Brasil
Senado aprova Refis com perdão de 90% de dívidas de empresas
O programa foi batizado de Renegociação a Longo Prazo de débitos para com a Fazenda Nacional ou devidos no âmbito do Simples Nacional (Relp). O projeto é do senador Jorginho Melo, do PL de Santa Catarina

Imagens de Brasília – Palácio do Congresso Nacional – Anexo I do Senado Federal.
Foto: Leonardo Sá/Agência Senado
Aprovado no Senado, o texto- base que cria o REFIS será encaminhado para votação na Câmara dos Deputados. Projeto de Lei Complementar que reabre o programa de parcelamento de débitos tributários, mais conhecido como Refis foi proposto pelo senador Rodrigo Pacheco ( DEM-MG) O relatório do Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) foi aprovado em meio a votação simbólica, e agora a matéria será enviada para votação na Câmara dos Deputados.
O projeto reabre o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) em que prevê o perdão de até 90% em multas e juros e de 100 dos encargos para dívidas contraídas até um mês antes da aprovação do programa para empresas e pessoas físicas.
A adesão poderá ser realizada até o dia 30 de setembro de 2021, e o saldo poderá ser parcelado em até 144 meses, ou seja, 12 anos, com parcelas reduzidas nos três primeiros anos. Quanto maior a queda no faturamento, mais vantajosas são as condições para regularização dos débitos de quem aderir ao programa.
“É imprescindível reabrir o programa de parcelamento e acolher as pessoas físicas ‘atropeladas’ pelo desastre econômico provocado pela pandemia da covid- 19”, disse Bezerra no parecer. “Muitos brasileiros contraíram dívidas ou deixaram de pagar tributos para atender a necessidades básicas pessoais ou de sua atividade profissional, o que justifica a disponibilização de mecanismo adequado para obterem regularidade fiscal.”
A proposta estabelece seis faixas: queda de faturamento maior ou igual a 0%; queda maior ou igual a 15%; queda maior ou igual a 30%; queda maior ou igual a 45%; queda maior ou igual a 60%; e queda maior ou igual a 80%. Empresas que não tiveram queda de faturamento também poderão aderir. Nos casos de empresas que registraram quedas de faturamento iguais ou superiores a 80%, na comparação 2019 – 2020, os descontos nos juros e multas poderão chegar a 90%; e, nos encargos, o desconto será de até 100%.
Empresas com patrimônio líquido negativo, verificado no balanço patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2020, também poderão aderir ao programa, na mesma faixa destinada a negócios que tiveram queda de faturamento no patamar de 15%.
Com relação às pessoas físicas, deve ser ofertada condições mais vantajosas, com percentual de entrada de 2,5% do total de débitos e descontos de 90% nos juros, multas e 100% dos encargos fiscais.
No caso das pessoas físicas, serão ofertadas as condições mais favoráveis, com percentual de entrada de 2,5% do total de débitos e com os descontos de 90% nos juros, multas e 100% nos encargos fiscais. Isso desde que a pessoa tenha enfrentado uma redução de rendimentos tributáveis, igual ou superior a 15%, na comparação entre os anos de 2019 e 2020. Quem não enfrentou esse índice de perda terá de pagar entrada de, pelo menos, 5% do valor da dívida e terá descontos menores.
Simples Nacional
Os senadores aprovaram por unanimidade uma espécie de Refis para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte enquadrados no Simples Nacional. O programa foi batizado de Renegociação a Longo Prazo de débitos para com a Fazenda Nacional ou devidos no âmbito do Simples Nacional (Relp). O projeto é do senador Jorginho Melo, do PL de Santa Catarina.
O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para microempreendedor individual (MEI) e micro, e pequenas empresas. Quem opta pelo sistema consegue uma série de vantagens, inclusive em relação ao valor e forma de pagamento dos impostos. A lei considera microempresas as pessoas jurídicas com faturamento de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses. Já as empresas de pequeno porte são aquelas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses.
Estão incluídos no Simples Nacional os seguintes impostos: ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza); PIS-Pasep/contribuição; Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica; IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) e ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).
Os débitos passíveis de reescalonamento serão os vencidos até o mês anterior à entrada em vigor da lei. Podem entrar débitos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não, e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo. Também estão contemplados os débitos que já tiverem sido parcelados em programas anteriores de parcelamento ou em fase de execução fiscal na Justiça.
Pelo texto, apenas as contribuições previdenciárias não poderão ser divididas em 180 parcelas, só em 60, porque a Constituição proíbe o parcelamento delas em prazo maior.
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Brasil
Trump poupa minério de ferro e ferro-gusa, mas taxa rochas ornamentais com 50%

Caminhão carregado de minério / Imagem Google
Trump impõe tarifa de 50% sobre diversos produtos minerais, enquanto minério de ferro e ferro-gusa são isentos.
O decreto “Addressing Threats to The United States by the Government of Brazil“, assinado pelo presidente americano Donald Trump em 30 de julho de 2025, impõe tarifas adicionais de 50% sobre produtos brasileiros, mas preserva estrategicamente os principais insumos da cadeia siderúrgica nacional. A medida, que entra em vigor no dia 6 de agosto, revela uma clara divisão: matérias-primas minerais essenciais ficaram protegidas, enquanto produtos de maior valor agregado enfrentarão sobretaxas significativas.
Justificada como resposta a uma “emergência nacional”, a decisão americana mostra uma estratégia calculada de manter acesso privilegiado a insumos críticos para sua indústria, ao mesmo tempo em que protege setores manufatureiros domésticos de produtos mais elaborados.
PRODUTOS MINERAIS ISENTOS (sem taxa extra):
Minérios e concentrados fundamentais:
- Minério de ferro não aglomerado (código 2601.11.00)
- Minério de ferro aglomerado (código 2601.12.00)
- Minérios de estanho e concentrados (código 2609.00.00)
- Mica bruta (código 2525.10.00)
Cadeia siderúrgica completa:
- Ferro-gusa não ligado com 0,5% ou menos de fósforo (código 7201.10.00)
- Ferro-gusa não ligado com mais de 0,5% de fósforo (código 7201.20.00)
- Ferro-gusa ligado em blocos ou formas primárias (código 7201.50.30)
- Spiegeleisen em blocos ou formas primárias (código 7201.50.60)
- Produtos ferrosos obtidos por redução direta do minério de ferro (código 7203.10.00)
- Produtos ferrosos esponjosos e ferro com pureza mínima de 99,94% (código 7203.90.00)
Ferroligas estratégicas:
- Ferroníquel (código 7202.60.00)
- Ferronióbio com menos de 0,02% de fósforo/enxofre ou menos de 0,4% de silício (código 7202.93.40)
- Ferronióbio, outras especificações (código 7202.93.80)
Metais básicos processados:
- Silício contendo menos de 99,99% mas não menos de 99% (código 2804.69.10)
- Silício contendo menos de 99% (código 2804.69.50)
- Resíduos e sucata de estanho (código 8002.00.00)
- Óxidos de estanho (código 2825.90.20)
- Cloretos de estanho (código 2827.39.25)
Produtos químicos da mineração:
- Óxido de alumínio, exceto corindo artificial (código 2818.20.00)
- Hidróxido de potássio – potassa cáustica (código 2815.20.00)
- 1,2-dicloropropano e diclorobutanos (código 2903.19.05)
- Hexacloroetano e tetracloroetano (código 2903.19.10)
- Cloreto de sec-butila (código 2903.19.30)
- Outros hidrocarbonetos clorados saturados (código 2903.19.60)
Metais preciosos:
- Barras de prata e dore (código 7106.91.10)
- Ouro não monetário, barras e dore (código 7108.12.10)
Fertilizantes específicos:
- Fertilizantes em tabletes ou formas similares, pacotes até 10kg (código 3105.10.00)
- Fertilizantes contendo nitrogênio, fósforo e potássio (código 3105.20.00)
- Fertilizantes contendo fósforo e potássio (código 3105.60.00)
PRODUTOS MINERAIS QUE SERÃO TAXADOS (50%):
Observação importante: O decreto lista especificamente apenas os produtos ISENTOS. Todos os demais produtos minerais brasileiros não listados acima estarão sujeitos à tarifa adicional de 50%. Isso inclui:
Metais não-ferrosos processados:
- Alumínio e suas ligas (tubos, perfis, chapas)
- Cobre e produtos de cobre elaborados
- Zinco e produtos de zinco
- Chumbo e produtos de chumbo
- Níquel (exceto ferroníquel)
- Outros metais não-ferrosos manufaturados
Produtos siderúrgicos elaborados:
- Aços especiais e inoxidáveis
- Produtos laminados de aço
- Tubos e conexões de aço (não isentos especificamente)
- Produtos forjados e usinados
- Estruturas metálicas
- Ferramentas e implementos de aço
Materiais de construção mineral:
- Rochas ornamentais não listadas especificamente
- Agregados beneficiados
- Materiais cerâmicos industriais
- Produtos de concreto
- Materiais refratários elaborados
- Telhas e tijolos especiais
Minerais industriais processados:
- Caulim beneficiado
- Feldspato processado
- Quartzo industrial elaborado
- Bentonita processada
- Talco industrial
- Barita beneficiada
- Fluorita processada
- Grafita elaborada
Produtos químicos minerais:
- Fertilizantes não especificados nas isenções
- Produtos químicos derivados de minerais
- Pigmentos minerais
- Cargas minerais para indústria
- Abrasivos minerais
Gemas e materiais preciosos processados:
- Pedras preciosas lapidadas
- Pedras semipreciosas trabalhadas
- Produtos de joalheria com minerais
Produtos de mineração de alta tecnologia:
- Terras raras processadas
- Minerais para eletrônicos
- Materiais para baterias (exceto lítio básico)
- Minerais para energia renovável
Outros produtos minerais elaborados:
- Vidros especiais
- Fibras minerais
- Materiais compostos com base mineral
- Produtos de minerais não-metálicos manufaturados
A estratégia americana fica evidente na análise das isenções: produtos que alimentam diretamente a cadeia industrial americana foram preservados. O minério de ferro garante o funcionamento das siderúrgicas, as ferroligas são essenciais para aços especiais, e os metais preciosos têm valor estratégico para reservas nacionais.
Em contrapartida, produtos que representam competição direta com a indústria americana ou demonstram maior agregação de valor brasileiro foram penalizados. Essa divisão força uma reflexão sobre a estratégia exportadora brasileira: enquanto commodities básicas mantêm acesso livre, a industrialização desses insumos encontra barreiras no mercado americano.
Para o setor mineral brasileiro, isso significa uma pressão para diversificar mercados de destino para produtos elaborados, enquanto mantém a posição competitiva em insumos básicos. A decisão também pode acelerar investimentos em processamento doméstico de produtos destinados a outros mercados internacionais.
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Trump assina decreto que oficializa tarifas de 50% ao Brasil

Foto: Reuters/Carlos Barria
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto executivo que oficializa a tarifa de 50% sobre os produtos brasileiros. A medida entra em vigor sete dias após a assinatura do decreto, ou seja, em 6 de agosto.
No documento, Trump cita que a ordem é justificada por uma “emergência nacional” em razão das políticas e ações “incomuns” e “extraordinárias” do governo brasileiro que, segundo o republicano, prejudicam empresas americanas, os direitos de liberdade de expressão dos cidadãos dos EUA e a política externa e a economia do país, de modo geral.
Trump também cita como justificativa para a medida o que considera como “perseguição, intimidação, assédio, censura e processo politicamente motivado” contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Com os motivos considerados acima, a Casa Branca informou que a decisão foi tomada com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional, de 1977, que confere ao presidente dos EUA o poder de tomar medidas extremas em tempos de emergência nacional.
“O presidente Trump tem reafirmado consistentemente seu compromisso de defender a segurança nacional, a política externa e a economia dos Estados Unidos contra ameaças estrangeiras, inclusive salvaguardando a liberdade de expressão, protegendo empresas americanas de censura coercitiva ilegal e responsabilizando violadores de direitos humanos por seu comportamento ilegal”, diz o documento.
A Casa Branca menciona o uso de decisões monocráticas do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes desde 2019 para “abusar de sua autoridade judicial para ameaçar, atingir e intimidar milhares de opositores políticos”.
Alexandre de Moraes sofreu nesta quarta-feira (30) a aplicação da Lei Magnitsky, que impõe sanções econômicas desde o bloqueio de bens que estejam nos Estados Unidos até restrições de movimentações bancárias. A informação foi antecipada pelo analista de internacional da CNN Lourival Sant’Anna.
“O presidente Trump está defendendo empresas americanas da extorsão, protegendo cidadãos americanos da perseguição política, salvaguardando a liberdade de expressão americana da censura e salvando a economia americana de ficar sujeita aos decretos arbitrários de um juiz estrangeiro tirânico”, acrescentou.
Fonte: CNN
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Alexandre de Moraes não tem contas, investimentos nem bens nos EUA

O ministro Alexandre de Moraes durante sessão do STF • Bruno Peres/Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), não tem contas bancárias, investimentos financeiros nem mesmo bens nos Estados Unidos. A informação foi confirmada pelo tribunal.
Moraes tem minimizado, em conversas com interlocutores nas últimas semanas, a mobilização que vem sendo realizada nos Estados Unidos por sanções contra ele.
O governo norte-americano anunciou nesta quarta-feira (30) a aplicação da Lei Magnitsky contra o ministro do STF. A lei permite que os Estados Unidos imponham sanções econômicas a acusados de corrupção ou graves violações de direitos humanos, como bloqueio de contas bancárias e de bens em solo norte-americano.
Em um comunicado justificando a aplicação da lei, Scott Bessent, secretário do Tesouro dos EUA, afirmou que Moraes “assumiu a responsabilidade de ser juiz e júri em uma caça às bruxas ilegal contra cidadãos e empresas americanas e brasileiras”.
“De Moraes é responsável por uma campanha opressiva de censura, detenções arbitrárias que violam os direitos humanos e processos politizados — inclusive contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. A ação de hoje deixa claro que o Tesouro continuará a responsabilizar aqueles que ameaçam os interesses dos EUA e as liberdades de nossos cidadãos”, adicionou.
Fonte: CNN
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