Acre
Câmara Criminal decide sobre prisão domiciliar com monitoramento eletrônico
Os membros da Câmara Criminal decidiram por unanimidade nesta terça-feira (15) que não é cabível a modalidade de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico (fora das hipóteses legais), para os presos que cumprem pena em regime semiaberto.
Dessa maneira, o Órgão Julgador acatou de uma só vez 11 Agravos em Execução Penal, interpostos pelo Ministério Público do Estado do Acre, e reformou as decisões do Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco.
As prisões domiciliares com monitoramento eletrônico (uso de tornozeleiras eletrônicas), pelo período do cumprimento da pena em regime semiaberto, vinham sendo concedidas sem nenhum embasamento ou previsão legal.
Ocorre que isso não pode acontecer, pois há critérios bem definidos na Lei nº 12.258/10 (a qual alterou o Código Penal e a Lei de Execução Penal – LEP), que trata sobre isso tipo de benefício.
Essa Lei prevê “a possibilidade de utilização de equipamento de vigilância indireta pelo condenado nos casos em que especifica”.
Nesse sentido, são duas as situações previstas, quando o juiz poderá definir a fiscalização do preso, por meio de monitoração eletrônica.
A primeira hipótese é quando é autorizada a saída temporária do preso que cumpre pena em regime semiaberto, que poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I – visita à família;
II – freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;
III – participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
A segunda situação prevista pelo legislador para a monitoração eletrônica é quando for determinada a prisão domiciliar para o preso do regime semiaberto.
Ainda assim, a medida só poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I – condenado maior de 70 anos;
II – condenado acometido de doença grave;
III – condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
IV – condenada gestante.
Veto da presidência
O magistrado salientou que a Lei nº 12.258/10 trazia mais três situações onde a monitoração eletrônica era prevista e estavam elencadas nos incisos I, II e V, do artigo 146-B, assim redigidos:
“I – aplicar pena restritiva de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto, ou conceder progressão para tais regimes;
“III – aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de horários ou de frequência a determinados lugares;
“V – conceder o livramento condicional ou a suspensão condicional da pena”.
Mas o fato é que esses dispositivos transcritos foram vetados pelo Presidente da República, ou seja, não podem mais ser levados em conta ou aplicados.
A decisão
Relator dos processos, o desembargador Samoel Evangelista destacou em seu voto que os argumentos alegados pela Vara de Execuções Penais (VEP) ferem o que está preconizado nos dispositivos legais.
A VEP sustentou, por exemplo, que “em várias situações, com presos em regime fechado e semiaberto, o Poder Judiciário tem concedido prisão domiciliar fora dos casos legais, com anuência, inclusive, do MP, de maneira que devemos tratar todas as situações com igualdade”.
Samoel Evangelista, no entanto, assinalou que “a Juíza singular expressamente assenta que não há previsão legal para a prisão domiciliar do(s) agravado(s), mas mesmo assim a concede”.
Ainda segundo o desembargador, “o fundamento da Juíza é desarrazoado e singular”, pois proferir decisão contrária à Lei, invocando precedentes inexistentes é inaceitável”.
A sessão da Câmara Criminal teve as presenças dos desembargadores Samoel Evangelista, Francisco Djalma e Waldirene Cordeiro – e da representante do Ministério Público Estadual, Gilcely Evangelista.
AGÊNCIA TJAC
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO – GECOM
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Rio Acre sobe 45 cm em nove horas e atinge 10,89 metros em Rio Branco
Elevação registrada neste domingo foi impulsionada por 35,6 mm de chuva; nível segue abaixo da cota de alerta

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Acre
Vídeo; Raio atinge árvore e mata bovinos em propriedade rural de Sena Madureira
Animais buscavam abrigo da chuva quando descarga elétrica atingiu o local, no km 25 da BR-364
Um fenômeno natural provocou prejuízo e assustou moradores da zona rural de Sena Madureira na tarde desta sexta-feira (9). Vários bovinos morreram após uma descarga elétrica atingir uma árvore em uma propriedade localizada no km 25 da BR-364, no trecho que liga o município a Rio Branco.
Imagens que circulam nas redes sociais mostram os animais já sem vida espalhados pelo pasto logo após o ocorrido. Segundo relatos de moradores, o rebanho havia se concentrado sob a copa de uma árvore isolada na pastagem para se proteger da chuva intensa, no momento em que o raio atingiu o local.
Entre os animais mortos estão vacas e bezerros, o que representa um prejuízo significativo ao produtor rural responsável pela área.
Especialistas alertam que árvores isoladas em áreas abertas funcionam como pontos de atração para descargas elétricas, aumentando o risco de acidentes durante tempestades. A orientação é que, sempre que possível, os animais sejam mantidos afastados desses locais em períodos de chuva com incidência de raios.
O caso serve de alerta para produtores rurais e moradores da zona rural durante o inverno amazônico, período em que tempestades elétricas se tornam mais frequentes na região.
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Acre
Leila Galvão condiciona candidatura a deputada federal à formação de chapa competitiva pelo MDB
Ex-prefeita só concorre pelo MDB se partido tiver chapa competitiva; lista de possíveis candidatas inclui oito mulheres com histórico eleitoral

Caso o MDB não consiga estruturar uma campanha sólida, avalia-se que Leila Galvão poderá migrar para outra legenda que apoie a candidatura da vice-governadora Mailza Assis ao governo do estado. Foto: captada
O cenário político do Acre para as eleições de 2026 já movimenta especulações e articulações nos primeiros dias do ano. Na região do Alto Acre, o nome da ex-prefeita Leila Galvão tem sido constantemente mencionado como possível candidata a deputada federal pelo MDB — desde que o partido consiga formar uma chapa competitiva. Caso contrário, ela avalia migrar para outra legenda que apoie a candidatura da vice-governadora Mailza Assis, apoiada oficialmente pelo governador Gladson Cameli ao governo do estado.
Além de Leila Galvão, outros sete nomes femininos com trajetória eleitoral são citados como possíveis candidatas à Câmara dos Deputados: Socorro Nery, Antônia Lúcia, Fernanda Hassem, Márcia Bittar, Vanda Milani, Perpétua Almeida e Shirley Torres. A movimentação reflete o clima de definição de alianças e composições que marca o início do ano eleitoral no estado, onde, como destacam observadores políticos, “o acreano respira política de segunda a domingo, dia e noite”.
Contexto da articulação:
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Leila Galvão já declarou publicamente apoio a Mailza Assis, candidata oficial do governador Gladson Cameli (PP);
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O MDB estadual ainda não definiu sua estratégia de alianças para 2026;
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A condicionalidade reflete a busca por uma coligação viável que maximize suas chances de eleição.
Outros nomes femininos em evidência:
Além de Leila Galvão, são citadas como potenciais candidatas a deputada federal:
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Socorro Neri
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Antônia Lúcia
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Fernanda Hassem
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Márcia Bittar
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Vanda Milani
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Perpétua Almeida
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Shirley Torres
- Charlene Lima
Análise política:
A disputa por vagas femininas tende a ser acirrada, já que o Acre elege apenas oito deputados federais. A migração partidária é uma estratégia comum em anos eleitorais, especialmente quando há convergência em torno de um projeto majoritário – no caso, a eleição de Mailza Assis.
As convenções partidárias devem ocorrer entre julho e agosto, quando serão definidas as chapas e coligações. Até lá, os nomes devem circular entre legendas como PP, MDB, União Brasil, PL e Republicanos.
A condição imposta por Leila Galvão reflete o pragmatismo eleitoral que marca a política acreana: mais importante que a legenda é estar alinhada ao grupo hegemônico e ter viabilidade de votação.







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