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Câmara Criminal decide sobre prisão domiciliar com monitoramento eletrônico

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Os membros da Câmara Criminal decidiram por unanimidade nesta terça-feira (15) que não é cabível a modalidade de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico (fora das hipóteses legais), para os presos que cumprem pena em regime semiaberto.

Dessa maneira, o Órgão Julgador acatou de uma só vez 11 Agravos em Execução Penal, interpostos pelo Ministério Público do Estado do Acre, e reformou as decisões do Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco.

Como funcionaEntenda melhor

As prisões domiciliares com monitoramento eletrônico (uso de tornozeleiras eletrônicas), pelo período do cumprimento da pena em regime semiaberto, vinham sendo concedidas sem nenhum embasamento ou previsão legal.

Ocorre que isso não pode acontecer, pois há critérios bem definidos na Lei nº 12.258/10 (a qual alterou o Código Penal e a Lei de Execução Penal – LEP), que trata sobre isso tipo de benefício.

Essa Lei prevê “a possibilidade de utilização de equipamento de vigilância indireta pelo condenado nos casos em que especifica”.

Nesse sentido, são duas as situações previstas, quando o juiz poderá definir a fiscalização do preso, por meio de monitoração eletrônica.

A primeira hipótese é quando é autorizada a saída temporária do preso que cumpre pena em regime semiaberto, que poderá ser aplicada nos seguintes casos:

I – visita à família;
II – freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;
III – participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

A segunda situação prevista pelo legislador para a monitoração eletrônica é quando for determinada a prisão domiciliar para o preso do regime semiaberto.

Ainda assim, a medida só poderá ser aplicada nos seguintes casos:

I – condenado maior de 70 anos;
II – condenado acometido de doença grave;
III – condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
IV – condenada gestante.

Veto da presidência

O magistrado salientou que a Lei nº 12.258/10 trazia mais três situações onde a monitoração eletrônica era prevista e estavam elencadas nos incisos I, II e V, do artigo 146-B, assim redigidos:

“I – aplicar pena restritiva de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto, ou conceder progressão para tais regimes;
“III – aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de horários ou de  frequência a determinados lugares;
“V – conceder o livramento condicional ou a suspensão condicional da pena”.

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Mas o fato é que esses dispositivos transcritos foram vetados pelo Presidente da República, ou seja, não podem mais ser levados em conta ou aplicados.

A decisão

Relator dos processos, o desembargador Samoel Evangelista destacou em seu voto que os argumentos alegados pela Vara de Execuções Penais (VEP) ferem o que está preconizado nos dispositivos legais.

A VEP sustentou, por exemplo, que “em várias situações, com presos em regime fechado e semiaberto, o Poder Judiciário tem concedido prisão domiciliar fora dos casos legais, com anuência, inclusive, do MP, de maneira que devemos tratar todas as situações com igualdade”.

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Samoel Evangelista, no entanto, assinalou que “a Juíza singular expressamente assenta que não há previsão legal para a prisão domiciliar do(s) agravado(s), mas mesmo assim a concede”.

Ainda segundo o desembargador, “o fundamento da Juíza é desarrazoado e singular”, pois proferir decisão contrária à Lei, invocando precedentes inexistentes é inaceitável”.

A sessão da Câmara Criminal teve as presenças dos desembargadores Samoel Evangelista, Francisco Djalma e Waldirene Cordeiro – e da representante do Ministério Público Estadual, Gilcely Evangelista.

AGÊNCIA TJAC
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO – GECOM

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Deputados aprovam requerimentos em sessão na Aleac

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No tempo destinado à Ordem do Dia durante sessão ordinária desta quarta-feira (24) na Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac), diversos requerimentos foram apresentados e votados pelos parlamentares, resultando em suas respectivas aprovações.

Entre os requerimentos aprovados destaca-se o de n° 55/24, de autoria do deputado Eduardo Ribeiro (PSD), que solicita que seja enviado um ofício endereçado à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte (SEE) pedindo uma cópia do processo de sindicância que apura supostas irregularidades administrativas na Escola Estadual Jornalista Amando Nogueira.

O deputado Emerson Jarude (Partido Novo) também apresentou um requerimento no mesmo sentido, solicitando que o secretário de Educação do Estado, Aberson Carvalho informe através de documentos, as cópias das notificações feitas à empresa fornecedora de carne utilizada para a merenda escolar na Escola Estadual Jornalista Amando Nogueira e quais procedimentos foram adotados para verificar a qualidade das proteínas.

O pedido se dá devido à denúncia feita através das redes sociais, onde foi gravado um vídeo na cozinha da Escola mostrando carnes possivelmente estragadas que teriam sido enviadas para o preparo da merenda escolar dos alunos.

Outro requerimento também apresentado pelo deputado Emerson Jarude foi aprovado por 13 votos favoráveis. Nele, o parlamentar pede que seja enviado um pedido solicitando que o governador Gladson Cameli (PP), envie cópias sobre o planejamento que está sendo feito do processo de licitação aberto para a contratação de uma nova empresa que atuará no setor de ortopedia e fornecimento de OPME’s.

Jarude justifica sua solicitação devido aos recentes problemas com a empresa MedTrauma Serviços Médicos Especializados Ltda, encarregada por gerir da ala ortopédica em hospitais públicos do Estado e que está sob investigação por suspeita de superfaturamento e fraude relacionados a serviços ortopédicos.

Texto: Andressa Oliveira

Foto: Sérgio Vale

Fonte: Assembleia Legislativa do AC

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TJAC participa de solenidade de promoção de praças e oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Acre

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Desembargador Laudivon Nogueira estava representando a gestão do TJAC e agradeceu a parceria interinstitucional e de extrema importância para a sociedade

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), representado pelo desembargador Laudivon Nogueira, participou na última terça-feira, 13, da solenidade de promoção de 213 praças e oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Acre. O evento, realizado pelo governo do Estado, teve a participação de autoridades do executivo e legislativo, além da sociedade civil.

O desembargador Laudivon Nogueira estava representando a gestão do TJAC e agradeceu a parceria interinstitucional, em nome da desembargadora-presidente, Regina Ferrari, o desembargador Luís Camolez, vice-presidente do TJAC, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Samoel Evangelista.

“Hoje tivemos 30 oficiais promovidos, fazendo com que esse cidadão se sinta ainda mais valorizado e incentivado a desempenhar o melhor serviço à sociedade”, disse o comandante-geral do CBMAC, coronel Charles Santos.

“Reconhecemos o trabalho dos oficiais e praças, essa formatura faz referência ao Dia de Tiradentes, comemorado em 21 de abril, patrono das polícias militares, então tem um significado especial a promoção destes 183 policiais militares, tudo dentro do prazo correto e da legalidade”, declarou o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Luciano Dias.

Com informações da Agência de Notícias do Acre

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Aleac aprova reajuste no PCCR dos servidores do Poder Judiciário

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Os deputados aprovaram na Ordem do Dia desta quarta-feira (24) o Projeto de Lei Complementar n° 258/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR, dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre. Antes de ser encaminhada ao plenário, a proposta foi devidamente discutida e aprovada pelos deputados que compõem as comissões de Constituição e Justiça, Orçamento e Finanças e Serviço Público da Assembleia Legislativa do Acre.

O reajuste é de 4,62% com implementação a partir de 1º de abril de 2024. O PL explica ainda que a última recomposição salarial ocorreu em 27 de abril de 2023, com última parcela do aumento implementada em setembro desse mesmo ano.

Ao discutir a proposta, o deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB), elogiou o Tribunal de Justiça pela sua constância em “manter o reajuste e a reposição das perdas de seus servidores”. Ele ressaltou que no ano anterior houve um reajuste geral de 10% para os servidores do Tribunal de Justiça, superando a inflação e compensando perdas acumuladas de anos anteriores.

O parlamentar também enfatizou a importância do papel desempenhado pela Assembleia nesse processo, mencionando que as negociações sobre percentuais dos poderes não são apenas uma decisão do Legislativo, mas envolvem a construção de entendimentos com o Executivo.

“Só gostaria de fazer uma observação, estão em pauta intensas nesta casa conversas com diversas categorias de servidores públicos, incluindo educação, saúde e segurança pública. E nós precisamos também avançar nessas questões para garantir equidade salarial entre os servidores, com a mesma celeridade que estamos hoje analisando essa matéria. Senão vai ficar pairando neste poder o seguinte questionamento: “Porque para uns podem ser concedidos o reajuste salarial e para outros não? ”, disse.

Em seguida, a deputada Maria Antônia (Progressistas), servidora de carreira do Tribunal de Justiça do Estado do Acre desde 1993, expressou sua felicidade e gratidão pela aprovação da matéria. Ao parabenizar a direção e a presidência do Tribunal, a parlamentar destacou a importância de valorizar todas as categorias de servidores. Segundo ela, “a nossa felicidade é maior ainda” ao ver projetos que beneficiam os servidores sendo apreciados e votados na casa legislativa.

Texto: Mircléia Magalhães/Agência Aleac

Foto: Sérgio Vale

     

Fonte: Assembleia Legislativa do AC

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