Acre
Câmara Criminal vai julgar Apelação de Hildebrando Pascoal na terça-feira (1º)
Sessão será presidida pela desembargadora Denise Bonfim (relatora) e terá como membros o desembargador Laudivon Nogueira (revisor) e a desembargadora Maria Penha.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre vai julgar na próxima terça-feira (1º de dezembro) a Apelação nº 0049048-75.2010.8.01.0000, cujos apelantes são Hildebrando Pascoal Nogueira Neto e o Ministério Público do Estado (MPAC) – relacionada à acusação de Homicídio Qualificado.
Com início previsto às 10h, a Sessão Extraordinária será presidida pela desembargadora Denise Bonfim (que também atua como relatora do processo) e terá como membros o desembargador Laudivon Nogueira (revisor) e a desembargadora Maria Penha (membro substituto). O Ministério Público do Estado também estará representado.
O caso
A 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco condenou o apelante Hildebrando Pascoal Duarte Nogueira Neto à pena de 18 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime previsto nos artigos 121, parágrafo 2º, incisos I, II e IV, combinado com o 61, inciso II, alínea c, do Código Penal (Homicídio Qualificado).
O crime consistiria no assassinato do mecânico Agilson Firmino dos Santos, o “Baiano”, ficando que conhecido nacionalmente como o “Caso Baiano” ou “crime da motosserra”.
Nas razões do Recurso de Apelação, subscritas por Defensor Público, o apelante suscita a preliminar de nulidade do julgamento, em razão de afronta ao princípio do devido processo legal. Segundo ele, “teria havido cerceamento de defesa, sendo-lhe negado o direito à autodefesa”. No mérito, assenta que “o julgamento contrariou a prova dos autos, vez que a sua condenação se baseou em falso testemunho, sendo que os demais coautores foram absolvidos”.
Hildebrando Pascoal diz também que “o Juiz singular fixou a sua pena acima do mínimo legal sem motivação idônea, já que as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis”. Segundo afirma, “houve dupla punição na dosimetria da pena que lhe foi aplicada”. O apelante também sustenta que “a Sentença se ressente de fundamentação, no ponto em que se lhe negou o direito de recorrer em liberdade”.
Desse modo, o réu postula a anulação do julgamento em razão da preliminar suscitada ou porque contraria a prova dos autos. Como pedido alternativo, pretende a fixação da pena que lhe foi imposta no mínimo legal. Por fim, requer a revogação da sua prisão.
Nas suas contrarrazões, o Ministério Público do Estado, suscita a preliminar de não conhecimento do Recurso, no tocante ao artigo 593, inciso III, alínea d, do Código de Processo Penal. Defende a rejeição da preliminar de nulidade do julgamento suscitada e, no mérito, defende o improvimento do Recurso de Apelação interposto pelo réu.
Também na condição de apelante desse mesmo processo, o MPAC postula a reforma da Sentença e a fixação da pena imposta a Hildebrando Pascoal, em 30 anos de reclusão.
Ele, por sua vez, apresentou as suas contrarrazões, nas quais postula o improvimento do Recurso interposto pelo Ministério Público.
O MPAC subscreveu Parecer opinando pelo improvimento do Recurso interposto por Hildebrando Pascoal e provimento do seu Recurso.
O apelante Ministério Público do Estado, nas razões subscritas, postula o provimento do Recurso para que os apelados Pedro Pascoal Duarte Pinheiro Neto, Amaraldo Pascoal Uchôa Pinheiro e Aureliano Pascoal Duarte Pinheiro Neto sejam submetidos a novo julgamento, argumentando que a Decisão do Conselho de Sentença que os absolveu, contraria a prova dos autos.
Nas suas contrarrazões, o apelado Aureliano Pascoal Duarte Pinheiro Neto defende a Decisão do Conselho de Sentença e postula o improvimento do Recurso.
Nas suas contrarrazões, apresentadas em conjunto, os apelados Pedro Pascoal Duarte Pinheiro Neto e Amaraldo Pascoal Uchôa Pinheiro se batem pela manutenção da Decisão do Conselho de Sentença, que os absolveu, e pretendem o improvimento do Recurso.
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Rio Juruá sobe novamente em Cruzeiro do Sul e se aproxima da cota de alerta
Manancial atingiu 11,52 metros nesta quinta-feira (19) e está a 28 cm do nível de atenção; Defesa Civil e Bombeiros monitoram tendência de alta após período de descida

Caso seja necessária a retirada de famílias de suas residências, as escolas Marcelino Champagnat (bairro João Alves), Padre Arnold (Cohab), Thaumaturgo de Azevedo (bairro do Alumínio) e Corazita Negreiros (bairro Telégrafo) serão utilizadas
O Rio Juruá, em Cruzeiro do Sul, voltou a apresentar elevação em seu nível e nesta quinta-feira, 19, marca 11,52 metros. O número preocupa autoridades e moradores, já que a cota de alerta no município é de 11,80 metros.
Na última sexta-feira, 13, o manancial registrava 9,35 metros e seguia em movimento de descida. No entanto, desde o sábado, 14, o rio voltou a subir de forma contínua até alcançar o patamar atual
O histórico recente reforça a atenção: no dia 2 de fevereiro, o Juruá atingiu 13,49 metros, ultrapassando a cota de transbordamento, que é de 13 metros. Na ocasião, mais de 6 mil pessoas foram afetadas em 11 bairros, além de 15 comunidades rurais e vilas. Apesar da enchente, não houve necessidade de retirada de famílias de suas casas.
O Governo Federal reconheceu a situação de emergência nível 2 no município em decorrência da cheia, medida que já havia sido decretada anteriormente pela Prefeitura de Cruzeiro do Sul. O reconhecimento permite que o município solicite apoio humanitário caso a situação se agrave.

Mesmo com o baixo volume de chuvas em fevereiro, a Defesa Civil reforça que o risco de enchentes não está descartado. Foto: captada
Monitoramento
Dessa forma, o Corpo de Bombeiros e a Defesa Civil seguem em monitoramento constante do nível do rio, avaliando possíveis riscos e preparando planos de contingência caso o manancial volte a se aproximar da marca crítica.
Situação Atual do Rio Juruá (Atualizado até 20/02/2026)
| Indicador | Medição | Data | |
|---|---|---|---|
| Nível do Rio Juruá | 11,52 metros | 19/02/2026 | |
| Cota de Alerta | 11,80 metros | – | |
| Cota de Transbordamento | 13,00 metros | – | |
| Distância da Cota de Alerta | 28 centímetros | 19/02/2026 |
Evolução Recente do Nível
O rio vinha em trajetória de descida, registrando 9,35 metros na última sexta-feira (13). No entanto, a tendência se inverteu no sábado (14), com uma elevação contínua que o trouxe ao patamar atual de 11,52 metros. Essa nova subida acendeu o sinal de alerta no município.
Histórico da Cheia em 2026
O Rio Juruá já havia atingido um pico significativo este ano. No último dia 2 de fevereiro, o manancial alcançou 13,49 metros, superando a cota de transbordamento (13 metros). Na ocasião, a enchente afetou mais de 6 mil pessoas em 11 bairros, além de 15 comunidades rurais e vilas. Apesar da gravidade, não houve necessidade de retirada de famílias de suas casas.
Ações das Autoridades
Diante desse cenário, o Corpo de Bombeiros e a Defesa Civil municipal mantêm um monitoramento rigoroso e diário do nível do rio. As equipes avaliam constantemente os possíveis riscos e preparam planos de contingência para uma resposta rápida, caso o manancial volte a se aproximar da marca crítica de transbordamento.

Em Marechal Thaumaturgo, na região de fronteira com o Peru, próximos à cabeceira do rio Juruá, alguns bairros já começaram a ser atingidos pelas águas dos rios Juruá e Amônia. Foto: captada
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Agenda SMCCI – 20 de fevereiro de 2026
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Fonte: Conteúdo republicado de PREFEITURA RIO BRANCO
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Agenda Emurb – 20 de fevereiro de 2026
PROG. 20 DE FEVEREIRO DE 2026 (SEXTA FEIRA)
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Fonte: Conteúdo republicado de PREFEITURA RIO BRANCO

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