos 40 frangos e 200 pacotes de cerveja da marca Skol, que não possuíam a documentação correspondente de compra ou legalização para circulação transfronteiriça.

Comandante Erland Monasterios Vanegas confirmou que frangos e cervejas sem documentação, interceptadas perto de Porvenir, foram destruídas. Foto: captadas
Devido à natureza de contrabando do fato, o caso foi encaminhado para a Zona Franca Comercial e Industrial de Cobija “Zofra Cobija”, órgão responsável pelo controle aduaneiro e comercial na região fronteiriça que foi descartada no aterro sanitário de Cobija.
A decisão de destruir os produtos segue os protocolos de descarte aplicados a bens apreendidos em operações de contrabando, por não cumprirem os requisitos sanitários, fiscais ou legais para circulação internacional. O caso havia sido encaminhado anteriormente à Zofra Cobija, que determinou a destinação final dos itens.
A ação reforça o controle fronteiriço entre a Bolívia e o Brasil na região de Pando, onde autoridades vêm atuando contra o comércio ilegal de mercadorias.

A ação reforça o controle fronteiriço entre a Bolívia e o Brasil na região de Pando com o estado do Acre, onde autoridades vêm atuando contra o comércio ilegal de mercadorias. Foto: captada
Veja vídeo entrevista com TVU Pando:
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Acre
Vídeo: Frentista é assaltado por criminosos armados em posto de combustíveis de Rio Branco
Quatro suspeitos em um carro branco renderam a vítima no bairro Ivete Vargas e fugiram levando cerca de R$ 100; polícia investiga o caso

O frentista entregou a quantia disponível no momento, pouco superior a R$ 100, valor referente às últimas vendas realizadas. Foto: arquivo
Um frentista foi vítima de um assalto na noite desta terça-feira (23), enquanto trabalhava no Posto de Combustível Leblon, localizado na Rua Leblon, no bairro Ivete Vargas, em Rio Branco.
Segundo informações da Polícia Militar, a vítima foi surpreendida por quatro criminosos que chegaram ao local em um veículo modelo Onix, de cor branca. Dois dos suspeitos desceram do banco traseiro do carro e, armados, anunciaram o assalto.
O frentista estava próximo à bomba de combustível e se preparava para atender o motorista quando foi abordado. Assustado, ele não reagiu e apenas levantou as mãos, entregando pouco mais de R$ 100, valor referente ao caixa do momento. Um colega da vítima estava no escritório do posto realizando o fechamento da contabilidade e a troca de plantão.
Os criminosos não levaram pertences pessoais da vítima, como celular ou carteira, ficando apenas com o dinheiro do estabelecimento. Após a ação, o grupo fugiu no mesmo veículo, seguindo em direção ao bairro Castelo Branco.
A Polícia Militar foi acionada, esteve no local para colher informações e realizou buscas na região, mas nenhum dos suspeitos foi localizado até o momento.
O frentista compareceu à Delegacia de Flagrantes (Defla), onde registrou boletim de ocorrência pelos crimes de ameaça e roubo. O caso será apurado pela Polícia Civil de Rio Branco.

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