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Câmara aprova retorno das coligações partidárias: entenda o que são
Texto ainda precisa concluir trâmite constitucional até o início de outubro para valer em 2022

Urna eletrônica – Foto: TSE
Nathallia Fonseca, da CNN
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) a volta das coligações partidárias para as eleições proporcionais para deputados federais, estaduais e vereadores. Com 333 votos favoráveis e 149 contrários, o dispositivo faz parte do Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Eleitoral.
Proibidas em 2017, as coligações partidárias são as alianças entre partidos que permitem a votação nas legendas – o que possibilita, por exemplo, a soma do tempo de propaganda eleitoral. As coligações também são importantes na divisão das cadeiras, que consideram a quantidade de votos de cada partido.
Na prática, a coligação funciona como um partido único e permite que, ao votar em um candidato de determinada legenda, o eleitor conceda seu voto à coligação inteira. Um dos argumentos para a proibição do agrupamento, porém, seria o objetivo de inibir as chamadas “legendas de aluguel”.
Na coligação, votar em um candidato não significa elegê-lo
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no voto dado a um candidato – dentro do sistema de coligações – é primeiro considerado para o partido ao qual ele é filiado. O total de votos de um partido é que define quantas cadeiras ele terá. Definidas as cadeiras, os candidatos mais votados do partido são chamados a ocupá-las.
Portanto, a coligação funciona como um partido único. Ou seja, ao votar em um candidato proporcional de um partido coligado, o eleitor concede seu voto a favor de toda a coligação. Como a formação das alianças nem sempre reflete um alinhamento ideológico, o eleitor pode, na verdade, contribuir para a eleição de candidatos de partidos com os quais não tivesse nenhuma afinidade.
Segundo o TSE, o fim das coligações proporcionou maior poder de decisão aos eleitores quando aos projetos políticos que desejam apoiar por meio do voto.
Para que as mudanças sejam válidas já nas eleições de 2022, a PEC deve ser aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado e virar emenda constitucional até o começo de outubro, um ano antes do período eleitoral do próximo ano.
Distritão
O retorno das coligações inviabilizaria a implantação do chamado “distritão” – um dos pontos da PEC da Reforma eleitoral – que propõe a eleição dos candidatos mais votados, sem o sistema proporcional que hoje vigora no país.
A proposta do distritão foi votada como destaque após um acordo entre as lideranças partidárias – e foi rejeitada com 423 votos contra e 35 a favor, além de quatro abstenções. O texto-base da PEC foi aprovado em primeiro turno por 339 votos a favor e 123 contra.
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Mega da Virada: Veja os números mais sorteados na história do concurso especial

A Mega da Virada 2025 deve pagar um prêmio estimado em R$ 1 bilhão, o maior valor já oferecido na história do concurso especial. As apostas estão abertas desde 1º de novembro e podem ser feitas até as 20h do dia 31 de dezembro. O sorteio também será realizado no último dia do ano, às 22h.
Para participar, o apostador pode escolher de 6 a 20 números entre os 60 disponíveis no volante ou optar pela Surpresinha, modalidade em que o próprio sistema seleciona as dezenas automaticamente. (leia mais abaixo)
Além de apostar de forma aleatória, há quem prefira se guiar por padrões e estatísticas da loteria. Nesse contexto, surge uma pergunta comum entre os jogadores: quais são os números que mais vezes já apareceram nos sorteios da Mega da Virada?
Segundo a Caixa Econômica Federal, o número 10 é o mais recorrente na história do concurso, tendo sido sorteado em cinco edições até agora.
Em seguida aparece as dezenas 5 e 33, que já saíram quatro vezes. Outros números também se destacam, como mostra a tabela abaixo:

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Mercado teme insegurança jurídica se STF reverter liquidação do Maste

Especialistas do mercado financeiro que acompanham o dia a dia do Banco Central veem com preocupação a maneira como o Poder Judiciário tem lidado com o caso do Banco Master.
Decretada no dia 18 de novembro pela autarquia reguladora do sistema financeiro, a liquidação extrajudicial do Master se deu em meio a uma fraude de R$ 12 bilhões. Na tentativa de manter sua liquidez, a instituição criou carteiras de crédito e fundos falsos, sem lastro, e tentou revendê-los para manter seus cofres.
Na última semana, o ministro Jhonatan de Jesus, do TCU (Tribunal de Contas da União), ordenou que o Banco Central apresente os fundamentos técnico-jurídicos da liquidação, questionando uma cronologia atípica do processo decisório.
Ex-diretor de Política Monetária do BC e presidente do Conselho de Administração da JiveMauá, Luiz Fernando Figueiredo é enfático ao apontar que os questionamentos levantados são “fora de propósito”.
Fonte: CNN
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Mega da Virada: Apostas para prêmio de R$ 1 bilhão acabam em cinco dias

Em cinco dias, às 22h da quarta-feira, 31 de dezembro, a Caixa Econômica Federal sorteia o prêmio bilionário da Mega da Virada de 2025.
Os apostadores podem fazer sua “fézinha” até às 20h da data do sorteio.
Como de praxe em concursos especiais, os prêmios da Mega da Virada não acumulam. Portanto, se não houver ganhadores em uma faixa de premiação, o valor será dividido entre os acertadores da faixa seguinte e assim por diante.
Nunca um apostador ganhou sozinho a Mega da Virada. O maior prêmio até então foi pago na edição de 2024, quando oito apostas dividiram mais de R$ 635 milhões.
Fonte: CNN

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