Acre
Câmara Criminal fará sessões itinerantes em Cruzeiro do Sul e Tarauacá

Membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realizarão nos dias 2 e 4 de setembro mais uma edição da Sessão Itinerante do Colegiado. As sessões estão programadas para serem realizadas na Comarca de Cruzeiro do Sul, em 2 de setembro, e no dia 4, na Comarca de Tarauacá.
A atividade, que cumpre o comando constitucional ao funcionar em forma descentralizada, atendendo ao que está previsto no artigo 125, § 6°, aproxima o Poder Judiciário Acreano da cidadã e do cidadão, oferecendo a oportunidade da comunidade acompanhar todo o trabalho da sessão, com o mesmo formato e estrutura, realizada no edifício-sede do TJAC, em Rio Branco.
Toda a estrutura original da sessão, que ocorre às quintas-feiras na sede do TJAC, é montada durante essa atividade externa, com dois desembargadores e uma desembargadora, o procurador do Ministério Público Estadual, o coordenador, espaço para sustentação oral da advocacia, e locais para estudantes e comunidade acompanharem os julgamentos.
Presidida pelo desembargador Francisco Djalma, o Colegiado conta ainda com o desembargador Samoel Evangelista e a desembargadora Denise Bonfim, além da participação do MPE, que nesta edição terá o procurador Almir Fernandes Branco.
“A Sessão Itinerante da Câmara Criminal assegura ainda uma resposta mais ágil e propicia para que a população conheça de perto o funcionamento da Justiça de 2º Grau. Já tivemos outras edições e esperamos que essa também seja um sucesso e uma grande oportunidade de conhecimento para os acadêmicos de Direito, operadores do Direito e ainda a população em geral. A presença do Judiciário no interior do Estado também valoriza o acesso equitativo à Justiça, respeitando as diferentes realidades regionais”, disse.
Fonte: TJAC
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Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.
De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.
O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.
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Acre
TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026
Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

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Acre
Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.
De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.
O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.
Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

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