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Câmara Criminal decide sobre prisão domiciliar com monitoramento eletrônico

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Os membros da Câmara Criminal decidiram por unanimidade nesta terça-feira (15) que não é cabível a modalidade de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico (fora das hipóteses legais), para os presos que cumprem pena em regime semiaberto.

Dessa maneira, o Órgão Julgador acatou de uma só vez 11 Agravos em Execução Penal, interpostos pelo Ministério Público do Estado do Acre, e reformou as decisões do Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco.

Como funcionaEntenda melhor

As prisões domiciliares com monitoramento eletrônico (uso de tornozeleiras eletrônicas), pelo período do cumprimento da pena em regime semiaberto, vinham sendo concedidas sem nenhum embasamento ou previsão legal.

Ocorre que isso não pode acontecer, pois há critérios bem definidos na Lei nº 12.258/10 (a qual alterou o Código Penal e a Lei de Execução Penal – LEP), que trata sobre isso tipo de benefício.

Essa Lei prevê “a possibilidade de utilização de equipamento de vigilância indireta pelo condenado nos casos em que especifica”.

Nesse sentido, são duas as situações previstas, quando o juiz poderá definir a fiscalização do preso, por meio de monitoração eletrônica.

A primeira hipótese é quando é autorizada a saída temporária do preso que cumpre pena em regime semiaberto, que poderá ser aplicada nos seguintes casos:

I – visita à família;
II – freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;
III – participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

A segunda situação prevista pelo legislador para a monitoração eletrônica é quando for determinada a prisão domiciliar para o preso do regime semiaberto.

Ainda assim, a medida só poderá ser aplicada nos seguintes casos:

I – condenado maior de 70 anos;
II – condenado acometido de doença grave;
III – condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
IV – condenada gestante.

Veto da presidência

O magistrado salientou que a Lei nº 12.258/10 trazia mais três situações onde a monitoração eletrônica era prevista e estavam elencadas nos incisos I, II e V, do artigo 146-B, assim redigidos:

“I – aplicar pena restritiva de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto, ou conceder progressão para tais regimes;
“III – aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de horários ou de  frequência a determinados lugares;
“V – conceder o livramento condicional ou a suspensão condicional da pena”.

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Mas o fato é que esses dispositivos transcritos foram vetados pelo Presidente da República, ou seja, não podem mais ser levados em conta ou aplicados.

A decisão

Relator dos processos, o desembargador Samoel Evangelista destacou em seu voto que os argumentos alegados pela Vara de Execuções Penais (VEP) ferem o que está preconizado nos dispositivos legais.

A VEP sustentou, por exemplo, que “em várias situações, com presos em regime fechado e semiaberto, o Poder Judiciário tem concedido prisão domiciliar fora dos casos legais, com anuência, inclusive, do MP, de maneira que devemos tratar todas as situações com igualdade”.

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Samoel Evangelista, no entanto, assinalou que “a Juíza singular expressamente assenta que não há previsão legal para a prisão domiciliar do(s) agravado(s), mas mesmo assim a concede”.

Ainda segundo o desembargador, “o fundamento da Juíza é desarrazoado e singular”, pois proferir decisão contrária à Lei, invocando precedentes inexistentes é inaceitável”.

A sessão da Câmara Criminal teve as presenças dos desembargadores Samoel Evangelista, Francisco Djalma e Waldirene Cordeiro – e da representante do Ministério Público Estadual, Gilcely Evangelista.

AGÊNCIA TJAC
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO – GECOM

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Detran divulga novo calendário de licenciamento 2026 no Acre; prazos começam em maio

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Cronograma foi atualizado no Diário Oficial e segue até outubro, conforme o final da placa dos veículos

Os proprietários de veículos no Acre devem ficar atentos ao novo calendário de licenciamento anual de 2026, divulgado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A mudança foi publicada na edição desta terça-feira (17) do Diário Oficial do Estado (DOE) e já está em vigor em todo o estado.

De acordo com a nova portaria, os prazos de regularização começam no final de maio e seguem até outubro, sendo definidos conforme o número final da placa dos veículos.

Os automóveis com placas terminadas em 1 e 2 devem ser licenciados até o dia 29 de maio. Já os finais 3 e 4 têm prazo até 30 de junho. Para placas com final 5 e 6, o vencimento ocorre em 31 de julho, enquanto os veículos com final 7 e 8 devem regularizar a situação até 31 de agosto.

Os proprietários de veículos com placas terminadas em 9 têm até o dia 30 de setembro para realizar o licenciamento. Já aqueles com final 0 devem cumprir a obrigação até o dia 30 de outubro.

A nova medida substitui a portaria anterior, publicada em dezembro de 2025, e busca alinhar o cronograma ao calendário do IPVA deste ano. Segundo o Detran, a alteração tem como objetivo organizar o fluxo de atendimento e evitar sobrecargas no sistema ao longo dos meses.

O órgão alerta que circular com o licenciamento em atraso configura infração. Nesses casos, o motorista pode ser multado, além de ter o veículo apreendido durante fiscalizações.

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Estudantes do Colégio Militar Dom Pedro II conquistam medalhas na Olimpíada de Química Quimeninas 2025

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O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE), destacou o desempenho de estudantes do Colégio Militar Dom Pedro II na Olimpíada de Química Quimeninas 2025. A cerimônia de premiação foi realizada nesta segunda-feira, 16, no Teatro dos Náuas.

Ao todo, a unidade escolar conquistou 10 medalhas, sendo 5 em nível estadual e 5 na Região Norte, além de certificados e menções honrosas. A olimpíada tem como objetivo incentivar a participação feminina nas Ciências da Natureza e integra o Programa Nacional Olimpíadas de Química.

Estudantes medalhistas recebem reconhecimento no Teatro dos Náuas. Foto: cedida

Estudantes do 9º ano obtiveram três medalhas estaduais: Clara de Lima Rodrigues (ouro), Ana Luiza Almeida de Andrade (prata) e Yasmin Ferreira Soares (bronze). Na etapa da Região Norte, o Colégio Militar Dom Pedro II  conquistou cinco medalhas: ouro para Clara de Lima Rodrigues e Ana Luiza Almeida de Andrade; prata para Yasmin Ferreira Soares e Grazielen Costa de Araújo; e bronze para Clívia Ketlyn da Silva.

Já as estudantes do 1º ano do ensino médio, conquistaram duas medalhas estaduais: Francisca Luana Costa dos Reis (prata) e Isis Karolainy Machado de Moraes (bronze). Na Região Norte, as duas estudantes conquistaram medalhas de prata.

Entre os destaques está Isis Karolainy Machado de Moraes, que recebeu três premiações: medalha de bronze em nível estadual, medalha de prata na Região Norte e certificado de menção honrosa.

De acordo com o diretor do Colégio Militar Dom Pedro II, capitão José dos Santos Corrêa, os resultados refletem o trabalho desenvolvido pela escola. “Essas conquistas são resultado da dedicação das estudantes, do trabalho dos professores e de uma política que incentiva a participação em olimpíadas. Esses espaços ampliam o aprendizado e contribuem para o desenvolvimento dos estudantes”, afirmou.

A estudante Isis também destacou a importância do apoio recebido. “Participar da olimpíada me fez estudar mais e acreditar no meu potencial. O apoio dos professores fez diferença”, declarou.

Gerido pela SEE, o Colégio Militar Dom Pedro II desenvolve ações voltadas ao incentivo de olimpíadas científicas como estratégia para fortalecer o desempenho escolar e ampliar oportunidades para os estudantes.










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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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Governador Gladson Camelí reafirma compromisso do Estado com as políticas ambientais na posse do novo presidente do Fórum da Amazônia Legal

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O governador Gladson Camelí participou, na noite desta segunda-feira, 16, em São Luís (MA), da solenidade de posse do novo presidente do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal (CAL), Carlos Brandão, governador do Maranhão, que substitui o governador Helder Barbalho (PA), dirigente do consórcio em 2025.

Governador do Maranhão, Carlos Brandão é empossado como novo presidente do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal (CAL). Foto: Diego Gurgel/Secom

A cerimônia faz parte do 29º Fórum de Governadores, que reúne, durante dois dias, chefes do Executivo dos nove estados amazônicos para firmar compromissos transversais e apresentar entregas práticas para a região.

Carlos Brandão recebe documento oficial que formaliza sua posse na presidência do Consórcio da Amazônia Legal. Diego Gurgel/Secom

A posse do novo presidente se deu após um dia de reuniões técnicas das Câmaras Setoriais do Consórcio (Agricultura, Governança Fundiária, Segurança Pública, Planejamento, Meio Ambiente e Povos Indígenas), que debateram a unidade dos estados no fortalecimento institucional do bloco, a ampliação das articulações nacionais e internacionais e o avanço de agendas prioritárias para os estados da Amazônia Legal.

Representantes de povos originários do Maranhão, quilombolas e ribeirinhos conduzem a bandeira do Consórcio da Amazônia durante solenidade em São Luís. Foto: Diego Gurgel/Secom

Com participação ativa nas reuniões do Consórcio de Governadores da Amazônia Legal desde a sua criação, em 2019, Gladson Camelí destacou a importância do bloco para o fortalecimento das políticas ambientais de forma coordenada na captação de recursos e  sua luta no fomento de legislações que reconheçam o “custo amazônico” como prioridade. “O Acre segue sendo protagonista da pauta ambiental na Amazônia”, afirmou.

Governador Gladson Camelí discursa na solenidade de posse do novo presidente do Consórcio da Amazônia Legal. Foto: Diego Gurgel/Secom

Na solenidade de posse, Camelí mencionou a importância da atuação do novo presidente. “Desejo êxito ao meu amigo, governador do Maranhão, Carlos Brandão, que assume a presidência deste consórcio que, desde a sua criação, tem sido fundamental para posicionar os estados da Amazônia Legal com ações e resultados concretos na agenda ambiental e climática de diversos países”, disse.

Mailza Assis será a nova representante do Acre no consórcio

O governador lembrou ainda que, no próximo mês, o Acre passa a ser representado nas reuniões por Mailza Assis: “No dia 2 de abril estarei me desincompatibilizando do governo do Estado e transmitindo a faixa governamental para minha vice-governadora Mailza Assis, uma mulher competente, compromissada e respeitada por todo o Acre”.

Camelí reafirmou ainda sua convicção de que “Mailza dará continuidade a todas as políticas públicas de interesse da Amazônia, colaborando para o avanço de todas as discussões e decisões que garantam dignidade e desenvolvimento para nossa sociedade”.
















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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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