Policiais militares do Batalhão de Fronteiras estão no local para buscar informações detalhadas da chacina. Foram assassinados quatro homens e duas mulheres.
Acre
Câmara Criminal decide sobre prisão domiciliar com monitoramento eletrônico
Os membros da Câmara Criminal decidiram por unanimidade nesta terça-feira (15) que não é cabível a modalidade de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico (fora das hipóteses legais), para os presos que cumprem pena em regime semiaberto.
Dessa maneira, o Órgão Julgador acatou de uma só vez 11 Agravos em Execução Penal, interpostos pelo Ministério Público do Estado do Acre, e reformou as decisões do Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco.
As prisões domiciliares com monitoramento eletrônico (uso de tornozeleiras eletrônicas), pelo período do cumprimento da pena em regime semiaberto, vinham sendo concedidas sem nenhum embasamento ou previsão legal.
Ocorre que isso não pode acontecer, pois há critérios bem definidos na Lei nº 12.258/10 (a qual alterou o Código Penal e a Lei de Execução Penal – LEP), que trata sobre isso tipo de benefício.
Essa Lei prevê “a possibilidade de utilização de equipamento de vigilância indireta pelo condenado nos casos em que especifica”.
Nesse sentido, são duas as situações previstas, quando o juiz poderá definir a fiscalização do preso, por meio de monitoração eletrônica.
A primeira hipótese é quando é autorizada a saída temporária do preso que cumpre pena em regime semiaberto, que poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I – visita à família;
II – freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;
III – participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
A segunda situação prevista pelo legislador para a monitoração eletrônica é quando for determinada a prisão domiciliar para o preso do regime semiaberto.
Ainda assim, a medida só poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I – condenado maior de 70 anos;
II – condenado acometido de doença grave;
III – condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
IV – condenada gestante.
Veto da presidência
O magistrado salientou que a Lei nº 12.258/10 trazia mais três situações onde a monitoração eletrônica era prevista e estavam elencadas nos incisos I, II e V, do artigo 146-B, assim redigidos:
“I – aplicar pena restritiva de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto, ou conceder progressão para tais regimes;
“III – aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de horários ou de frequência a determinados lugares;
“V – conceder o livramento condicional ou a suspensão condicional da pena”.
Mas o fato é que esses dispositivos transcritos foram vetados pelo Presidente da República, ou seja, não podem mais ser levados em conta ou aplicados.
A decisão
Relator dos processos, o desembargador Samoel Evangelista destacou em seu voto que os argumentos alegados pela Vara de Execuções Penais (VEP) ferem o que está preconizado nos dispositivos legais.
A VEP sustentou, por exemplo, que “em várias situações, com presos em regime fechado e semiaberto, o Poder Judiciário tem concedido prisão domiciliar fora dos casos legais, com anuência, inclusive, do MP, de maneira que devemos tratar todas as situações com igualdade”.
Samoel Evangelista, no entanto, assinalou que “a Juíza singular expressamente assenta que não há previsão legal para a prisão domiciliar do(s) agravado(s), mas mesmo assim a concede”.
Ainda segundo o desembargador, “o fundamento da Juíza é desarrazoado e singular”, pois proferir decisão contrária à Lei, invocando precedentes inexistentes é inaceitável”.
A sessão da Câmara Criminal teve as presenças dos desembargadores Samoel Evangelista, Francisco Djalma e Waldirene Cordeiro – e da representante do Ministério Público Estadual, Gilcely Evangelista.
AGÊNCIA TJAC
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO – GECOM
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Acre
Terça-feira terá sol e chuvas pontuais no Acre, com possibilidade de temporais isolados
A previsão do tempo para esta terça-feira, 4, indica um dia de sol e nuvens em grande parte do Acre, com possibilidade de chuvas pontuais, que podem ser intensas em algumas regiões, segundo informações do portal O Tempo Aqui.
Apesar do predomínio de sol, pancadas localizadas não estão descartadas. A probabilidade de chuvas fortes é considerada baixa. A umidade relativa do ar deve variar entre 35% e 45% durante a tarde e atingir entre 90% e 100% nas primeiras horas do dia. Os ventos sopram de norte, com variações de noroeste e nordeste, em intensidades fracas a calmas.
Confira as temperaturas previstas para esta terça-feira:
• Brasileia, Epitaciolândia, Xapuri, Capixaba, Assis Brasil e Santa Rosa do Purus: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 30°C e 32°C.
• Plácido de Castro e Acrelândia: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 31°C e 33°C.
• Sena Madureira e Manoel Urbano: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 31°C e 33°C.
• Tarauacá e Feijó: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 31°C e 33°C.
• Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 30°C e 32°C.
• Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Jordão: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 30°C e 32°C.
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Acre
Folia para todas as idades: terceira noite do Carnaval em Xapuri celebra a alegria e elege realeza mirim
E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado

A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows
A terceira noite do Carnaval em Xapuri começou em clima de festa já durante a tarde, com o animado Baile Infantil. A criançada mostrou que também tem samba no pé e, com muita energia e entusiasmo, participou da escolha da Realeza Mirim 2025. Foi um verdadeiro espetáculo de alegria, onde os pequenos foliões deram um show à parte.
Ao cair da noite, a arena carnavalesca se encheu de cores, música e animação. A programação contou com apresentações que mantiveram o público no embalo da festa. A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows. Para encerrar a terceira noite com chave de ouro, Edu Casseb, o Safadão, trouxe uma performance vibrante e cheia de carisma, colocando todo mundo para dançar.
Mesmo com um público menor em comparação às noites anteriores, a energia da festa permaneceu intensa, mostrando que o Carnaval em Xapuri é sinônimo de alegria e tradição. De acordo com a Polícia Militar, a noite transcorreu de forma tranquila, sem registros de ocorrências, reforçando o compromisso da organização com a segurança e o bem-estar dos foliões.
E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado. O DJ Alessandro Lima retorna para comandar os sets de transição e manter o alto astral na arena carnavalesca.
A Prefeitura de Xapuri convida todos para mais uma noite inesquecível de folia na Princesinha. Venha viver o Carnaval de um novo tempo!
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