Acre
Câmara Criminal vai julgar Apelação de Hildebrando Pascoal na terça-feira (1º)
Sessão será presidida pela desembargadora Denise Bonfim (relatora) e terá como membros o desembargador Laudivon Nogueira (revisor) e a desembargadora Maria Penha.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre vai julgar na próxima terça-feira (1º de dezembro) a Apelação nº 0049048-75.2010.8.01.0000, cujos apelantes são Hildebrando Pascoal Nogueira Neto e o Ministério Público do Estado (MPAC) – relacionada à acusação de Homicídio Qualificado.
Com início previsto às 10h, a Sessão Extraordinária será presidida pela desembargadora Denise Bonfim (que também atua como relatora do processo) e terá como membros o desembargador Laudivon Nogueira (revisor) e a desembargadora Maria Penha (membro substituto). O Ministério Público do Estado também estará representado.
O caso
A 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco condenou o apelante Hildebrando Pascoal Duarte Nogueira Neto à pena de 18 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime previsto nos artigos 121, parágrafo 2º, incisos I, II e IV, combinado com o 61, inciso II, alínea c, do Código Penal (Homicídio Qualificado).
O crime consistiria no assassinato do mecânico Agilson Firmino dos Santos, o “Baiano”, ficando que conhecido nacionalmente como o “Caso Baiano” ou “crime da motosserra”.
Nas razões do Recurso de Apelação, subscritas por Defensor Público, o apelante suscita a preliminar de nulidade do julgamento, em razão de afronta ao princípio do devido processo legal. Segundo ele, “teria havido cerceamento de defesa, sendo-lhe negado o direito à autodefesa”. No mérito, assenta que “o julgamento contrariou a prova dos autos, vez que a sua condenação se baseou em falso testemunho, sendo que os demais coautores foram absolvidos”.
Hildebrando Pascoal diz também que “o Juiz singular fixou a sua pena acima do mínimo legal sem motivação idônea, já que as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis”. Segundo afirma, “houve dupla punição na dosimetria da pena que lhe foi aplicada”. O apelante também sustenta que “a Sentença se ressente de fundamentação, no ponto em que se lhe negou o direito de recorrer em liberdade”.
Desse modo, o réu postula a anulação do julgamento em razão da preliminar suscitada ou porque contraria a prova dos autos. Como pedido alternativo, pretende a fixação da pena que lhe foi imposta no mínimo legal. Por fim, requer a revogação da sua prisão.
Nas suas contrarrazões, o Ministério Público do Estado, suscita a preliminar de não conhecimento do Recurso, no tocante ao artigo 593, inciso III, alínea d, do Código de Processo Penal. Defende a rejeição da preliminar de nulidade do julgamento suscitada e, no mérito, defende o improvimento do Recurso de Apelação interposto pelo réu.
Também na condição de apelante desse mesmo processo, o MPAC postula a reforma da Sentença e a fixação da pena imposta a Hildebrando Pascoal, em 30 anos de reclusão.
Ele, por sua vez, apresentou as suas contrarrazões, nas quais postula o improvimento do Recurso interposto pelo Ministério Público.
O MPAC subscreveu Parecer opinando pelo improvimento do Recurso interposto por Hildebrando Pascoal e provimento do seu Recurso.
O apelante Ministério Público do Estado, nas razões subscritas, postula o provimento do Recurso para que os apelados Pedro Pascoal Duarte Pinheiro Neto, Amaraldo Pascoal Uchôa Pinheiro e Aureliano Pascoal Duarte Pinheiro Neto sejam submetidos a novo julgamento, argumentando que a Decisão do Conselho de Sentença que os absolveu, contraria a prova dos autos.
Nas suas contrarrazões, o apelado Aureliano Pascoal Duarte Pinheiro Neto defende a Decisão do Conselho de Sentença e postula o improvimento do Recurso.
Nas suas contrarrazões, apresentadas em conjunto, os apelados Pedro Pascoal Duarte Pinheiro Neto e Amaraldo Pascoal Uchôa Pinheiro se batem pela manutenção da Decisão do Conselho de Sentença, que os absolveu, e pretendem o improvimento do Recurso.
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Acre
2º Cultura na Praça acontece neste domingo de Páscoa
Evento gratuito reúne arte, música, empreendedorismo, turismo e gastronomia
A segunda edição da atividade “Cultura na Praça” acontece neste domingo, 5 de abril, a partir das 16h, no coreto da Praça Povos da Floresta, no Centro de Rio Branco. O evento reúne arte, música, empreendedorismo, turismo e gastronomia.
Uma série de atrações gratuitas compõem a programação, como o tour guiado “Acreane-se” que percorrerá as praças do centro e um aulão de forró com o mestre Lambada. Também haverá apresentações do rapper Kaemizê, da Liga Acreana de Capoeira e do Palhaço Microbinho e sua trupe.
Além disso, durante todo o evento haverá comidas regionais e venda de produtos e artesanatos, na Feira de Economia Criativa e Solidária.
O “Cultura na Praça” é fruto de uma parceria entre Sebrae no Acre, Ministério da Cultura, Governo do Estado, Assembleia Legislativa do Acre, Prefeitura de Rio Branco, Acisa, Rede Acreana de Cultura, Sindicato dos Guias de Turismo, TRZ Crew e Nanê Sorvetes.
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Acre
Sexta-feira será de tempo instável e chuvas intensas em áreas do Acre, aponta previsão
Estado deve registrar sol entre nuvens e pancadas ao longo do dia, com alta probabilidade de chuva forte em diversas regiões
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Gasolina volta a subir no Amazonas e litro chega a R$ 4,17 nas refinarias

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