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Câmara aprova texto principal de projeto que flexibiliza lei de improbidade

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) o texto principal do projeto de lei que flexibiliza a lei de improbidade administrativa e passa a exigir a comprovação de dolo (intenção) para a condenação de agentes públicos.
O projeto de lei foi aprovado pela Câmara em junho, mas voltou para análise dos deputados porque foi modificado pelo Senado. Por isso, na votação desta terça, os deputados analisaram somente as mudanças feitas pelos senadores — oito, no total.
A proposta foi votada pelos deputados menos de uma semana depois ter sido apreciada, no mesmo dia, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelo plenário do Senado.
O relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), disse que o texto já foi discutido e, por isso, não há que se falar em trâmite “acelerado” da matéria.
“Não tem nada acelerado. Já foi discutido o projeto e todos estão conscientes. Não tem problema não”, afirmou Zarattini ao g1.
Para a conclusão da votação, os deputados ainda precisam analisar os destaques (sugestões de alteração) apresentados pelos próprios deputados às emendas feitas pelos senadores.
Isso, porém, só deve ocorrer na sessão desta quarta-feira (6). Em seguida, a matéria seguirá para sanção presidencial.
A proposta
A lei de improbidade administrativa, de 1992, trata das condutas de agentes públicos que:
atentam contra princípios da administração pública;
promovam prejuízos aos cofres públicos;
enriqueçam ilicitamente, se valendo do cargo que ocupam.
Uma das principais alterações estabelecidas pela proposta é que será exigida a comprovação de dolo — intenção de cometer
irregularidade — para a condenação de agentes públicos.
Pelo projeto, servidores públicos que tomarem decisões com base na interpretação de leis e jurisprudências também não poderão ser condenados por improbidade.
O texto ainda determina que só será cabível ação por improbidade se houver dano efetivo ao patrimônio público.
Atualmente, a lei de improbidade permite a condenação de agentes públicos que lesarem os cofres públicos por omissões ou atos dolosos e culposos, isto é, com ou sem intenção de cometer crime.
Para especialistas, a mudança prevista no projeto, na prática, dificulta a condenação e, consequentemente, pode atrapalhar o combate a irregularidades.
Segundo o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Ubiratan Cazetta, é “muito difícil” comprovar a intenção nos casos de improbidade.
Por sua vez, defensores da medida, parlamentares em sua maioria, dizem que a alteração é necessária para dar mais segurança aos gestores públicos na tomada de decisões, principalmente, nas prefeituras de pequenas cidades.
Enriquecimento ilícito
O projeto estabelece também que, em casos de enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos, a sanção de perda de função pública atinge somente o vínculo de mesma natureza da época que o político cometeu a infração.
Ou seja, se um deputado federal for condenado por improbidade em razão de fatos da época em que era um deputado estadual, por exemplo, ele não pode perder o mandato.
O texto permite, no entanto, que, em caráter excepcional, a Justiça estenda a punição a outros vínculos públicos “considerando-se as circunstâncias do caso e a gravidade da infração”.
Exclusividade do MP
Pelo texto, o Ministério Público será o único órgão legitimado a propor ações de improbidade. Atualmente, órgãos de estados, municípios e a União podem propor essas ações.
Isso, segundo Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais, pode afetar as negociações dos acordos de leniência da lei anticorrupção.
Restrições
O texto do projeto deixa de exemplificar condutas consideradas como improbidade administrativa para definir, em um rol restrito, taxativo, o que de fato pode ser considerado improbidade.
Advogados públicos da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais dizem que esta mudanças excluem condutas hoje consideradas improbidade, como assédio sexual, moral e tortura.
Acordo de não persecução
O texto também prevê que o Ministério Público poderá fechar acordo de não-persecução penal, no qual o Estado decide não processar um criminoso por determinado delito.
Segundo a proposta, o acordo só poderá ser feito se forem cumpridos os seguintes requisitos:
integral ressarcimento do dano;
revertida à pessoa jurídica lesada a vantagem indevida obtida;
seja ouvido o ente federativo lesado;
seja aprovado o acordo, no prazo de até 60 dias, pelo órgão do Ministério Público competente;
haja homologação judicial, independentemente de o acordo ocorrer antes ou depois do ajuizamento da ação de improbidade administrativa.
Conforme a proposta, a celebração deste acordo levará em conta:
personalidade do agente;
natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do ato de improbidade;
vantagens, para o interesse público, da rápida solução do caso.
O projeto estabelece ainda que o acordo poderá ser feito:
durante as investigações;
no curso da ação de improbidade;
após a execução da sentença condenatória.
A competência para firmar o acordo será de exclusividade do MP. Se o investigado descumprir os termos do acordo de não
persecução, ficará 5 anos sem poder fazer novo acordo do tipo com o órgão.
Nepotismo
O relator da proposta na Câmara, Carlos Zarattini (PT-SP), rejeitou em seu parecer um dispositivo, incluído pelos senadores, que retirava a exigência de comprovação de dolo em caso de nepotismo em indicações políticas feitas por agentes públicos que tenham cargo eletivo.
Ou seja, na prática, a lei exigirá provas de que a indicação de um familiar foi feita com intenção de cometer irregularidade.
O relator defende que a redação da proposta, como veio do Senado, é dúbia. Além disso, afirma que a proposta caracteriza o nepotismo como improbidade administrativa.
Outros pontos
Nepotismo: O projeto fixa a redação de uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata de nepotismo, que passa a ser descrito como: “Nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas”. Atualmente, a lei não define o nepotismo como uma das hipóteses de improbidade.
Prazos: o texto prevê que o inquérito civil para apuração de ato de improbidade deve ser concluído em um ano, prorrogável uma única vez por igual período. Atualmente, não há prazo. Além disso, o Ministério Público terá um ano, a partir da publicação da lei, para manifestar interesse no prosseguimento de ações propostas pelas fazendas públicas.
Direitos políticos: Em caso de enriquecimento ilícito, o projeto aumenta de até 10 anos para até 14 anos a suspensão dos direitos políticos do agente. O texto também prevê multa equivalente ao valor incorporado ao patrimônio, que pode ser dobrada (hoje, a lei estabelece multa de até três vezes o valor). Condenados também ficarão sem poder contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais do governo por até 14 anos (hoje são 10 anos).
Honorários de sucumbência: os cofres públicos terão que arcar com o pagamento dos chamados “honorários de sucumbência” dos advogados dos acusados, no caso de improcedência da ação de improbidade movida pelo Ministério Público, se for comprovada má-fé.
Prejuízo ao erário: em caso de prejuízo ao erário público, a suspensão de direitos políticos passará de até 8 anos para até 12 anos. A multa será equivalente ao valor desviado (a lei atual estabelece multa de até duas vezes). A proibição de contratar e receber incentivos do Poder Público será de até 12 anos (hoje são 5 anos).
Atentado aos princípios da administração pública: em caso de atos que atentem contra princípios da administração pública, foi excluída a suspensão de direitos políticos. A multa cairá de até 100 vezes o valor do salário do agente para até 24 vezes. A proibição de contratar com o Poder Público e receber incentivos subiu de 3 anos para até 4 anos.
Execução das sanções: as sanções previstas na lei só poderão ser executadas após o trânsito em julgado da condenação, ou seja, quando não couberem mais recursos judiciais;
Absolvição: a absolvição criminal em ação que discuta os mesmos fatos, confirmada por decisão colegiada, impede o trâmite da ação por improbidade;
Competência do MP: a ação de improbidade será de competência exclusiva do Ministério Público;
Prescrição: a prescrição para a propositura da ação por improbidade é de 8 anos, contados a partir da data de ocorrência do fato, ou, em casos de crimes permanentes, do dia em que cessou a prática. Críticos dizem que esse ponto favorece a quem tem condições de, por meio de recursos, atrasar processos na Justiça;
Propaganda pessoal com dinheiro público: usar dinheiro público para se enaltecer e personalizar atos, programas, obras, serviços ou campanhas de órgãos públicos será considerado improbidade se comprovada a intenção de obter benefício para si ou terceiros;
Licitações: fraudes a licitações ou a processo seletivo para firmar contratos com entidades sem fins lucrativos só serão classificados como improbidade se acarretarem perda patrimonial efetiva;
Ilícitos: será punido o agente que agir “ilicitamente” na conservação do patrimônio público ou na arrecadação de tributos ou renda;
Benefícios tributários: conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário de forma indevida só será improbidade se houver perda patrimonial efetiva e se comprovar dolo do agente;
Sigilo: revelar fatos ou circunstâncias sigilosas só será crime se a informação privilegiada prover benefícios ou colocar em risco a segurança da sociedade e do Estado;
Concurso público: frustrar a legalidade de concurso público será crime se o ato for tomado em benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros.
Prestação de contas: o agente que deixar de prestar contas de caráter obrigatório será enquadrado em improbidade quando tentar ocultar irregularidades;
Interpretação de leis: atos ou omissões baseadas em interpretações de leis, e jurisprudência não configuram improbidade administrativa;
Responsabilização de terceiros: terceiros só serão responsabilizados se tiverem influência na prática ilícita, seja induzindo ou concorrendo dolosamente para sua ocorrência, afastando-se a possibilidade de processar quem não participou minimamente do ato;
Indisponibilidade de bens: poderá haver indisponibilidade liminar (provisória de bens) de acusado por improbidade, mas o bloqueio será feito, prioritariamente em bens de menor liquidez, como carros e imóveis, evitando-se bloqueio direto de contas bancárias, “de forma a garantir a subsistência do acusado ao longo do processo”.
Entidades privadas: caberá ação por improbidade no âmbito de entidades privadas se estas receberem recursos públicos;
Condenação de pessoa jurídica: o projeto estabelece que no caso de condenações de pessoas jurídicas, os efeitos econômicos e sociais das sanções devem ser observados para viabilizar a manutenção de suas atividades;
Artigos revogados: foram revogados artigos que incluíam como hipóteses de improbidade a “prática de ato visando fim proibido em lei” e a “transferência de recursos a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere”;
Partidos políticos: atos que ensejem enriquecimento ilícito, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de recursos públicos dos partidos políticos, ou suas fundações, serão responsabilizados pela Lei dos Partidos Políticos e não pela lei de improbidade. Para críticos, a mudança abre espaço para uso mal intencionado de recursos dos fundos partidário e eleitoral.
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Acre registra 605 vítimas de estupro e estupro de vulnerável em 2025; 80% dos casos envolvem crianças e adolescentes
Dados do Ministério da Justiça apontam 482 ocorrências de estupro de vulnerável no estado; maioria das vítimas é do sexo feminino

Agosto foi o mês com maior número de registros, com 16 vítimas, seguido de março, com 13. O menor número ocorreu em novembro, com cinco casos. Foto: ilustrativa
O Acre contabilizou 605 vítimas de estupro e estupro de vulnerável ao longo de 2025, segundo dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) , do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A maior parte dos registros foi de estupro de vulnerável.
Do total, 482 vítimas correspondem a casos de estupro de vulnerável, enquanto 123 são de estupro. Os números indicam que quase 80% das ocorrências registradas no estado no período envolvem vítimas consideradas vulneráveis pela legislação.
Entre os 482 casos de estupro de vulnerável, a maioria das vítimas é do sexo feminino: 453 registros. Também foram contabilizadas 28 vítimas do sexo masculino e um caso sem informação de sexo.
Os meses com maior número de registros foram outubro, com 53 casos; novembro, com 51; e junho, com 47 ocorrências. Dezembro apresentou o menor número no ano, com 23 vítimas.
A taxa registrada foi de 54,50 casos por 100 mil habitantes.
Estupro
Nos casos classificados como estupro, foram 123 vítimas ao longo de 2025. Destas, 121 são mulheres e duas são homens.
Agosto foi o mês com maior número de registros, com 16 vítimas, seguido de março, com 13. O menor número ocorreu em novembro, com cinco casos.
A taxa foi de 13,91 vítimas por 100 mil habitantes.
Variação em relação a 2024
Na comparação com o ano anterior, o levantamento aponta redução de 13,93% nos casos de estupro de vulnerável e queda de 41,43% nos registros de estupro.
Os dados são informados pelos estados ao Ministério da Justiça e consolidados no Sinesp, sistema oficial de monitoramento dos indicadores de segurança pública no país.
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Polícia Civil desmente áudios sobre supostos sequestros de crianças em Acrelândia e alerta para disseminação de fake news
Investigação identifica autores de gravações que causaram pânico na população; autoridades enfatizam que não há registro de casos e pedem que moradores verifiquem informações antes de compartilhar
A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia de Acrelândia, informou nesta segunda-feira (3) que os áudios que circulam em grupos de WhatsApp sobre supostas tentativas de sequestro de crianças no município não procedem. De acordo com a instituição, não há qualquer materialidade que comprove sequestro ou tentativa de sequestro de menores na cidade, o que configura mais um caso de disseminação de informações falsas pelas redes sociais.
A equipe policial identificou e ouviu as pessoas mencionadas nas gravações e constatou que as informações divulgadas não passam de boatos. Os áudios, que ganharam ampla circulação entre moradores locais, causaram preocupação e alarme na comunidade, mobilizando pais de família e gerando clima de tensão no município. A PCAC reforça que não foram registradas ocorrências que confirmem as narrativas veiculadas nas mensagens de áudio.
A Polícia Civil informou ainda que mantém apuração sobre a origem e a disseminação dos áudios, com o objetivo de identificar os responsáveis pela propagação das fake news. A instituição orienta a população a não compartilhar informações sem confirmação oficial e a procurar imediatamente a delegacia para registrar ocorrência diante de qualquer situação suspeita. A PCAC ressalta que a verificação prévia de conteúdos evita o alarmismo desnecessário e preserva a segurança da comunidade.
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Sena Madureira registra 150 pacientes em tratamento para hepatites virais e 15 novos casos em 2025; Saúde reforça alerta para prevenção
Doenças silenciosas como hepatite B e C podem evoluir sem sintomas; vacinação, testagem rápida e cuidados de higiene são principais formas de prevenção

As autoridades de saúde de Sena Madureira estão em alerta diante do número de pessoas diagnosticadas com hepatites virais no município. Atualmente, cerca de 150 pacientes estão em tratamento e, somente em 2025, já foram confirmados 15 novos casos, segundo dados da rede municipal de saúde .
O que são e como são transmitidas
As hepatites virais são doenças infecciosas que atingem o fígado e podem ser causadas por diferentes tipos de vírus, sendo os mais comuns os dos tipos A, B e C . A transmissão varia conforme o tipo: pode ocorrer por meio de água ou alimentos contaminados (no caso da hepatite A), relações sexuais desprotegidas, contato com sangue contaminado, compartilhamento de objetos perfurocortantes ou da mãe para o filho durante a gestação (hepatites B e C) .
Sintomas e diagnóstico precoce
Entre os principais sintomas estão cansaço, febre, mal-estar, enjoo, dor abdominal, urina escura, fezes claras e pele e olhos amarelados (icterícia). No entanto, em muitos casos, especialmente nas hepatites B e C, a doença pode evoluir de forma silenciosa, sem apresentar sintomas por anos, o que dificulta o diagnóstico precoce .
Tratamento disponível
O tratamento depende do tipo de hepatite. A hepatite A geralmente é autolimitada e requer acompanhamento médico, repouso e hidratação. Já as hepatites B e C podem necessitar de medicamentos antivirais específicos, disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) , com o objetivo de controlar a infecção e evitar complicações como cirrose e câncer de fígado .
Prevenção é aliada
A prevenção é considerada a principal aliada no combate à doença. Entre as medidas recomendadas estão :
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Vacinação contra as hepatites A e B;
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Uso de preservativos nas relações sexuais;
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Não compartilhar seringas, agulhas ou objetos cortantes;
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Cuidados com a higiene e consumo de água tratada.
A Secretaria Municipal de Saúde reforça a importância da testagem rápida e do acompanhamento médico regular, destacando que o diagnóstico precoce aumenta significativamente as chances de tratamento eficaz e melhora na qualidade de vida dos pacientes .


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